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Os 133 anos do Dia do Trabalhador - Salve o Dia Mundial do Trabalho 1º de maio


Os 133 anos do Dia do Trabalhador - Salve o Dia Mundial do Trabalho 1º de maio - Gente de Opinião

(Ótima data para abolir  a escravidão moderna da OAB)   


“DE TODOS OS ASPECTOS DA MISÉRIA SOCIAL NADA É TÃO DOLOROSO, QUANTO O DESEMPREGO  ( Janne Adms).

 

Segundo os historiadores, o Dia mundial do Trabalho foi criado em 1889 na França em homenagem à greve geral de 1º de maio de 1886, na localidade de Haymaket Square, em Chicago, nos Estados Unidos. 


Ali houve um grande conflito, a sangrenta Revolta de Haymarket, onde foi explodida uma bomba, durante as manifestações, sendo que a  intenção dos trabalhadores era, principalmente, a de conquistar a redução da jornada de trabalho para oito horas diárias, além de protestar contra as condições de trabalhos desumanas a que eram submetidos. Decorridos três anos daquele movimento, o Congresso Social de Paris instituiu o 1º de maio, como o Dia do Trabalho.

 

No Brasil, a data é comemorada desde 1895 e virou feriado nacional em setembro de 1925, através do Decreto do então Presidente ARTHUR DA SILVA BERNARDES,  nº 4.859 de 26 de setembro de 1924 publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/9/1924, Página 20955 .

(... )  Artigo único. É considerado feriado nacional o dia 1 de maio, consagrado á confraternidade universal das classes operárias e á comemoração dos martyrs do trabalho (...)

 

Em nosso país, as comemorações do Dia do Trabalho se tornaram mais eloquentes,  ainda, no governo de Getúlio Vargas.  Ocasião em que o Presidente deu o passo vestibular às mudanças na legislação trabalhista, sobretudo, com a edição do  DECRETO-LEI N.º 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943 que aprovou a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

 

Assim, o 1º de maio passou a ser o dia escolhido para a divulgação do aumento  do salário mínimo e outras medidas de benefício dos  trabalhadores, dentre os benefícios destacam-se os constantes na CLT, a saber:  Férias remuneradas, 13º salário, hora extra, aviso prévio,  indenização descanso remunerado, PIS/PASEP/FGTS, Licença maternidade, Seguro desemprego, aposentadoria integral, estabilidade no emprego, valorização dos funcionários, auxílio doença, licença paternidade, salário -família , adicional noturno enfim tudo isso se deve ao Presidente  Getúlio Vargas.

 

Trata-se de uma ótima data, para o nosso Presidente da República, em respeito ao direito ao primado do trabalho, a dignidade a pessoa humana e à Declaração Universal dos Direitos Humanos,  abolir de vez a última ditadura, o trabalho análogo a de escravos, a escravidão  moderna da OAB, e assim, inserir no mercado de trabalho cerca de quase 300 mil cativos, ou escravos contemporâneos da OAB, devidamente qualificados pelo Estado (MEC), jogados ao banimento  por um sindicato que insiste em afrontar à Constituição Federal, para   manter sua reserva  imunda de  mercado, não obstante  enriquecendo às custas do desemprego dos seus cativos  e ainda se diz que isso é sui generis

 

“O Brasil, último país a acabar com a escravidão tem uma perversidade intrínseca na sua herança, que torna a nossa classe dominante enferma de desigualdade, de descaso. Darcy Ribeiro.

 

Se Karl Marx fosse nosso contemporâneo, a sua célebre frase seria: Sem sombra de dúvida, a vontade da OAB, consiste em encher os bolsos, o mais que possa. E o que temos a fazer não é divagar acerca da sua vontade, mas investigar o seu poder, os limites desse poder e o caráter desses limites´

Vejam Senhores o poder dessa guilda, chamada OAB. Enquanto o país está batendo todos os recordes de desempregados, cerca de quase 14 milhões de desempregados, dentre eles, cerca de 300 mil cativos e/ou escravos contemporâneos da OAB, devidamente diplomados, qualificados pelo omisso MEC, jogados ao banimento, sem o direito ao primado do trabalho, num verdadeiro desrespeito à dignidade da pessoa humana.

Enquanto o sistema carcerário brasileiro está em ruínas, com cerca de 726 mil presos, ou seja o Brasil possui a terceira maior população carcerária do mundo, atrás dos Estados Unidos e China, duas figuras pálidas e peçonhentas do enlameado Congresso Nacional, totalmente alheios à realidade nacional, apresentaram aos seus pares os perniciosos e asquerosos Projetos de Leis nº 8.347/2017 e o PLS nº141/2015, com o intuito de aumentar ainda mais a população carcerária deste país de aproveitadores e dos desempregados.

Pasme, pretende tipificar penalmente a violação de direitos ou prerrogativas do Advogado e o exercício ilegal da Advocacia, e dá outras providências. Não satisfeitos com as injustiças sociais, que OAB, está fazendo com seus cativos /e ou escravos contemporâneos, o alvo maior desses indecentes PLs será colocar os cativos da OAB, atrás das grades. Isso é justiça social? SERÁ ESTA A MENSAGEM DOS DIRIGENTES DA OAB PARA O DIA DO TRABALHADOR? Ao invés de gerar emprego renda pretender  encarcerar os seus cativos?

O Presidente da Republica Jair  Bolsonaro,  tem a obrigação de VETAR essas excrescências os Projetos de Leis nº 8.347/2017 e o PLS nº141/2015, por afrontar a Constituição Federal, a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Um pálido deputado federal acaba de "Requerer regime de urgência para apreciação do PL 8.347/17.

Onde está responsabilidade social da OAB?  Deveria mirar no exemplo do CIEE. Enquanto o Centro de Integração Empresa Escola – CIEE com meio século de atividade, se orgulha dos números que coleciona, ou mais de 15 milhões de jovens encaminhados para o mercado de trabalho, dando-lhes cidadania, gerando emprego e renda, a retrógrada OAB, na contramão da história, comemora o inverso, com seu exame caça-níqueis, gerando fome, desemprego, depressão, síndrome do pânico,  síndrome de Estocolmo, doenças psicossociais  e outras comorbidades  diagnósticas. Uma chaga social que envergonha o país dos desempregados, causando incomensuráveis prejuízos ao país com esse contingentes de milhares de bacharéis em direito (advogados), desempregados, e ainda acha que que está contribuindo para o belo quadro social.

É falsa a afirmativa de que OAB lucraria muito mais com a entrada desses profissionais em seus quadros. Na realidade há Seccionais que o número de advogados inadimplentes com anuidades chegam a quase 30%. OAB com seu exame caça-níqueis  já abocanhou extorquindo com altas taxas de inscrições reprovações em massa mais de R$ 1.0 bilhão de reais, sem nenhum retorno social, sem prestar  contas ao  Tribunal de Contas da União – TCU,  tudo isso e sem computar a indústria dos cursinhos e editoras.

Não é da alçada da OAB de nenhum órgão de fiscalização da profissão avaliar ninguém. Art. 209 da Constituição diz que compete ao poder público avaliar o ensino. Assegura art. 5º inciso XIII, da Constituição: “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. O art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas fundamentais) diz: “Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de ADVOGADO, conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas). Esse dispositivo foi revogado pelo novo Código de Ética da OAB, mas a revogação tem efeito “ex nunc”.

 

Será que o Ministério Público Federal e os nobres ministro do Egrégio  STF sabem o qual o efeito da revogação?  Se soubessem jamais teriam desprovidos o RE 603.583.

 

‘O Exame da OAB” temos que que abolir de vez o trabalho análogo a de escravos, extirpar essa excrescência do nosso ordenamento jurídico, em respeito ao primado do trabalho e a dignidade da pessoa humana.

Tudo isso porque “A violação do direito ao trabalho digno impacta a capacidade da vítima de realizar escolhas segundo a sua livre determinação. Isso também significa “reduzir alguém a condição análoga à de escravo” (STF).

Antes da Promulgação da Lei Áurea, era legal escravizar e tratar as pessoas como coisas, para delas tirarem proveitos econômicos. A história se repete: Refiro-me ao trabalho análogo a de escravos, o jabuti de ouro da OAB, o famigerado, concupiscente, caça-níqueis exame da OAB, cuja única preocupação é bolso dos advogados devidamente qualificados pelo Estado (MEC), jogados ao banimento, sem direito ao primado do trabalho, renegando pessoas a coisas.

Não há tortura aceitável. Isso é Brasil, país dos desempregados e dos aproveitadores que lucram com o desemprego dos seus cativos.

Nesse cariz, que liberdade é essa que decorrido todo esse tempo (198º da Independência, 131º da República, 131º da abolição da escravidão), 133 do Dia Internacional Trabalho, ainda hoje o país depara com a vergonhosa escravidão moderna de uma elite que não aceita a ascensão de filhos de pessoas humildes nos quadros da advocacia?

Sendo obrigados a submeter ao pernicioso exame caça-níqueis da OAB, ou seja serem obrigados a decorar cerca de 181 mil leis, haja vista que nesse certame não existe conteúdo programático, não existe fiscalização do Ministério Público Federal, bem como do TCU, uma prova calibrada não para medir conhecimentos e sim para reprovação em massa.

Quanto maior reprovação maior o faturamento dos mercenários e ainda manter sua reserva indecente de mercado? Criam-se dificuldade para colher facilidades, triturando sonhos e diplomas, gerando fome, desemprego, depressão, síndrome do pânico, síndrome de Estocolmo, e outras doenças psicossociais .

Durante o lançamento do livro ‘Ilegalidade e inconstitucionalidade do Exame de Ordem do corregedor do TRF da 5º Região, desembargador Vladimir Souza Carvalho, afirmou que Exame de Ordem é um monstro criado pela OAB. Disse que é uma mentira que a aprovação de 10% dos estudantes mensure que o ensino jurídico do país está ruim. Não é possível falar em didática com decoreba”, completou Vladimir Carvalho.

Segundo o Egrégio Supremo Tribunal Federal – STF, "A violação do direito ao trabalho digno impacta a capacidade da vítima de realizar escolhas segundo a sua livre determinação. Isso também significa “reduzir alguém a condição análoga à de escravo" Pelo fim escravidão moderna, OAB.

 

Senhores membros da Organização Internacional do Trabalho - OIT, Organização dos Estados Americanos - OEA, Tribunal Penal Internacional- - TPI e Organização das Nações Unidas ONU, foge da razoabilidade o cidadão acreditar nos governos omissos, covardes e corruptos,  numa faculdade autorizada e reconhecida pelo Estado (MEC), com aval da OAB e depois de passar cinco longos anos, fazendo malabarismo, pagando altas mensalidades investindo tempo e dinheiro e depois de formado, atolado com dívidas do Fies, cheques especiais, negativado no Serasa/SPC, com o diplomas nas mãos, outorgado e chancelado pelo Estado (MEC), com o Brasão da República, ser jogado ao banimento, impedido do livre exercício da advocacia cujo título universitário habilita por um sindicato que só tem olhos para os bolsos dos seus cativos e/ou  escravos contemporâneos. Onde está (ir) responsabilidade social desse governo e da própria OAB?

 

A Carta Magna Brasileira foi bastante clara ao determinar em seu art. 170 que a ordem econômica está fundada no trabalho humano e na livre iniciativa e tem por finalidade assegurar a todos uma existência digna, conforme os ditames da justiça social, observando, entre outros, o princípio da busca pelo pleno emprego. Ao declinar sobre a Ordem Social, (art. 193) a Constituição estabeleceu que a ordem social tem como base o primado do trabalho e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.

 

A OAB precisa substituir o verbo arrecadar pelo verbo humanizar. Precisa respeitar a Convenção nº 168 da Organização Internacional do Trabalho – OIT relativa à Promoção do Emprego e à Proteção contra o Desemprego, assinada em Genebra, em 1º de junho de 1988.

 

 

 

Destarte diante das atrocidades e injustiças sociais que vem sendo praticadas pelos mercenários da OAB, que só tem preocupação de encher os seus bolsos, às  custas dos sacrifícios e desempregos dos seus e tendo em vista que  o Estado Brasileiro não adotou medidas para prevenir a forma contemporânea de escravidão a que estão sendo submetidas milhares de escravos contemporâneos da OAB, devidamente qualificados pelo Estado (MEC), jogados o banimento sem direito ao primado do trabalho, nem mesmo para frear e punir os crimes de que tais cativos, estão sendo vítimas, a  Corte Interamericana de Direitos Humanos –CIDH, deverá condenar exemplarmente o Governo Brasileiro, obrigando-o a indenizar esses operadores do direito, impedidos de trabalhar por conta de uma exigência, bizarra, imunda e descabida que fere os tratados internacionais, em face tal escravidão,  exploração de pessoas ou que atentem contra a dignidade humana, enfim por ter violado a CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS:

 

Por fim  “A privação do emprego é um ataque frontal aos direitos humanos. ”Assistir os desassistidos e integrar na sociedade os excluídos.” Que os atentados contra os Direitos Humanos terão repercussão nacional e internacional, por serem considerados “bien commun de l’humanité” e crime de lesa humanidade; que está insculpido na Declaração Universal dos Direitos Humanos, um dos documentos básicos das Nações Unidas e foi assinado em 1948. Nela estão enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem.

 

Está previsto Artigo XXIII -1 – Toda pessoa tem o direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, à justas e favoráveis condições de trabalho e à proteção contra o desemprego. Os documentos que o Brasil é um dos signatários, impõem a obrigação de tomar medidas para garantir o exercício do direito ao trabalho como meio de prover a própria vida e existência. Que a função primordial dos Direitos Humanos é proteger os indivíduos das arbitrariedades, do autoritarismo, da prepotência e dos abusos de poder.

 

Senhores mercenários da OAB, antecipe a decisão do Presidente da República,  Jair Bolsonaro,  e num gesto de extrema grandeza, acabe de vez , em respeito ao primado do trabalho e a dignidade da pessoa humana, com a escravidão moderna da OAB.  Salve o Dia do Trabalhador

 

Vasco Vasconcelos,

escritor, jurista e abolicionista contemporâneo

Brasília-DF

vasco.vasconcelos@brturbo.com.br

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