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OPINIÃO DO POVO: 'Acidentes...precisamos evitar!'


 

Prof. Rosildo Barcellos*

Encontra-se em vigor a Resolução 300 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), preconizando e estipulando ditames nas punições aos motoristas julgados culpados em 11 tipos de delitos previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que tem fulcro na lei 9503, de 1997 e aos envolvidos em acidentes considerados graves, provocados ou não por eles. Olhando por este prisma, por conseguinte,entendemos que para recuperar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH),o incauto cidadão além do curso de reciclagem previsto no artigo 268 do já supramencionado código e após o cumprimento da eventual pena de suspensão ou proibição do direito de dirigir, os condutores que forem condenados serão obrigados a passar pelo mesmo processo exigido aos iniciantes na arte de dirigir: exames de aptidão física e mental, de direção, avaliação psicológica, teste escrito e prova sobre legislação de trânsito.

As novas regras reforçam a sistemática de combate à violência no trânsito com punição efetiva aos infratores, mas sem deixar de lado a importância da educação e formação do motorista. Além disso, regulamentam o artigo 160 do Código de Trânsito além de padronizar o procedimento administrativos que outrora eram objetivados de forma não unânime. A maior parte dos Detrans adotava como punição a suspensão do direito de dirigir por períodos que variavam de um a quatro meses. Agora a autoridade executiva estadual de trânsito poderá determinar a apreensão do documento de habilitação do motorista (CNH) até a sua aprovação nos exames ou até que seja considerado apto para voltar a trafegar com segurança. Terá também competência para definir o que seja acidente grave posto que até muito recentemente apenas a PRF tinha um entendimento padronizado.

O Órgão executivo de trânsito de São Paulo, por exemplo, classificava uma ocorrência usando dois critérios: a existência de vítimas e os danos à ordem pública. Não obstante ser um critério,ressalto que mesmo assim ainda ficariam lacunas neste quesito, pois o texto carece da definição clara do que deva ser considerado como acidente grave. Isso pode num primeiro momento comprometer a padronização pretendida. Acidentes semelhantes poderão receber qualificações e julgamentos diversos nos Estados em função das análises e situações apresentadas.

Todavia,até agora, em casos de condenação judicial, o motorista envolvido em acidente grave enfrenta a processo administrativo para a suspensão da carteira de habilitação. Não há a obrigatoriedade de refazer os exames. Assim com a entrada em vigor da Resolução 300, o Detran abrirá processo administrativo mesmo na ausência de condenação judicial e o motorista será obrigado a fazer os testes médico, psicológico, teórico, de direção e primeiros socorros. Os exames custam em torno de R$ 200,00 variando por estado e o processo todo leva em torno de 60 dias.

Num primeiro momento,ressalto,a nova norma aumentará o trabalho dos funcionários nos Detrans e muitos Estados não dispõem de recursos para adotar as medidas necessárias para impor as novas regras. Mas não podemos deixar de ofertar o devido crédito ao avanço em importância dessa modificação na legislação de trânsito haja vista que, aproximadamente 70% das pessoas envolvidas em acidentes graves sofrem sequelas que precisam ser avaliadas, tenham provocado o acidente ou sido vítimas dele e inclusive a família dos acidentados. A nenhum acidente passamos incólumes e ilesos.

Em suma o processo de recuperação da carteira de motorista é o mesmo - com exceção do curso de primeiros socorros - para quem cometer um dos seguintes delitos de trânsito: homicídio culposo, lesões corporais, dirigir embriagado, deixar de socorrer vítima de acidente ou fugir do local, participar de rachas, transitar acima da velocidade permitida, dirigir ou permitir que alguém conduza veículos sem habilitação e prestar informações equivocadas a policiais ou a agentes da autoridade de trânsito em ocorrências para confundir o inquérito.

A resolução fortalece também as normas da chamada Lei Seca, em vigor há um ano. Motoristas alcoolizados respondem por boa parte dos acidentes. Na maioria dos estados, desde que a Lei Seca entrou em vigor, o número de mortes e de acidentes regrediu, mas o desrespeito a ela tem aumentado, parecem que não acreditam que a polícia está fiscalizando com rigor, e que os hospitais estão lotados em função das pessoas traumatizadas em todos os sentidos. Acredito entretanto que quanto mais ampla for a fiscalização e mais rigorosa a punição, maior será a segurança no trânsito e isso todos nós precisamos. Não há a necessidade de se ter uma tragédia em cada família brasileira para darmos valor a vida, ao companheirismo , fraternidade e para lembrar que Deus existe.

*articulista

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