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O Torquemada Brasileiro


O Torquemada Brasileiro - Gente de Opinião

O suíço John Coustos, lapidário de diamantes, um proeminente maçom, fundador da Primeira Loja Maçônica de Portugal, caminhava livremente   pelas ruas de Lisboa, em 14 de março de 1743, quando caiu nas garras Inquisição católica. Preso, foi torturado pelo mais cruel dos inquisidores, Tomás Torquemada. Um sujeito frio e sanguinário designado pelo papa Inocêncio VIII- (que de inocente não tinha nada), recebendo a missão de eliminar práticas consideradas heréticas. Sua perseguição se voltava contra bígamos, judeus, homossexuais, bruxas e outros grupos marginalizados. Sob sua orientação, a Inquisição na Europa se tornou sinônimo de temor e repressão, utilizando métodos brutais para obter confissões e punir os acusados. Nesta mesma época, outros maçons como o venerável mestre Alexandre Jacques Mouton, e os mestres Jean Thomas Bruslé, Jean Baptiste Richard e Lambert Boulanger da mesma Loja, também  foram presos e submetidos a tormento ( torturados ),para  que se chegasse a “pro aperienda veritate” confessar a verdade sobre práticas maçônicas.  John, que foi mergulhado na água e teve o corpo esticado numa cama de ferro, acorrentado num quarto escuro, sem roupa e  sem comida, permaneceu em silencio. Antes de ser mandado para as galés, foi obrigado a assistir seus  irmãos maçônicos serem queimados vivos, no que a igreja chamava de O Alto da Fé, onde também ardiam em chamas, judeus e outros condenados. John conseguiu sobreviver para contar essa história em seu livro.

Noutro dia, ao assistir a um vídeo nas redes sociais onde o ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, questionava Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, buscando uma confissão, percebi que o comportamento do ministro incorporava as táticas opressivas de Tomás de Torquemada.  A história parece se repetir, com diferentes protagonistas. Na audiência em 21 de novembro de 2024, Moraes, com um tom ameaçador, advertiu o tenente-coronel Mauro Cid sobre as omissões e incoerências em seu depoimento. O inquisidor declarou que, caso Cid não dissesse a verdade, ele poderia ser encarcerado e sua família seria investigada. Num trecho do vídeo, Cid, claramente angustiado, cobre o rosto e usa um pano para enxugar as lágrimas. Será que essa cena tem alguma semelhança?  Pra mim, todas!

O poder absoluto de Moraes, no STF, sob os olhares negligentes do Congresso Nacional e de seus pares  no supremo tribunal, tem facilitado o aumento de suas atribuições, concentrando o poder, ultrapassando os limites de seu papel na Côrte. Seu envolvimento direto na condução de inquéritos, especialmente os de natureza política, evidencia uma séria violação do devido processo legal e dos direitos fundamentais dos investigados. Pelos atos de 8 de janeiro, indivíduos inocentes, como é o caso de um vendedor ambulante, uma cabeleireira e uma pessoa com problemas mentais que foram presos brutalmente sem qualquer oportunidade de defesa, assim como várias outras centenas de patriotas que, até hoje, permanecem encarceradas sem saber pelo que estão sendo acusadas.

O artigo 129, inciso I, da Constituição Federal dispõe que somente o Ministério Público tem a prerrogativa de promover a ação penal pública. Isso implica que o juiz deve ser um terceiro imparcial, assegurando a legalidade do processo e a adequada aplicação do direito. Contudo, Alexandre de Moraes adotou as funções de investigador, acusador e julgador, acumulando responsabilidades que deveriam ser distintas para manter a imparcialidade. Em outras palavras, Moraes não deveria, em hipótese alguma, conduzir interrogatórios, intimidar testemunhas ou pressionar investigados para conseguir confissões, como fez com Cid. 

Além disso, o artigo 3º-A do Código de Processo Penal (CPP) afirma de maneira clara que: “O processo penal terá uma estrutura acusatória, sendo proibida a atuação do juiz na fase de investigação e a substituição das provas apresentadas pelo órgão de acusação.” Nesse sentido, a aplicação de medidas cautelares e prisões decididas unilateralmente por Moraes, sem uma denúncia formal apresentada pelo Ministério Público, representa uma grave violação da legislação. O inciso LIV do artigo 5º da Constituição Federal garante que: “Ninguém poderá ser privado de sua liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.” Seguindo essa mesma perspectiva, especialistas têm se oposto a essa farsa do Estado Democrático de Direito que tem sido promovida no Brasil por um único indivíduo, agindo como um predador solitário.

Adicionalmente, o inciso LXI do mesmo artigo 5º estipula que: “Ninguém poderá ser preso exceto em flagrante delito ou por mandado escrito e fundamentado de um juiz competente.” No entanto, Alexandre de Moraes decidiu por prisão preventiva e ordens de busca e apreensão sem seguir o devido processo legal, fundamentando-se em inquéritos sigilosos e sem garantir o direito ao contraditório e à defesa plena, desrespeitando o artigo 5º, inciso LV, que declara: “Os litigantes, nos processos judiciais ou administrativos, assim como os acusados em geral, são garantidos o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.”

As ações do iluminado parecem não conhecer limites. Ele demonstra aversão a ser interrompido enquanto fala. Recusa-se a permitir questionamentos. Não aceita opiniões divergentes e acredita ser insubstituível. Mas onde está a OAB neste momento? Eu sei! Em silêncio, cúmplice, inertes e amedrontada. A que ponto chegamos!

Os delírios do ministro parecem surgir de um cérebro com cisticercose, desconectado da realidade, com espasmos de loucura e sadismo, sem uma linha lógica de raciocínio e apresentando distúrbios de percepção. A censura e as penalidades impostas a opositores políticos também evidenciam o abuso de poder desse indivíduo que se considera todo-poderoso. Imaginem esse homem, naquela época, com poderes concedidos pela Igreja? Torquemada seria um mero serviçal em suas mãos. Disso, não tenho dúvidas.

"O artigo 220 da Constituição Federal garante a liberdade de expressão e proíbe qualquer forma de censura prévia: “A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, em qualquer forma, processo ou meio, não sofrerão restrição, conforme o que está estabelecido nesta Constituição.” No entanto, Moraes ordenou a remoção de perfis, o bloqueio de contas bancárias e restrições a meios de comunicação sem a devida justificativa legal, violando assim essa diretriz. Ele se sente acima de tudo. “Como Temer não deve estar arrependido de ter criado esse assombro!”.

Não existe distinção entre as ações de Torquemada durante a Inquisição e o que Moraes está realizando atualmente no Brasil. Apesar das diferenças temporais e contextuais, os métodos utilizados apresentam preocupantes semelhanças. Ambos abusaram de suas posições de poder para coagir pessoas a confessarem, muitas vezes utilizando ameaças que ultrapassam os padrões éticos e legais. Torquemada frequentemente empregava tortura física como um meio para forçar confissões. Por outro lado, Moraes recorre a pressões psicológicas e ameaças dirigidas tanto ao investigado quanto a seus familiares, criando um clima de medo e pavor.

Embora a Santa Inquisição não tenha instalado no Brasil um Tribunal do Santo Ofício, os inquisidores por aqui tiveram por volta de 1591 e cerca de 500 brasileiros, entre negros africanos, índios e judeus foram mandados para Portugal onde muitos foram torturados e queimados vivos. Mas, ao que parece, passado todo esse tempo, ainda existem sujeitos que se admiram dessa pratica. 

Como um Dragão de Comodo, o lagarto monitor, Moraes navega sem predadores naturais, fazendo vítimas escondido sob a toga da ordem e da moralidade. Esse inquisidor transforma a crueldade em dever, evidenciando como a desumanização e o comportamento autoritário podem converter seus atos em um instrumento institucionalizado de poder. Em sua arrogância desmedida, julga-se omnimodo, como se sua vontade fosse lei e seu poder, infinito, ignorando que até os mais altivos acabam sucumbindo ao peso do tempo e da justiça.

Juristas alertam que as pressões exercidas por Moraes e a condução do inquérito, podem levar à anulação da delação premiada de Mauro Cid, já que a colaboração deve ser feita de forma voluntária e sem coerção. Contudo, isso me parece mais uma fantasia do que uma realidade brasileira neste momento, porque se não houver intervenções, Bolsonaro pode se preparar para comer o marmitex da Papuda.

 

Rubens Nascimento é jornalista, formado em Direito, Mestre Maçom-GOB e ativista do Desenvolvimento.

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