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OPINIÃO DO CIDADÃO: Ponta do Abunã. Emancipação o efeito telepático



Ponta do Abunã, no estado de Rondônia, tem sido palco de “cobiça, desprezo e socorro” de mandatários estaduais e municipais até do estado vizinho, para não nos queixarmos também do Governo Federal, que permitiu que um Embargo Regional “Fajuto”, pois contestava-se texto constitucional que ratificara tratados e limites, dando ou atribuindo à questão, a falsa conotação litigiosa que conseguiram assim protelar a pretensão de autonomia administrativa por duas décadas.
Pecou contra o ideal autêntico e cívico deste sofrido, mas brioso povo, também a suprema corte, quando ratificara a solução “litigiosa” em 04/12/1996, favorável ao Estado de Rondônia, “esqueceu-se” de ressalvar que o direito de sermos município teria que ser respeitado, pois a exatos 82 dias, 12/09/1996, fora inserida a EC, N°15 que alterou o parágrafo 4° do artigo 18jda nossa Carta Magna, que é “assumido” Nacionalmente como “ entrave para “brecar” ou “ frear” a “enxurrada” emancipacionista ocorrida no final da década de 80 e meados de 90, período em que mandatários “pouco responsáveis”, chegaram dividir algumas “currutelas” em duas para ali ser implantado dois municípios, não levando em conta que todo desperdício em dia “faria falta”.
Conhecedor e vitima de todo este embrólio, sempre defendi de forma muito convicta, que mesmo que “teoricamente”, em todas as instâncias do poder, resistia-se não haver embasamento jurídico constitucional para o surgimento de novos municípios, porém, sempre defendi com muita demonstração de Fé e esperança que a questão da, Ponta do Abunã, aproveitando a unidade dos distritos que compõem, não poderia ser enquadrado na EC. Nº 15, e tem sim elementos jurídicos constitucionais que permitem garantir a implantação do Esperado Município antes que venha ou seja promulgada a “encravada” regulamentação exigida no parágrafo 4º do artigo 18 da constituição federal como está, descrito na sumula do TSE do dia 10/09/2009 “condicionando” mesmo que o plebiscito seja “favorável”, a implantação de fato, só poderá ocorrer, quando o “congresso nacional” vier a produzir a regulamentação à que está sujeito desde setembro de 1996, até quando? Diria o senador paraense Mário Couto, até quando?... Meus senhores...
Não bastasse a omissão legislativa do Congresso, sempre que surge alguma proposta para suprir a necessidade de regulamentação duma situação “gritante”; Quando passar pelo Congresso como ocorreu em 2003, o “Rei” vetou e apesar da quase unanimidade do Congresso, o veto não fora apreciado. Em 2007 e 2008 o senador gaúcho Sérgio Zambinzi apresentou a PEC 13 que fora aprovada por unanimidade no Senado Federal e jaz “adormecida” nas gavetas da Câmara Federal; Esta semana a comissão especial da Câmara apreciou a PEC. 52/03 em que o relator deputado Zequinha Marinho – PMDB - PA deu parecer favorável, mas o deputado Federal de Rondônia, Eduardo Valverde, como presidente da comissão especial que analisa esta proposta, que propõe devolver aos Estados as prerrogativas de desmembrar, incorporar ou criar novos municípios, pediu vista, certamente o “professor” estaria “dormindo” quando da leitura do relatório, daí não pode por em votação: Até quando? Meus senhores, as localidades nos mais remotos recantos deste Pais continente terão paciência?.... Ou terá que ser evitado a qualquer custo o surgimento de novas fronteiras e as quase milhares que existem deverão acompanhar o “rumo” que a raiz de mandioca procura nas fendas da terra para se desenvolverem sem poder ter uma administração direta com os recursos constitucionais de direito para gerir e ordenar sócio, econômico e culturalmente suas expansões...
Poderíamos esperar de qualquer parlamentar do Sul ou do Sudeste uma reação “canalha” similar a do “nobre ou pouco nobre” deputado Valverde, logo sendo do nosso Estado, é bom que o povo de Rondônia saiba que o mesmo quer ser governador...
Esperamos não haver outras investidas dos afiliados de “Jorgil ou Binho”... Ou será que o plano de transformar a Ponta do Abunã em Ponta PITHA está “cozinhando”?...
_ Com todo respeito de cidadão civilizado, me esforço para não transgredir, mas acho que o nobre Ministro Relator do TSE “esqueceu-se” das preliminares de nossa Carta Magna que assegura: “a democracia é o regime de governo em que o Poder emana do povo pelo voto direto e secreto”... E a todos será assegurado o direito do voto”... _Pergunto: O resultado da urna sendo maioria, terá que se esperar o que?... A vontade do Rei?... A administração pública estará a transformar-se em “peça de ficção”?... Ou a preocupação por um “efeito cascata” fora maior que a necessidade de reconhecer a excepcionalidade desta questão?
Porém como homem de boa fé, sempre acreditei no poder da fé e preservo os sábios ensinamentos perpetrados: “água mole em pedra dura, tanto bate até que fura”. E outro Divino: “A justiça tarda, mas não falha”. E finalmente em 2007 ao ser encaminhado pela ALE-RO, para o TRE-RO solicitando a realização de plebiscito para a criação do Município de Extrema de Rondônia, incorporando os distritos da Ponta do Abunã: Fortaleza do Abunã, Vista Alegre do Abunã, Extrema e Nova Califórnia, o presidente da Corte na época, Desembargador Gabriel Marques, convocou para relator deste “Embrólio”, o humanista, intelectual independente, solidário e desprovido de qualquer preconceito ou alienação, Dr. Juiz Paulo Rogério José, que demonstrou ter incorporado o nosso sentimento, o sentimento do povo pontabunense, que debruçou-se sobre esta questão, como a Mãe quando precisa salvar o filho, produzindo e instruindo seu relatório, dando-o a característica de excepcionalidade jurídica, que mesmo controverso para alguns juristas, fora aprovado por maioria, e vai certamente garantir a implantação do nosso município... E, se o povo é soberano, o povo quer e espera seja muito breve...
Pois o povo da Ponta do Abunã está contado os dias, um após outro para ir a urna e votar SIM...
E não será o judiciário, ao qual este povo só está a clamar por justiça, que protelará este “tormento” de espera...

Emancipação JÁ!...     
José Hermeto Mazurkewicz
Zé Gaúcho(membro efetivo e ativo da comissão interdistrital pela emancipação e responsável pelo acompanhamento jurídico)
 

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