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O PROJETO DE LEI DE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 24 DA LDBEN - Por Suamy Vivecananda Lacerda de Abreu



A respeito do projeto de lei que tem como relator o Exmo. Sr. Deputado Federal por Rondônia Marcos Rogério que, altera o art. 24 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, para vedar a promoção automática no ensino fundamental e médio, que apresenta como justificativa que um dos fatores que pesa mais negativamente na qualidade da educação básica brasileira é a prática da promoção automática dos alunos e que, a continuidade da trajetória escolar, embora desejável para todos, se feita sem os adequados níveis de proficiência, resulta em desempenho insuficiente ao final do ensino fundamental e no ensino médio. A justificativa conclui que a progressão automática ao invés de representar avanço na aquisição de conhecimentos e habilidades, passa a ser um acúmulo de lacunas e dificuldades.

É louvável a preocupação de membros da Câmara Federal e de todo Congresso Nacional para com o tema Educação, quanto a possibilitar ajustes que possam se traduzir em busca por qualidade. Entretanto, no bojo das pesquisas e analises que apontam as causas da baixa proficiência dos estudantes brasileiros, a progressão automática não é apontada como causa raiz do problema, a ponto da alteração por ela iniciar. Coexistem um conjunto de outras variáveis que se impõem sobre o sistema nacional de educação que são causas geradoras dos desconfortáveis resultados apresentados pelos estudantes brasileiros do nível educação básica.  

Destacamos algumas causas citadas por um grande numero de artigos teóricos de pesquisas de mestrado e doutorados em educação além das preocupações de  instituições que analisam a causa e que são também do conhecimento dos gestores da educação nacional nas três esferas e  tem  inclusive ditado as temáticas dos debates pelos agentes educacionais, estando assentados em pareceres nacionais da CEB/CNE/MEC, já possuem  instaladas metas e estratégias, tanto no  Plano Nacional de Educação -PNE, como nos Planos Estaduais de Educação - PEE, além de estarem no momento em discussão por todos os gestores da educação básica nacional que entre outras são: escolas com aparelhamento obsoleto,  desaparelhadas ou irregulares, formação docente muito teórica e pouco voltada à operacionalidade, rotatividade docente, desmotivação docente por questões econômicas que tem causado o descompromisso profissional, falta da oferta de uma formação continuada perene e vertical, implantação de programas governamentais federais criados sem o devido conhecimento de causa, gestores escolares sem a devida formação para ocupação dos cargos, convivência de etapas diferentes da educação básica no mesmo espaço físico, atendendo alunos de faixas etárias diferentes gerando conflitos, distância aluno da escola em que está matriculado, desemprego dos pais ou responsáveis, desestrutura familiar, migração familiar, transporte escolar no campo com tempo de deslocamento estressante aos alunos, falta de segurança dos alunos quando de seus deslocamentos na ida e volta à escola, convivência de profissionais de formação contemporâneos com tradicionais, desmotivação causada por interesses sindicais, descontinuidade pedagógica, currículo extenso não comportando dentro do ano letivo (o trabalho dos professores é superficial, apenas passam rapidamente pelos conteúdos), manutenção de um numero excessivo de componentes curriculares, muitos deles  desnecessários à formação básica, compreensão de que o currículo é um objeto fragmentado, a avaliação externa implantada pelo INEP que difere diametralmente da praticada pelas escolas brasileiras, um conjunto exacerbado de mudanças em tempo recorde imposta pelo sistema nacional (CNE), sem sequer deixar os operadores executarem integralmente as existentes.

Apresentadas essa pequena fração do conjunto real de causas que permeiam e complicam a operacionalidade escolar, caso elas não sejam avaliadas primeiro e, caso se consolide a proposta aprovada pela Câmara Federal, inevitavelmente ressuscitaremos alguns fantasmas  já extirpados pela LDBEN, de 1996.

Caso seja aprovado o projeto de lei, todos os mantenedores deverão adequar-se e buscar dentro do tempo determinado cumprir o novo dispositivo legal, entretanto vão ser desencadeados alguns problemas que já estavam a muito sepultados pelos gestores principalmente, pós 2010, tanto do governo federal, como dos demais entes federados. Talvez fosse necessário um estudo de como poderia acontecer de forma escalonada, evitando impactos imediatos negativos à sociedade. Entretanto, os entes federados deverão buscar saídas para os itens que apresentaremos em sequencia nesta argumentação.   

A vedação à progressão continua (progressão automática), além de desconsiderar o currículo como um conjunto integralizado, passa a vê-lo como um conjunto de fragmentos, que não são intrínsecos entre si, mas, consolida a ideia de repartição, o que entra em rota de colisão com todas as doutrinas atualmente pregadas pelo sistema nacional.

Consolidada a vedação, a retenção desencadeará um aumento no quantitativo de alunos, aumentando a população destes nas salas, comprometerá mais ainda o fluxo que por consequência derrubará o IDEB das escolas e dos entes federados avaliados.

O aumento de estudantes nas salas de aula, devido a falta de espaços físicos e professores (pois devido a crise econômica nacional, está proibido contratar no serviço público), causará ainda maior impacto desmotivador aos professores, que por sua vez gerará grande mal estar, produzindo resultados ainda piores.

É clássica a afirmativa da psicologia quanto a educação de crianças e adolescentes, de que sendo retidos nos anos iniciais (derrotas no inicio de sua vida social) desmotivam ainda mais estes, além de causar um prejuízo econômico aos pais, aumentando conflitos familiares, muitos até serão impulsionados a pratica da evasão por falta de condições. O pior dos agravantes é que a evasão retardará a atual proposta de universalização da educação.

CONCLUSÃO

Entendemos que sem uma avaliação que busque especificamente elencar qual são as causas raízes dos problemas na educação básica, tornar-se no mínimo temerário propor mudanças na doutrina maior que rege a educação, que inclusive já foi por demasia agredida por enxertos que do ponto de vista técnico até se contrapõem a muitos valores que trazem mais eficácia ao processo.

Também a que se considerar o grau de dificuldade para a implantação, pois será preciso muita habilidade para implantar uma norma que agride economicamente diretamente a sociedade, em um momento de crise, contudo, também existem defensores que afirmam que esse modelo atual, também contribuiu para o enfraquecimento das etapas ensino fundamental e ensino médio, contudo sem apresentar fundamentos razoáveis.  

O teórico GENUÍNO BORDIGNON, no Artigo SISTEMA NACIONAL ARTICULADO DE EDUCAÇÃO: O Papel dos Conselhos de Educação (texto produzido para atender a CONAE, 2009), indicou a necessidade dos legisladores nacionais frearem essa intempestiva   necessidade de propor mudanças à legislação nacional no nível educação básica, para que os operadores possam executá-la integralmente dentro de um prazo racional, e após avaliados  um incontável numero de outros problemas, ai sim com dados reais firmados, promover mudanças em rumo a avanços e nunca em rumo ao retrocesso como esse que já está anunciado.

Do latim extraímos um adágio popular romano, que é usado pelos operadores do direito: “ad impossibilia nemo tenetur” (ninguém é obrigado a fazer o impossível), entretanto caso a lei seja realmente aprovada, novamente temos que recorrer aos termos usados no direito: "Dura lex, sed lex"  (a lei é dura, mas é a lei), e caso ela passe, não está no campo de discutir, mas no de cumprir, entretanto, até onde a família, a sociedade e o estado, que são os legítimos responsáveis pela operacionalidade da educação nacional com essas atuais condições suportarem. Em uma analise rasa da problemática que se avizinha, fica esse arrazoado para reflexão.

Suamy Vivecananda Lacerda de Abreu

Professor do Estado de Rondônia

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