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Os 193 anos dos Cursos Jurídicos X 26 anos de exploração dos cativos dos OAB


Os 193 anos dos Cursos Jurídicos X 26 anos de exploração dos cativos dos OAB - Gente de Opinião

Salve o dia 11 de agosto dia dos advogados


Alô Senhores membros da Organização Internacional do Trabalho – OIT, Organização dos Estados Americanos – OEA, Tribunal Penal Internacional –  TPI e Organização das Nações Unidas – ONU, Ministério Público Federal – MPF, e os omissos e subservientes Deputados Federais  e Senadores da República,  até  quando os Senhores vão aceitar: Lesões à ordem jurídica e a direitos constitucionalmente garantidos relacionados a FRUSTRAÇÃO AO EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITOS DOS TRABALHADORES?

 

O trabalho análogo a de escravos, a escravidão moderna da OAB? E também a fraude da Lei nº8.906/94 (Estatuto da OAB), a qual não foi votada nas comissões de praxe do Congresso Nacional, não foi debatida com a sociedade, fatos estes denunciados pela Associação Nacional dos Bacharéis em direito – ANB, junto ao MPF, Congresso Nacional e até junto ao Egrégio Supremo Tribunal Federa. O projeto de Lei 2.938/1992 que deu origem ao Estatuto da Advocacia Lei n° 8.906/1994 foi aprovada mediante fraude. Não foi votada pelo Plenário da Câmara Federal e nem pelo Senado Federal como exige o Regimento Interno e a Constituição Federa. A Lei 8.906/1994 tem grave vicio formal e material insanável. Trata-se de uma fraude. A ANB Associação Nacional dos Bacharéis em Direito, Ajuizou a ADI 6278/2019 no STF questionando a referida Lei.

 

Foge da razoabilidade/proporcionalidade,  o cidadão acreditar nos governos omissos, covardes e corruptos,  numa faculdade autorizada e reconhecida pelo Estado (MEC), com aval da OAB e depois de passar cinco longos anos, fazendo malabarismo, pagando altas mensalidades, investindo tempo e dinheiro e depois de formado, atolado com dívidas do Fies, cheques especiais, negativado no Serasa/SPC, com o diploma nas mãos, outorgado e chancelado pelo Estado (MEC), com o Brasão da República, ser jogado ao banimento, impedido do livre exercício da advocacia cujo título universitário habilita por um sindicato que só tem olhos para os bolsos dos seus cativos e/ou  escravos contemporâneos. Onde está (ir) responsabilidade social dos nossos governantes, e da própria OAB? Que se diz sui-generis”? Não existe no nosso ordenamento jurídico, nenhuma, lei, repito nenhuma lei, disciplinando entidade “sui-generis.  “Privilégios existem na Monarquia e não na República”.

 

É sabido que OAB gosta de meter o bedelho em tudo. O art. 133 da Constituição Federal, (o advogado é indispensável a justiça), foi um grande jabuti plantado na Constituição. A própria criação da OAB, foi também outro jabuti plantado no Decreto 19.408/1930, decreto esse que foi revogado pelo Decreto Presidencial 11/1991 pelo então Presidente Fernando Collor, o que leva a concluir a extinção da OAB, haja vista que até agora não existe nenhuma lei recriando-a.

 

Outro jabuti foi plantado na Lei fraudulenta nº 8.906/94,( exame da OAB), a qual não foi votada nas comissões de praxe do Congresso Nacional, não obstante, não foi discutida pela sociedade. Conforme explicitei acima, essa fraude foi objeto de uma ADI de iniciativa ANB Associação Nacional dos Bacharéis do Brasil, junto ao STF, que finge de mudo.

 

OAB, não tem poder de legislar sobre direito penal, sobre exercício profissional das profissões e muito menos, não tem poder avaliar ninguém. Isso é um abuso, uma afronta a Carta Política.

 

“In casu” nesse ponto, como fonte material ou de produção temos a União, que tem a competência para legislar sobre Direito Penal, sistema Nacional de emprego e condições para o exercício profissional. Art. 22 CF: Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleito, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.

 

Assegura a Constituição Federal – CF art. 5º, inciso XIII: “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. O papel de qualificação é de competência das universidades e não da OAB. A própria OAB reconhece isso. É o que atestava o art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB “Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de advogado conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas.

 

Esse dispositivo foi revogado de forma sorrateira/bizarra pelo novo Código de Ética da OAB, com o firme propósito  de enriquecer a Ordem dos advogados do Brasil - OAB, às custas do trabalho análogo a de escravos, a escravidão moderna da OAB, enfim às custas do  desemprego de cerca de quase 400 mil cativos, ou escravos contemporâneos da OAB, devidamente qualificados pelo omisso Estado (Ministério da Educação-MEC), e das nossas omissas e covardes autoridades deste país que aceitam tais abusos,  e fingem de moucos, preferindo agradar os mercenários  da OAB, na expectativa, de investir, seus   parentes e apadrinhados ocuparem vagas nos Tribunais Superiores, como ocorreu anos atrás, com duas lindas beldades filhos de bacanas, no TJ/RJ

 

Lembro que revogação tem efeito “ex-nunc”. Com a palavra o Ministério Público Federal e o Egrégio Supremo Tribunal Federal, este último se tivesse feito uma análise e leitura acurada no próprio Código de Ética da OAB, e em respeito ao primado do trabalho, ao livre exercício profissional de qualquer trabalho,  e a dignidade da pessoa humana, jamais teria desprovido o RE 603.853/RS em 2011. Mas ainda há tempo de reconhecer o erro do que continuar errando, numa afronta ao livre exercício profissional de qualquer trabalho, insculpido no art.5º-XIII CF.  La ley es como la serpientesolo pica a los descalzos”.

 

É notório que OAB não tem interesse em melhorar o ensino jurídico; não tem poder de regulamentar leis e não tem poder de legislar sobre exercício profissional.  Mas para calar nossas autoridades, depois do desabafo do então presidente do TJDFT desembargador Lécio Resende: “Exame da OAB É uma exigência descabida. Restringe o direito de livre exercício que o título universitário habilita”, pasme, OAB usurpando papel do omisso Congresso Nacional, isentou do seu exame caça-níqueis os bacharéis em direito oriundos da Magistratura, do Ministério Público e os bacharéis em Direito, oriundos de Portugal. 

 

E com essas tenebrosas   transações aberrações e discriminações ainda têm a petulância de afirmarem que esse tipo de excrescência é Constitucional? Onde fica senhores ministros do Egrégio Supremo Tribunal Federal – STF o Princípio Constitucional da Igualdade? A lei não é para todos? 

 

 Onde fica o Princípio Constitucional da Igualdade? A Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948, repudia a discriminação, em quaisquer de suas formas, por atentar contra a dignidade da pessoa humana e ferir de morte os direitos humanos

 

OAB não tem interesse em melhorar o ensino jurídico. Só tem olhos para os bolsos dos seus cativos. Estima-se que nos últimos vinte e seis anos, abocanhou, extorquindo com altas taxas de inscrições e reprovações em massa, quase R$ 2.0 bilhões de reais, sem nenhuma transparência, sem nenhum retorno social, e pasme sem prestar contas ao Egrégio Tribunal de Contas da União -TCU, e ainda dizem que isso é “sui generis? Enriquecendo às custas do desemprego dos seus cativos? “Há algo podre no Reino da Dinamarca”.

 

Qual o real destino desses recursos? Qual o medo da OAB abrir sua caixa preta? Se os mercenários da OAB, inclusive as raposas políticas do omisso Congresso Nacional, tivessem propósitos, em plena pandemia da COVID-19, em respeito ao primado do trabalho, já teriam sepultado a excrecência do caça-níquei$ da OAB. Mas quem lucra com o trabalho análogo a de escravos, a escravidão moderna da OAB, não tem nenhum interesse de extirpar esse câncer

 

O fato da existência de 1770 cursos de direito, falta de fiscalização do Estado (MEC), extensão territorial, faculdades de esquina, de shopping center, de fundo de quintal, alunos alcoólatras e/ou dependentes químicos, conforme argumentos débeis utilizados pelos defensores de plantão da OAB, não dão poder a instituição de afrontar a Constituição Federal, usurpando indecentemente atribuições do Estado (MEC), a quem compete avaliar o ensino de acordo com o artigo 209 da Constituição Federal. Não é porque a violência lá fora está pipocando que a OAB irá tomar o lugar da polícia. Educação e Segurança Pública são papéis do Estado e não de órgãos de fiscalização da profissão.

 

Qualidade de ensino se alcança com a melhoria das Universidades, boas instalações, equipamentos modernos e bibliotecas atualizadas, laboratórios modernos, parque de informática, residência jurídica, valorização e capacitação dos professores (...). O que deve ser feito é exame periódico durante o curso, efetuando as correções necessárias na grade curricular. O que não deve ser feito é esperar o aluno se formar, investindo tempo e dinheiro, para depois dizerem que ele não está capacitado para exercer a advocacia.

 

A avaliação do ensino é papel do Estado, no caso o MEC, junto às universidades e não de sindicatos.  O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), não possui dispositivo permitindo a interferência das corporações no processo avaliativo, pois é da competência exclusiva do MEC.

 

Os maiores juristas (advogados), deste país não submeteram ao pernicioso, concupiscente, fraudulento,  famigerado caça-níqueis exame da OAB, para se tornarem famosos.

 

Segundo o dicionário Aurélio, Advogado é o "Bacharel em direito legalmente habilitado a advogar, i. e., a prestar assistência profissional a terceiros em assunto jurídico, defendendo-lhes os interesses, ou como consultor, ou como procurador em juízo”.
Não sou advogado inscrito na OAB e enquanto essa colenda entidade continuar afrontando a Constituição, o direito ao primado do trabalho e a dignidade da pessoa humana não terei nenhum interesse em inscrever em seus quadros.

 

A omissão do  Ministério da Educação para regulamentar a Lei nº 12.605 de 2012 que determia o emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear profissão ou grau em diplomas. ( DIPLOMA DE ADVOGADO (A),JÁ).

 

Senhor Ministro da Educação, MILTON RIBEIRO,  quem forma em medicina é médico; em engenharia é engenheiro, em administração é administrador; em psiciologia é psicólogo (...) e em direito, em respeito  ao princípio Constitucional da Igualdade, é SIM ADVOGADO e não escravo da OAB. Vamos dar um Basta à exploração dos cativos da OAB.

 

Em 03 de abril de 2012 foi sancionada a Lei nº 12.605 publicada no Diário Oficial da União de 04 subsequente, que determinou o emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear profissão ou grau em diplomas. (...)

 

Art. 1º As instituições de ensino públicas e privadas expedirão diplomas e certificados com a flexão de gênero correspondente ao sexo da pessoa diplomada, ao designar a profissão e o grau obtido

 

Art. 2º As pessoas já diplomadas poderão requerer das instituições referidas no art. 1º a reemissão gratuita dos diplomas, com a devida correção, segundo regulamento do respectivo sistema de ensino.

 

Ocorre que decorridos oito anos da sanção da Lei nº 12.605/2012, quase todos os pleitos dos profissionais das mais diversas áreas que procuraram suas instituições de ensino superior,  em face os diposto na lei em tela, foram atendidos tempestivamente.

 

Menos, pasme, os pleitos dos cativos da OAB, (os bacharéis em direito (advogados (as) devidamente qualificados (as) pelo Estado (MEC), junto as Universidades e demais IES, exigindo o nome da profissão de advogado (a) em seus diplomas, em sintonia com a referida lei, estão sendo negados e pasme, até rejeitados, o que faz-se imperioso o Ministério da Educação-MEC, asumir as rédeas, e regulamentar urgente a lei em questão, caso contrário  os cativos da  OAB, exigem a presença do omisso Ministério Público Federal (o Parquet guardião da cidadania e fiscal da lei)  para exigir o cumprimento da lei.

 O Brasil, último país a acabar com a escravidão tem uma perversidade intrínseca na sua herança, que torna a nossa classe dominante enferma de desigualdade, de descaso. (Darcy Ribeiro). 

 

A escravidão foi abolida em nosso país há cento e trinta e dois anos, (132) anos. In casu,” antes da Promulgação da Lei Áurea, era legal escravizar e tratar as pessoas como coisas, para delas tirarem proveitos econômicos. A história vem se repetindo. Refiro-me ao trabalho análogo a de escravos, ao jabuti de ouro da OAB, o famigerado, concupiscente, pernicioso, a excrescência do caça-níqueis exame da OAB, cuja única preocupação é bolso dos advogados devidamente qualificados pelo Estado (MEC), jogados ao banimento, sem direito ao primado do trabalho, renegando pessoas a coisas.

 

Durante o lançamento do livro ‘Ilegalidade e inconstitucionalidade do Exame de Ordem do corregedor do TRF da 5º Região, Desembargador Vladimir Souza Carvalho, afirmou que exame da OAB é um monstro criado pela OAB. Disse que nem mesmo a OAB sabe do que ele se trata e que as provas, hoje, têm nível semelhante às realizadas em concursos públicos para procuradores e juízes. “É uma mentira que a aprovação de 10% dos estudantes mensure que o ensino jurídico do país está ruim. Não é possível falar em didática com decoreba”, completou Vladimir Carvalho.

 

 

Há vinte e seis anos, OAB, vem se encantando com o lucro farto fácil. Vem se aproveitando dos governos omissos, covardes e corruptos, da fraqueza e inoperância do Ministério da Educação enfim do Governo Brasileiro e do Parquet que aceita tais abusos, para usurpar papel do Estado (MEC).( notadamente art.  209 da CF, ao impor sua terrível máquina de arrecadação o seu pernicioso, famigerado caça-níqueis exame da OAB, ou seja a escravidão moderna da OAB, calibrado estatisticamente não para medir conhecimentos e sim, para reprovação em massa, quanto maior reprovação maior faturamento.

 

A palavra advogado é derivada do latim, advocatus. Segundo o dicionário Aurélio, Advogado é o "Bacharel em direito legalmente habilitado a advogar, i. e., a prestar assistência profissional a terceiros em assunto jurídico, defendendo-lhes os interesses, ou como consultor, ou como procurador em juízo”.

 

Como é cediço os dois primeiros cursos jurídicos no Brasil; foram criados no dia no dia 11 de agosto de 1827, pelo Imperador Dom Pedro I, sendo um no Largo São Francisco em São Paulo e o outro no Mosteiro de São Bento, no Recife-PE. Por causa disso ficou instituído em nosso país o dia 11 de agosto como o Dia do Advogado, em face da Lei  de 11 de agosto de 1827, a saber:

 

Dom Pedro Primeiro, por Graça de Deus e unânime aclamação dos povos, Imperador Constitucional e Defensor Perpétuo do Brasil: Fazemos saber a todos os nossos súditos que a Assembleia Geral decretou, e nós queremos a Lei seguinte:

 

Art. 1.º - Criar-se-ão dois Cursos de Ciências Jurídicas e Sociais, um na Cidade de S. Paulo, e outro na de Olinda, e neles no espaço de cinco anos, e em nove cadeiras, se ensinarão as matérias seguintes (...)

 

Segundo os historiadores “o perfil dos acadêmicos formados em Recife, era dirigido ao exercício da Magistratura, do Ministério Público e ao ensino do Direito enquanto que os universitários que se bacharelavam por São Paulo eram destinados a compor a elite política brasileira, a ponto de se denominar como, a República dos Bacharéis”.

 

Nos idos da minha infância na terra dos saudosos e inesquecíveis conterrâneos, Castro Alves, o abolicionista Luiz Gama  e do  colega jurista Rui Barbosa, somente os filhos das famílias abastadas, ou seja das classes dominantes do Brasil, tinham acesso aos Cursos de Direito, enfim exercer a advocacia, Magistratura etc. Eles zarpavam atravessando o atlântico para cursarem direito, na Universidade de Coimbra em Portugal. De retorno ao nosso país, ocupavam os principais cargos públicos estratégicos.

 

Porém com o advento de os governos FHC, Lula e Dilma, aumentaram o número dos cursos jurídicos em nosso país, girando em torno de 1770 faculdades de direito, todas autorizadas e reconhecidas pelo Estado (MEC), com o aval da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.

 

Doravante, descendentes de escravos, filhos de prostitutas, trabalhadores rurais, guardadores de carros, catadores de lixo, empregadas domésticas, vendedoras de   surros e  outras camadas mais pobres da população também podem ser advogados. Acontece que os mercenários da OAB e plantonistas da internet, acham isso um absurdo, como pode o país ter 1770 faculdades de direito? Como poder ter mais bibliotecas jurídicas no Brasil do que bocas de fumo e cracolândias?

 

Senhores mercenários, a Lei maior deste país ainda   é a Constituição Federal que é bastante clara em seu art. 209:  compete   ao poder público avaliar o ensino. Isso é papel do MEC junto as IES que integram o Sistema Federal do Ensino, e não de sindicatos.

 

A Lei nº 10.861, de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, o Sinaes, não possui nenhum dispositivo permitindo a interferência das corporações no processo avaliativo, este da competência exclusiva do MEC para as IES que integram o sistema federal de ensino.

 

Como é sabido, o art. 43, II, da Lei 9.393/1994 (LDB) explicita que   entre as finalidades da educação superior: “II - formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira, e colaborar na sua formação contínua”.

 

Não obstante ao exposto, o Decreto 9.253/2017 estipula a necessidade de avaliação periódica das instituições de ensino por meio do SINAES em seus arts. 79 a 89. Assim, no art. 80, são definidas as quatro formas básicas de avaliação:

 

Art. 80. O Sinaes, a fim de cumprir seus objetivos e atender a suas finalidades constitucionais e legais, compreende os seguintes processos de avaliação: I - avaliação interna das IES; II - avaliação externa in loco das IES, realizada pelo Inep; III - avaliação dos cursos de graduação; e IV - avaliação do desempenho acadêmico dos estudantes de cursos de graduação por meio do Enade.

 

Dito isso a excrecência do famigerado caça-níqueis exame da OAB, foi outro jabuti plantado na lei fraudulenta nº 8.906/94 que criou o Estatuto da OAB. Trata-se de outra grande aberração, que só visa os bolsos dos cativos da OAB. A propósito essa fraude da Lei nº 8.906/94 foi alvo de denúncia da ANB-Associação Nacional dos Bacharéis  em Direito, feita ao junto Ministério Público Federal, Polícia Federal, Congresso Nacional e junto ao STF. Porém todos estão surdos.

 

Isso é Brasil país dos desempregados e dos aproveitadores.  Nessa época de  pandemia da COVID-19, o país contabiliza quase  20 milhões de desempregados, entre eles cerca de 400   mil cativos ou escravos contemporâneos da OAB, devidamente qualificados pelo omisso Ministério da educação, jogados ao banimento, sem direito ao primado do trabalho, num verdadeiro desrespeito  à dignidade da pessoa humana. Até quando vai perdurar a exploração dos cativos OAB?

 

É notório que as desigualdades sociais neste país dos desempregados e aproveitadores são por causas de indivíduos, sindicatos e entidades inescrupulosas que fazem o “RENT SEEKING” uma espécie de persuadir os governos débeis, omissos e o enlameado Congresso Nacional a conceder favores, indecentes, benefícios e privilégios a exemplo do jabuti, o pernicioso caça- níqueis exame da OAB.

 

É a única indústria brasileira que não reclama da crise. Criam-se dificuldades para colher facilidades, gerando fome, desemprego, depressão, síndrome do pânico, síndrome de Estocolmo doenças psicossociais e outras comorbidades diagnósticas (bullying Social), uma chaga social que envergonha o país dos desempregados.

 

Todas as vezes que o exame caça-níqueis é ameaçado de extinção, OAB aparece com novidades. Não foi à toa que o tema chegou à novela Vida da Gente da Rede Globo e até ao Programa do Jô, que de maneira parcial e irresponsável só ouviu o lado dos mercenários e se negou a ceder espaço idêntico aos Movimentos Sociais dos Bacharéis em Direito   que estão exigindo o fim da escravidão moderna a da OAB.

 

Na novela da seis da Rede Globo, cônscia, segundo especialistas   que novela é coisa de alienado, ou seja  subproduto cultural, enfim  estratégia de dominação em massa, criou até um personagem onde a esposa reclamava do marido que fez várias vezes o exame da OAB, sem sucesso e pedia  para  ele para mudar de profissão,  com o firme propósito de incutir, aos incautos a necessidade  de tal excrescência, (exame da OAB).

 

Não é preciso ser vidente. Nessa excrescência só é aprovado que eles querem. A cada certame, os jornais tendenciosos estampam manchetes garrafais tipo: Empregada doméstica é aprovada no exame da OAB.  Rapaz de 17 anos é aprovado no exame da OAB.  Vendedora de cachorro quente  é aprovada no exame da OAB ,(...), só falta agora aprovar um indígena, nesse exame caça-níqueis e assim incutir nas cabecinhas de bagres que é fácil ser aprovado nesse pernicioso exame da OAB.

 

Assim como na época da escravidão, os donos dos escravos, doavam alimentos,  cestas básicas às famílias dos escravos, para dar a impressão que eram bonzinhos, os mercenários da OAB, utilizam do mesmo “modus operandi”, aprovando portadores de algum tipo de deficiência, para dar impressão idêntica aos proprietários dos escravos.   

 

Creio que OAB não precisava se afirmar perante os advogados inscritos em seus quadros; não deve e nem precisava valer de tais tipos de expedientes. Isso é no mínimo ridículo e inaceitável para uma entidade que outrora  defensora da ética, com o firme propósito, de manter reserva de mercado, enfim tirar proveito próprio para tornar perene sua máquina   de triturar sonhos diplomas e empregos.

 

Segundo Parecer do Dr. Rodrigo Janot, então Procurador-Geral da República, (RE-STF 603.583) “a exigência de aprovação no exame de Ordem como restrição de acesso à profissão de advogado “atinge o núcleo essencial do direito fundamental à liberdade de trabalho, ofício ou profissão, consagrado pelo inciso XIII, do art. 5º, da CF/88”. (…) “a exigência de aprovação no Exame de Ordem para que o bacharel em Direito possa se tornar advogado e exercer a profissão fere o direito fundamental à liberdade de trabalho, consagrado pela Constituição Federal de 1988”.

 

Afirmou o Dr. Janot, que o exame de Ordem cria uma restrição ilegal de acesso à profissão de advogado. “O diploma é, por excelência, o comprovante de habilitação que se exige para o exercício das profissões liberais. O bacharel em direito, após a conclusão do curso deverá, ao menos em tese, estar preparado para o exercício da advocacia e o título de bacharel atesta tal condição”.

 

Explicitou que o exame da OAB “nada mais é que teste de qualificação” e que funciona como um instrumento de reserva de mercado. A exigência da prova para o exercício da advocacia também desqualifica o diploma universitário de Direito, na avaliação de Janot. “Negar tal efeito ao diploma de bacharel em Direito é afirmar que o Poder Público não se desincumbiu do dever de assegurar a todos a oferta dos meios necessários à formação profissional.”

(...)

 

 

A Carta Magna Brasileira foi bastante clara ao determinar em seu art. 170 que a ordem econômica está fundada no trabalho humano e na livre iniciativa e tem por finalidade assegurar a todos uma existência digna, conforme os ditames da justiça social, observando, entre outros, o princípio da busca pelo pleno emprego. Ao declinar sobre a Ordem Social, (art. 193) a Constituição estabeleceu que a ordem social tem como base o primado do trabalho e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.

Também a Constituição Federal estabelece, por meio do art. 8º (caput) e inciso V do referido artigo, é livre a associação sindical, ou seja, ninguém será obrigado a filiar-se ou manter-se filiado a sindicato.

 

Destarte no instante que o Brasil  está comemorando os 193 anos dos cursos jurídicos X  26 anos  de escravidão moderna da OAB, enfim,  enfrentando essa crise de desemprego, cerca de quase 20.0  milhões de desempregados, incluindo milhares de bacharéis em direito (Advogados), devidamente qualificados pelo Estado (MEC) jogados ao banimento, sem direito ao primado do trabalho, em face da reserva de mercado imposta pela OAB   e preocupado com a geração de emprego e renda, sem nenhuma intenção de ser o 1º brasileiro a ser galardoado com o Prêmio Nobel, peço “venia” para reiterar ao nosso Presidente República, Jair Messias Bolsonaro, a edição de uma Medida Provisória, dispondo sobre  expedição de Diploma de Advogado,  em respeito ao Princípio Constitucional da Igualdade, e à Declaração Universal dos Direitos Humanos,   mirando-se no exemplo  da Lei nº 13.270 de 13 de abril de 2016 publicado no Diário Oficial da União de 14 subsequente que: determinou: DIPLOMA DE MÉDICO. VEDADO A EXPRESSÃO BACHAREL EM MEDICINA. :

(...)

“Art.. 6º A denominação “médico” é privativo do graduado em curso superior de Medicina reconhecido e deverá constar obrigatoriamente dos diplomas emitidos por instituições de educação superior credenciadas na forma do art. 46 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), vedada a denominação “bacharel em Medicina” (NR).

 

Eis aqui a Minuta da Medida Provisória.

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida provisória, com força de Lei:

 

        Art. 1º  o art. 3º  da Lei nº 8.906 de 04 de julho de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

     “Art.3º

       A denominação “‘advogado” é privativo do graduado em curso superior de direito  reconhecido e deverá constar obrigatoriamente dos diplomas emitidos por instituições de educação superior credenciadas na forma do art. 46 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), vedada a denominação ‘bacharel em direito .”

       Art. 2º Os portadores de Diploma de Bacharel em Direito, poderão requerer das respectivas instituições de ensino superior onde se graduaram a reemissão gratuita do Diploma de Advogado, com a devida correção, segundo regulamento do respectivo sistema de ensino, conforme dispõe a Lei nº 12.605 de 3 de abril de 2012 que “determina o emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear profissão ou grau em  diplomas.

       Art.3º  Ficam revogados o inciso IV  e o  §  1º da do artigo  8º da Lei nº 8.906 de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

(...)

 

A privação do emprego é um ataque frontal aos direitos humanos.  ”Assistir os desassistidos e integrar na sociedade os excluídos.” Que os atentados contra os Direitos Humanos terão repercussão nacional e internacional, por serem considerados “bien commun de l’humanité” e crime de lesa humanidade; que está insculpido na Declaração Universal dos Direitos Humanos, um dos documentos básicos das Nações Unidas e foi assinado em 1948. Nela estão enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem.

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