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Pela aprovação da PEC nº 01/2025 que garante a correção anual dos repasses para educação, saúde e segurança pública do Distrito Federal


Vasco Vasconcelos - Gente de Opinião
Vasco Vasconcelos
Quero louvar o nobre Senador da República e Homem Público, Izalcy Lucas (PL-DF), pela feliz iniciativa de ter apresentado aos seus pares no Senado Federal e na Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda Constitucional - PEC  nº 01/2025  que “Altera a Constituição Federal para garantir que os recursos transferidos pela União ao Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF) sejam corrigidos anualmente pela variação da receita corrente líquida (RCL) da União, a saber: (...)

Art. 1º A Constituição Federal passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 21. ………………………………………….. ................................................................................... 
XIV – financiar o Distrito Federal na organização e manutenção da polícia civil, da polícia penal, da polícia militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como na prestação de assistência financeira para a execução de serviços públicos, por meio do Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF), cujos recursos aportados pela União serão corrigidos anualmente pela variação da receita corrente líquida (RCL) da União, considerada esta variação a razão entre a RCL realizada no período de doze meses encerrado em junho do exercício anterior ao do repasse do aporte anual de recursos;” (NR)

JUSTIFICAÇÃO 
O Distrito Federal, pessoa jurídica de direito público interno e sede do governo brasileiro, foi criado em 1.891 pela primeira Constituição da nossa República – Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil. A partir da promulgação da constituição republicana em 24 de fevereiro de 1.891 até 20 de abril de 1960, o Distrito Federal situava-se territorialmente no Estado do Rio de Janeiro. Finalmente, em 21 de abril de 1.960, o Distrito Federal - capital da União da República Federativa do Brasil e sede do governo brasileiro, passa a situar-se no Planalto Central e ganha a denominação de Brasília. 
(....)
A vocação maior do Distrito Federal é e sempre será sediar os Poderes da República representados pela Presidência da República, pelo Congresso Nacional, composto pela Câmara dos Deputados e Senado Federal, além do Supremo Tribunal Federal e os tribunais superiores, como prevê a Constituição Cidadã, não nos olvidando da Procuradoria-Geral da República e do Tribunal de Contas da União, órgão auxiliar do Congresso Nacional. Outrossim, é na capital do Brasil que se estabelecem os ministérios do governo brasileiro, dentre eles o Ministério das Relações Exteriores e as representações diplomáticas de dezenas de países, estados e governos estrangeiros e todo o seu corpo diplomático, além de organismos internacionais.  

A missão de Brasília e do Distrito Federal é de relevância indiscutível.

No penúltimo capítula da justificação da PEC em pauta, o nobre Senador Izalcy  Lucas  diz:

Infelizmente, ao arrepio da Constituição Federal (art. 21, XIV), nos últimos anos o Distrito Federal vem sofrendo verdadeiros atentados à sua existência e à sua capacidade de bem cumprir as nobres missões constitucionais que lhe foram confiadas, ameaças essas consubstanciadas em propostas legislativas que buscam diminuir consideravelmente recursos do Fundo Constitucional do Distrito Federal, instituído pela Lei n.º 10.633, de 27 de dezembro de 2002, criado exatamente para atender o disposto no inciso XIV do art. 21 da Constituição Federal.

“In-casu” atualmente, a  nossa Lex Mater, pode ser emendada, de acordo com art. 60. por proposta de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara e do Senado, do Chefe da Nação e de mais da metade das Assembleias Legislativas dos Estados, cada qual por maioria relativa de seus membros.
Assegura Art. 21 da Constituição Federal: 
. Compete à União:
(...)

XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;(Redação dada pela Emenda nº104, de 2019)

     LEI No 10.633, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002.
Institui o Fundo Constitucional do Distrito Federal – FCDF, para atender o disposto no inciso XIV do art. 21 da Constituição Federal
Art. 1o Fica instituído o Fundo Constitucional do Distrito Federal – FCDF, de natureza contábil, com a finalidade de prover os recursos necessários à organização e manutenção da polícia civil, da polícia militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como assistência financeira para execução de serviços públicos de saúde e educação, conforme disposto no inciso XIV do art. 21 da Constituição Federal.
§ 1o As dotações do FCDF para a manutenção da segurança pública e a assistência financeira para a execução de serviços públicos deverão ser discriminadas por atividades específicas.
§ 2o (VETADO) 
§ 3o As folhas de pagamentos da polícia civil, da polícia militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, custeadas com recursos do Tesouro Nacional, deverão ser processadas através do sistema de administração de recursos humanos do Governo Federal, no prazo máximo de cento e oitenta dias, contado a partir da publicação desta Lei, sob pena de suspensão imediata da liberação dos recursos financeiros correspondentes.
Art. 2o A partir de 2003, inclusive, o aporte anual de recursos orçamentários destinados ao FCDF será de R$ 2.900.000.000,00 (dois bilhões e novecentos milhões de reais), corrigido anualmente pela variação da receita corrente líquida – RCL da União.
Merece aplausos o nobre Senador Izalcy Lucas, pela sua preocupação com a melhoria da qualidade de vida da nossa população, não só  as áreas de educação e segurança pública, como também os investimentos nas áreas sociais, sem olvidar da manutenção da segurança das embaixadas, e outras representações internacionais, além de impactar drasticamente áreas onde a extrema pobreza domina no Distrito Federal, notadamente, como Sol Nascente, a maior favela da América Latina, com quase 80 mil habitantes,   Santa Luzia e  na cidade Estrutural.

Senhores Senadores da República e Deputados Federais, vamos respeitar os nordestinos, mineiros, baianos, piauienses, gaúchos e de todas as plagas do Brasil e exterior, (...)  aqui residentes, enfim vamos conhecer a realidade do Distrito Federal, que recebe e acolhe  brasileiros de todo país, inclusive da minha querida Bahia, haja vista que o principal motivo de superlotação e carência no sistema público de saúde do Distrito Federal, é o grande fluxo de pacientes de outros estados da federação, os nosocômios de Brasília e do Entorno, por estarem mais perto do que os das capitais de estados em que se situam muitos de seus municípios, recebem mais pacientes do que comportam, gerando um déficit de  1,5 milhão de atendimentos, segundo estimativas da Secretaria de Saúde (SES) do governo do Distrito Federal. 

Excelências segundo a Secretaria de Saúde do Distrito Federal-(SES), os nosocômios de Brasília e do Entorno, por estarem mais perto do que os das capitais de estados em que se situam muitos de seus municípios, recebem mais pacientes do que comportam, gerando um déficit de 1,5 milhão de atendimentos, segundo estimativas da Secretaria de Saúde (SES) do governo do Distrito Federal (GDF). Que   foram atendidos cerca de 7 milhões de pacientes no DF. Sendo que os principais estados de origem desses pacientes são Goiás, Minas Gerais e a minha querida Bahia, terra do parlamentar responsável pelo jabuti em questão, jamais teria a audácia e a irresponsabilidade  de  incluir em seu Relatório essa proposta imunda,  descabida e indecente, que na realidade visa limitar os repasses da União ao Fundo Constitucional do Distrito Federal.

Mister se faz explicitar que a criação do Fundo Constitucional do Distrito Federal nasceu da feliz iniciativa do então Deputado Federal pelo DF, Paulo Octávio, renomado empresário do ramo imobiliário de Brasília, que teve a ideia de submeter aos seus pares, o Projeto de Lei Complementar 11/1999, em 17 de março de 1999, dispondo sobre a Assistência Financeira do Distrito Federal (FafiDF).

Tudo isso exposto, torna-se imperioso e imprescindível os nobres Senhores Senadores da República e Deputados Federais, não só manter, como efetuar a correção anual dos repasses para educação, saúde e segurança pública do Distrito Federal do  Fundo Constitucional do Distrito Federal nos moldes do conquistado com duras lides objeto da Lei Federal nº10.633 de 27 de dezembro de 2002, que   instituiu o Fundo Constitucional do Distrito Federal – FCDF, para atender o disposto no inciso XIV do art. 21 da Constituição Federal, e assim manter a atual qualidade de vida da terra prometida por Dom Bosco, aprovando a PEC 01/2025. 

Segundo o ditado popular, não existe mágica, principalmente, quando o cobertor é curto, pois ao retirar de um lado para cobrir outro, aquele primeiro ficará descoberto.

Essa medida não apenas fortalece a autonomia financeira do Distrito Federal mas também promove o impacto significativo na melhoria do serviços públicos essenciais como educação saúde e segurança pública

A PEC em tela, surge em um momento crucial quando o fundo constitucional do DF em frente ameaça de redução de recursos, como ocorreu em 2023 e 2024.  Tais ameaças não apenas comprometem a capacidade do Distrito Federal, de cumprir suas missões constitucionais mas também afetam diretamente a qualidade de vida dos cidadãos ao garantir a correção anual dos repasses do Fundo Constitucional do Distrito Federal. A proposta assegura um financiamento mais estável e previsível para esses serviços públicos.

A relevância social desta iniciativa é imensa ao elevar o nível de financiamento para a educação saúde Segurança Pública.
 A PEC 01/2025 contribui para a melhoria da qualidade de vida dos habitantes do DF isso significa:

- Educação de Qualidade: com recursos mais estáveis as escolas públicas poderão investir em infraestrutura tecnologia e formação de profissionais melhorando o desempenho dos alunos
.
- Saúde Acessível: O   aumento dos recursos permite a ampliação de serviço de saúde como Mais Médicos equipamentos e tratamentos especializados garantindo atendimento de qualidade a população. .

-Segurança Pública: A polícia civil polícia militar e o corpo de bombeiros pode contar com mais recursos para treinamentos equipamentos pessoal melhorando a segurança pública nas ruas.

A PEC 01/ 2025 já conta com apoio de 31 senadores da República demonstrando um consenso significativo entre os legisladores sobre a importância essa medida.
Até a presente data (13.03),.está  aguardando  despacho para distribuição a Comissão de Constituição e Justiça –CCJ, onde será analisada a sua admissibilidade.

Caso seja aprovada seguirá para Câmara dos Deputados onde precisará de mais apoio para tornar lei.

Enfim a iniciativa do nobre Senador Izalcy Lucas, não apenas reflete sua dedicação ao Distrito Federal,  mas também seu compromisso com o bem-estar da população ao garantir a correção anual dos recursos repassados ao Fundo Constitucional do Distrito Federal. Ele promove uma política de longo prazo que beneficia diretamente à educação saúde e segurança pública.

Essa visão estratégica merece ser elogiada e apoiada pois representa um passo significativo na direção de uma sociedade mais justa e equitativa

Doravante compete preliminarmente aos Nobres Senadores da República, a analisar a observância das obrigações formais para a apresentação de propostas de emenda ao texto constitucional, ou seja o  teor  do disposto no art. 60 da Constituição, e no art. 201, caput, do Regimento Interno do Senado Federal,  e dos elementos materiais ali explicitados, relativamente ao devido cumprimento das cláusulas pétreas, insculpidas notadamente, no art. 60, § 4º e seus incisos, da Constituição Federal de 1988. 

Na qualidade de jurista, da análise levada a efeito na Proposta de Emenda à Constituição nº 01 , de 2025,  verifiquei que foram  respeitados os requisitos formais previstos no art. 60 da Constituição Federal e no Regimento Interno. 

A iniciativa da propositura pelo Poder Legislativo é legítima, em vista do disposto no art. 60, I, da 6 Constituição, mediante assinatura de um terço dos membros do Senado Federal ou da Câmara dos Deputados. 

Da análise preliminar, não encontrei quaisquer incompatibilidades entre as alterações que se pretende fazer no texto constitucional pela proposição e os demais princípios e normas fundamentais que alicerçam a nossa Lex Mater, vigente.

Verifiquei que a PEC em tela não foi objeto de nenhuma outra que tenha sido rejeitada ou tida por prejudicada na presente sessão legislativa, não se aplicando, portanto, o impedimento de que trata o § 5º, art. 60, da Constituição. 

Em se tratando da análise substancial da matéria, verifiquei, outrossim, que a PEC nº 01 de 2025, pretende alterar dispositivos constitucionais que não são os protegidos por cláusulas pétreas. 

Não vislumbrei, na alteração proposta ao texto constitucional, qualquer violação da separação de poderes, haja vista  que cada Poder e Órgão manterá sua autonomia administrativa, orçamentária e financeira, apenas necessitando de fazer ajustes para sua adequação às restrições orçamentárias e financeiras.

Obviamente, cada um dos Poderes poderá enfrentar restrições com a aprovação das novas medidas, diante dos reflexos de uma conjuntura econômica ainda muito desfavorável, mas o modelo proposto não impõe qualquer preponderância de um dos Poderes sobre os demais, consagrando e retificando, a nosso juízo, verdadeira solidariedade e harmonia na busca pelo bem público.

Senhores vejam o descaso das nossas autoridades. No início de março/2025 o Governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha,  preocupado com o declínio/congelamento dos salários dos policiais, civis, militares e o Corpo de Bombeiros do DF, encaminhou ao Senhor Presidente da República, um ofício reivindicando a recomposição salarial dos referidos salários, não obstante solicitou um audiência  pública para de viva voz relatar a atual situação dos nossos policiais, e até agora impera o silêncio, num verdadeiro descaso e desrespeito não só ao nosso Governador Ibaneis Rocha, como a nossa população.

Esse fato Senhores, é mais um motivo que se faz necessária a aprovação da PEC/01/2025 e assim livrar o titular do Palácio do Buriti de certos constrangimentos e humilhações.

A aprovação da Proposta de Emenda Constitucional nº 01 de 2025 é um passo vestibular e crucial para o fortalecimento do Governo do Distrito Federal, permitindo uma gestão mais autônoma e eficiente  dos recursos públicos. Além disso, ela reforça a importância da estabilidade financeira para áreas   essenciais como segurança pública,  saúde e  educação.

Com o advento e aprovação da PEC em tela, o Distrito Federal pode se posicionar de forma mais robusta para reivindicar melhorias nas condições de trabalho de seus servidores a exemplo de policiais civis e militares, e assim contribuir para uma administração pública mais eficiente e menos vulnerável a humilhações por parte de governos débeis e perdulários.

Portanto, sob a minha ótica jurídica e de conformidade da nossa Constituição Federal, na qualidade escritor e jurista sou favorável a admissibilidade e pela aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 01 de 2025, por não vislumbrar em seu texto qualquer afronta às cláusulas pétreas consagradas no art. 60, § 4º, da Carta Magna.

 Em face do exposto, peço “vênia” para sugerir aos nobres Senadores da República e Deputados Federais, pela constitucionalidade, pela juridicidade, boa técnica legislativa e adequação regimental da Proposta de. Emenda Constitucional nº 01 de 2025 em fim pela sua aprovação pelas duas Casas Legislativas em face a grande relevância e grande alcance social para a população do Distrito Federal.

Destarte  na qualidade de escritor e jurista,  usando do exercício de direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à cidadania, morador desta Capital há há cinquenta e três nos, onde aqui construir família, conclulir com êxito quatro cursos superiores, não obstante, autor da música: Brasília Capital da Bossa Nova, disponível no( You Tube), uma das múscas mais lindas, vibrantes e apaixonada composta em homenagem a Brasília, cuja letra captura a essência da beleza arquitetônica de Brasília,  acabei com o Entulho Burocrático do Distrito Federal, com a fantástica idéia da “Racionalização e Descentralização do Alvará de Funcionamento”, na terra profetizada pelo Santo italiano  São João Bosco,  no século 19 e em respeito ao nosso saudoso grande  estadista e homem público Presidente Juscelino Kubitschek, construtor de Brasília, e ainda em respeito, outrossim,  a quase três milhões de habitantes do Distrito Federal e entorno, e considerando o exame da documentação que acompanha a PEC nº 01 de 2025, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa,  rogo ao Senhores Senadores da República e Deputados Federais, pela aprovação da PEC nº  01 de 2025. 

Brasília Patrimônio Cultural da Humanidade, reconhecida pelo UNESCO, desde os idos de 1987, ou seja o 1º conjunto urbano do Século XX a ser galardeada com esse título,  agradeces.

Vasco Vasconcelos, escritor, jurista, jornalista, administrador, compositor e abolicionista contemporâneo
Brasília-DF

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