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Pela rejeição da excrescência do PLS nº 2.294 de 2024 que dispõe sobre exame de proficiência para medicina nos moldes do escabroso exame da OAB


Pela rejeição da excrescência do PLS nº 2.294 de 2024 que dispõe sobre exame de proficiência para medicina nos moldes do escabroso exame da OAB - Gente de Opinião

Excelências foge da razoabilidade e proporcionalidade,  o cidadão acreditar nos governos omissos, covardes e corruptos,  numa faculdade autorizada e reconhecida pelo Estado (Ministério da Educação - MEC), depois de passar cinco longos anos, no caso de direito  e seis anos no caso de medicina ,mais dois anos de residência médica, fazendo malabarismo, pagando altas mensalidades, no caso das faculdades particulares, investindo tempo e dinheiro e depois de formado, atolado com dívidas do Fies, cheques especiais, negativado no Serasa/SPC, com o diploma nas mãos, outorgado e chancelado pelo Estado (MEC), com o Brasão da República, ser jogado ao banimento, impedido por sindicatos, do livre exercício da advocacia ou da medicina cujo título universitário habilita, repito por sindicatos que só têm olhos para os bolsos dos seus cativos e/ou  escravos contemporâneos, ser obrigado a submeter ao escabroso famigerado caça-níqueis exame da OAB e agora pretende levar exame idêntico para os médicos.

Criam-se dificuldades para colher facilidades, triturando sonhos e diplomas, gerando fome, desemprego, depressão síndrome do pânico, síndrome de Estocolmo, doenças psicossociais e outras comorbidades, uma chaga social que envergonha o país dos desempregados.

O faturamento com altas taxas de inscrições e  reprovações em massa  nos últimos trinta anos se aproxima dos quase  R$ 6.0 bilhões, faturados pela OAB, sem nenhuma transparência, sem nenhum retorno social e pasme, sem prestar contas ao Egrégio Tribunal de Contas da União-TCU.

Pois bem de olhos na galinha dos ovos de ouro da OAB, tomei conhecimento que um neófito Senador da República,  que há dezoito anos voltou da estação espacial internacional, alheio a realidade brasileira, apresentou aos seus pares no Senado Federal, a excrescência do Projeto de Lei nº 2.294 DE 2024  que  “Altera a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, que dispõe sobre os Conselhos de Medicina e dá outras providências, para instituir o Exame Nacional de Proficiência em Medicina, nos moldes do famigerado caça-níqieis exame da OAB.

Segundo especialistas “cérebros de astronautas levam anos para se recuperar de viagens espaciais”.

Sua Excelência   e seus pares, deveriam saber que essa prova não é feita para medir conhecimento, é para reprovação em massa. Durante o lançamento do livro ‘Ilegalidade e inconstitucionalidade do Exame de Ordem’ do corregedor do TRF da 5º Região, o desembargador Vladimir Souza Carvalho, afirmou que Exame de Ordem é um monstro criado pela OAB e ressaltou que é uma mentira que a aprovação de 10% dos estudantes mensure que o ensino jurídico do país está ruim. O exame de proficiência gera uma série de cursos preparatórios mercantilistas, retira do governo a tarefa de avaliação, não oferece uma avaliação real do aprendizado e cria vícios e divergências entre as avaliações regionais. OAB tem que se limitar a fiscalizar os seus inscritos e puni-los exemplarmente, fato que não está acontecendo

Qualidade de ensino se alcança com a melhoria das Universidades, boas instalações, equipamentos modernos e bibliotecas atualizadas.

O que deve ser feito é exame periódico durante o curso, efetuando as correções necessárias na grade curricular. O que não deve ser feito é esperar o aluno se formar, investindo tempo e dinheiro, para depois dizerem que ele não está capacitado para exercer a advocacia. A avaliação do ensino é papel do Estado, no caso o MEC, junto às universidades e não de sindicatos. No Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), não possui dispositivo permitindo a interferência das corporações no processo avaliativo, pois é da competência exclusiva do MEC.

Está insculpido em nossa Constituição Federal art. 5º, inciso XIII, “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Art. 205 CF. "A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Art. 43. da Lei de Diretrizes e Bases - LDB - Lei 9.394/96 A educação superior tem por finalidade II - formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira, e colaborar na sua formação contínua. 48 da LDB diz que os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular. O art. 209 da Constituição Federal diz que compete ao poder público avaliar o ensino. O art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas fundamentais) “Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de advogado, conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas. Art. 22 da Constituição Federal: Compete privativamente a União legislar sobre ;(EC nº19/98) (...) XVI – organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões. 

É papel do Estado (MEC) o qual tem por missão definir, coordenar, executar e avaliar a política nacional relativa ao sistema educativo, no âmbito da educação pré-escolar, dos ensinos básico e secundário e da educação extra-escolar, educação superior bem como articular, no âmbito das políticas nacionais de promoção da qualificação da população, a política nacional de educação e a política nacional de formação profissional (…) dentre outra atribuições, autorizar reconhecer fiscalizar os cursos superiores e avaliação dos cursos e dos estudantes.

Ocorre que de olhos famintos no lucro fácil e se e aproveitando dos governos débeis, bem como na prostração do Ministério da Educação, que não impõe suas prerrogativas constitucionais, órgãos de fiscalização da profissão, saciável por dinheiro fácil, com o firme propósito de impor a sua reserva imunda de mercado, atropelando a Constituição e o Estado de Direito, descobriu uma maneira fácil e rentável e se espelhando no alto faturamento do caça-níqueis exame da OAB, com o fito de se instituir no país, o exame de Proficiência para medicina nos moldes do pernicioso, lucrativo, abusivo, cruel, discriminatório, inconstitucional, famigerado caça – níqueis exame da OAB.

Outros nem esperaram aprovação de lei específica para criar tais exames. É o caso da Resolução baixada pelo Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp) instituindo a obrigatoriedade de os formandos em cursos de Medicina se submeterem a um exame de conclusão do curso, cujo tema foi tratado em reunião realizada dia 04.07.2012 na sede da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB entre seu presidente nacional e o presidente do Cremesp, o qual pediu o apoio da OAB à iniciativa afirmando que o exame deve ser encarado como medida de proteção da sociedade, que tem o direito de contar com profissionais da saúde qualificados nos hospitais e clínicas.

Nada contra a boa qualificação dos médicos e demais bacharéis Uma pergunta que não quer calar:

Será que esses senhores estão mesmo preocupados com a melhoria da qualidade do ensino superior em nosso país? ou estão de olhos gananciosos em nossos bolsos?

Seria de bom alvitre fiscalizar as Universidades;  suas instalações, laboratórios bibliotecas, acompanhar “pari passu” a residência médica, estágios supervisionados para que todos saíssem devidamente qualificados sem precisar serem  extorquidos com altas taxas de inscrições, enfim submetidos a esse terror, exame de proficiência. 

Segundo especialistas “o exame de proficiência gera uma série de cursos preparatórios mercantilistas, retira do governo a tarefa de avaliação, não oferece uma avaliação real do aprendizado e cria vícios e divergências entre as avaliações regionais. Pior: também não corrige o problema nem identifica a instituição que falha na formação dos seus alunos.

É notório que assim como as máquinas caças-níqueis são programadas para os apostadores perderem, o caça-níqueis exame da OAB, se iguala; pois é feito para reprovação em massa; quanto maior reprovação maior o faturamento.

Apenas OAB, já abocanhou nos últimos trinta anos quase R$ 6.0 Bilhões de reais,  tosquiando milhares de cativos, com altas taxas de inscrições, hoje no valor de R$ 320,00, sem propósitos, sem transparência sem prestar contas ao Tribunal de Contas da Contas da União – TCU. Que poder é esse que só visa os bolsos dos bacharéis em direito? Onde está a (ir) responsabilidade social da OAB?

Observa que as taxas do ENEM são apenas R$ 85,00;taxa  do concurso unificado  para concorrer ao cargo de analista judiciário, R$ 130,00 e R$ 85,00 para o cargo de técnico judiciário.

Nos ensina o dicionário Aurélio, Advogado é o “Bacharel em direito legalmente habilitado a advogar, i. e., a prestar assistência profissional a terceiros em assunto jurídico, defendendo-lhes os interesses, ou como consultor, ou como procurador em juízo”

Não sei qual a razão dos nossos governantes   ainda não se deram conta ou ignora as torturas e injustiças que vem sofrendo milhares de bacharéis em direito, impedidos de trabalhar, por uma minoria de mercenários e corrporativistas da OAB.

Já imaginaram os prejuízos incomensuráveis que o exame da OAB, vem causando ao nosso país, com esse contingente de milhares de bacharéis em direito (advogados), devidamente qualificados por Universidades autorizadas e reconhecidas pelo Estado, (Ministério da Educação), inclusive com o aval da Ordem dos Advogados do Brasil- OAB, aptos para o exercício da advocacia, desempregados, notadamente aos prejuízos causados à Previdência Social, Receita Federal e ao Ministério da Saúde que no final acaba arcando com despesas com tratamento desse terror (bullying social) que vem gerando fome, desemprego (num país de desempregados), depressão, síndrome do pânico, doenças psicossomáticas e outras patologias? Punidos sem o devido processo legal (Due Process of Law) Em qualquer país civilizado somente os tribunais aplicam pena e mesmo assim após o devido processo legal.

A história nos tem revelado que assim como no passado a elite predatória não aceitava o fim da escravidão, se utilizando dos mais rasos e nefastos argumentos, tipo: “Acabar com a escravidão iria ocasionar um grande derramamento de sangue e outras perversidades. Sem a escravidão, os ex-escravos ficariam fora de controle, roubando, estuprando, matando e provocando o caos generalizado” hoje essa mesma elite não aceita o fim do caça - níqueis exame da OAB, plantando nas revistas e nos jornais nacionais (vale quanto pesa), manchetes fantasiosas tais como: Exame de Ordem protege o cidadão. O fim do Exame da OAB, será um desastre para advocacia. Qualidade dos advogados despencaria sem exame da OAB, outros alegam que o Exame de Ordem se faz necessário em face da existência no país de 1240 cursos de direitos, falta de fiscalização do MEC e a extensão territorial. Afirmam que conhecem faculdades de esquina, de fundo de quintal, faculdades domingueiras, de shopping Center, que estão formando,"adevogados", "divogados" "devogados" brucharéis, estão com medoo? Vão estudar vagabundos que vocês passam. Que conhecem advogados que escrevem cachaça com "X", chuchu com "X" Passei com “C” entre outras bobagens, para justificarem essa excrescência.

Senhor Presidenta da República, nenhum brasileiro épico, probo, de inteireza e caráter é contra a melhoria do ensino. O exame de ordem por si só não qualifica, se assim fosse não teríamos advogados na criminalidade. OAB tem que se limitar a fiscalizar os seus inscritos e puni-los exemplarmente, fato que não está acontecendo veja o que relatou a REPORTAGEM DE CAPA DA REVISTA ÉPOCA Edição nº 297 de 26/01/2004 “O crime organizado já tem diploma e anel de doutor. Com livre acesso às prisões, advogados viram braço executivo das maiores quadrilhas do país. O texto faz referência aos advogados que se encantaram com o dinheiro farto e fácil de criminosos e resolveram usar a carteira da OAB para misturar a advocacia com os negócios criminosos de seus clientes”. Reportagem de O GLOBO de 21/11.2011 “MP vai pedir a prisão preventiva de advogados que forjavam ações. Polícia suspeita do envolvimento de cerca de 20 profissionais no golpe. O lucro da quadrilha pode chegar a R$ 10 milhões”.

Estou convencido que a OAB e o CFM devem se limitar a cumprir o seu papel constitucional de órgão de fiscalização da profissão, a exemplo dos demais conselhos de classes e fiscalizar e punir exemplarmente, respeitando a ampla defesa e o devido processo legal, os seus inscritos que desrespeitarem seus Estatutos.

Se todas as faculdades de direito e de medicina são devidamente autorizadas e reconhecidas pelo Ministério da Educação, se quase todos os professores são advogados juristas e médicos, devidamente inscritos nos quadros da OAB e CFM, tais sindicatos também tem suas  parcelas de culpas pela suposta má qualidade dos cursos de direito e medicina.

A desfaçatez é tão gritante que ainda há figuras que afirmam que a excrescência do exame da OAB, é qualificação.

Saibam que tanto  OAB quanto CF, não são universidades e sim órgãos de fiscalização da profissão, a exemplo do CREA, CFA, CFO, (...) e não têm competência para avaliar ninguém; isso é uma afronta à Constituição. Quem qualifica é a Universidade devidamente reconhecida e fiscalizada pelo MEC. 

Meus nobres causídicos se realmente esse tipo de exame qualificasse alguém, questiono: por que a OAB, foi contra a provinha do Exame de admissão ao Quinto Constitucional exigida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro/TJ/RJ, para os apadrinhados da OAB e do Ministério Público, ao ponto da OAB questionar a inconstitucionalidade de tal exame junto ao Conselho Nacional de Justiça que incontinente julgou inconstitucional? 

Onde está a coerência da OAB? Ou é correto ela se utilizar de dois pesos e duas medidas? OAB tem que parar com essa ciclotimia de contradições e aberrações.

As provas da OAB estão num nível de dificuldade absolutamente igual às da defensoria do Ministério Público e, se bobear, da magistratura”, desabafou recentemente num jornal carioca o desembargador Sylvio Capanema, ex-vice-presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro “Posso dizer com absoluta sinceridade que eu, hoje, não passaria no Exame de Ordem”. Dias depois ou seja, dia 16/05 OAB por maioria dos seus pares, aprovou alteração no Provimento n° 136/2009, pasmem, para dispensar do Exame de Ordem os bacharéis em direito oriundos da Magistratura e do Ministério Público. Anos atrás isentou desse exame os Bacharéis em Direito oriundos de Portugal, e com essas tremendas aberrações e discriminações ainda têm a petulância de afirmarem que esse tipo de excrescência é Constitucional? Amanhã irá dispensar do referido exame, filhos, netos e esposas de Senadores, bem como de Deputados etc. Aliás os mercenários da OAB, atuam com fossem dirigentes de futebol de várzeas. “A bola é minha e no meu time só joga quem eu quero”. 

Renomados colegas juristas nos ensinam que “ não se pode falar em democracia, justiça ou estado de direito sem que o princípio da igualdade seja lembrado e observado. Um Estado nunca será democrático, justo ou de direito se os cidadãos forem tratados desigualmente. Os privilégios de castas, grupos e classes e a discriminação por sexo, raça, cor, origem, crença religiosa, idade etc, além de macular os ideais mais elevados de qualquer sociedade, não raro põe em risco a própria sobrevivência do Estado, pela conflituosidade que gera.”

Trata-se de uma grande injustiça imposta aos bacharéis em direito (Advogados e agora aos Bacharéis em Ciências Médicas (Médicos) que depois de cursarem cinco longos anos numa faculdade, reconhecida e fiscalizada pelo MEC, com aval da OAB, fazendo malabarismo, sacrificando suas famílias, pagando altas mensalidades e depois de formados, com o diploma nas mãos, atolados em dívidas do Fies, cheques especiais, etc, aptos para o exercício da advocacia, da medicina, serem obrigados a se submeterem à humilhação desses famigerados exames, feito para reprovação em massa; quanto maior o número de reprovados maior o faturamento fome, miséria, desemprego, doenças psicossomáticas e outras patologias, aumentando as desigualdades sociais, punindo, pasmem, por antecipação milhares de operadores do direito, sem o devido processo legal, num flagrante desrespeito ao art. 5º incisos LIV e LV CF. ( Due process of Law) .

Um bom advogado, médico, administrador, engenheiro, professor, arquiteto, e demais profissões se faz ao longo dos anos de militância nas respectivas áreas,e não através de um exame medíocre, nefasto, fraudulento, discriminatório, excludente, humilhante, infestado de pegadinhas e ambigüidades (parque das enganações ), até porque não é papel da OAB, nem dos conselhos de classes avaliar ninguém. Segundo Edmund Burke “Quanto maior o poder mais perigoso é o abuso”

Ora senhores, se o Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, declarou na TV Câmara Programa Participação Popular, veiculado no dia 19.08.2011 que não fez Exame de Ordem, ele não tem moral para exigir dos seus colegas bacharéis em direito (Advogados), essa excrescência. Senhores mercenários um bom advogado se faz ao longo dos anos de militância forense, tanto é verdade que nenhum dos juristas favoráveis a essa excrescência submeteu a tal exame.

O mundo inteiro é testemunho de que a sociedade moderna não aguenta mais conviver sob as rédeas dos ditadores. Todos estão coesos na luta árdua contra as tiranias e a exploração dos povos. A voz do povo é a voz de Deus. Nenhuma tirania é eterna. A do Hosni do Egito durou 30 anos; a do o ditador Muammar Kadhafi, 42 anos, a da OAB que perdurava por trinta anos, está agonizando em estado terminal, falência múltipla.

Voltou a tramitar na Câmara dos Deputados, Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania,  o  Projeto de Lei nº 832/2019 de autoria do nobre Deputado José Medeiros, dispondo sobre o fim do exame da OAB,  extirpar esse  câncer do nosso ordenamento jurídico inclusive o referido Parlamentar, através do REQUERIMENTO Nº26/2024 solicitou a realização de reunião de audiência pública, para debater o Projeto de Lei nº 832/2019. E lá estarei para defender o fim dessa excrescência da OAB

Presidenta Lula Vossa Excelência é sabedor de que privação do emprego é um ataque frontal aos direitos humanos. "Assistir os desassistidos e integrar na sociedade os excluídos.”Que os atentados contra os Direitos Humanos terão repercussão nacional e internacional, por serem considerados “bien commun de l’humanité” e crime de lesa humanidade.

Temos a obrigação de respeitar a Declaração Universal dos Direitos Humanos, um dos documentos básicos das Nações Unidas e foi assinado em 1948. Nela estão enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem. Está previsto Artigo XXIII -1 – Toda pessoa tem o direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, à justas e favoráveis condições de trabalho e à proteção contra o desemprego. Os documentos que o Brasil é um dos signatários, impõem a obrigação de tomar medidas para garantir o exercício do direito ao trabalho como meio de prover a própria vida e existência. Afinal a função primordial dos Direitos Humanos é proteger os indivíduos das arbitrariedades, do autoritarismo, da prepotência e dos abusos de poder. 

Destarte suplico mais uma vez a Vossa Excelência  na qualidade de defensor dos direitos humanos, usando do exercício de di­reitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes á cidadania, sem nenhuma intenção de ser galardoado com o Prêmio Nacional de Direitos Humanos, e oxalá  o Prêmio Nobel, quero exigir o fim urgente do pernicioso, abusivo, restritivo, nefasto, pecaminoso, caça-níqueis e inconstitucional famigerado exame da OAB, e demais exames assemelhados, por serem verdadeiros mecanismo de exclusão social .

Segundo o Egrégio STF, "A escravidão moderna é mais sutil do que a do século XIX e o cerceamento da liberdade pode decorrer de diversos constrangimentos econômicos e não necessariamente físicos. Priva-se alguém de sua liberdade e de sua dignidade tratando-o como coisa e não como pessoa humana, o que pode ser feito não só mediante coação, mas também pela violação intensa e persistente de seus direitos básicos, inclusive do direito ao trabalho digno. A violação do direito ao trabalho digno impacta a capacidade da vítima de realizar escolhas segundo a sua livre determinação. Isso também significa reduzir alguém a condição análoga à de escravo".

Ensina - nos Martin Luther King "Há um desejo interno por liberdade na alma de cada humano. Os homens percebem que a liberdade é fundamental e que roubar a liberdade de um homem é tirar-lhe a essência da humanidade". “Na nossa sociedade, privar um homem de emprego ou de meios de vida, equivale, psicologicamente, a assassiná-lo.”

Vasco Vasconcelos, escritor, jurista, jornalista, administrador, compositor e abolicionista contemporâneo - Brasília-DF

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