Domingo, 23 de maio de 2010 - 19h05
“Contra o poder da força, a força do direito”.
Durante anos, o brasileiro assistiu desencantado a assunção de homens e mulheres sem outro compromisso que não fossem aqueles ditados por seus interesses particulares, dos familiares, do seu grupo – Eurico Miranda se dizia deputado do Vasco da Gama – dos seus financiadores de campanha, dentre tantos outros.
Em todo parlamento há um natural ajuntamento de parlamentares com a mesma identidade e que no Brasil recebe erradamente o nome de bancada, independentemente do partido a que pertençam seus integrantes, seguida da profissão, atividade ou segmento que defendem. É o caso da bancada ruralista, sindicalista, dos médicos ou até a bancada da bala, comprometida com o segmento de fabricação de armas. Isso é outra coisa.
O que se vê é que, fruto de uma legislação eleitoral frouxa e permissiva, um judiciário avesso a punir políticos, – a primeira condenação da história do STF ocorreu dias atrás – um arremedo de lei interna o – regimento – e a corruptela de um conceito necessário nos anos de chumbo – a im(p)unidade parlamentar – o Congresso se tornou uma fortaleza inexpugnável a qualquer tentativa de moralização externa. Mudança oriunda do próprio Congresso é impensável.
Um dia o Brasil descobriu o financiamento de campanha atrelado às empreiteiras, emendas de orçamento sob encomenda, governabilidade mantida pelo executivo em parcelas mensais aos parlamentares, dinheiro por fora para partidos e seus membros com uso de bancos, agências e estatais e aceitação ampla geral e irrestrita do caixa dois com o pomposo mas, vergonhoso nome de “recursos não contabilizados”.
Hora de parar. Um projeto de lei de iniciativa popular foi enviado ao Congresso, com apoio de um milhão e trezentas mil assinaturas e mais outras tantas por meio eletrônico, propondo que pessoas com problemas na justiça sejam impedidas de se candidatarem a cargos eletivos. Depois de escaramuças e acordos, o projeto foi aprovado nas duas câmaras. Na primeira batalha, o direito, oriundo do poder do povo como previsto na constituição, venceu a força da bandalha estruturada. Ainda falta a parte que trata da vigência mas, isso já é secundário.
Lição aprendida, o Congresso tem a obrigação de aprofundar o tema sistema político-eleitoral e discutir o funcionamento dos partidos, o financiamento público de campanhas, a cláusula de barreira, a lista de candidatos, o voto distrital e a indecência do coeficiente eleitoral. Ou faz o Congresso ou fazemos nós, sociedade civil organizada.
E para os que se julgam donos da verdade jurídica, vale lembrar que as leis regulamentam usos e costumes ou seja, a justiça que se busca nos tribunais nada mais é que a aplicação do direito sistematizado em leis oriundas da prática social, que nasceram da sociedade, produzidas pelos seus representantes, livre e democraticamente eleitos. Inclusive nossa lei maior, a Constituição Federal. A mesma que no artigo primeiro, parágrafo único diz: “todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.”
Leo Ladeia
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