Segunda-feira, 21 de março de 2011 - 13h13
VASCO VASCONCELOS
Estou convencido que ato de lançamento do Movimento Nacional em Defesa do Conselho Nacional de Justiça, de iniciativa da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, promovido no dia 21/03 ou seja suposta campanha de defesa do Conselho Nacional de Justiça - CNJ trata-se na realidade de um ato segregacionista e inoportuna, como tão bem explicitaram em nota a Associação dos Magistrados do Estado do Pará (Amepa) e a Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages), ou seja uma tremenda “retaliação em face das sucessivas recusas dos Tribunais às indicações feitas pela OAB de nomes de advogados para compor o Quinto Constitucional ou vagas nos Tribunais Superiores”, por critérios de política interna de apadrinhamento dos aquinhoados bem como insatisfação da mesma com as decisões do Supremo Tribunal Federal, anulando atos administrativos do Conselho Nacional de Justiça.
É indubitavelmente uma grande irracionalidade promover esse nefasto ato contra o Egrégio Supremo Tribunal Federal – STF, a maior corte de Justiça do nosso país, haja vista ter cumprindo-o sua missão insculpida na Seção II art. 102 e seguintes da Constituição Federal, respeitando a ampla defesa e o devido processo legal (Due processo of Law” (art. 5º LIV-LV CF), cassou atos e/ou decisões administrativas do CNJ, alguns deles, deferidos monocraticamente por Conselheiro ou Corregedoria.
Na realidade o Conselho Nacional de Justiça – CNJ, foi introduzido em nosso ordenamento jurídico, pela Emenda Constitucional nº 45, de 31 de dezembro de 2004, com alçada para controlar a "atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário" e o "cumprimento dos deveres funcionais dos juízes" (§4º do Art. 103-B, CF/88) e a sua formação é em sua grande parte oriunda da OAB, a qual tem prerrogativas de indicar dois membros para o CNJ; OAB, deveria ter a serenidade e respeito às decisões judiciais mesmo que não concordassem, pois mesmos os integrantes das vagas dos juízes, não são de carreira, mas provenientes do quinto, principalmente, da vaga dos advogados, diga-se um desrespeito ao Princípio Constitucional do Concurso Público o qual configura-se um dos pilares mais importantes de um Estado Democrático de Direito. Em regra, conforme está insculpido no art. 37-II CF o ingresso no Serviço Público dar-se-á, mediante a realização do concurso, onde se busca é garantir a igualdade de condições de todos os candidatos. Ora, se para ser advogado a OAB, insiste em afrontar a Constituição ao impor o seu caça-níquel, cruel, humilhante famigerado e inconstitucional Exame da OAB, imaginem senhores para ser Magistrado .
A propósito, já está na hora de moralizar esse tal quinto constitucional. Dizem os ditados populares que: “Quem com o ferro fere, com ferro será ferido”. “O feitiço virou contra o feiticeiro”. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro se utilizando dos mesmos argumentos dos dirigentes da Ordem dos Advogados do Brasil- OAB, no tocante ao famigerado Exame da OAB, passou a exigir concurso para indicados para o Quinto Constitucional, de que trata o art. 94 da Constituição Federal, com o fito de dar um basta às indicações políticas para as vagas indicadas pela OAB e pelo Ministério Público. Doravante os candidatos relacionados nas listas enviadas ao TJ/RJ, têm que passar por uma prova aplicada pelo colegiado, ou seja: Exame de Admissão ao Quinto Constitucional, instituído pela Resolução 001/2010 do TJ/RJ. A egrégia OAB que vem se aproveitando de governos débeis, usurpando prerrogativas constitucionais do MEC, para impor o seu famigerado e inconstitucional Exame da OAB, feito para reprovação em massa, tosquiando os bacharéis com altas taxas, está esperneando, não aceitou tal exigência, ou seja, sentiu na própria pele toda crueldade que vem sendo aplicada aos 4,5 milhões de operadores do direito, jogados ao infortúnio, devidamente qualificados por Universidades reconhecidas e fiscalizadas pelo MEC, aptos para o exercício da advocacia, impedidos pela OAB, do livre exercício cujo título universitário habilita. Inconformada com a decisão do TJ/RJ, a OAB Seccional do Rio do Janeiro, recorreu junto ao Conselho Nacional de Justiça - CNJ, através do Procedimento de Controle Administrativo (PCA00007308920102000000) referendado pela OAB , e por meio de uma decisão do relator Felipe Locke Cavalcanti, em 04.02.2010, deferiu pedido de liminar à OAB/RJ para sustar a Resolução em tela, que instituiu “Exame de Admissão do Quinto Constitucional” para advogados e membros do Ministério Público. Sendo assim usando da coerência, e respeito aos art. 5º inciso XIII, art. 205 CF e art. 43. da LDB – (Lei nº 9.394/96), a educação superior tem por finalidade: (…) II – formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para inserção em setores profissionais, a OAB também deve rever sua posição relativamente à imposição do pernicioso caça-níqueis, inconstitucional e famigerado Exame de Ordem, haja vista que a OAB não é universidade e não tem capacidade para avaliar ninguém, sob pena de estar se utilizando “Dois pesos duas medidas”ou seja: quando alguém dá tratamento desigual a duas situações iguais
Essa decisão do CNJ, veio em boa hora; irá corroborar e facilitar a futura decisão do Egrégio Supremo Tribunal Federal –STF, quando for analisar o Recurso Extraordinário nº 603.583/RS, rumo a banir, urgente, do nosso ordenamento jurídico o abusivo, pecaminoso, ganancioso, inconstitucional famigerado Exame da OAB, em respeito à Constituição. Os direitos humanos agradecem, haja vista que a partir do instante em que OAB considerou inconstitucional o Exame do Quinto, ela não tem argumentos jurídicos, para impor aos Bacharéis em Direito, a excrescência do Exame da OAB
Essa tal intenção, descabida, da OAB de querer fortalecer o CNJ, na verdade, está fortalecendo, por via transversa, escondidas, a própria OAB. Sendo assim a grande missão da OAB vem sendo desvirtuada por esse argumento raso, autoritário e injusto.
Estão tremendamente enganados aqueles que acreditam que a OAB quer apenas o fortalecimento do CNJ, o que tal instituição pretende é o controle indireto do CNJ e a submissão dos Magistrados.
O próprio STF tem que redefinir urgente o papel constitucional da OAB. Por que transformar um órgão de fiscalização a profissão em entidade “ Sui Generis”, que muda de cor como se fosse um camaleão, de acordo com suas conveniências? O Egrégio STF tem que repensar o real papel da OAB, conforme nos relata o Desembargador do TJSP, Augusto Francisco Mota Ferraz de Arruda, no seu Artigo A OAB CONTRA O STF – XERIFE SOB PRESSÃO,foi publicado originalmente no blog “Judex, Quo Vadis”. http://judexquovadis.blogspot.com/
(....)
“O STF decidiu que a OAB é uma personalidade jurídica “sui generis”, ou seja, não é de Direito Público e nem de Direito Privado. Também não é entidade do chamado terceiro setor. O STF, na realidade, excluiu a OAB da categoria das autarquias públicas, sem retirar, contudo, o caráter publicista da entidade, mas só no que esse caráter a favorece. Com isso, a OAB passou a ser uma autonomia jurídica estranha ao Direito Público e também ao Privado, ou seja, uma autonomia que coloca a entidade acima do bem e do mal, uma espécie de magister dixitdentro da ordem jurídica constituída e que não se sujeita a nenhuma espécie de controle administrativo ou fiscalização orçamentária.”A coisa está indo tão longe que o senhor advogado Ophir Cavalcante se toma por investido, agora, no poder de literalmente afrontar o STF, promovendo semelhante manifestação. Em sendo a OAB uma entidade que possui caráter público, sem ser, por outro lado, sindicato ou associação de classe, o evento programado acaba assumindo forma e conteúdo de manifestação política que beira à ilicitude desde que um incentivo ao descrédito e diminuição do STF perante a opinião pública.”
A meta dos mercenários e/ou exploradores é transformar a OAB num LEVIATÃ (1651), criado pelo matemático, teórico político e filósofo inglês THOMAS HOBBES, o qual que afirmou que os homens só podem viver em paz se concordarem em submeter-se a um poder absoluto e centralizado; ou seja: um monstro sem limites; livres de eleições diretas, sem prestar contas ao Tribunal de Contas da União, livres para afrontar a Constituição e ao Estado de Direito e os Direitos Humanos, e ainda ganha prêmio por promover tais desordens.
Em todas essas investidas a OAB acaba saindo ganhando. No início deste mês ela fez um estardalhaço ameaçando cassar pensões polpudas junto ao STF, de ex-governadores, grande parte investidos hoje como Senadores da República. Ocorre que o alvo maior era vender dificuldade para colher facilidades, deixou os Senadores atordoados visando o seu alvo maior, que era rejeitar a PEC nº1/2010 do nobre Senador Geovane Borges-PMDB/AP, que defende a supressão do Exame de Ordem. Estrategicamente e na calada da noite a PEC em questão foi colocada em pauta, sem nenhuma divulgação prévia na mídia, sem nenhuma audiência pública, foi relatada por um pálido Senador Por Goiás, e colocada em pauta na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, com a presença de um grande tirano, que fez questão de fazer parte da mesa, e a toque e caixa, os senadores amarelaram e rejeitaram por unanimidade a referida PEC, num verdadeiro desrespeito e humilhação aos milhares de bacharéis em direito (advogados), devidamente qualificados pelo Estado (MEC) portanto aptos para exercício da advocacia. Essa Senhores não será primeira vez nem a última que a OAB, vem se aproveitando o estado de letargia e a frouxidão dos Poderes Executivo, Legislativo e do Judiciário enfim dos governos débeis, para impor seus desejos e faturar alto livre de tornar transparentes suas despesas e de prestar contas ao Tribunal de Contas a União . Sob o fato argumento que tal excrescência (Exame de Ordem), protege o cidadão, vem usurpando vergonhosamente atribuições do Estado (MEC) notadamente art. 5º inciso XIII CF: "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer". Art. 205 CF. "A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Art. 43. da LDB - Lei 9.394/96 "a educação superior tem por finalidade (.); inciso 2 - formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais.
Relativamente ao Estado de Direito nos ensina o mestre Hely Lopes Meirelles, em 1975, que "o poder sem o direito é tirania; o direito sem o poder é utopia e o poder com o direito é democracia" demonstrando cabalmente a necessidade da inter-relação harmônica e pacífica do Direito com o poder legalmente constituído, indispensável à manutenção do Estado Democrático de Direito.
Com relação ao abominável e irresponsável Movimento Nacional em Defesa do Conselho Nacional de Justiça, é um grande jogo de ensaio e uma estratégia dos tiranos, agindo da mesma forma que atordoaram os Senadores, conforme relatei acima, eles querem usar os mesmos “modus operandi” e com esse maléfico movimento sua intenção maior, sabedores que o Egrégio STF, deverá julgar nos próximos dias o Recurso Extraordinário (RE) nº 603.583/RS,que visa extirpar do nosso ordenamento jurídico o câncer (Exame de Ordem), que os Ministros do Egrégio STF, votem a favor dessa excrescência assim como covardemente votaram os pálidos Senadores da República.
Que a OAB, e demais órgãos guardiões da Constituição, mirem-se na teoria da justiça aristotélica" "Com efeito, a justiça é a forma perfeita de excelência moral porque ela é a prática efetiva da excelência moral. Ela é perfeita porque as pessoas que possuem o sentimento de justiça podem praticá-la não somente em relação a si mesmas como também em relação ao próximo". (Ética a Nicômaco, Livro V, Aristóteles).
È com ufanismo e alegria que deparo que o Exame de Ordem, está agonizando e irá apodrecer, depois de dezenas de fraudes até agora não explicadas ocorridas na OAB/DF, Goiânia, Caldas Novas, Maranhão, Pará, Mato Grosso, Caldas Novas, Osasco, Rio de janeiro, São Paulo, (....), cansei, inclusive depois do esperneio dos dirigentes OAB-DF anos atrás, que articularam até conseguir o arquivamento da CPI na Câmara Legislativa do DF para não revelar as fraudes ali ocorridas, cujo arquivamento da CPI, contou com o beneplácito do então Presidente daquela Confraria Legislativa, flagrado recebendo propina escondendo em suas meias, pelo grande cineasta brasiliense, durante a Operação Caixa de Pandora.
O que mais me intriga é o despreparo de certos juristas, não se sabe qual o interesse maior, em rasgar a Constituição para defender tal excrescência, sem nenhum argumento jurídico plausível. O simples fato da existência no país de 1240 faculdades de direito e falta de fiscalização do Ministério da educação, não dão direito à OAB e a nenhuma outra organização de substituir o papel do Estado (MEC), respeitem senhores o art. 205 da Constituição Federal.
A própria OAB, a cada instante muda seus fajutos, pálidos e argumentos. Já afirmou que as Universidades formam Bacharéis em Direito e a OAB advogados. E eu questiono como? Sem contratar um só professor; sem ministrar uma só aula? sem adquirir uma só unidade de giz? uma só carteira escolar? enfim sem ministrar uma só uma só palestra?
-Afirma OAB, que o Exame está de “acordo” com o art. 5º-XIII da Constituição: “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”
- Que o “Exame de Ordem protege o cidadão”. Isso é uma falácia. E eu questiono: Afinal os bacharéis em direito, por acaso, são bandidos? São delinqüentes? são fugitivos de alguma penitenciária? São, sim, senhores, homens épicos, homéricos, portadores de caracteres invejáveis; egressos das Universidades, portanto, os bacharéis em direito não são meliantes e/ou celerados para causar medo a ninguém. Vamos parar com esse terrorismo. São pessoas devidamente qualificadas pelo Estado (MEC), que depois e sacrificarem suas famílias, pagando altas mensalidades, se formaram, atolados em dívidas do Fies, e outros empréstimos, com o diplomas nas nãos, são impedidos do livre exercício cujo título universitário habilita. Diferentemente do exame nefasto, abusivo, imoral, cruel fraudulento, medíocre infestado de pegadinhas feito para reprovação em massa, para enriquecer OAB donos de cursinhos editoras etc, e ainda manter essa vergonhosa reserva de mercado.
Preocupação maior está levando dezenas de advogados dos quadros da OAB. O nefasto exame de ordem por si só não qualifica, se assim fosse não teríamos advogados usando crack á luz do dia e na criminalidade. A colenda OAB tem que se limitar a fiscalizar os seus inscritos e puni-los exemplarmente, fato que não está acontecendo veja o que relatou a REPORTAGEM DE CAPA DA REVISTA ÉPOCA Edição nº 297 de 26/01/2004 “O crime organizado já tem diploma e anel de doutor. Com livre acesso às prisões, advogados viram braço executivo das maiores quadrilhas do país. O texto faz referência aos advogados que se encantaram com o dinheiro farto e fácil de criminosos e resolveram usar a carteira da OAB para misturar a advocacia com os negócios criminosos de seus clientes” . Se Exame de Ordem fosse eficiente, capaz de selecionar os melhores, como explicar os desmandos: A REPORTAGEM DE CAPA DA REVISTA ISTOE Independente – Brasil N° Edição: 1977 | 19.Set.07 “Fraude na OAB Ministério Público e Polícia Federal investigam pagamento de propinas em exames da entidade em Brasília “http://www.istoe.com.br/reportagens/3023_FRAUDE+NA+OAB
Senhores, leitores, juízes, desembargadores e ministros do STJ e STF, qualidade de ensino não se alcança com o exame, extorquindo infernizando a vida os bacharéis, mas com a melhoria das universidades. Se a Universidade não presta o correto é fechá-la ou chamar à (ir) responsabilidade do Ministro da Educação que a reconheceu; jamais punir por antecipação, o Bacharel em Direito, sem o devido processo legal (art. 5ºLIV –LV CF), (Due Proess of Law) ( audiatur et altera pars), que é vítima do sistema. Até porque todos os professores do Curso de Direito são inscritos nos quadros da OAB. Ocorre que fiscalizar Universidade dá trabalho e não gera lucro fácil para os mercenários da OAB. REPITO: O fato da existência no país de cerca 1240 cursos de direito, e da falta de fiscalização do MEC, não dão direito à OAB e a nenhuma outra organização de afrontar a Constituição, o Estado de direito e os Direitos Humanos, muito menos usurpar atribuições do MEC. Não é porque lá fora a violência está pipocando, risco iminente, que a OAB irá instituir a sua polícia. Não é porque OAB não fiscaliza e não pune exemplarmente os seus inscritos que o MNBD, irá tomar o lugar da OAB, Doutores Segurança Pública e Educação (...) são prerrogativas privativas do Estado e não de órgão de fiscalização da profissão. Aliá está virando moda neste país, punir o cidadão sem o devido processo legal Poucos dias atrás reprovaram dois professores no concurso de professor em Minas, porque são obesos e poderiam desenvolver no futuro, doença tipo diabetes.. Essa alerta serve para OAB, mudar o seu discurso respeitem o art. 5º LIV-LV CF). .
A propósito assegura o art. 205 da Constituição, que o ensino qualifica para o trabalho. O art. 43 da LDB diz que a educação superior tem por finalidade formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais. O art. 48 da LDB diz que os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular. O art. 209 da Constituição Federal diz que compete ao poder público avaliar o ensino.
O art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas fundamentais) “Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de advogado, conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas”.
Nobres Juízes, Desembargadores e Ministros do STJ e do STF, enquanto a QUALIFICAÇÃO do Ministério do Trabalho e Emprego, está voltada ao combate às desigualdades de oportunidades; preparando o trabalhador para os desafios que caracterizam os tempos modernos ou seja sua inserção no mercado do trabalho, contribuindo com o aumento da produtividade e da renda, rumo à conquista da sua autonomia financeira, sua dignidade do ser humano, para que passe a integrar a sociedade, a tal "QUALIFICAÇÃO" que se diz fazer a OAB, e os seus defensores de plantão, é totalmente inversa, visa a manutenção da reserva pútrida de mercado, em um país de desempregados, gerando fome, desemprego e doenças psicossomáticas enfim corroborando para o aumentando do caldo da miséria,da mendicância e as desigualdades sociais, num flagrante desrespeito a dignidade da pessoa humana e ainda, pasmem é galardoada com o Prêmio de Direitos Humanos pela Secretaria Nacional de Direitos Humanos da Presidência da República, onde já se viu tamanho abuso e irresponsabilidade, só falta agora condecorar Hosni Mubarak, (Egito),o coronel Muammar Kadafi, ditador da Líbia.Aliás mil vezes os foguetes do Kadafi, os quais são menos doloridos do que o caça-níqueis Exame da OAB, este deixa mais seqüelas, reafirmo, gerando fome desemprego e dezenas de patologias psicossomáticas.
Não me canso de repetir: A OAB precisa ser humanizada precisa ser parceira dos Bacharéis em Direito ao invés de algoz e cumprir o seu papel constitucional na real defesa dos direitos humanos e não na defesa de interesses escusos, que só tem olhos para os bolsos dos pobres e endividados Bacharéis em Direito. A tolerância se esgota quando começa o abuso. Deveria está ciente que os fins não podem justificar os meios e que ela tem a missão (Estatuto, art. 44) de defender a Constituição e o Estado democrático de direito.
O Presidente do Egrégio Supremo Tribunal Federal – STF, o nobre Ministro Cezar Peluso, homem público digno de todas as honras do Estado Brasileiro, foi muito infeliz mesmo, ao cessar efeitos da liminar do eminente Desembargador Vladimir Souza Carvalho do TRF-5 diga-se de passagem com quase trinta anos de relevantes serviços prestados à judicatura, que permitia a dois bacharéis em direito obterem inscrição no quadro da OAB sem a submeterem à humilhação do caça-níquel famigerado de Exame de Ordem.
Não concordo com a afirmativa que tal suspensão, foi para “evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas”. Até porque não se trata de bando de celerados. E sim de Bacharéis em Direito épicos homéricos, probos, de ilibadas reputações públicas, são jovens, mães e pais de famílias, inclusive idosos que sacrificaram suas vidas durante cinco longos anos, devidamente qualificados pelo Estado (MEC), portanto aptos para o exercício da advocacia.
Pelo contrário à negativa à OAB, e o prosseguimento da manutenção da liminar significariam maior respeito à Constituição Federal, ao Estado de Direito, e aos Direitos Humanos, enfim respeito ao livre exercício profissional, mais emprego, mais renda, mais cidadania, dignidade da pessoa humana e alívio nos bolsos dos bacharéis.
In casu, lesões maiores à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública, estão sendo causadas, por advogados inscritos na OAB, a exemplo do advogado do ex-goleiro Bruno Fernandes, fumando crack em uma favela de Belo Horizonte conforme vídeo disponível na internet, e tantos outros fatos de advogados envolvidos em crimes bárbaros, bem como advogados repassando ordens de celerados presos, para os ataques criminosos no Rio, ao ponto dos principais matutinos do país estamparem em suas manchetes: Presidente do TJRJ classifica advogados envolvidos nos crimes como 'pior que bandidos'
A propósito, os principais jornais do país veicularam na semana passada: Presidente da OAB/AC faz piada de mau gosto com os japoneses. Ou seja: enquanto o mundo inteiro está consternado com a tragédia que abalou e está ceifando centenas de vidas dos nossos irmãos japoneses, um pálido advogado Presidente da OAB/Acre aparece divulgando seu perfil no Twitter, uma frase de mau gosto. “No Japão, como é que sabem quem está desaparecido? São todos iguais. Rsrsrsrsrs.”. Quero registrar a minha repulsa contra essa piada irresponsável e desrespeitosa com os Direitos Humanos. Faço minhas as palavras do nobre deputado Estadual do Acre, Moisés Diniz, ao afirmar que “o problema da advocacia não é o diploma, é o caráter”. São esses caras que insistem em impor goela abaixo o caça-níqueis, pernicioso, abusivo e inconstitucional Exame da OAB, verdadeiro mecanismo de exclusão social, afrontando a Constituição o Estado de Direito e os Direitos Humanos. Abocanham R$ 66 milhões por ano, tosquiando com altas taxas milhares de bacharéis em direito (advogados), gerando fome, desemprego e doenças psicossociais, sem dar nada em contrapartida, e sem prestar contas ao TCU.
Por tudo isso exposto roga-se que os ministros do Egrégio Supremo Tribunal mirem-se na celeridade, serenidade no exemplo humanitário e moralizador do Tribunal Constitucional de Portugal, que num gesto de extrema grandeza, não se curvou ao bastonário Marinho Pinto da Ordem dos Advogados de Portugal, e declarou inconstitucional o Exame de Ordem. Afinal os maiores juristas deste país, como Ruy Barbosa, Pontes de Miranda, Nelson Hungria, Hely Lopes Meirelles, Vicente Rao, José Carlos Moreira Alves, Sobral Pinto, Levi Carneiro (1º Presidente da OAB), Teixeira de Freitas, Clóvis Beviláqua, Barbosa Lima Sobrinho, Tércio Lins e Silva, Evandro Lins e Silva, Délio Lins e Silva, Pinheiro Neto, Márcio Thomás Bastos, Afonso Arinos, Seabra Fagundes, Raymundo Faoro, Rubens Approbato, Maurício Correa, Evaristo de Macedo, João Paulo Cavalcanti Filho, Miguel Reale, Fernando Lima, e nenhum dos Ministros do STF, STJ, TST, TSE, etc, não precisaram se submeter a essa excrescência, do pernicioso Exame da OAB, para se tornarem famosos.
Saibam todos aos mercenários (ir) responsáveis, aos plantonistas que defendem tal excrescência, que censuram meus artigos, e omitem para população as verdades, ou seja, o alto faturamento da OAB, a falta de transparência de tais recursos, falta de prestação de contas junto ao TCU, e os incomensuráveis prejuízos causados aos bacharéis em direito, seus familiares e ao país; aos editores de pauta dos grandes jornais nacionais, impressos e eletrônicos,às revistas semanais, que têm medo de fazer uma reportagem acurada mostrando as dezenas de fraudes ocorridas na OAB-DF, Goiânia, Caldas Novas, Maranhão, Para, Osasco, Rio de janeiro, São Paulo (...) cansei; revelando o montante do volume de recursos tosquiado/extorquidos dos bolsos e dos sacrifícios dos desses operadores do direito, para patrocinar viagem de turismo aos dirigentes no exterior e outras plagas, que a privação emprego é um ataque frontal aos direitos humanos. ”Assistir os desassistidos e integrar na sociedade os excluídos.” Outrossim, em consonância com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, notadamente art. XXIII -1 – Toda pessoa tem o direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, (...) e à proteção contra o desemprego. Afinal a função primordial dos Direitos Humanos é proteger os indivíduos das arbitrariedades, do autoritarismo, da prepotência e dos abusos de poder.
Saliento que os atentados contra os Direitos Humanos terão repercussão nacional e internacional, por serem considerados “bien commun de l’humanité” e crime de lesa humanidade.
Destarte o Egrégio STF a maior Corte de Justiça do nosso país, guardião da Constituição por expressa delegação do poder constituinte, não pode se curvar ao nefasto Movimento Nacional em Defesa do Conselho Nacional de Justiça, ancorada pela OAB. Creio que antes sair em defesa do CNJ, que não está à deriva, a colenda OAB que no passado prestou relevantes serviços ao país, e hoje atuando na contramão da história, tem que defender o seu próprio prestígio que está agonizando principalmente depois que passou a usurpar prerrogativas do Estado,(MEC) extorquindo milhares de operadores do direito, com o seu pernicioso Exame e Ordem, que a cada dia está à deriva, e já perdeu a credibilidade, jogando milhares de operadores do direito ao banimento. Doutores respeitem as decisões do Egrégio STF, a maior corte de justiça do país, e a última instância do nosso judiciário. Dito isso todas as decisões de instância inferiores, até mesmo do CNJ, podem ser reformada, sim, respeitando, claro o devido processo legal. Saibam os mercenários da OAB, que a Carta Magna Brasileira assegura que nenhuma lesão ou ameaça de lesão a direito será excluída da apreciação do Poder Judiciário (art. 5º, XXXV).
Temos obrigação de respeitar e fortalecer as nossas instituições principalmente a maior Corte de Justiça do Brasil. O Egrégio STF não pode acovardar e/ou se curvar às pressões da OAB, como se curvaram e amarelaram os pálidos Senadores da CCJ/Senado que rejeitaram por unanimidade a PEC Nº01/2010 de autoria do nobre Senador Giovane Borges-PMDB/AP, dispondo sobre o fim do caça-níqueis Exame de Ordem; não pode temer os esperneios e mexericos enfim interesses dos mercenários da OAB. Ela que deu o ponta pé inicial, inicial dos movimentos nacionais contra a o regime autoritário, que se transformou no movimento das Diretas Já, que defendeu perseguidos políticos durante a ditadura militar, ancorou o movimento que culminou no afastamento do ex - Presidente Collor, hoje atuando na contramão da história, deixou de defender os interesses do Brasil e os direitos humanos, há muito tempo e é com tristeza que deparo que a OAB, passou a ser um fim em si mesma. Pois não tem mais propósitos. Lamentavelmente é um feudo que perdeu a razão de existir a muito tempo. Essa retaliação irresponsável intempestiva, desse Movimento, representa um afrontamento às decisões da nossa Corte Maior de Justiça.
O STF deverá cumprir com zelo, dedicação, pertinácia e denodo e com absoluta independência moral, os elevados objetivos norteadores de sua criação, inclusive tem que dar um basta nesse leviatã, (OAB), julgando urgentemente o Recurso Extraordinário (RE) 603583, que visa extirpar esse câncer (Exame da OAB), do nosso ordenamento jurídico, essa máquina de arrecadar trata-se de e pura reserva de mercado, em respeito à Constituição Federal ao Estado de Direito e aos Direitos Humanos.
Enfim que os Nobres Ministros do Egrégio Supremo Tribunal Federal - STF mirem-se na celeridade, seriedade, inteligência, honradez e no exemplo humanitário e moralizador do Tribunal Constitucional de Portugal, que num gesto de extrema grandeza, declarou inconstitucional o famigerado Exame de Ordem de Portugal, em respeito à Constituição, ao Estado de Direito e aos Direitos Humanos. Vamos respeitar a Declaração Universal dos Direitos Humanos, notadamente art. XXIII -1 – Toda pessoa tem o direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, (...) e à proteção contra o desemprego. Afinal a função primordial dos Direitos Humanos é proteger os indivíduos das arbitrariedades, do autoritarismo, da prepotência e dos abusos de poder.
Fonte: VASCO VASCONCELOS / Analista e Escritor
E-mail:vaso.vasconcelos@brturbo.com.br
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