Quinta-feira, 9 de maio de 2024 - 13h52
Das
Preliminares:
Segundo o
Egrégio Supremo Tribunal Federal –STF, “ a violação do direito ao trabalho
digno impacta a capacidade da vítima de realizar escolhas segundo a sua livre
determinação. Isso também significa “reduzir alguém a condição análoga à de
escravo”.
“O
Brasil, último país a acabar com a escravidão, tem uma perversidade intrínseca
na sua herança, que torna a nossa classe dominante enferma de desigualdade, de
descaso". Darcy Ribeiro
“A
escravidão contemporânea não escolhe cor e nem usa chibatas. As feridas que
outrora marcavam as costas, hoje ferem internamente o ser humano com açoite da
dificuldade e do descaso. (Henrique R. de Oliveira).
Provérbios
31:8
“Erga a
voz em favor dos que não podem defender-se seja o defensor de todos os
desamparados”.
“Abre a tua boca a favor do mundo, a favor do direito de todos os desamparados
“
Assegura
a nossa Lex Mater art. 5º inciso XIII “É livre o exercício de
qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações
profissionais que a lei estabelecer. Lembre-se que qualificação é papel do
Estado (MEC) e não de sindicatos. (Art.209 da CF).
Nas
palavras da própria OAB: O art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB
(Das regras deontológicas fundamentais) diz: “Títulos ou qualificações
profissionais são os relativos à profissão de ADVOGADO, conferidos por
universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas). Esse
dispositivo, Senhores, foi revogado de forma sorrateira pelo novo Código de
Ética da OAB. Será que os membros do Parquet (FISCAL DA LEIS), sabem quais são
os efeitos da revogação? Respondo: Na revogação os efeitos são “ex
nunc”, ou seja não retroagem à data em que o ato foi expedido. E porque fica em
silêncio? Aliás o próprio Egrégio STF, “data-venia, se soubesse não teria
DESPROVIDO o RE 603.853.
Em
28 de outubro de 2011 durante o julgamento que desproveu o RE 603.583 o nobre
Ministro do STF, Luiz Fux apontou que o Exame da OAB caminha para a
inconstitucionalidade se não forem criadas formas de tornar sua organização
mais pluralista. “Parece plenamente razoável que outros setores da comunidade
jurídica passem a ter assento nas comissões de organização e nas bancas
examinadoras do exame de Ordem, o que, aliás, tende a aperfeiçoar o certame, ao
proporcionar visão mais pluralista da prática jurídica”, disse. Para Fux,
manter a elaboração e organização do exame somente nas mãos de integrantes da
OAB pode suscitar questionamentos em relação à observância, pela entidade, de
princípios democráticos e republicanos. “Cumpre à OAB atender às exigências
constitucionais de legitimação democrática da sua atuação, que envolve, entre
outros requisitos, a abertura de seus procedimentos à participação de outros
seguimentos da sociedade”, reiterou. Para o ministro, a forma como o exame é
produzido atualmente é uma “falha” que acarretará, no futuro, “a efetiva
inconstitucionalidade da disciplina do exame da OAB”. ”
Senhores
membros do Ministério Público Federal, (o Parquet), o que OAB vem praticando
com seus cativos e/ou escravos contemporâneos, deve ser sim, tipificado como
trabalho análogo à escravidão, ao cercear o direito ao primado do trabalho.
Isso fere a dignidade da pessoa humana. Ensina-nos Martin Luther King “Há um
desejo interno por liberdade na alma de cada humano. Os homens percebem que a
liberdade é fundamental e que roubar a liberdade de um homem é tirar-lhe a essência
da humanidade.”
Infelizmente
as revoltas dos pobres quase nunca resultam em melhorias para a população.
Depois de uma guerra há sempre um curto período de progresso, mas logo surge
outra elite predatória que assume o controle do país.' Alvin Toffler. Exigimos
um mundo onde as pessoas vivam em paz, com liberdade de trabalho, liberdade de
expressão enfim sem opressão ou tirania. E conhecereis a verdade e a verdade
vos libertará (João 8:32).
EIS A
QUESTÃO:
Nobres
colegas juristas, o exame de ordem por si só não qualifica, se assim fosse não
teríamos advogados na criminalidade. OAB tem que se limitar a fiscalizar os
seus inscritos e puni-los exemplarmente, fato que não está acontecendo. Ora, se
todas as faculdades de direito são devidamente autorizadas e reconhecidas pelo
Ministério da Educação, com o aval da OAB, conforme dispõe a lei n. 8.906/94 –
Estatuto da Advocacia e da OAB –, em seu art. 54, inciso XV, conferiu à Ordem
dos Advogados do Brasil a competência de 'colaborar com o aperfeiçoamento dos
cursos jurídicos, e opinar, previamente, nos pedidos apresentados aos órgãos
competentes para criação, reconhecimento ou credenciamento desses cursos'. Se
quase todos os professores são advogados juristas devidamente inscritos nos
quadros da OAB, ela também tem sua parcela de (ir)responsabilidade pela má
qualidade dos cursos de direito.
Qualidade
de ensino se alcança, com a melhoria das Universidades, suas instalações
equipamentos, laboratórios, bibliotecas modernas, valorização e
capacitação dos seus professores, e não com exame caça-níqueis, parque das
enganações, (armadilha humana). O que deve ser feito é exame periódico durante
o curso, efetuando as correções necessárias na grade curricular e não esperar o
aluno se formar fazendo malabarismo, pagando altas mensalidades, sacrificando
sua vida e vida dos seus familiares, enfim investindo tempo e dinheiro, para
depois dizerem que ele não está capacitado para exercer o exercício da
advocacia, sendo explorados por grandes escritórios como eternos estagiários.
Sou favorável a fiscalização e ao monitoramento das universidades com o fito de
melhorar a qualidade do ensino e totalmente contra punir os bacharéis em
direito (advogados), os quais são vítimas da omissão da OAB e do MEC.
Quem é o
fiscal das leis? Qual a razão da omissão? Será medo de ser obrigado a prestar
exame da OAB?
Onde está
a coerência da OAB? Ou é correto ela se utilizar de dois pesos e duas medidas?
OAB tem que parar com essa mitomania e ciclotimia de contradições e aberrações
Onde fica nobres colegas juristas, o Princípio da Igualdade?
A
Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948, repudia a discriminação,
em quaisquer de suas formas, por atentar contra a dignidade da pessoa humana e
ferir de morte os direitos humanos. Como é notório a nossa Justiça que vem da
época de D. João VI, foi estruturada para proteger as elites e punir os pobres.
E os nossos caros representantes do judiciário fazem isso até hoje. Aliás as
'nossas leis são como as serpentes só picam os pés descalços'.
Infelizmente
nada temos a comemorar por ocasião dos 136 anos da abolição da escravidão no
Brasil, no próximo dia 13 de maio. Isso porque assim como no ano de
2019, a cepa da variante e das mutações do SARS-CoV-2, pandemia da CoronavÍrus
- COVID-19, veio muito mais forte e letal que que a do início dessa pandemia,
outra variante, a escravidão do Século XIX, também. Refiro-me a
escravidão moderna da OAB, o trabalho análogo a de escravos, o cerceamento do
livre exercício profissional da advocacia cujo título universitário habilita.
Vale a
pena ressaltar que os fins, por mais nobres que possam ser, não justificam
meios arbitrários e vulneradores das garantias fundamentais da pessoa humana,
notadamente o direito ao trabalho.
Nesse
sentido quando o paciente está com febre, e vai ao consultório médico, a
anamnese e o exame físico somados, ditarão a conduta, incluindo a necessidade
de exames complementares e tratamento específico, ou seja os médicos fazem uma
investigação detalhada; isso pode ser a chave para se chegar a um diagnóstico
preciso, cujo objetivo maior é descobrir a patologia e curá-lo o mais rápido
possível, para que o paciente volte imediatamente ao mercado de trabalho, rumo
a garantir o sustento da sua família. No caso da excrescência do pernicioso
exame da leviatã, OAB ocorre o inverso
Isso é
fato: Pra seu governo:
O Projeto
de Lei nº 2.938/1992 elaborado pela OAB, que deu origem ao Estatuto da
Advocacia Lei n° 8.906/1994 foi aprovado mediante fraude. Não foi votada pelo
Plenário da Câmara dos Deputados e nem pelo Senado Federal como exige o
Regimento Interno e a Constituição Federa. A Lei 8.906/1994 tem grave vicio
formal e material insanável. Essa fraude foi denunciada pelo nobre causídico,
o Dr. Carlos Schneider - Presidente da Associação Nacional dos Advogados
do Brasil- ANB, junto à Polícia Federal, Ministério Público Federal, Congresso
Nacional e junto ao Egrégio Supremo Tribunal Federal - STF. A ANB ajuizou a ADI
6278/2019 no STF questionando a referida Lei, mas?
E por
falar em jabuti, o art. 133. O advogado é indispensável à administração da
justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da
profissão, nos limites da lei), foi outro grande jabuti plantado na nossa Lex
Mater. Querem mais?
Observem
Senhores, o poder dessa guilda, que se tornou a única entidade privada e
corporativista mencionada na Constituição Federal. Está corretíssimo o Doutor
Roberto Campos, quando afirmou: “A OAB conseguiu a façanha de ser mencionada
três vezes na 'Constituição besteirol' de 1988”. É talvez o único caso no mundo
em que um clube de profissionais conseguiu sacralização no texto
constitucional”.
Até agora
extorquindo com altas taxas de inscrições e reprovações em massa, plagiando
questões de outra Banca Examinadora, para ferrar ainda mais seus cativos, a
OAB, já abocanhou dos seus escravos, cerca de quase R$ 6.0 BILHÕES DE
REAIS, sem nenhuma, transparência, sem nenhum retorno social e sem prestar
contas ao Egrégio Tribunal de Contas da União - TCU. É vergonhosa uma entidade que
se diz "Sui generis? sem lei; que deveria ser exemplo de tudo está
esperneando para não prestar contas ao Egrégio TCU. Ora se todos os Conselhos
de Fiscalização da Profissão são obrigados a prestar contas ao Egrégio TCU, por
que não OAB? Privilégios existem na Monarquia e não na República. Creio que o
Egrégio STF não pode se acovardar e sob o pálio da Constituição, artigo 70
Parágrafo Único da Lex Mater, fazer cumprir os ditames da Carta Magna.
Mas quem
lucra com o trabalho análogo à de escravos a escravidão moderna da OAB não tem
nenhum interesse em abolir o trabalho análogo à de escravos a escravidão
moderna da OAB. É notório que as desigualdades sociais neste país dos
desempregados e aproveitadores são por causas de indivíduos, sindicatos e
entidades inescrupulosas que fazem o “RENT SEEKING” uma espécie de persuadir os
governos débeis, omissos e o enlameado Congresso Nacional a conceder favores,
indecentes, benefícios e privilégios a exemplo do jabuti, o pernicioso caça-
níqueis exame da OAB. Criam-se dificuldades para colher facilidades. Até quando
vai perdurar a exploração dos cativos da OAB? Qual a razão da omissão da nossa
mídia aceitar tais abusos?
É bem
verdade que com o advento da Lei nº3.353 DE 13 de maio de 1888, a chamada Lei
Áurea, que Declarou extinta a escravidão no Brasil,”
in-verbis”
LEI Nº
3.353, DE 13 DE MAIO DE 1888.
Declara
extinta a escravidão no Brasil.
A
Princesa Imperial Regente, em nome de Sua Majestade o Imperador, o Senhor D.
Pedro II, faz saber a todos os súditos do Império que a Assembléia Geral
decretou e ela sancionou a lei seguinte:
Art. 1°:
É declarada extincta desde a data desta lei a escravidão no Brazil.
Art. 2°:
Revogam-se as disposições em contrário.
Manda,
portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida
Lei pertencer, que a cumpram, e façam cumprir e guardar tão inteiramente como
nella se contém.
O
secretário de Estado dos Negócios da Agricultura, Comercio e Obras Públicas e
interino dos Negócios Estrangeiros, Bacharel Rodrigo Augusto da Silva, do
Conselho de sua Majestade o Imperador, o faça imprimir, publicar e correr.
Dada no
Palácio do Rio de Janeiro, em 13 de maio de 1888, 67º da Independência e do
Império.
Princeza Imperial Regente.
RODRIGO AUGUSTO DA SILVA
É
evidente que foi um marco para nossa história, graças às reações dos próprios
escravos, que diante dos abusos, dos açoites, humilhações e das chicotadas dos
capatazes, começaram a reagir à altura das barbaridades e rugosidades sofridas
e com suas próprias ferramentas, de trabalho, lançaram ao ar dezenas de cabeças
dos seus algozes, afugentando seus capatazes, corroborando assim, para o fim da
escravidão no Brasil, que durou cerca de quase 400 anos, segunda relatam
grandes historiadores.
Lembro
Senhores, que a escravidão em nosso país, demorou cerca de quase 400 anos para
ser abolida. O processo de erradicação da escravidão foi aos poucos.
Primeiro
foi editada a LEI Nº 2040 d
e
28.09.1871 – LEI DO VENTRE LIVRE, mais conhecida como “Lei Rio Branco”
promulgada em 28 de setembro de 1871 pela Princesa Isabel). Art. 1.º – Os
filhos de mulher escrava que nascerem no Império desde a data desta lei serão
considerados de condição livre. Ou seja considerava livre todos os filhos de
mulher escravas nascidos a partir da data da edição da referida data.
Essa Lei tinha como missão principal possibilitar a transição lenta e gradual,
no Brasil do sistema de escravidão para estabelecer a mão de obra livre dos
capatazes
Mais
tarde veio a LEI N. 3270 – DE 28 DE SETEMBRO DE 1885 que Regula a extinção
gradual do elemento servil. Trata-se da Lei, popularmente conhecida como Lei
dos Sexagenários ou Lei Saraiva-Cotejipe, a qual garantia liberdade aos
escravos com 60 anos de idade ou mais, cabendo aos proprietários de escravos
indenização, que deveria ser paga pelo liberto, sendo, portanto, obrigado a
prestar serviços ao seu ex-senhor por mais três anos ou até completar
65anos de idade.
Relativamente
o fim da escravidão moderna da OAB, mirando nos exemplos em tela, seria de bom
alvitre começarmos por uma lei do ventre livre: "Os filhos dos cativos da
OAB, que nascerem neste país de aproveitadores, desde a data de sanção de uma
nova lei, seriam considerados de condição livre para o exercício
da advocacia após a conclusão do curso de direito.
Também
aos escravos da OAB, com mais de 65 anos, portadores de diploma de direito,
devidamente reconhecido pelo MEC, estariam aptos para o exercício advocacia,
sem ter necessidade submeter excrescência do exame da OAB, nem serem
obrigados a decorar cerca de 180 mil leis.
Tudo isso
porque “A privação do emprego é um ataque frontal aos direitos humanos.
”Assistir os desassistidos e integrar na sociedade os excluídos.” Que os atentados
contra os Direitos Humanos terão repercussão nacional e internacional, por
serem considerados “bien commun de l’humanité” e crime de lesa humanidade; que
está insculpido na Declaração Universal dos Direitos Humanos, um dos documentos
básicos das Nações Unidas e foi assinado em 1948. Nela estão enumerados os
direitos que todos os seres humanos possuem.
Está
previsto Artigo XXIII -1 – Toda pessoa tem o direito ao trabalho, à livre
escolha de emprego, à justas e favoráveis condições de trabalho e à proteção
contra o desemprego. Os documentos que o Brasil é um dos signatários, impõem a
obrigação de tomar medidas para garantir o exercício do direito ao trabalho
como meio de prover a própria vida e existência. Que a função primordial dos
Direitos Humanos é proteger os indivíduos das arbitrariedades, do
autoritarismo, da prepotência e dos abusos de poder.
Com a
palavra os mercenários da OAB. Bastariam elaborar uma lei nesse sentido, e
determinar ao Congresso Nacional a aprovação a toque de caixa, a exemplo dos
demais projetos de interesse da OAB, em tramitação nas duas Casas do Congresso
Nacional.
Seria o
passo vestibular a abolir de vez a última ditadura, a escravidão moderna, o
trabalho análogo a de escravos, a escravidão contemporânea da OAB. E oxalá com
essa medida o Brasil conquistar o seu 1º Prêmio Nobel, a ser galardoado a um
brasileiro, em face a libertação para o mercado de trabalho de cerca de
quase 500 mil cativos, ou escravos contemporâneos da OAB, em sintonia com
Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Outra
alternativa, seria substituir a pena de desemprego imposta a cerca de quase 500
mil cativos ou escravos contemporâneos da OAB, devidamente qualificados pelo
omisso MEC jogados ao banimento sem direito ao primado do trabalho, por 40
chibatadas? Dói menos.
"De
todos os aspectos da miséria social nada é tão doloroso quanto ao desemprego”.
Janne Adms.
Antes da
Promulgação da Lei Áurea, era legal escravizar e tratar as pessoas como coisas,
para delas tirarem proveitos econômicos. A história se repete: Refiro-me ao
trabalho análogo a de escravos, ao jabuti de ouro da OAB, o famigerado,
fraudulento, concupiscente, caça-níqueis exame da OAB, plantado na
Lei fraudada nº 8.906/94 que aprovou o Estatuto da OAB, cuja única
preocupação é bolso dos advogados devidamente qualificados pelo Estado –
Ministério da Educação - (MEC), jogados ao banimento, sem direito,
pasme, ao primado do trabalho, renegando pessoas a coisas, num verdadeiro
desrespeito ao primado do trabalho e a dignidade da pessoa humana.
Entre os
países do continente americano, o Brasil foi o último país a abolir a
escravidão. Deveria ter sido um dos primeiros a reconhecer que o trabalho
humanizado é um direito pertencente a todos os seres humanos.
Assim
como no passado a elite predatória não aceitava o fim da escravidão se
utilizando dos mais rasos, bizarros e nefastos argumentos, tipo: “Acabar
com a escravidão iria ocasionar um grande derramamento de sangue e outras
perversidades. Sem a escravidão, os ex-escravos ficariam fora de controle,
roubando, estuprando, matando e provocando o caos generalizado”.
Hoje
Senhores, essa mesma elite não aceita o fim da escravidão moderna da OAB, o fim
do caça – níqueis exame da OAB, plantando nas revistas e nos jornais nacionais
(vale quanto pesa), manchetes fantasiosas tais como: “Exame de Ordem protege o
cidadão”.” O fim do Exame da OAB será um desastre para advocacia”. Qualidade
dos advogados despencaria sem exame da OAB”, outros alegam que o Exame de Ordem
se faz necessário em face da existência no país de 1770 cursos de direitos,
falta de fiscalização do MEC e a extensão territorial.
Não há
tortura aceitável. Isso é Brasil, país dos desempregados e dos aproveitadores
que lucram praticando o desemprego dos seus cativos, o trabalho análogo à de
escravos.
Nesse
cariz, que liberdade é essa que decorrido todo esse tempo (203º da
Independência, 136º da República, 136º da abolição da escravidão), ainda hoje o
país depara coma vergonhosa escravidão moderna de uma elite que não aceita a
ascensão de filhos de pessoas humildes nos quadros da advocacia?
Sendo obrigados a submeter ao pernicioso exame caça-níqueis da OAB, ou
seja serem obrigados a decorar cerca de 181 mil leis, haja vista que
nesse certame não existe conteúdo programático, não existe fiscalização do
Ministério Público Federal, do Tribunal de Contas da União – TCU.
Uma prova
calibrada não para medir conhecimentos e sim para reprovação em massa. Quanto
maior reprovação maior o faturamento dos mercenários e ainda manter sua reserva
imunda/indecente de mercado?
Depois
que num determinado exame caça-níqueis OAB/FGV, anos atrás, serem flagradas
plagiando vergonhosamente questões de outra Banca Examinadora para ferrar
ainda mais seus cativos, e aumentar o lucro da OAB, essa excrescência perdeu de
vez a credibilidade e tem que ser sepultada urgente, com pedido de
desculpas aos milhares de escravos da OAB juntamente com seus familiares.
E ainda tem a petulância de chamar esse fraudulento caça-níqueis de exame de
Ordem? Até porque avaliação do ensino é papel do Estado MEC e não de
sindicatos. Leia-se 209 da Constituição Federal.
Há cerca
de treze anos, durante o lançamento do livro ‘Ilegalidade e
inconstitucionalidade do Exame de Ordem’ do corregedor do TRF da 5º Região, o
desembargador Vladimir Souza Carvalho, afirmou que Exame de Ordem é um monstro
criado pela OAB e ressaltou que é uma mentira que a aprovação de 10% dos
estudantes mensure que o ensino jurídico do país está ruim.
O exame
de proficiência gera uma série de cursos preparatórios mercantilistas, retira
do governo a tarefa de avaliação, não oferece uma avaliação real do aprendizado
e cria vícios e divergências entre as avaliações regionais.
OAB tem
que se limitar a fiscalizar os seus inscritos e puni-los exemplarmente, fato
que não está acontecendo. Não é verdade que esse exame da OAB exige
conhecimentos mínimos do advogado recém formado. Eis aqui a verdade: OAB e FGV
além de usurparem papel do Estado (MEC), notadamente art. 209 da Constituição
que explicita: compete ao poder público avaliar o ensino”, ainda se negam
a corrigir com seriedade as provas da segunda fase do X caça-niqueis exame da
OAB.
Uma
excrescência tão grande que de acordo com o Blog Bocão News, levou o ex- Presidente
da OAB/BA, nobre advogado, meu conterrâneo, Dr. Saul Quadros Filho em seu
Facebook, a fazer duras críticas à empresa que organiza atualmente o exame da
OAB.
De acordo
com Saul Quadros Filho, a FGV comete tantos erros na confecção da prova que é preciso
urgentemente cobrar da instituição o mínimo de competência. (...) Portanto, o
dever do Conselho Federal é cuidar da qualidade das provas ou então aposentar o
exame. (...) No atual momento o Conselho Federal tem que ser solidário e
não o algoz dos que" foram reprovados "pela FGV quando, na verdade,
se tem alguém que merece ser reprovada é, induvidosamente, a própria Fundação
Getúlio Vargas, endureceu Quadros.
Mil vezes
os jovens nos bancos das universidades, do que nos bancos dos réus ou nas ruas
fumando crack e outras drogas pesadas, colocando a população em risco iminente.
O que é melhor para um país em desenvolvimento: 1770 faculdades de direito ou
1770 cracolândias? .
É Brasil,
quem lucra com tal escravidão a escravidão moderna da OAB, não têm nenhum
interesse de extirpar esse câncer. Se as raposas políticas tivessem propósitos,
preocupadas com a geração do emprego e renda já teriam aprovado o Projeto de
Lei nº 832 de 2019 de autoria do nobre Deputado Federal José Medeiros, que
dispõe sobre o fim do caça-níqueis exame da OAB, bem como PEC nº108 de 2019 que
Dispõe sobre a natureza jurídica dos Conselhos de Fiscalização da profissão.
“Privilégios existem na Monarquia e não na República”.
É muito
triste e vergonhoso que decorridos os 136 anos do fim da escravidão no Brasil,
não obstantes com as garantias insculpidas na nossa Constituição Federal,
assegurando dentre outros, os direitos e garantias constitucionais a
saber:
Art. 170
que a ordem econômica está fundada no trabalho humano e na livre iniciativa e
tem por finalidade assegurar a todos uma existência digna, conforme os ditames
da justiça social, observando, entre outros, o princípio da busca pelo pleno
emprego.
– ao
declinar sobre a Ordem Social, (art. 193) a Constituição estabeleceu que a
ordem social tem como base o primado do trabalho e como objetivo o bem-estar e
a justiça sociais. o direito a dignidade da pessoa humana, os valores
sociais do trabalho e a liberdade, o Brasil de hoje ainda mantém práticas
degradantes e ilegais de exploração do trabalho humano.
–
a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho
e da livre iniciativa como fundamentos da República Federativa do Brasil
(Constituição Federal – CF, art. 1º, incisos II, III e IV);
–os
objetivos fundamentais da República traçados no art. 3º da CF, com destaque
para a constituição de uma sociedade livre, justa e solidária, a erradicação da
pobreza e da marginalização, a redução das desigualdades sociais e regionais e
a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade
e quaisquer outras formas de discriminação (incisos I, III e IV); 3. os
direitos e garantias fundamentais previstos no Titulo II da CF;
– a
valorização do trabalho humano como um dos fundamentos da ordem econômica,
ordem esta que tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os
ditames da justiça social, observados, entre outros, os princípios da função
social da propriedade, da defesa do meio ambiente, a redução das desigualdade
regionais e sociais e a busca do pleno emprego (CF, art. 170);
– a
observância das disposições que regulam as relações de trabalho e o
favorecimento do bem-estar dos trabalhadores como parâmetros de aferição da
função social da propriedade (CF, art. 186, incisos III e IV);
– o
primado do trabalho como base e o bem-estar e a justiça social como objetivos,
ambos da ordem social (CF,
–
ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao
adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à
alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à
dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária,
além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação,
exploração, violência, crueldade e opressão (CF, art. 227);
Mesmo com
todos esses direitos, a escravidão moderna, o trabalho análogo a de escravos
continuam triturando sonhos e diplomas, gerando fome, desemprego (...).,
imperando no Brasil em pleno Século XXI.
Se Karl
Marx fosse nosso contemporâneo, a sua célebre frase seria: Sem sombra de
dúvida, a vontade da OAB, consiste em encher os bolsos, o mais que possa. E o
que temos a fazer não é divagar acerca da sua vontade, mas investigar o seu
poder, os limites desse poder e o caráter desses limites.
Em 15 de
dezembro de 2016, o Brasil tomou conhecimento oficialmente, da sentença
histórica da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que o condenou no
caso “Trabalhadores sentença prolatada da Fazenda Brasil Verde” que
envolveu cerca 81 trabalhadores daquela fazenda localizada em Sapucaia –
PA em meados de março de 2000. A Corte Internacional de Direitos
Humanos condenou o Estado brasileiro como responsável, em face dentre
outras, pela violação ao direito humano de não ser submetido à escravidão,
conforme previsão do artigo 6.1 da Convenção Americana de Direitos Humanos
(CADH).
Trata-se
de uma máquina de arrecadação cujo faturamento é de fazer inveja ao rei das
máquinas caça- níqueis. Uma chaga social que envergonha o país.
Senhores
membros do Parquet, o que OAB vem praticando com seus cativos e/ou escravos
contemporâneos, deve ser sim, tipificado como trabalho análogo à escravidão, ao
cercear o direito ao primado do trabalho. Isso fere a dignidade da pessoa
humana.
E por
falar em escravidão, o Egrégio Supremo Tribunal Federal- STF ao julgar o
INQUÉRITO 3.412 ALAGOAS, dispondo sobre REDUÇÃO A CONDIÇÃO ANÁLOGA A DE
ESCRAVO. ESCRAVIDÃO MODERNA, explicitou com muita sapiência
(…) “Para
configuração do crime do art. 149 do Código Penal, não é necessário que se
prove a coação física da liberdade de ir e vir ou mesmo o cerceamento da
liberdade de locomoção, bastando a submissão da vítima “a trabalhos forçados ou
a jornada exaustiva” ou “a condições degradantes de trabalho”, condutas
alternativas previstas no tipo penal. A “escravidão moderna” é mais sutil do
que a do século XIX e o cerceamento da liberdade pode decorrer de diversos
constrangimentos econômicos e não necessariamente físicos. Priva-se alguém de
sua liberdade e de sua dignidade tratando-o como coisa e não como pessoa
humana, o que pode ser feito não só mediante coação, mas também pela violação
intensa e persistente de seus direitos básicos, inclusive do direito ao
trabalho digno. A violação do direito ao trabalho digno impacta a capacidade da
vítima de realizar escolhas segundo a sua livre determinação. Isso também
significa “reduzir alguém a condição análoga à de escravo” (…)
O grifo é
meu.
A
privação do emprego é um ataque frontal aos direitos humanos. ”Assistir os
desassistidos e integrar na sociedade os excluídos.” Que os atentados contra os
Direitos Humanos terão repercussão nacional e internacional, por serem
considerados “bien commun de l’humanité” e crime de lesa humanidade; que está
insculpido na Declaração Universal dos Direitos Humanos, um dos documentos
básicos das Nações Unidas e foi assinado em 1948. Nela estão enumerados os
direitos que todos os seres humanos possuem.
Dito
isso, em sintonia com a lição em tela do egrégio STF, OAB também deve ser
denunciada a OIT – Organização Internacional do Trabalho, Corte Internacional
de Direitos Humanos e demais organismos internacionais, por impedir o aceso dos
seus cativos ao mercado de trabalho, por levá-los à condição análoga a de
escravidão, impedindo do livre exercício profissional cujo título universitário
habilita, ou seja o direito ao primado do trabalho. Isso é justiça social OAB?
Destarte
está na hora de abolir de vez o trabalho análogo a de escravos, a escravidão
moderna da OAB. Repito: Não há tortura aceitável.
Peço
“vênia” para clamar pela 13ª vez ao Senhor Procurador-Geral da República, aos
membros do Parquet, aos Senhores membros da Associação para a Prevenção da
Tortura (APT), Organização Internacional do Trabalho – OIT, Organização dos
Estados Americanos – OEA, Tribunal Penal Internacional – TPI e Organização das
Nações Unidas – ONU, foge da razoabilidade o cidadão acreditar nos
governos omissos, covardes e corruptos, numa faculdade autorizada e reconhecida
pelo Estado (MEC), com aval da OAB e depois de passar cinco longos anos,
fazendo malabarismo, pagando altas mensalidades investindo tempo e dinheiro e
depois de formado, atolado com dívidas do Fies, cheques especiais, negativado
no Serasa/SPC, com o diplomas nas mãos, outorgado e chancelado pelo Estado
(MEC), com o Brasão da República, ser jogado ao banimento, impedido do livre
exercício da advocacia cujo título universitário habilita por um sindicato que
só tem olhos para os bolsos dos seus cativos e/ou escravos contemporâneos.
Isso
porque segundo o ex-ministro do STF, Joaquim Barbosa no julgamento do
Recurso Extraordinário nº 398.041/PA, na qualidade de relator, afirmou a
“organização do trabalho” deve englobar o elemento “homem”, “compreendido na
sua mais ampla acepção, abarcando aspectos atinentes à sua liberdade,
autodeterminação e dignidade”. Citou ainda o que afirmou Cezar Roberto
Bitencourt ao analisar o artigo 149 do Código Penal: “O bem jurídico protegido,
nesse tipo penal, é a liberdade individual, isto é, o “status libertatis”,
assegurado pela Carta Magna brasileira. Na verdade, protege-se aqui a liberdade
sob o aspecto ético-social, a própria dignidade do indivíduo, também igualmente
elevada ao nível de dogma constitucional. Reduzir alguém a condição análoga à de
escravo fere, acima de tudo, o princípio da dignidade humana, despojando-o de
todos os valores ético-sociais, transformando-o em res, no sentido concebido
pelos romanos”.
Assegura
o art. 205 da Constituição Federal, “A educação, direito de todos e dever do
Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da
sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o
exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
É papel
do Estado (MEC) o qual tem por missão definir, coordenar, executar e avaliar a
política nacional relativa ao sistema educativo, no âmbito da educação
pré-escolar, dos ensinos básico e secundário e da educação extra-escolar,
educação superior bem como articular, no âmbito das políticas nacionais de
promoção da qualificação da população, a política nacional de educação e a
política nacional de formação profissional (...) dentre outra atribuições,
autorizar reconhecer fiscalizar os cursos superiores e avaliação dos cursos e
dos estudantes.
A OAB
precisa substituir o verbo arrecadar pelo verbo humanizar. Precisa respeitar a
Convenção nº 168 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, relativa à
Promoção do Emprego e à Proteção contra o Desemprego, assinada em Genebra, em
1º de junho de 1988.
Ora a
Constituição diz em seu art. 209 que compete ao poder público avaliar o
ensino. Ou seja avaliação do ensino é papel do Estado (MEC) junto às
universidades e as IES, e não de sindicatos.
Não é da
competência da OAB legislar sobre condições para o exercício da profissões.
Art. 22 da Constituição Federal diz: Compete privativamente a União legislar
sobre ;(EC nº19/98) (…) XVI – organização do sistema nacional de emprego e
condições para o exercício de profissões. Outrossim não da alçada da OAB, emitir
selo; avaliar instituições de ensino Isso é outro abuso.
Repetindo:
Não é da alçada da OAB e de nenhum sindicato inescrupuloso avaliar ninguém. A
Lei nº 10.861, de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da
Educação Superior, o Sinaes, não possui nenhum dispositivo permitindo a
interferência das corporações no processo avaliativo, este da competência
exclusiva do MEC para as IES que integram o sistema federal de ensino.
Está
insculpido em nossa Constituição Federal – CF art. 5º, inciso XIII, “É livre o
exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações
profissionais que a lei estabelecer. Art. 29 § 1º do Código de Ética
Disciplina da OAB (Das regras deontológicas fundamentais) “Títulos ou
qualificações profissionais são os relativos à profissão de ADVOGADO,
conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas.
O papel
de qualificação é das universidades e não de sindicatos. De acordo com a Lei de
Diretrizes e Bases – LDB – Lei 9.394/96 art. 48 da LDB: os diplomas de cursos
superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova
da formação recebida por seu titular. Isso vale para os diplomados de medicina,
engenharia, arquitetura, psicologia,(…) enfim para todas as profissões
menos para advocacia?
OAB
“data-venia” não tem interesse em melhorar o ensino jurídico, não tem
poder de regulamentar leis e não tem poder de legislar sobre exercício
profissional. Além de usurpar papel do omisso Ministério da Educação-MEC, OAB
para calar nossas autoridades, depois do desabafo do então Presidente do TJDFT,
Desembargador Lécio Resende: “Exame da OAB é uma exigência descabida. Restringe
o direito do livre exercício profissional cujo título universitário
habilita”.
Dias depois,
pasme, a OAB, para calar as nossas omissas autoridades, isentou do seu exame
caça níqueis os bacharéis em direitos oriundos da Magistratura, do Ministério
Público e os bacharéis em direitos oriundos de Portugal, usurpando assim o
papel do omisso Congresso Nacional. E com essas tenebrosas transações,
aberrações e discriminações essa excrescência é Constitucional? Onde fica o
princípio da Igualdade insculpido em nossa Constituição? A Declaração Universal
dos Direitos Humanos repudia qualquer tipo de discriminação por ferir de morte
os direitos humanos.
Eis
as verdades: OAB só tem olhos para os bolsos dos seus cativos. Estima-se que
nos últimos vinte e oito anos, OAB abocanhou, extorquindo com altas taxas de
inscrições e reprovações em massa, repito: cerca de quase R$ 5.0 bilhões de
reais, sem nenhuma transparência, sem nenhum retorno social, sem prestar
contas ao Egrégio TCU.
Qual o
real destino desses recursos? O fato da existência de 1770 cursos de direito,
falta de fiscalização do Estado (MEC), extensão territorial, faculdades de
esquina, de shopping center, de fundo de quintal, alunos alcoólatras e/ou
dependentes químicos, conforme argumentos débeis utilizados pelos defensores de
plantão da OAB, não dão poder a instituição de usurpar atribuições do Estado
(MEC). Não é porque a violência lá fora está pipocando que a OAB irá tomar o
lugar da polícia. Educação e Segurança Pública são papéis do Estado e não de
órgãos de fiscalização da profissão.
OAB
precisa parar com essa modalidade de cometimento da redução à condição análoga
à de escravo, com essas circunstâncias humilhantes, aviltantes da dignidade da
pessoa humana e num gesto de extrema grandeza dar um basta a sua escravidão
contemporânea, precisa substituir o verbo arrecadar pelo verbo humanizar.
Precisa
respeitar a Convenção nº 168 da Organização Internacional do Trabalho – OIT,
relativa à Promoção do Emprego e à Proteção contra o Desemprego, assinada em
Genebra, em 1º de junho de 1988. Se os advogados condenados pela Justiça,
no maior escândalo de corrupção de todos os tempos deste país, na operação lava
jato e outras, têm direito à reinserção social, direito ao
trabalho. Por quê os condenados ao desemprego pela OAB, não tem direito
ao trabalho?
De
acordo com a Lei de Diretrizes e Bases – LDB – Lei 9.394/96 art. 48 da LDB: os
diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade
nacional como prova da formação recebida por seu titular. Isso vale para os
diplomados de medicina, engenharia, arquitetura, psicologia (…), enfim, para
todas as profissões menos para advocacia?
“La ley
es como la serpiente; solo pica a los descalzos”
A
privação do emprego é um ataque frontal aos direitos humanos. Afinal a
função primordial dos Direitos Humanos é proteger os indivíduos das
arbitrariedades, do autoritarismo, da prepotência e dos abusos de poder.
Excelências,
se para ser Ministro do Egrégio Supremo Tribunal Federal – STF, não precisa ser
bacharel em direito (advogado), basta o cidadão ter mais de trinta e cinco anos
e menos de sessenta cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação
ilibada (art. 101) da Constituição.
Se para
ocupar vagas nos Tribunais Superiores OAB se utiliza de listas de apadrinhados
da elite? (Quinto dos apadrinhados)? Por que para ser advogado o bacharel
tem que passar por essa cruel humilhação e terrorismo?
Creio que
o Egrégio Ministério Público Federal, instituição permanente essencial à função
jurisdicional do Estado, o qual de acordo com o art. 127 da Constituição possui
missão primordial de defender a ordem jurídica, os direitos sociais e
individuais indisponíveis, tendo a natural vocação de defender todos os
direitos que abrangem a noção de cidadania, não pode se acovardar e/ou omitir e
tem a obrigação, sob o pálio da Constituição da República, arts. 102, I a e p,
103 – VI e 129, IV, (…) entrar com uma ação Direta de
Inconstitucionalidade- ADI junto ao Supremo Tribunal Federal – STF, com pedido
de medida cautelar contra os arts. 8º – IV e § 1º, e 44 II da Lei
nº 8.906 de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados
do Brasil –OAB), para declinar a inconstitucionalidade do exame de ordem,
exigir o fim da última ditadura, a escravidão contemporânea da OAB, ou
seja o fim do pernicioso, famigerado caça-níqueis exame da OAB, uma chaga
social que envergonha o país dos desempregados.
Senhor
Presidente da República Federativa do Brasil, as mobilizações dos movimentos
sociais, estão exigindo uma revisão dos antigos paradigmas, e respeito ao
primado do trabalho e a dignidade da pessoa humana, razão porque proponho a
Vossa Excelência mirar-se na LEI Nº 13.270/2016 (...) que determinou as
universidades e as IES emitirem DIPLOMA DE MÉDICO, VEDADA A EXPRESSÃO BACHAREL
EM MEDICINA. Urge editar uma Medida Provisória, dando tratamento igualitário
aos 500 mil cativos da OAB, ou seja expedição de DIPLOMA DE ADVDOGADO, VEDADA A
EXPRESSÃO BACHAREL EM DIREITO, abolindo assim, a variante da escravidão
do Século Passado, o trabalho análogo a de escravos, a escravidão moderna da
OAB, uma chaga social que envergonha o país dos desempregados.
O fim
dessa excrescência, exame da OAB significa: mais emprego, mais renda, mais
cidadania mais contribuições papa Previdência Social e acima de tudo maior
respeito à Declaração Universal dos Direitos Humanos, um dos documentos básicos
das Nações Unidas e foi assinado em 1948. Nela estão enumerados os direitos que
todos os seres humanos possuem. Está previsto Artigo XXIII -1 -Toda pessoa tem
o direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, à justas e favoráveis
condições de trabalho e à proteção contra o desemprego.
Assim
como Martin Luther King ganhador do Prêmio Nobel “I HAVE A DREAM” (EU TENHO UM
SONHO)
Abolir
urgente o trabalho análogo a de escravos a escravidão moderna da
OAB, essa perniciosa cepa, e inserir no mercado de trabalho cerca de
quase 500 mil cativos da OAB devidamente qualificados pelo omisso Estado (MEC),
jogados ao banimento, num verdadeiro desrespeito ao primado do trabalho, ao livre
exercício profissional de qualquer trabalho e a dignidade da pessoa humana e
oxalá ser o 1ºbrasileiro a ser galardoado com o Prêmio Nobel. Lembro que meus
saudoso conterrâneo advogado, Luiz Gama, foi Declarado por lei, Patrono da
Escravidão por ter lutado pela libertação de apenas 800 escravos.
Temos que
combater, extirpar esse mal, o trabalho análogo a de escravos, a escravidão
moderna da OAB, haja vista que o Brasil, não pode continuar sendo um
possível celeiro de novas cepas e/ou variantes, para que linhagens novas da
escravidão do Século passado não possa continuar ceifando o direito ao
trabalho, onde nos dias de hoje deparamos as pessoas, notadamente os bacharéis
em direito sendo explorados, por sindicato inescrupuloso, que ao invés de
identificar e corrigir supostas falhas do ensino jurídico, só pensa
encher os bolsos, enriquecer as custas do sacrifício, e desemprego
dos seus milhares de cativos tratados como (res), (coisas) para deles tirarem
proveitos econômicos.
.
O assunto
é tão grave, tão vergonhoso, e ao mesmo tempo tão lucrativo, que um
pálido deputado federal para infernizar ainda mais a vida dos operadores
do direito, escravos da OAB, apresentou aos seus pares na omissa
Câmara dos Deputados, o pernicioso, indecente e inconstitucional Projeto
de Lei nº 725 de 2021 que restringe as áreas de atuações do advogado e vai,
pasme, quintuplicar o faturamento da OAB. Ou seja se o advogado quiser
atuar em 05 (cinco), áreas do direito, terá que sumeter a cinco
exames caça-níqueis da OAB, e desembolsar só com altas taxas de inscrições
R$1.500,00. Tudo isso sem computar os gastos com livros e pagamentos de
cursinhos.
Senhores
omissos, subservientes, Deputados Federais e Senadores a República, não podemos
brincar com o desemprego que assola o país dos desempregados nem fingir de
moucos aos abusos, a escravidão moderna, que vem praticando os mercenários da
OAB.
Destarte
na qualidade de escritor e jurista defensor dos direitos humanos, usando do
exercício de direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas
inerentes à cidadania, não posso aceitar mais esse assalto aos bolsos dos
desempregados, cativos da OAB, os quais não tem a quem recorrer. Por isso temos
que abolir urgente o trabalho análogo a de escravos, a escravidão moderna da
OAB, que é muito mais sutil e lucrativa do que a escravidão do Século passado
Conclamo
mais uma vez os dirigentes da OAB a respeitarem a Declaração Universal dos
Direitos da Pessoa Humana, aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em
1948, Artigo XXIII -1 – Toda pessoa tem o direito ao trabalho, à livre escolha
de emprego, à justas e favoráveis condições de trabalho e à proteção contra o
desemprego.
Senhores
membros da ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO- OIT, ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS
AMERICANOS- OEA, TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL –TPI, ORGANIZAÇÃO NAÇÕES UNIDAS -
ONU, MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF, e os omissos e subservientes Deputados e
Senadores, até quando os Senhores vão aceitar: Lesões à ordem jurídica e a
direitos constitucionalmente garantidos relacionados a FRUSTRAÇÃO AO EXERCÍCIO
REGULAR DE DIREITOS DOS TRABALHADORES? (CAÇA-NÍQUEI$ DA OAB? O trabalho análogo
a de escravos, a escravidão moderna da OAB?
Ajude-nos
abolir de vez a variante da escravidão do Século XIX, o trabalho análogo a de
escravos, no Brasil, a escravidão moderna da OAB, isso significa resgatar e
inserir no mercado de trabalho, cerca de quase 500 mil cativos ou escravos
contemporâneos da OAB, devidamente diplomados, qualificados
pelo Estado (MEC) jogados ao banimento sem direito ao primado do trabalho, num
verdadeiro desrespeito a dignidade da pessoa humana.
Senhor
Presidente da República, nosso país vem batendo todos recordes de
desempregados. São quase 13 milhões de desempregados, dentre eles, cerca
de 500 mil cativos e/ou escravos contemporâneos da OAB, devidamente
qualificados pelo MEC, jogados ao banimento, sem o direito ao primado do
trabalho. Excelência como esses cativos negativados no SERASA/SPC, vão
conseguir pagar empréstimos do FIES, se não tem direito ao primado
do trabalho? Como vão conseguir experiências de três anos exigidos nos
concursos públicos para magistratura e Ministério Público, se estão impedidos
pelos mercenários da OAB do LIVRE EXERCÍCIO PROFISSIONAL DA ADVOCACIA CUJO TÍTULO
UNIVERSITÁRIO HABILITA?
O fim da
exploração dos bacharéis em direito (advogados), o fim da escravidão moderna da
OAB, significa, resgatar e inserir no mercado do trabalho cerca de quase 500
mil cativos ou escravos contemporâneos da OAB, devidamente qualificados pelo
omisso e subserviente Ministério da Educação, jogados ao banimento sem direito
ao primado do trabalho numa afronta a nossa Lex Mater, a Declaração Universal
dos Direitos Humanos, o Pacto de São José e da Costa Rica, o documento, último,
que é composto por 81 artigos, incluindo as disposições transitórias, que
estabelecem os direitos fundamentais da pessoa humana, como o direito à vida, à
liberdade, à dignidade, à integridade pessoal e moral, à educação, sem olvidar
de outros tratados, dos quais o Brasil é um dos signatários
Ensina-nos
Martin Luther King ganhador do Prêmio Nobel:
“Há um
desejo interno por liberdade na alma de cada humano. Os homens percebem que a
liberdade é fundamental e que roubar a liberdade de um homem é tirar-lhe a essência
da humanidade”. “Na nossa sociedade, privar um homem de emprego ou de meios de
vida, equivale, psicologicamente, a assassiná-lo
Por Vasco
Vasconcelos, escritor, jurista, jornalista, administrador, compositor e
abolicionista contemporâneo
Brasília
- DF.
E-mail vasco.vasconcelos26@gmail.com
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