Terça-feira, 23 de julho de 2024 - 09h40
Feliz do país
que preserva, valoriza, respeita as nossas instituições, o regime democrático e
a liberdade de expressão, independentemente das suas derrapadas, omissões e
contradições, inclusive usurpação do poder.
Refiro-me a
avaliação do ensino de que trata o art. 209 da nossa Lex Mater, que diz que
compete ao poder público a avaliação do ensino, o que significa dizer que a
excrescência, do exame da OAB, plantado de forma sorrateira, via (jabuti) no
Estatuto da OAB, o caça-níqueis exame da OAB, verdadeiro mecanismo de exclusão
social, uma chaga social que envergonha o país dos desempregados. Criam-se
dificuldades para colher facilidades.
Apesar do
exposto quero saudar os 30 anos do Estatuto da OAB, criado pela Lei Federal nº
8.906 de 4 de julho de 1994, publicada no Diário Oficial da União do dia 5
subsequente que “ Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB)., que diz:
(...).
Art. 2º O advogado é indispensável à administração da justiça.
§ 1º No seu ministério privado, o
advogado presta serviço público e exerce função social.
(...)
TÍTULO II
Da Ordem dos
Advogados do Brasil
Dos Fins e da
Organização
Art. 44. A Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB), serviço público, dotada de personalidade jurídica e forma
federativa, tem por finalidade:
I - defender a
Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos
humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida
administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições
jurídicas;
II - promover, com
exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos
advogados em toda a República Federativa do Brasil.
Assegura a Constituição Federal
promulgada em 05 de outubro de 1988, em seu artigo 133 – “O
advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus
atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.” A palavra
advogado é derivada do latim, advocatus. Segundo o
dicionário Aurélio, Advogado é o “bacharel em direito legalmente habilitado a
advogar, i. e., a prestar assistência profissional a terceiros em assunto
jurídico, defendendo-lhes os interesses, ou como consultor, ou como procurador
em juízo”.
Uma das entidades de maior credibilidade
deste país, era indubitavelmente a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. É
motivo de ufanismo e de brasilidade para todo e qualquer cidadão brasileiro,
independentemente de ser operador do direito ou não, zelar pelas nossas
instituições e por isso que venho lutando pelo direito ao primado do trabalho a
humanização da OAB, ao livre exercício da advocacia cujo título universitário
habilita.
Bons tempos quando a Ordem dos
Advogados do Brasil – OAB, vinha cumprindo com determinação denodo, e maestria
o dever constitucional de defender as nossas instituições e o povo brasileiro,
símbolo de luta notadamente nos grandes acontecimentos nacionais, a exemplo da
Anistia Ampla e Irrestrita, o inesquecível Movimento Das Diretas Já, Convocação
da Assembleia Nacional Constituinte, no impeachment do Ex-Presidente Fernando
Collor de Mello, na conquista da Autonomia Política do Distrito Federal,
esta última em conjunto com a Associação Comercial do DF- ACDF; no combate a
proliferação de Medidas Provisórias, na aprovação da Lei da Ficha Limpa,
em fim sempre presente na incansável luta pela ética na política e a
moralização do Estado, livre da corrupção. Ou seja no passado OAB prestou
relevantes serviços ao país e agora atua na contramão da história, se cala
diante da realidade brasileira. “Quem te viu, quem te vê” (…) não se sabe
se tal silêncio seja em toca da permanência do seu famigerado caça-níqueis
exame da OAB.
Hoje OAB “sobrevive graças a memória
do seu passado se limita nos interesses corporativistas da categoria, com
veleidades políticas de seus líderes, e assim soloprando a maior parte do múnus
público”. Conforme tão bem explicitou Hélio Schwartsman bacharel em filosofia,
e editorialista do jornal Folha de S. Paulo, edição de 08/11/2009, no Artigo:
Símbolo do corporativismo. OAB virou presa de interesses corporativistas “Sem
evoluir institucionalmente, a OAB vai consumindo o capital de credibilidade que
conquistara e se reduzindo cada vez mais a uma estrutura antiquada, pouco
representativa, autoritária e, acima de tudo, corporativista. (…) Os problemas
começam quando essas organizações se tornam maiores do que sindicatos -que é o
que deveriam ser- e passam a interferir diretamente em decisões do Estado e na
vida de todos os cidadãos”.
“Tudo que começa errado está fadado ao fracasso a médio ou longo prazo”.
Castanharo
O Projeto de Lei nº 2.938/1992 que deu origem ao Estatuto da a Advocacia Lei n°
8.906/1994 foi aprovado mediante fraude. Não foi votado pelo Plenário da Câmara
dos Deputados e nem pelo Plenário do Senado
Federal como exige o Regimento Interno e a Constituição Federal. A Lei nº 8.906/1994
tem grave vicio formal e material insanável. Essa fraude foi denunciada pelo
nobre causídico Dr. Carlos Schneider Presidente da Associação Nacional dos
Advogados Brasileiros-ANB, junto ao Egrégio Supremo Tribunal Federal-STF. A ANB
ajuizou a ADI nº 6278/2019 no STF questionando a
referida Lei.
É sabido que OAB gosta de meter o
bedelho em tudo. O art. 133 da Constituição Federal, (o advogado é
indispensável a justiça), foi um grande jabuti plantado na Constituição Federal.
A própria criação da OAB, foi também outro jabuti plantado no Decreto 19.408/1930,
decreto esse que foi revogado pelo Decreto Presidencial 11/1991 pelo então
Presidente Fernando Collor, o que leva a concluir a extinção da OAB, haja vista
que até hoje não existe nenhuma lei recriando-a.
Observem Excelências o poder dessa guilda,
que se tornou a única entidade privada e corporativista mencionada na
Constituição Federal. Está corretíssimo o Doutor Roberto Campos, quando
afirmou: “A OAB conseguiu a façanha de ser mencionada três vezes na
'Constituição besteirol' de 1988”. É talvez o único caso no mundo em que um
clube de profissionais conseguiu sacralização no texto constitucional”.
Outro jabuti foi plantado no Art. 8º-IV da Lei fraudulenta nº 8.906/94( exame da OAB), a qual não foi votada nas comissões de praxe do Congresso Nacional, não obstante, não foi discutida pela sociedade. Conforme explicitei acima, essa fraude foi objeto de uma ADI de iniciativa ANB Associação Nacional dos Bacharéis do Brasil, junto Egrégio STF. OAB, não tem poder de legislar sobre direito penal, sobre exercício profissional das profissões e muito menos, não tem poder avaliar ninguém. Isso é um abuso, uma afronta a Carta Política.
A propósito, como fonte material ou de produção temos a União, que tem a
competência para legislar sobre Direito Penal, sistema Nacional de emprego e
condições para o exercício profissional. Art. 22 CF: Compete privativamente à
União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleito,
eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.
A Lei nº 10.861, de 2004, que institui
o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, o Sinaes, não possui
nenhum dispositivo permitindo a interferência das corporações no processo
avaliativo, este da competência exclusiva do MEC para as IES que integram o
sistema federal de ensino.
É notório que OAB não tem interesse em melhorar o ensino jurídico; não tem poder de regulamentar leis e não tem poder de legislar sobre exercício profissional. Mas para calar nossas autoridades, depois do desabafo do então presidente do TJDFT desembargador Lécio Resende: “Exame da OAB É uma exigência descabida. Restringe o direito de livre exercício que o título universitário habilita”, pasme, OAB usurpando papel do omisso Congresso Nacional, isentou do seu exame caça-níqueis os bacharéis em direito oriundos da Magistratura, do Ministério Público e os bacharéis em Direito, oriundos de Portugal.
E com essas tenebrosas transações aberrações e discriminações ainda
têm a petulância de afirmarem que esse tipo de excrescência é Constitucional?
Onde fica senhores ministros do Egrégio Supremo Tribunal Federal – STF o
Princípio Constitucional da Igualdade? A lei não é para todos? Onde fica
o Princípio Constitucional da Igualdade? A Declaração Universal dos Direitos do
Homem, de 1948, repudia a discriminação, em quaisquer de suas formas, por
atentar contra a dignidade da pessoa humana e ferir de morte os direitos
humanos.
É notório que as
desigualdades sociais neste país dos desempregados e aproveitadores são por
causas de indivíduos, sindicatos e entidades inescrupulosas que fazem o “rent
seeking” uma espécie de persuadir os governos débeis,
corruptos, omissos e o Congresso
Nacional, que funciona sob o cabresto imundo da
OAB, a conceder favores,
indecentes, benefícios e privilégios a exemplo do jabuti, o pernicioso
caça níqueis exame da OAB.
Assegura art. 5º inciso XIII, da Constituição Federal: “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. O art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas fundamentais) “Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de ADVOGADO, conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas). Esse disposto foi revogado pelo novo Código de Ética da OAB. Mas a revogação tem efeito “ex-nunc”. Cadê o Ministério Público Federal, o fiscal das leis?
Art. 205 CF. "A educação, direito
de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a
colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu
preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
De acordo com a Lei de Diretrizes e
Bases – LDB – Lei 9.394/96, art. 43 "a educação superior tem por
finalidade (.); inciso 2 - formar diplomados nas diferentes áreas. Art. 48 da
LDB: os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão
validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.” Isso vale
para medicina, administração, psicologia, economia, engenharia (…), enfim para
todas as profissões menos para advocacia? Isso não é discriminação?
Art. 206 da Constituição, diz que o
ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I - igualdade de
condições para o acesso e permanência na escola; II - liberdade de
aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de
instituições públicas e privadas de ensino; IV - gratuidade do ensino público
em estabelecimentos oficiais; (...) VII - garantia de padrão de qualidade.
A OAB precisa substituir o verbo
arrecadar pelo verbo humanizar. Precisa respeitar a Convenção nº 168 da
Organização Internacional do Trabalho - OIT relativa à Promoção do Emprego e à
Proteção contra o Desemprego, assinada em Genebra, em 1º de junho de 1988.
Precisa ser parceira dos bacharéis em direito (Advogados), ao invés de algoz.
Tudo isso em sintonia com a Declaração
Universal dos Direitos Humanos, um dos documentos básicos das Nações Unidas e
foi assinado em 1948. Nela estão enumerados os direitos que todos os seres
humanos possuem.
Está previsto Artigo XXIII -1 -Toda
pessoa tem o direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, à justas e
favoráveis condições de trabalho e à proteção contra o desemprego. Os
documentos que o Brasil é um dos signatários, impõem a obrigação de tomar
medidas para garantir o exercício do direito ao trabalho como meio de prover a
própria vida e existência.
A privação do emprego é um ataque
frontal aos direitos humanos. Afinal a função primordial dos Direitos Humanos é
proteger os indivíduos das arbitrariedades, do autoritarismo, da prepotência e
dos abusos de poder
Destarte, no momento em que a Ordem
dos Advogados do Brasil-OAB, está comemorando os 30 anos da aprovação do seu
Estatuto, quero congratular-me com os seus dirigentes, por mais esse importante
evento. Que continuem na trajetória de êxitos e sucessos, cumprindo com zelo,
dedicação, pertinácia, denodo, e competência, sua missões rumo a
recolocar nossa colenda OAB, no patamar de outrora, haja vista que
hoje OAB vive das conquistas do seu passado.
Conclamo a todos operadores do
direito, vamos humanizar a OAB, vamos abolir de ofício, a exploração dos
bacharéis em direito,(advogados), o
trabalho análogo a de escravos a escravidão moderna da OAB, rumo a resgatar e
inserir no mercado de trabalho cerca de quase quinhentos mil cativos
devidamente qualificados pelo omisso e subserviente Ministério da Educação-MEC,
jogados ao banimento sem direito ao livre exercício profissional da advocacia
cujo título universitário habilita.
E por falar em escravidão, o Egrégio
Supremo Tribunal Federal- STF ao julgar o INQUÉRITO 3.412 ALAGOAS, dispondo
sobre REDUÇÃO A CONDIÇÃO ANÁLOGA A DE ESCRAVO. ESCRAVIDÃO MODERNA, explicitou
com muita sapiência
(…) “Para configuração do crime do art. 149 do Código Penal, não é necessário que se prove a coação física da liberdade de ir e vir ou mesmo o cerceamento da liberdade de locomoção, bastando a submissão da vítima “a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva” ou “a condições degradantes de trabalho”, condutas alternativas previstas no tipo penal. A “escravidão moderna” é mais sutil do que a do século XIX e o cerceamento da liberdade pode decorrer de diversos constrangimentos econômicos e não necessariamente físicos. Priva-se alguém de sua liberdade e de sua dignidade tratando-o como coisa e não como pessoa humana, o que pode ser feito não só mediante coação, mas também pela violação intensa e persistente de seus direitos básicos, inclusive do direito ao trabalho digno. A violação do direito ao trabalho digno impacta a capacidade da vítima de realizar escolhas segundo a sua livre determinação. Isso também significa “reduzir alguém a condição análoga à de escravo” (…) O grifo é meu
Isso porque segundo o ex-ministro do
STF, Joaquim Barbosa no julgamento do Recurso Extraordinário nº
398.041/PA, na qualidade de relator, afirmou a “organização do trabalho”
deve englobar o elemento “homem”, “compreendido na sua mais ampla acepção,
abarcando aspectos atinentes à sua liberdade, autodeterminação e dignidade”.
Citou ainda o que afirmou Cezar Roberto Bitencourt ao analisar o artigo 149 do
Código Penal: “O bem jurídico protegido, nesse tipo penal, é a liberdade individual,
isto é, o “status libertatis”, assegurado pela Carta Magna brasileira.
Na verdade, protege-se aqui a liberdade sob o aspecto ético-social, a própria
dignidade do indivíduo, também igualmente elevada ao nível de dogma
constitucional. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo fere, acima de
tudo, o princípio da dignidade humana, despojando-o de todos os valores
ético-sociais, transformando-o em res, no sentido concebido pelos romanos
A privação do emprego é um ataque
frontal aos direitos humanos. ”Assistir os desassistidos e integrar na
sociedade os excluídos.” Que os atentados contra os Direitos Humanos terão
repercussão nacional e internacional, por serem considerados “bien commun de
l’humanité” e crime de lesa humanidade; que está insculpido na Declaração
Universal dos Direitos Humanos, um dos documentos básicos das Nações Unidas e
foi assinado em 1948. Nela estão enumerados os direitos que todos os seres
humanos possuem.
Eis aqui as verdades sobre essa
excrescência: OAB e FGV além de usurparem papel do Estado (MEC) ainda se negam
a corrigir com seriedade as provas da segunda fase do X caça-níqueis Exame da
OAB. Uma excrescência tão grande que de acordo com o Blog Bocão News, levou o
ex- Presidente da OAB/BA, Saul Quadros Filho em seu Facebook, a fazer duras
críticas à empresa que organiza atualmente o exame da OAB. De acordo com Saul
Quadros Filho, a FGV comete tantos erros na confecção da prova que é preciso
urgentemente cobrar da instituição o mínimo de competência. (…)
Portanto, o dever do Conselho Federal é cuidar da qualidade das provas ou então aposentar o exame. (…) No atual momento o Conselho Federal tem que ser solidário e não o algoz dos que “foram reprovados” pela FGV quando, na verdade, se tem alguém que merece ser reprovada é, induvidosamente, a própria Fundação Getúlio Vargas, endureceu Quadros.
A Declaração Universal dos Direitos
do Homem, de 1948, repudia a discriminação, em quaisquer de suas formas, por
atentar contra a dignidade da pessoa humana e ferir de morte os direitos humanos.
Onde está responsabilidade social da
OAB? Excelências, quem forma em
medicina é médico; em engenharia é engenheiro, em administração é
administrador; em psicologia é psicólogo (…) e em direito, em respeito ao
princípio Constitucional da Igualdade, é SIM ADVOGADO e não
escravo da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.
Senhor Presidente da República
Federativa do Brasil, as mobilizações dos movimentos sociais, estão exigindo
uma revisão dos antigos paradigmas, e respeito ao primado do trabalho e a
dignidade da pessoa humana, razão porque proponho a Vossa Excelência mirar-se
na LEI Nº 13.270/2016
(...) que determinou as universidades e as IES emitirem DIPLOMA DE MÉDICO,
VEDADA A EXPRESSÃO BACHAREL EM MEDICINA. Urge editar uma Medida
Provisória, dando tratamento igualitário aos 500 mil cativos da OAB,
ou seja expedição de DIPLOMA DE ADVDOGADO, VEDADA A EXPRESSÃO BACHAREL
EM DIREITO, abolindo assim, a variante da escravidão do
Século Passado, o trabalho análogo a de escravos, a escravidão moderna da OAB,
uma chaga social que envergonha o país dos desempregados.
Estou convencido que existem
alternativas inteligentes e humanitárias: tipo estágio supervisionado e/ou
residência jurídica, etc.. “A bove majore discit arare
minor” (O boi mais velho ensina o mais novo a arar).
Como é sabido, um bom advogado se faz ao longo dos anos de experiência forense.
Só o exemplo é fonte da verdadeira inspiração. A OAB precisa ser parceira dos
bacharéis em direito ao invés de seu algoz.
A colenda OAB precisa voltar a ser
modelo para demais instituições e assim:
Lutar pelo retorno do fortalecimento
da advocacia.
Sair da inércia
e ser mais rigorosa em defesa das prerrogativas da advocacia.
Defender a liberdade de expressão em
respeito a Constituição Federal de 1988, artigo 5º,
parágrafo IV: “É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato,
bem como o art. 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos “Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de
expressão, o que implica o direito de não ser inquietado
pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de
fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão”.
Ser exemplo de transparência dos seus
gastos e assim em respeito ao ACÓRDÃO Nº 2573/2018 do
Egrégio Tribunal de Contas da União-TCU, que determinou OAB, prestar contas
junto ao TCU. Tudo isso a exemplo dos demais Conselhos de Fiscalização da
Profissão. Qual a razão do “jus isperniandi” (esperneio ) da OAB? Qual o medo
da OAB prestar contas ao TCU? Como jurista, estou convencido que OAB a exemplo
dos demais conselhos de fiscalização de profissões tem a obrigação sob o pálio
da Constituição, prestar contas ao TCU, os quais também arrecadam anuidades e
taxas de seus filiados. Tudo isso em sintonia ao parágrafo único do art. 70 da
Constituição Federal, “ in-verbis” “Prestará contas qualquer pessoa física ou
jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou
administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda,
ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária".
Por fim que a colenda OAB e demais
órgãos guardiões da Constituição Federal, mirem-se na teoria da justiça
aristotélica”. “Com efeito, a justiça é a forma perfeita de excelência moral
porque ela é a prática efetiva da excelência moral. Ela é perfeita porque as
pessoas que possuem o sentimento de justiça podem praticá-la não somente em
relação a si mesmas como também em relação ao próximo”. (Ética a Nicômaco,
Livro V, Aristóteles).
Vasco Vasconcelos, escritor, jurista,
jornalista, administrador, compositor e abolicionista contemporâneo
Brasília-DF
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