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Ônus da prova, papel em branco e Antares - Por BARBARA MARCHIORO PAGLIOSA


 Ônus da prova, papel em branco e Antares - Por BARBARA MARCHIORO PAGLIOSA - Gente de Opinião

O processo penal vem sendo amplamente abordado em temas cotidianos e
mais do que nunca, podemos perceber seus conceitos sendo aplicados e
seus reflexos noticiados de maneira aberta. Nos é possibilitado, em
razão da grande carga midiática depositada, uma compreensão maior a
respeito da investigação criminal e o processo penal que dela decorre.
Entretanto, desde muito tempo esses meios têm sido usados para
informar e criticar o direito diretamente.

No romance “Incidente em Antares”, Érico Veríssimo trabalha
brilhantemente os dramas das classes médias urbanas, além de contar a
história do estado do Rio Grande do Sul a partir de sagas familiares,
abordando de maneira direta a temática política em plena ditadura
militar dos anos 1960 – 1970. Cícero Branco é um advogado envolvido em
falcatruas com as duas famílias poderosas, que após a sua morte,
reaparece repleto de revolta para apresentar em praça pública – espaço
democrático por excelência – provas de enriquecimento ilícito dos
poderosos locais, além de denunciar as circunstâncias da morte de João
Paz, agitador político morto depois de ter sido torturado pela
polícia, restando a cidade de Antares fortemente abalada pelas
alegações do advogado e de outros que com ele vieram.

O sobrenome “Branco” é extremamente representativo para um advogado
que, no contexto, assume uma posição de produzir provas de acusação,
e, aliás, diz muito sobre o ônus da prova em nosso sistema de processo
penal. Seguindo o raciocínio de que “o papel aceita tudo”, a prova é,
de fato, de extrema importância para reconstituir os acontecimentos
alegados, visando atingir o que o direito chama de Verdade Processual,
no sentido de que ainda que não tenhamos absoluta certeza de como um
crime ocorreu, há uma probabilidade elevadíssima de que tenha sido de
acordo com as provas colhidas.

Como se sabe, segundo o artigo 156 do Código de Processo Penal, a
prova da alegação incumbirá a quem a fizer. Isso, somado com o
princípio constitucional da presunção de inocência, nos possibilita
pensar com segurança que à acusação compete o ônus da prova. Essa
garantia é, na verdade, uma grande proteção ao acusado e ao sistema
jurídico como um todo, visto que limita gradativamente as acusações
“em branco”, de modo a restringir a relevância à fatos sem
pressupostos mínimos de veracidade, diferentemente do incidente na
cidade de Antares, cuja população preferiu ocultar a situação do que
lidar com ela, tamanho o estrago que proporcionou.

BARBARA MARCHIORO PAGLIOSA
CURITIBA, 16 DE SETEMBRO DE 2017

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