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Pela aprovação urgente do Projeto de Lei nº 804/ 2007 – Eleições Diretas na OAB


Vasco Vasconcelos - Gente de Opinião
Vasco Vasconcelos

Ufa! Depois de dezessete anos inerte, voltou a tramitar na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº804 DE 2007de autoria do Deputado Federal Lincoln Portela que institui eleição direta, com voto secreto para diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil-OAB com a participação de todos os causídicos inscritos na OAB, ou seja  Altera o art. 1°da Lei n°11.179 de 22 de setembro de 2005, que “altera os arts. 53 e 67 da Lei nº  8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB

Alô Ordem dos advogados do Brasil-OAB, quem te viu e quem te vê” uma entidade que entres as suas missões institucionais estão: A defesa da Constituição e da ordem jurídica de um Estado Democrático de Direito e promoção dos direitos humanos,  que se vangloria por ter encentado a campanha das Diretas já, o maior movimento de massa da história do Brasil em (1983) durante a ditadura militar, e  hoje trinta e seis anos depois da Promulgação da nossa Constituição Federal, se utiliza do “jus sperniandi” para rejeitar, pasme, eleições diretas para presidência do Conselho Federal  da Ordem dos Advogados do Brasil. Pode isso Arnaldo?

Em 05.06.2024 a deputada federal Bia Kicis (PL-DF) foi designada relatora do PL em tela na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC), em face uma manifestação promovida por advogados no Salão Negro da Câmara dos Deputados.

Decorridos quarenta e um anos do histórico clamor popular do lançamento do Movimento Diretas Já, lançado em 1983 pelo saudoso Senador  da  República, o  alagoano, Teotônio Vilela, no Programa Canal Livre da Rede Bandeirantes de Televisão, por eleições diretas no Brasil agora é a vez de DIRETAS JÁ, pasme, na Ordem dos Advogados do Brasil-OAB.

É uma vergonha no atual sistema os seus integrantes são escolhidos de forma arcaica e por um colégio eleitoral formado pelos conselheiros das seccionais da entidade em tela, na contra mão da nossa Constituição Federal. Segundo o autor do PL em tela, "A sociedade brasileira e os advogados não mais admitem eleições indiretas".

Esse, Excelências,  não foi o  primeiro nem será o último Projeto de Lei em tramitação na Câmara dos Deputados, exigindo dos dirigentes da OAB um pouco de decência, eleições diretas na OAB, fim da exploração dos bacharéis em direito (advogados), porém, essa entidade, com seu poder sacrossanto, não tem interesse na aprovação, inclusive, o Projeto de Lei nº 832/2019 de autoria do nobre Deputado Federal, José Negreiros,  dispondo sobre o fim da exploração dos bacharéis em direito, a escravidão moderna da OAB, a excrescência do pernicioso, fraudulento, concupiscente, famigerado caça-níqueis exame da OAB, uma chaga social que envergonha o país, enfim” Extingue a exigência do Exame de Ordem previsto na Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, para inscrição de advogados na Ordem dos Advogados do Brasil, diga-se de passagem de alto alcance e relevância social, cujo fim dessa excrescência significa resgatar e inserir no mercado de trabalho cerca de quase 500 mil cativos ou escravos contemporâneos da OAB, devidamente qualificados pelo omisso e subserviente Ministério da Educação-MEC, aptos para o livre exercício da advocacia cujo título universitário habilita, sem direito ao primado do trabalho.

“In-casu” o poder dessa guilda (OAB)  é tão grande que seus dirigente se recusam a  debater  esse escabroso exame da OAB, a exemplo do Requerimento nº 26/2019  de 15/05/2024 do Deputado Federal José Medeiros em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), que solicita a realização de reunião de audiência pública para debater o Projeto de Lei de sua autoria nº832/2019.

 Relativamente às eleições diretas da na OAB, peço “vênia” para mencionar a justificativa do PL nº 2916/2011de autoria do então Deputado Federal Hugo Leal/SC  que “ Altera a Lei n. 8.906 de 4 de julho de 1994, a fim de modificar a sistemática das eleições para o Conselho Federal da OAB, explicita que Eleições diretas para todos os órgãos da entidade representativa dos advogados não é inovação no cenário internacional. Em Portugal esse tipo de sistema abrange todos os órgãos, inclusive Bastonário e Conselho Geral (equivalente ao Conselho Federal), de forma rígida, já que todos os advogados ativos são obrigados a votar, com penalização (multa) no caso de não comparecimento.  No Barreau de Paris, equivalente ao Conselho Federal do Brasil, o voto para o Batonnier (Presidente) e demais cargos de direção e Conselho é direto. Situação similar ocorre na Bélgica.  Na NYC Bar Association, a eleição do Presidente é realizada diretamente pelos seus membros. (...) Causa estranheza que uma instituição tão representativa e com força de modelo de conduta, como é o caso da OAB, continue insistindo na manutenção do voto indireto”.

Claro que devemos preservar as nossas instituições, dentre elas a colenda OAB, que infelizmente hoje atua na contramão da história.  Mas é preciso que OAB dê exemplo de democracia plena, transparência e a propósito, parar  de se aproveitar dos governos débeis para impor seus caprichos, usurpando papel do Estado, com o seu caça-níqueis,  abominável  a excrescência do pernicioso concupiscente famigerado caça-níqueis exame da OAB, uma chaga social que envergonha o país dos desempregados,  haja  vista que compete  à União – organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões. (Art. 21 – inciso XVI da Constituição Federal.)

Uma das entidades, outrora, de maior credibilidade deste país, foi  indubitavelmente a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. É motivo de ufanismo e de brasilidade para todo e qualquer cidadão brasileiro, independentemente de ser operador do direito ou não, zelar pelas nossas instituições e por isso que venho lutando pelo direito ao trabalho a humanização da OAB, por eleições diretas na OAB.

A OAB uma das entidades guardiãs da Constituição Cidadã, vinha se notabilizando a cada dia pela nobre missão de  “defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas, também  promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil, ” conforme está estampado em seu  artigo 44 da Lei nº 8.906 de 04 de julho de 1994 que  “Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).”

 

No passado, a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, cumpria com maestria o dever constitucional de defender as nossas instituições e o povo brasileiro, símbolo de luta notadamente nos grandes acontecimentos nacionais, a exemplo da Anistia Ampla e Irrestrita, o inesquecível Movimento Das Diretas Já, Convocação da Assembleia Nacional Constituinte, no impeachment do Ex-Presidente Fernando Collor de Mello, na conquista  da Autonomia Política do Distrito Federal, esta última em conjunto com a Associação Comercial do DF- ACDF; no combate a proliferação  de Medidas Provisórias, na cassação do ex- Governador do DF, José Roberto Arruda,  na aprovação da Lei da |Ficha Limpa, em fim sempre presente na incansável luta pela ética na política e a moralização do Estado, livre da corrupção. Ou seja no passado OAB prestou relevantes serviços ao país e agora atua na contramão da história, se cala diante do Mensalão, Petrolão e outras patuscadas(…)  não se sabe se tal silêncio seja em troca da permanência da excrecência do seu famigerado exame caça-níqueis.

Infelizmente hoje OAB “sobrevive graças a memória do seu passado se limita nos interesses corporativistas da categoria, com veleidades políticas de seus líderes, e assim soloprando a maior parte do múnus público”. Conforme tão bem explicitou Hélio Schwartsman bacharel em filosofia, e editorialista do jornal Folha de S. Paulo, edição de 08/11/2009, no Artigo: Símbolo do corporativismo. OAB virou presa de interesses corporativistas “Sem evoluir institucionalmente, a OAB vai consumindo o capital de credibilidade que conquistara e se reduzindo cada vez mais a uma estrutura antiquada, pouco representativa, autoritária e, acima de tudo, corporativista. (…) Os problemas começam quando essas organizações se tornam maiores do que sindicatos -que é o que deveriam ser- e passam a interferir diretamente em decisões do Estado e na vida de todos os cidadãos”.

 

É notório que as desigualdades sociais neste país dos desempregados e aproveitadores são por causas de indivíduos, sindicatos e entidades inescrupulosas que fazem o “RENT SEEKING” uma espécie de persuadir os governos débeis, omissos e o inoperante  Congresso Nacional a conceder favores, indecentes, benefícios e privilégios a exemplo do jabuti, plantado na lei nº 8.906/94, o pernicioso caça- níqueis exame da OAB não obstante está usando o usando o “jus sperniandi” (esperneando), para não  prestar contas ao Tribunal de Contas da União-TCU e agora  não aceita eleições diretas na OAB.

 

Observem, outrossim, o poder dessa guilda, que se tornou a única entidade privada e corporativista mencionada   na Constituição Federal. Está corretíssimo o Doutor Roberto Campos, quando afirmou: "A OAB conseguiu a façanha de ser mencionada três vezes na 'Constituição besteirol' de 1988. É talvez o único caso no mundo em que um clube de profissionais conseguiu sacralização no texto constitucional”

Até agora o Congresso Nacional não aprovou nenhuma lei dispondo que OAB é uma entidade ‘sui generis”. Isso é pura fantasia, nada contra as agências publicitárias criarem “slogans” para valorizar os produtos dos seus clientes, tipo “Denorex:  Parece mas não é; Bombril: Tem 1001 utilidades.” (...).

 

É muito estranho sem nenhuma Concorrência Pública, sem nenhuma Consulta Pública, sem nenhum requisito pré-estabelecido, sem nenhum Edital de Chamada divulgando  as regras de inscrições, sem nenhum critério de precificação,  classificação, sem nenhum concurso público, para identificar e selecionar  contribuição relevante ao registro  para selecionar entidade “sui-generis”, sem nenhum critério  justo pré-estabelecido, sem estipulação de  parâmetros mínimos e máximos para  definir entidade “sui-generis”, enfim sem nenhuma lei especifica delimitando tal entidade,  afirmar  sem nenhum debate com a sociedade  que OAB é entidade “sui-generis”?  Claro que devemos preservar as nossas instituições, mas desde que elas deem  exemplo de seriedade, ética,  moralidade pública, transparência, eleições diretas (...)

 

É notório que OAB gosta de meter o bedelho em tudo. Em 11 de outubro de 2016, OAB Nacional editou o Ofício nº 1491/2016-GPR, dirigida a então Presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, exigindo transparência do BNDES, cujo   assunto foi: Lei de Acesso à Informação. Requerimento. Disponibilização de acesso a dados dos últimos 10 anos (...). Moral da história para exigir transparência dos demais órgãos e entidades ela pode,  mas na hora da OAB  fazer o dever de casa, dar o exemplo  de transparência, eleições diretas,  ela  esperneia/se esquiva?

 

A propósito qual o real destino dos quase R$ 5.0 bilhões tosquiados, extorquidos, nos últimos trinta anos, como famigerado caça-níqueis da OAB? Por quê esse volume de recursos não é revertido no reforço das qualificações recém formados, nossos jovens advogados? O que justifica taxa do ENEN  apenas R$ 85,00 taxas de inscrições do 41º exame da OAB R$ 320,00? Criam-se dificuldades para colher facilidades.

 

Muda de cor de acordo a conveniência, para não prestar contas ao TCU, ora é privada, ora é pública. Ela tem que se limitar a fazer o papel dos demais conselhos de fiscalização da profissão, sem  nenhum privilégio e sem nenhuma regalia, em respeito aos Princípios Constitucionais da Igualdade art. 5º CF ” (…). bem como os ditames assegurados  no art. 37 da Constituição, que  a administração pública direita e indireta de qualquer dos Poderes da União dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, (....). Seguindo esse mesmo raciocínio o art. 2º da Lei nº9.784/99, explicita que a administração Pública obedecerá dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança pública  interesse público e eficiência.

 

Faço  minhas as palavras do signatário do PL 804/2007 “A Ordem dos Advogados do Brasil sempre se destacou na defesa da democracia e em prol dos anseios e direitos populares. Por ela passaram (e passam) os maiores nomes da advocacia nacional, que dedicaram (e dedicam) suas vidas ao direito e a democracia, tais como Rui Barbosa, Evaristo de Morais (pai e filho), Sobral Pinto, Raymundo Faoro, Evandro Lins e Silva, José Cavalcanti Neves, Seabra Fagundes, Victor Nunes Leal, dentre tantos outros magnos nomes.”

 

È inconcebível que um entidade que lutou pelas "DIRETAS JÁ", levando os principais advogados do país a subir nos palanques, participar de comícios e manifestações afins em defesa de eleições diretas para todos os cargos eletivos da nação, especialmente para Presidente da República se recusa a lutar pelas eleições diretas na OAB, agindo na contramão da Constituição Federal.

Senhores Conselheiros da OAB mirem-se no discurso de Sobral Pinto: Momento marcante, que emocionou a todos, foi quando SOBRAL

PINTO, irreprochável advogado e eminente membro do Conselho Federal, de saudosa memória, falou para milhares de pessoas, dizendo com sua indiscutível autoridade, que "todo poder emana do povo, e em seu nome deve ser exercido". A advocacia não é somente uma profissão, se constituindo também em munus público, e é por tal motivo que foi declarada função essencial à Justiça consoante o diz a própria Constituição Federal, em seu artigo 133, norma regulamentada pelo art. 2º da Lei nº 8.906/94

Assegura o art. 1º Parágrafo Único da Constituição Federal:

Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

 

É vergonhoso deparar que  os advogados do nosso país,  não podem eleger o seu “bastonário, ou seja estão  impedidos de votar diretamente para eleger o Presidente da Ordem dos  Advogados do Brasil-OAB.                                       

Destarte na qualidade de escritor e  jurista,  defensor da nossa Lex Mater, usando do exercício de di­reitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à cidadania, peço “vênia”para propor   aos Senhores Deputados Federais as seguintes considerações:

 

Tendo em vista que no atual estágio do Projeto de Lei nº 804/2007 compete a Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados a análise da constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e do mérito das proposições apresentadas, em atenção ao disposto no art. 32, III, a e e do Regimento Interno.

 

Considerando que sob o enfoque da constitucionalidade formal, projeto em pauta não apresenta vícios, porquanto observadas as disposições constitucionais pertinentes à competência da União para legislar sobre a matéria (art. 22, I), do Congresso Nacional para apreciá-la (art. 48) e à iniciativa (art. 61). No tocante à constitucionalidade material, não se vislumbra qualquer discrepância entre o Projeto de Lei e a Constituição Federal.

 

`Considerando a  juridicidade, a proposição não apresenta vícios. A par de se consubstanciar na espécie normativa adequada, suas disposições não conflitam com o ordenamento jurídico vigente.

 

Considerando a técnica legislativa da proposição é adequada, estando conforme a LC 95/98, e. no mérito, proponho aos Senhores Deputados Federais, que  seja acolhida a proposição do autor do Projeto de Lei nº 804/2019, que que institui eleição direta, com voto secreto para diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil-OAB com a participação de todos os causídicos inscritos na OAB, ou seja  Altera o art. 1°da Lei n°11.179 de 22 de setembro de 2005, que “altera os arts. 53 e 67 da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.”

 

Após aprovação do referido projeto pelas duas casas do Congresso Nacional e sancionada a lei pelo Senhor Presidente da República, estou convencido que essa importante conquista das eleições diretas na OAB,  outorgará ao bastonário da OAB maior legitimidade de notadamente na nobre missão de  “defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas (..)..

 

Vasco Vasconcelos, escritor, jurista, jornalista, administrador, compositor e abolicionista contemporâneo

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