Quarta-feira, 26 de junho de 2024 - 13h06
Ufa! Depois de dezessete anos
inerte, voltou a tramitar na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº804 DE
2007de autoria do Deputado Federal Lincoln Portela que institui eleição direta,
com voto secreto para diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do
Brasil-OAB com a participação de todos os causídicos inscritos na OAB, ou
seja Altera o art. 1°da Lei n°11.179 de
22 de setembro de 2005, que “altera os arts. 53 e 67 da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe
sobre o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB
Alô Ordem dos advogados do
Brasil-OAB, quem te viu e quem te vê” uma entidade que entres as suas missões
institucionais estão: A defesa da Constituição e da ordem jurídica de um Estado
Democrático de Direito e promoção dos direitos humanos, que se vangloria por ter encentado a campanha
das Diretas já, o maior movimento de massa da história do Brasil em (1983)
durante a ditadura militar, e hoje trinta
e seis anos depois da Promulgação da nossa Constituição Federal, se utiliza do
“jus sperniandi” para rejeitar, pasme, eleições diretas para presidência do
Conselho Federal da Ordem dos Advogados
do Brasil. Pode isso Arnaldo?
Em 05.06.2024 a deputada
federal Bia Kicis (PL-DF) foi designada relatora
do PL em tela na
Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC), em face uma manifestação
promovida por advogados no Salão Negro da Câmara dos Deputados.
Decorridos quarenta e um anos
do histórico clamor popular do lançamento do Movimento Diretas Já, lançado em
1983 pelo saudoso Senador da República, o
alagoano, Teotônio Vilela, no Programa Canal Livre da Rede Bandeirantes
de Televisão, por eleições diretas no Brasil agora é a vez de DIRETAS JÁ,
pasme, na Ordem dos Advogados do Brasil-OAB.
É uma vergonha no atual
sistema os seus integrantes são escolhidos de forma arcaica e por um colégio
eleitoral formado pelos conselheiros das seccionais da entidade em tela, na
contra mão da nossa Constituição Federal. Segundo o autor do PL em tela,
"A sociedade brasileira e os advogados não mais admitem eleições
indiretas".
Esse, Excelências, não foi o primeiro nem será o último Projeto de Lei em
tramitação na Câmara dos Deputados, exigindo dos dirigentes da OAB um pouco de decência,
eleições diretas na OAB, fim da exploração dos bacharéis em direito
(advogados), porém, essa entidade, com seu poder sacrossanto, não tem interesse
na aprovação, inclusive, o Projeto de Lei nº 832/2019 de autoria do nobre
Deputado Federal, José Negreiros, dispondo
sobre o fim da exploração dos bacharéis em direito, a escravidão moderna da OAB,
a excrescência do pernicioso, fraudulento, concupiscente, famigerado
caça-níqueis exame da OAB, uma chaga social que envergonha o país, enfim” Extingue a exigência do Exame de Ordem
previsto na Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, para inscrição de advogados na
Ordem dos Advogados do Brasil, diga-se de passagem de alto alcance e relevância
social, cujo fim dessa excrescência significa resgatar e inserir no mercado de
trabalho cerca de quase 500 mil cativos ou escravos contemporâneos da OAB,
devidamente qualificados pelo omisso e subserviente Ministério da Educação-MEC,
aptos para o livre exercício da advocacia cujo título universitário habilita,
sem direito ao primado do trabalho.
“In-casu” o poder dessa guilda
(OAB) é tão grande que seus dirigente se
recusam a debater esse escabroso exame da OAB, a exemplo do
Requerimento nº 26/2019 de 15/05/2024 do
Deputado Federal José Medeiros em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC),
que solicita a realização de reunião de audiência pública para debater o
Projeto de Lei de sua autoria nº832/2019.
Relativamente às eleições diretas da na OAB, peço
“vênia” para mencionar a justificativa do PL nº 2916/2011de autoria do então Deputado Federal Hugo Leal/SC que
“ Altera a Lei n. 8.906 de 4 de julho de 1994, a fim de modificar a sistemática
das eleições para o Conselho Federal da OAB, explicita que Eleições diretas
para todos os órgãos da entidade representativa dos advogados não é inovação no
cenário internacional. Em Portugal esse tipo de sistema abrange todos os
órgãos, inclusive Bastonário e Conselho Geral (equivalente ao Conselho
Federal), de forma rígida, já que todos os advogados ativos são obrigados a
votar, com penalização (multa) no caso de não comparecimento. No Barreau
de Paris, equivalente ao Conselho Federal do Brasil, o voto para o Batonnier
(Presidente) e demais cargos de direção e Conselho é direto. Situação similar
ocorre na Bélgica. Na NYC Bar Association, a eleição do Presidente é
realizada diretamente pelos seus membros. (...) Causa estranheza que uma
instituição tão representativa e com força de modelo de conduta, como é o caso
da OAB, continue insistindo na manutenção do voto indireto”.
Claro que devemos preservar as
nossas instituições, dentre elas a colenda OAB, que infelizmente hoje atua na
contramão da história. Mas é preciso que OAB dê exemplo de democracia
plena, transparência e a propósito, parar de se aproveitar dos governos
débeis para impor seus caprichos, usurpando papel do Estado, com o seu caça-níqueis,
abominável a excrescência do pernicioso concupiscente
famigerado caça-níqueis exame da OAB, uma chaga social que envergonha o país
dos desempregados, haja vista que
compete à União – organização do sistema nacional de emprego e condições
para o exercício de profissões. (Art. 21 – inciso XVI da Constituição Federal.)
Uma das
entidades, outrora, de maior credibilidade deste país, foi indubitavelmente a Ordem dos Advogados do
Brasil – OAB. É motivo de ufanismo e de brasilidade para todo e qualquer
cidadão brasileiro, independentemente de ser operador do direito ou não, zelar
pelas nossas instituições e por isso que venho lutando pelo direito ao trabalho
a humanização da OAB, por eleições diretas na OAB.
A OAB uma das entidades guardiãs da Constituição Cidadã, vinha se
notabilizando a cada dia pela nobre missão de “defender a Constituição, a ordem jurídica
do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a
justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração
da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas,
também promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção
e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil, ” conforme está estampado em
seu artigo 44 da Lei nº 8.906 de 04 de julho de 1994 que “Dispõe
sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).”
No
passado, a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, cumpria com maestria o dever
constitucional de defender as nossas instituições e o povo brasileiro, símbolo
de luta notadamente nos grandes acontecimentos nacionais, a exemplo da Anistia
Ampla e Irrestrita, o inesquecível Movimento Das Diretas Já, Convocação da
Assembleia Nacional Constituinte, no impeachment do Ex-Presidente Fernando
Collor de Mello, na conquista da Autonomia Política do Distrito Federal,
esta última em conjunto com a Associação Comercial do DF- ACDF; no combate a
proliferação de Medidas Provisórias, na cassação do ex- Governador do DF,
José Roberto Arruda, na aprovação da Lei da |Ficha Limpa, em fim sempre
presente na incansável luta pela ética na política e a moralização do Estado,
livre da corrupção. Ou seja no passado OAB prestou relevantes serviços ao país
e agora atua na contramão da história, se cala diante do Mensalão, Petrolão e
outras patuscadas(…) não se sabe se tal silêncio seja em troca da
permanência da excrecência do seu famigerado exame caça-níqueis.
Infelizmente hoje OAB “sobrevive graças a memória do seu passado
se limita nos interesses corporativistas da categoria, com veleidades políticas
de seus líderes, e assim soloprando a maior parte do múnus público”. Conforme
tão bem explicitou Hélio Schwartsman bacharel em filosofia, e editorialista do
jornal Folha de S. Paulo, edição de 08/11/2009, no Artigo: Símbolo do
corporativismo. OAB virou presa de interesses corporativistas “Sem evoluir
institucionalmente, a OAB vai consumindo o capital de credibilidade que
conquistara e se reduzindo cada vez mais a uma estrutura antiquada, pouco
representativa, autoritária e, acima de tudo, corporativista. (…) Os problemas
começam quando essas organizações se tornam maiores do que sindicatos -que é o
que deveriam ser- e passam a interferir diretamente em decisões do Estado e na
vida de todos os cidadãos”.
É
notório que as desigualdades sociais neste país dos desempregados e
aproveitadores são por causas de indivíduos, sindicatos e entidades inescrupulosas
que fazem o “RENT SEEKING” uma espécie de persuadir os governos débeis,
omissos e o inoperante Congresso
Nacional a conceder favores, indecentes, benefícios e privilégios a exemplo do
jabuti, plantado na lei nº 8.906/94, o pernicioso caça- níqueis exame da OAB
não obstante está usando o usando o “jus sperniandi” (esperneando),
para não prestar contas ao Tribunal de
Contas da União-TCU e agora não aceita
eleições diretas na OAB.
Observem,
outrossim, o poder dessa guilda, que se tornou a única entidade privada e
corporativista mencionada na
Constituição Federal. Está corretíssimo o Doutor Roberto Campos, quando
afirmou: "A OAB conseguiu a façanha de ser mencionada três vezes na
'Constituição besteirol' de 1988. É talvez o único caso no mundo em que um
clube de profissionais conseguiu sacralização no texto constitucional”
Até
agora o Congresso Nacional não aprovou nenhuma lei dispondo que OAB é uma
entidade ‘sui generis”. Isso é pura fantasia, nada contra as agências
publicitárias criarem “slogans” para valorizar os produtos dos seus clientes,
tipo “Denorex: Parece mas não é; Bombril: Tem 1001 utilidades.” (...).
É muito
estranho sem nenhuma Concorrência Pública, sem nenhuma Consulta Pública, sem
nenhum requisito pré-estabelecido, sem nenhum Edital de Chamada
divulgando as regras de inscrições, sem nenhum critério de
precificação, classificação, sem nenhum concurso público, para
identificar e selecionar contribuição relevante ao registro para
selecionar entidade “sui-generis”, sem nenhum critério justo
pré-estabelecido, sem estipulação de parâmetros mínimos e máximos
para definir entidade “sui-generis”, enfim sem nenhuma lei especifica
delimitando tal entidade, afirmar sem nenhum debate com a
sociedade que OAB é entidade “sui-generis”? Claro que
devemos preservar as nossas instituições, mas desde que elas deem exemplo
de seriedade, ética, moralidade pública, transparência, eleições diretas
(...)
É
notório que OAB gosta de meter o bedelho em tudo. Em 11 de outubro de 2016, OAB
Nacional editou o Ofício nº 1491/2016-GPR, dirigida a então
Presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES,
exigindo transparência do BNDES, cujo assunto foi: Lei de Acesso
à Informação. Requerimento. Disponibilização de acesso a dados dos últimos 10
anos (...). Moral da história para exigir transparência dos demais
órgãos e entidades ela pode, mas na hora da OAB fazer o dever de
casa, dar o exemplo de transparência, eleições diretas, ela esperneia/se esquiva?
A
propósito qual o real destino dos quase R$ 5.0 bilhões tosquiados, extorquidos,
nos últimos trinta anos, como famigerado caça-níqueis da OAB? Por quê esse
volume de recursos não é revertido no reforço das qualificações recém formados,
nossos jovens advogados? O que justifica taxa do ENEN apenas R$ 85,00 taxas de inscrições do 41º exame
da OAB R$ 320,00? Criam-se dificuldades para colher facilidades.
Muda de
cor de acordo a conveniência, para não prestar contas ao TCU, ora é
privada, ora é pública. Ela tem que se limitar a fazer o papel dos demais
conselhos de fiscalização da profissão, sem nenhum
privilégio e sem nenhuma regalia, em respeito aos Princípios
Constitucionais da Igualdade art. 5º CF ” (…). bem como os ditames
assegurados no art. 37 da Constituição, que a administração pública
direita e indireta de qualquer dos Poderes da União dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, (....). Seguindo esse
mesmo raciocínio o art. 2º da Lei nº9.784/99, explicita que a
administração Pública obedecerá dentre outros, aos princípios da legalidade,
finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla
defesa, contraditório, segurança pública interesse público e eficiência.
Faço minhas as palavras do signatário do PL 804/2007
“A Ordem dos Advogados do Brasil sempre se destacou na defesa da democracia e
em prol dos anseios e direitos populares. Por ela passaram (e passam) os
maiores nomes da advocacia nacional, que dedicaram (e dedicam) suas vidas ao
direito e a democracia, tais como Rui Barbosa, Evaristo de Morais (pai e
filho), Sobral Pinto, Raymundo Faoro, Evandro Lins e Silva, José Cavalcanti
Neves, Seabra Fagundes, Victor Nunes Leal, dentre tantos outros magnos nomes.”
È inconcebível que um
entidade que lutou pelas "DIRETAS JÁ", levando os principais
advogados do país a subir nos palanques, participar de comícios e manifestações
afins em defesa de eleições diretas para todos os cargos eletivos da nação,
especialmente para Presidente da República se recusa a lutar pelas eleições diretas
na OAB, agindo na contramão da Constituição Federal.
Senhores Conselheiros da OAB mirem-se no discurso de
Sobral Pinto: Momento
marcante, que emocionou a todos, foi quando SOBRAL
PINTO, irreprochável advogado
e eminente membro do Conselho Federal, de saudosa memória, falou para milhares
de pessoas, dizendo com sua indiscutível autoridade, que "todo poder emana
do povo, e em seu nome deve ser exercido". A advocacia não é somente uma
profissão, se constituindo também em munus público, e é por tal motivo que foi
declarada função essencial à Justiça consoante o diz a própria Constituição
Federal, em seu artigo 133, norma regulamentada pelo art. 2º da Lei nº 8.906/94
Assegura
o art. 1º Parágrafo Único da Constituição Federal:
Todo o
poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou
diretamente, nos termos desta Constituição.
É vergonhoso
deparar que os advogados do nosso
país, não podem eleger o seu “bastonário,
ou seja estão impedidos de votar
diretamente para eleger o Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil-OAB.
Destarte na qualidade de escritor e jurista, defensor da nossa Lex Mater, usando do
exercício de direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas
inerentes à cidadania, peço “vênia”para propor
aos Senhores Deputados Federais as seguintes considerações:
Tendo
em vista que no atual estágio do Projeto de Lei nº 804/2007 compete a Comissão de
Constituição e Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados a análise da
constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e do mérito das
proposições apresentadas, em atenção ao disposto no art. 32, III, a e e do
Regimento Interno.
Considerando que sob o
enfoque da constitucionalidade formal, projeto em pauta não apresenta vícios,
porquanto observadas as disposições constitucionais pertinentes à competência
da União para legislar sobre a matéria (art. 22, I), do Congresso Nacional para
apreciá-la (art. 48) e à iniciativa (art. 61). No tocante à constitucionalidade
material, não se vislumbra qualquer discrepância entre o Projeto de Lei e a
Constituição Federal.
`Considerando a juridicidade, a proposição não apresenta
vícios. A par de se consubstanciar na espécie normativa adequada, suas
disposições não conflitam com o ordenamento jurídico vigente.
Considerando a técnica
legislativa da proposição é adequada, estando conforme a LC 95/98, e. no
mérito, proponho aos Senhores Deputados Federais, que seja acolhida a proposição do autor do Projeto
de Lei nº 804/2019, que que institui eleição direta, com voto secreto para
diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil-OAB com a
participação de todos os causídicos inscritos na OAB, ou seja Altera o art. 1°da Lei n°11.179 de 22 de
setembro de 2005, que “altera os arts. 53 e 67 da Lei nº 8.906, de 4 de julho
de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do
Brasil – OAB.”
Após
aprovação do referido projeto pelas duas casas do Congresso Nacional e sancionada
a lei pelo Senhor Presidente da República, estou convencido que essa importante
conquista das eleições diretas na OAB,
outorgará ao bastonário da OAB maior legitimidade de notadamente na nobre missão de “defender
a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito,
os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis,
pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das
instituições jurídicas (..)..
Vasco Vasconcelos,
escritor, jurista, jornalista, administrador, compositor e abolicionista
contemporâneo
Brasília-DF
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