Segunda-feira, 1 de fevereiro de 2021 - 20h01
Se em qualquer quitanda na hora de efetuar o pagamento a maquininha emite de imediato, o comprovante da compra, se durante a efetivação de um depósito na rede bancária o sistema emite o comprovante, se o Senado Federal acaba de eleger hoje (01.02.2021), em cédulas de papel, o Senador Rodrigo Pacheco,novo Presidente do Senado Federal; se até as agremiações carnavalescas, (escolas de samba), adotam a contagem dos votos impressos, na apuração pública, nos quesitos: Bateria, Samba Enredo, Harmonia, Evolução, Enredo, Alegorias e Adereços, Fantasia, Comissão de Frente, Casal Mestre Sala e Porta-Bandeira, são públicos, repito com votos impressos, sujeitos a recontagem e auditoria dos votos, por quê as agremiações políticas e algumas autoridades estão esperneando contrários ao voto impresso cujo maior objetivo é dar credibilidades internacional as nossas urnas eletrônicas?
EIS A QUESTÃO:
“ E CONHECEREIS A VERDADE E A VERDADE VOS LIBERTARÁ (João 8:32).
Assegura a nossa Lex Mater, Promulgada em 5 de outubro de 1988, em seu artigo primeiro, parágrafo único: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”.
No Capítulo IV – Dos Direitos Políticos em seu art. 14 explicita: “A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I – plebiscito; II – referendo; III – iniciativa popular. O alistamento eleitoral e o voto são: I – obrigatórios para os maiores de dezoito anos; II – facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Preliminarmente quero dizer que todos nós brasileiros, épicos, homéricos probos portadores de Alto Espírito de Brasilidade, devemos reconhecer que a criação e implantação das urnas eletrônicas e suas apurações no Brasil, desde 1996, foi indubitavelmente, um salto de qualidade, em comparação com o sistema arcaico, que tínhamos, onde as eleições eram fraudadas, a exemplo do episódio das eleições americanas. Palmas para o Brasil
Grande Estadista e Homem Público Presidente da República Jair Bolsonaro, foi eleito democraticamente com mais de com quase 58 milhões de votos e se a oposição bizarra e suas ramificações continuarem com esses ataques rasos, com decisões imundas e descabidas, com o fito de derrubar a grande popularidade do mito, tudo indica que em 2022, eles vão sofrer nova derrota acachapante, principalmente se for aprovado o voto impresso.
Nobre Presidente, Jair Bolsonaro, Vossa Excelência não deve dar ouvidos a maldade alheia, vinda de figuras pálidas e peçonhentas. Continue o seu governo, firme, (SEM CORRUPÇÃO), cuja abstinência de dois anos, sem roubar e não deixar roubar, está deixando a mídia plangente, a elite sabuja e salafrária, enfurecidas, como cães raivosos.
Cumpre sua missão, insculpida em nossa Constituição Federal, com pertinácia, determinação e denodo, as promessas de campanha, inclusive, a de abolir urgente no Brasil, o trabalho análogo à de escravos, a escravidão moderna da OAB, o fim da exploração dos bacharéis em direito, rumo a inserir no mercado de trabalho cerca de quase 400 mil cativos, e/ou escravos contemporâneo da OAB devidamente qualificados pelo Estado MEC, jogados ao banimento num verdadeiro desrespeito ao direito ao primado do trabalho e à dignidade da pessoa humana.
Claro, que as raposas políticas e peçonhentas deste país de aproveitadores, sanguessugas, que lucram com a escravidão moderna, não tem nenhum interesse em extirpar a excrescência, do pernicioso, fraudulento, concupiscente, famigerado caça-níqueis exame da OAB, uma chaga social que envergonha o país dos desempregados e dos aproveitadores que lucram com a exploração vergonhosa dos bacharéis em direito (advogados), impondo o trabalho análogo a de escravos a escravidão moderna da OAB, cem plenos éculo XXI, cerceando o direito ao primado do trabalho, o livre exercício profissional cujo título universitário habilita.
E sendo assim como diz a canção composta pelo saudoso Gonzaguinha, tão bem interpretada pelo cantor cearense Raimundo Fagner: Guerreiro Menino (Um Homem Também Chora)
(...)
É triste ver este homem/Guerreiro menino/Com a barra de seu tempo/Por sobre seus ombros/Eu vejo que ele berra/Eu vejo que ele sangra/ A dor que traz no peito/ Pois ama e ama/ Um homem se humilha/ Se castram seu sonho/Seu sonho é sua vida/ E a vida é trabalho/ E sem o seu trabalho/ Um homem não tem honra/ E sem a sua honra/ Se morre, se mata/ Não dá pra ser feliz/ Não dá pra ser feliz (...)
In casu” ensina-nos Martin Luther King Ganhador do Prêmio Nobel: “Na nossa sociedade privar o homem do emprego e meios de vida, equivale psicologicamente a assassiná-lo.
E ainda dizem que essa guilda chamada OAB, é sui-generis”? Como assim? Explorando nossos irmãozinhos (advogados), em pleno Século XXI?
Se as raposas políticas deste país, tivessem propósitos preocupadas com a geração de emprego e renda já teriam aprovado o Projeto de Lei nº.832 DE 2019 de autoria do nobre Deputado Federal José Medeiros a PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL - PEC Nº.108 DE 2019, do Ministério da Economia travadas no omisso e subserviente Congresso Nacional, que dispõem sobre o fim da excrecência do exame da OAB, e a natureza jurídica dos Conselhos de Fiscalização da Profissão, respectivamente.
Relativamente ao voto impresso. Eu sempre acreditei na lisura das nossas urnas eletrônicas e vou acreditar muito mais com a impressão dos votos impressos.
Com a devida vênia e respeitadas as devidas proporções, numa blitz policial quando um policial para o carro de um cidadão suspeito, ele observa o comportamento do indivíduo. Quando o agente fala que vai fazer uma vistoria na da bagagem e em todo veículo, pede ao seu colega para soltar o cão farejador, logo depara-se com o nervosismo do cidadão, antes mesmo do cão, descobrir as drogas pesadas, os policiais já tem certeza absoluta que algo estranho será identificado.
Mutatis Mutandis, com relação, ao voto impresso nas próximas eleições, é muito estranho as reações contrárias, com “fake news (pregando o medo o terror e a mentira), por certas figuras públicas, que não aceitam a conferência/ auditagem dos votos, diga-se de passagem um salto de qualidade nas eleições e apuração dos votos sem o famoso jeitinho brasileiro e/ou maracutaias.
Lembro que todo e qualquer sistema eletrônico necessita de ser inovado, sim. Não é à toa que segundo a Federação Brasileira dos Bancos - Febraban os bancos, investem a cada ano em tecnologia, no combate a ações criminosas, cerca de R$ 19,6 bilhões em TI. Mesmo assim hackers conseguem adentrar no sistema bancário brasileiro, causando incomensuráveis prejuízos aos correntistas.
Ora se um cidadão em Portugal, com um celular pirata, conseguiu travar o super computar do Tribunal Superior Eleitoral - TSE nas últimas eleições, atrasando, segundo a mídia descente, a apuração dos votos em quase 04 (quatro horas, imagine com um equipamento sofisticado?
Então, Senhores, para evitar possíveis invasões e fraudes, e facilitar a auditagem dos votos, torna-se imperioso o Congresso Nacional num gesto de grandeza, em respeito ao Princípio Constitucional da Transparência, aprovar urgente a PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL - PEC N. 135 DE 2019, de autoria da nobre Deputada Federal BIA KICIS (PSL-DF), visando a moralização e apuração das eleições brasileiras, tudo isso para evitar as fraudes, como ocorreram nas eleições americanas, segundo noticiou a mídia descente.
Vamos respeitar os Princípios Constitucionais insculpidos em nossa Lex Mater, a saber: (LIMPE): LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA.
Lembro que apenas o VOTO é secreto. A apuração dos votos, É UM ATO ADMINISTRATIVO. Tem que ser transparente e o candidato que se sentir lesado, tem todo direito de exigir a auditagem/conferência, minuciosa na recontagem dos votos e aí sim a Justiça Eleitoral poder chancelar, bater o martelo e diplomar os reais vencedores do certame.
Vejamos a seguir as definições de quatro grandes doutrinadores brasileiros, sobre Ato Administrativo:
Hely Lopes Meirelles, “Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.”
Maria Sylvia Zanella Di Pietro, “(...) pode-se definir ato administrativo como a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime jurídico de direito público e sujeita a controle pelo Poder Judiciário.”
José dos Santos Carvalho Filho: “(...) a exteriorização da vontade de agentes da Administração Pública ou de seus delegatários, nessa condição, que, sob regime de direito público, vise à produção de efeitos jurídicos, com o fim de atender ao interesse público.”
Celso Antônio Bandeira de Mello, “declaração do Estado (ou de quem lhe faça as vezes – como, por exemplo, um concessionário de serviço público), no exercício de prerrogativas públicas, manifestada mediante providências jurídicas complementares da lei a título de lhe dar cumprimento, e sujeitas a
Qual o motivo das nossas autoridades usarem o “jus sperniandi? Estão esperneando, para não aceitar o voto impresso?
Se o objetivo maior é dar credibilidade às nossas urnas eletrônicas, perante a todos os brasileiros e a comunidade internacional, e oxalá nossa grande invenção, ser copiada e implantada nos países do Primeiro Mundo? Fato esse que até agora nenhum país decente aprovou nossa invenção?
Não é preciso ser vidente para saber que doravante, irão aparecer dezenas de Fakes News”, inclusive pesquisas fajutas, pré-pagas, para desqualificar a fantástica e moralizadora proposta em tela. As primeiras pesquisas vão dar ao nosso Presidente a real liderança na corrida presidencial no pleito de 2022.
Depois começa a depreciação (suposta queda de popularidade) e as vésperas das eleições, vai aparecer um empate técnico. Ou seja um trampolim (....)
A oposição está desesperada pois sabe que se continuar batendo no nosso grande estadista e homem público, Presidente Jair Bolsonaro, a fatura será liquidada logo no 1º Turno principalmente depois do fracasso do panelaço, carreatas, etc.
Mas devo reconhecer o sucesso total das manifestações do dia 24.01(domingo p.p. aqui em Brasília, exigindo o impeachment do Presidente Jair Bolsonaro, que contou com uma das maiores manifestações já vista na Capital da Republica, contou com apenas, pasme, 12 (doze) carros de meliantes.
Eles saíram em debandada em direção à Esplanada dos Ministérios, exigindo o impeachment do grande estadista e homem público Presidente Jair Bolsonaro.
Trata-se do Presidente que não rouba e não deixar roubar. Isso está causando incomensuráveis prejuízos à maior quadrilha de todos os tempos que estava saqueando o país e suas ramificações, acostumadas a mamar nas tetas do governo. Veja o desespero do jornal das funerárias.
Confesso que diante daquela multidão de carros, repito de apenas12 (doze) carros, senti medo. Moral da história depois do fracasso do panelaço, das carreatas, o jeito é a apelar para encomendas de pesquisas fajutas, pré-pagas.
Não sou nenhum vidente mas doravante vão pipocar dezenas de pesquisas para depreciar a popularidade do grande Mito. Força Presidente da República Jair Bolsonaro, o Brasil o ama.
A pesquisa verdadeira é o apoio da população de todas as plagas do país onde quer que Vossa Excelência visita, sendo aplaudido, reverenciado por crianças, adultos e idosos, ao contrário dos seus opositores que foram eleitos pegando carona na popularidade do então candidato Jair Bolsonaro, e depois de eleito, viraram as costas mostrando suas faltas de caráter. Caramba! aceita que dói menos.
Como diz o grande jurista e abolicionista contemporâneo, conterrâneo de Ruy Barbosa e considerado o Primeiro brasileiro a ser galardoado com o PRÊMIO NOBEL, se conseguir abolir o trabalho análogo à de escravos no Brasil, a escravidão moderna da OAB enfim resgatar 400 mil cativos ou escravos contemporâneo da OAB devidamente qualificados pelo Estado MEC jogados ao banimento num verdadeiro desrespeito à dignidade da pessoa humana.
"ASSIM COMO ENCOMENDAS DE PIZZAS VEM FATIADAS EM DIVERSOS SABORES, AO GOSTO DO FREGUÊS, NOS PERCENTUAIS PREVIAMENTE ESTABELECIDOS, AS PESQUISAS ELEITORAIS SE IGUALAM. BASTA ENCOMENDÁ -LAS E PAGÁ – LAS. CLARO.
Com o fito de moralizar as nossas urnas eletrônicas, foi apresentada na Câmara dos Deputados a PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL - PEC N.135 DE 2019 dispondo sobre exigência da impressão das cédulas em papel na votação e também na apuração das eleições, plebiscito e referendos da República Federativa do Brasil. Lembro que todo sistema eletrônico é passível de fraude.
Destarte a exigência do voto impresso, trata-se de uma medida moralizadora no Sistema Eleitoral Brasileiro, que visa apenas dar credibilidade às nossas URNAS ELETRÔNICAS, diga-se de passagem que até agora não conquistou a credibilidade dos países do Primeiro Mundo.
Essa fantástica e inovadora medida é na realidade a solução para dar transparência e credibilidade nos votos, fácil de serem auditados em caso de suspeita de fraudes ao contrário do que acontece com o atual sistema. Uma vez auditadas por amostragem as urnas, aí sim podemos chancelar a real credibilidade das nossas urnas eletrônicas.
As urnas eletrônicas brasileira devemos reconhecer que foi um salto de qualidade em relação ao sistema arcaico de outrora. Mas toda invenção tem que ser aperfeiçoada/inovada. Quem não se lembra dos primeiros celulares, o famoso tijolão?
Compare-o com os smartphones de hoje? Quem não se lembra dos primeiros computadores? E os modernos notebooks ? Quanta diferença, não é mesmo? Tudo isso são frutos da inovação, do avanço da tecnologia.
Então senhores governantes, um cadeado a mais numa porta de um armazém aumentará e muito a segurança do seu proprietário de que o seu comércio não será assaltado facilmente.
Mas os meliantes não vão desistir e vão criar sempre alternativas de surrupiar o comércio e outros sistemas. Da mesma forma o voto impresso nas próximas eleições significa dificultar possíveis fraudes e a facilidade de recontagem dos votos em caso de algum candidato se sentir lesado. Vejam o que aconteceu nos Estados Unidos?
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Quem tem medo das verdades? Se toda e qualquer maquininha de cartão de crédito fornece o comprovante impresso na hora da compra; se o banco fornece o comprovante do seu depósito, para garantia do correntista, não há razão das nossas autoridades usarem o ”jus sperniandi” ficarem esperneando), rumo maior segurança nos resultados das eleições.
Por tudo isso exposto o bom senso recomenda a implementação do voto impresso. É a garantia que o seu voto não será ser alterado. Lembrem-se que as máquinas são operadas por seres humanos, passíveis de erros e omissões sem olvidar de possíveis fraudes. Então vamos prevenir do que remediar.
In casu, será de bom alvitre o Congresso Nacional a quem compete aprovar leis, aprovar a Emenda à Constituição (PEC) 135/19 que dispõe sobre a exigência da impressão de cédulas em papel na votação e na apuração de eleições, plebiscitos e referendos no Brasil.
Isso requer que as cédulas poderão ser conferidas pelo eleitor e deverão ser depositadas em urnas indevassáveis de forma automática e sem contato manual, para fins de auditoria.
Eis aqui parte da íntegra dessa fantástica e moralizadora PEC Nº 135 DE 2019
PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 135 DE /2019 (Da Sra. Bia Kicis e outros)
Acrescenta o § 12 ao art. 14, da Constituição Federal, dispondo que, na votação e apuração de eleições, plebiscitos e referendos, seja obrigatória a expedição de cédulas físicas, conferíveis pelo eleitor, a serem depositadas em urnas indevassáveis, para fins de auditoria.
: Art. 1º O art. 14 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte § 12: “Art.14 ..............................
§ 12 No processo de votação e apuração das eleições, dos plebiscitos e dos referendos, independentemente do meio empregado para o registro do voto, é obrigatória a expedição de cédulas físicas conferíveis pelo eleitor, a serem depositadas, de forma automática e sem contato manual, em urnas indevassáveis, para fins de auditoria.”
De acordo com a autora da PEC em tela, a nobre Deputada Bia Kicis (PSL-DF), A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, acrescenta a medida à Constituição. “A impressão do voto ou o rastro de papel, consubstanciado na materialização do voto eletrônico, é a solução internacionalmente recomendada para que as votações eletrônicas possam ser auditadas de forma independente”, A parlamentar lançou mão de uma PEC para tratar do assunto com o argumento de que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vem, ao longo dos anos, agindo para derrubar leis aprovadas pelo Congresso brasileiro com a previsão da impressão do voto.
Ainda segunda a autora da PEC 135 DEe 2019, o Brasil tornou-se refém da “juristocracia” do TSE em questões eleitorais. “Em pleitos eletrônicos, é lógica a imposição de que o eleitor, ainda dentro da cabine de votação, possa ver e conferir o conteúdo de documento durável, imutável e inalterável que registre seu voto”, defendeu a deputada.
E assim sendo com o voto impresso nas próximas eleições o nosso sistema eleitoral brasileiro, nossas urnas eletrônicas deverão conquistar de vez a credibilidade não só de todos nós brasileiros, como também dos países de primeiro mundo.
Ora Senhores se o Senado Federal, utilizou de cédulas de papel, (sem nenhum esperneio), e elegeu hoje, (01.02.2021 o nobre Senador Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, numa eleição secreta, sem fraude, sem nenhuma contestação, com votos apurados um a um, pelo placar de 57 votos X 21 da Senadora Simone Tebet, por quê a Justiça Eleitoral não pode usar o voto impresso nas futuras eleições nos moldes explicitados na PEC Nº 135 DE 2019?
Por fim a PEC Nº 135 DE 2019 simplesmente consiste na votação em urnas híbridas. com impressão de cédula física e conferível pelo eleitor, a ser depositadas em urnas indevassáveis, para fins confirmação do voto bem como de auditoria, reforçando a necessidade imperiosa de que as urnas eletrônicas precisam ser auditadas em respeito ao Princípio Constitucional da moralidade ( transparência, integridade) no interesse da confiabilidade do processo eleitoral brasileiro, prevenção, detecção e combate à ocorrência de possíveis atos lesivos à sociedade.
Vasco Vasconcelos, escritor, jurista e abolicionista contemporâneo
- Brasília –DF
E-mail: vasco.vasconcelos.brturbo.com.
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