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Pela rejeição do nefasto Projeto de Lei – PL nº 3124/2020 (Proposta imunda, descabida e inconstitucional)

Pretende o autor, que os cursos de Direito só serão abertos com a opinião favorável da OAB? Como assim?


Pela rejeição do nefasto Projeto de Lei – PL  nº 3124/2020 (Proposta imunda, descabida e inconstitucional) - Gente de Opinião

Senhores omissos Deputados Federais e Senadores a República. Não podemos brincar com o desemprego que assola o país dos desempregados nem fingir de moucos aos abusos que vem praticando os mercenários da OAB. O que é melhor para um país em desenvolvimento como o Brasil:   1770 cursos jurídicos, 1770 bibliotecas jurídicas ou 1770 cracolândias e/ou bocas de fumo?

 

EIS A QUESTÃO:

 

 Até quando Vossas Excelências vão continuar legislando a reboque dos mercenários da OAB?

 

A Missão da Câmara dos Deputados deveria ser: “representar o povo brasileiro, elaborar leis e fiscalizar os atos da Administração Pública, com o propósito de promover a democracia e o desenvolvimento nacional com justiça social, sendo que sua Visão deveria, outrossim, ser “consolidar-se como o centro de debates dos grandes temas nacionais, moderno, transparente e com ampla participação dos cidadãos.

 

Na realidade a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, vêm atuando na contramão da história, funciona como um anexo da OAB, cujo bastonário foi eleito numa eleição indireta? (em pleno regime democrático), com menos de 81 votos, para comandar cerca de 1.200.000 advogados inscritos nos seus quadros, não obstante criar barreira de mercado, impedindo cerca de 400 mil cativos ou escravos contemporâneos da OAB devidamente qualificados pelo Estado (MEC), jogados ao banimento, sem direito ao primado do trabalho, ao livre exercício da advocacia cujo título universitário  habilita,  num verdadeiro desrespeito ao direito ao primado do trabalho e  a dignidade da pessoa humana.

Enfim OAB, manda e desmanda no omisso Congresso Nacional.

 

Como defensor dos direitos humanos, bem como da dignidade da pessoa humana, do direito ao primado do trabalho, insculpidos na Constituição Federal e na Declaração Universal dos Direitos Humanos, não posso aceitar essa escravidão moderna da OAB, tamanha omissão e irresponsabilidade dos nossos governantes.

 

Com indignação e asco, (nojo) tomei conhecimento que um pálido deputado federal, subserviente  aos mercenários da Ordem dos Advogados do Brasil- OAB, alheio a realidade nacional, apresentou aos seus pares na omissa Câmara dos Deputados o nefasto e pecaminoso Projeto de Lei nº 3124 de 2020, que determina,( pasme), a obrigatoriedade de manifestação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – CFOAB para que o Ministério da Educação autorize a abertura de novos cursos de Direito.

(...)

 §1º. Somente poderão ser abertos os cursos de Direito que possuírem o aval do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e autorização do Ministério da Educação.

 Mais bizarra ainda é a fraca e mentirosa justificação utilizada pelo autor dessa proposta imunda e descabida:

 “Há tempos a qualidade do ensino jurídico no país tem sido matéria debatida. Chama-nos a atenção, por exemplo, que a prova da OAB nunca alcançou percentual de aprovação de 30%. Sabe-se que esta taxa de aprovação baixa e a má qualidade de ensino jurídico tem relação direta com os serviços prestados pelas Instituições que oferecem cursos de Direito. No entanto, apesar do problema, dia após dia o número de cursos só tem aumentado. A autorização para a abertura de cursos de Direito fica a do Ministério da Educação, que o faz conforme seus critérios. Apesar disto, entendemos que uma forma de solucionar o problema da má qualidade de ensino e do baixo percentual de aprovação dos candidatos reside na necessidade de manifestação prévia da OAB para a criação de novos cursos. A Ordem dos Advogados do Brasil é o órgão que melhor pode avaliar a abertura de novos cursos, considerando ainda que já faz indicações dos melhores cursos oferecidos pelas instituições públicas e privadas. Por entendermos ser a presente proposição deveras relevante e significativa é que submetemos a mesma a ínclita apreciação de Vossas Excelências e pugnamos pelo reconhecimento dos nobres pares e por sua consequente aprovação”.

Trata-se na realidade de uma proposta imunda, indecente, descabida e inconstitucional, que visa criar dificuldades para colher facilidades, enfim  encher os cofres da OAB. Será que já não basta a excrescência do fraudulento, concupiscente, pernicioso,  famigerado caça-níqueis exame da OAB?

Até onde vai a (ir) responsabilidade dos nossos governantes em plena crise de desemprego?  Pergunto: Entidade privada tem poder de regulamentar  leis?  De acordo com a Constituição Federal de quem é a competência para avaliar o ensino?

 

.E CONHECEREIS AS VERDADES E A VERDADE VOS LIBERTARÁ

Esse  nefasto, pernicioso,  abominável Projeto de Lei nº  2134/2020, já nasceu eivado de inconstitucionalidade, porque atentatório `dignidade da pessoa humana, aos fundamentos do Estado Democrático de Direito instituído no País. Não obstante entende-se que também há violação do Princípio da Separação de Poderes, segundo o qual as funções constitucionais de cada esfera de poder da União não podem ser delegadas ou usurpadas pelas outras, e nem por sindicatos.  

 

Vinte e sete anos OAB vem usurpando papel do omisso (MEC), para impor a excrescência do caça-níqueis exame da OAB.  Não melhorou a qualidade do ensino, até porque não atacou as causas da suposta baixa qualidade do ensino e sim as consequências penalizando o lado mais fraco, seus cativos,  gerando fome, desemprego, depressão, síndrome do pânico, síndrome de Estocolmo, doenças psicossociais e outras comorbidades diagnósticas, uma chaga social que envergonha o país dos desempregados

Essa prova caça-níqueis da OAB, não é feita para medir conhecimento, e sim para reprovação em massa. Quanto maior reprovação, maior o faturamento.

 Há oito anos, durante o lançamento do livro ‘Ilegalidade e inconstitucionalidade do Exame de Ordem do corregedor do TRF da 5º Região, Des.Vladimir Souza Carvalho, afirmou que exame da OAB é um monstro criado pela OAB. Disse que nem mesmo a OAB sabe do que ele se trata e que as provas, hoje, têm nível semelhante às realizadas em concursos públicos para procuradores e juízes. “É uma mentira que a aprovação de 10% dos estudantes mensure que o ensino jurídico do país está ruim. Não é possível falar em didática com decoreba”, completou Vladimir Carvalho. (grifei)

Não é da alçada da OAB e de nenhum sindicato avaliar ninguém. O art. 209 da Lex Mater, diz que compete ao poder público avaliar o ensino.  A Lei nº 10.861, de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, o Sinaes, não possui nenhum dispositivo permitindo a interferência das corporações no processo avaliativo, este da competência exclusiva do MEC para as IES que integram o sistema federal de ensino.

Vamos extirpar esse câncer, abolir a escravidão moderna da OAB, o caça-níqueis exame da OAB. São vinte e oito  anos usurpando papel do Estado (MEC), não melhorou a qualidade do ensino, até porque não atacou as causas da suposta baixa qualidade do ensino, só atacou as consequências visando unicamente os bolsos desses escravos da OAB, aflitos, desempregados, os quais não sabem a quem recorrer, porque o sistema está todo dominado.

É sabido que no governo Bolsonaro, não rouba e não deixa roubar: não aceita o famoso e toma-lá-dá-cá, (troca de favores) e/ou famoso jeitinho brasileiro, para aprovar suas propostas. E o resultado não poderia ser diferente: Boicotar o governo.

 

A maioria dos Projeto de Leis de interesse do governo, bem como das Medidas Provisórias, PECs etc, são rejeitadas, caducadas, têm seus prazos expirados, por não serem colocada tempestivamente em pauta.

 

Enquanto isso OAB nada de braços largos, derrubando vetos, aprovando a toque de caixa todos os projetos de leis do seu interesse e determinando o arquivamento dos projetos contrários.

 

Recentemente o Congresso derrubou o Veto  do nosso grande estadista e homem público, Presidente da República Jair Bolsonaro, ao Projeto do Projeto de Lei nº Lei nº 4.489, de 2019 (nº 10.980/18), na Câmara dos Deputados), de autoria de outro pálido  deputado federal, e  o Presidente da República, foi obrigado a sancionar,  a LEI Nº 14.039, DE 17 DE AGOSTO DE 2020  que altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994,(Estatuto da OAB) e o Decreto-Lei nº9.2925 de 27 de maio de 1946, para dispor sobre a natureza técnica e singular dos serviços prestados por advogados e por profissionais de contabilidade. Também dispensar de licitações esses profissionais.

Mas essa não é a primeira vez nem será a última que o Congresso Nacional funciona, sob o cabresto imundo da OAB, essa subserviência, vem antes da Promulgação da Constituição Federal de 1988, conseguiu emplacar o grande jabuti, art. 133 da Constituição (o advogado é indispensável à justiça).

Vejam Senhores o poder dessa guilda, chamada Ordem dos Advogados do Brasil- OAB.  Conseguiu emplacar a lei  em tela que dispensa advogados de licitações públicas.

Qual a razão de não colocar em pauta a PEC 108 de 2019 e o Projeto de Lei nº832 de 2919 (Natureza jurídica dos conselhos de fiscalização das profissões e o fim do trabalho análogo a de escravos, o famigerado e fraudulento caça-níqueis exame da OAB, respectivamente?  Qual o segredo disso, Senhores omissos parlamentares? E Senhores mercenários da OAB?

 

OAB não tem interesse em melhorar o ensino jurídico. Só tem olhos para os bolsos dos seus cativos. Estima-se que nos últimos vinte e sete anos, OAB abocanhou, extorquindo com altas taxas de inscrições e reprovações em massa, cerca de quase R$ 2.0 BILHÕES DE REAIS), sem nenhuma transparência, sem nenhum retorno social e sem prestar contas ao Egrégio Tribunal de Contas da União-TCU.

Recursos esses   tosquiados e/ou  extorquidos, com cobranças de altas taxas: enquanto taxas do ENEM são apenas R$ 75, taxas do caça-níqueis da OAB, pasme,  R$ 260, (um assalto ao bolso), haja vista que as taxas médias dos concursos de nível superior (NS), giram em torno de R$ 85, taxas do último concurso  para  advogado da OAB/DF, apenas R$ 75,00

 

O fato da existência de 1770 cursos de direito, falta de fiscalização do Estado (MEC), extensão territorial, faculdades de esquina, de shopping center, de fundo de quintal, alunos alcoólatras e/ou dependentes químicos, conforme argumentos débeis utilizados pelos defensores de plantão da OAB, não dão poder a instituição de usurpar atribuições do Estado (MEC). Não é porque a violência lá fora está pipocando que a OAB irá tomar o lugar da polícia. Educação e Segurança Pública são papéis do Estado e não de órgãos de fiscalização da profissão.

 

Qualidade de ensino se alcança com a melhoria das Universidades, boas instalações, equipamentos modernos e bibliotecas atualizadas, laboratórios modernos, parque de informática, residência jurídica, valorização e capacitação dos professores (...).

 

O que deve ser feito é exame periódico durante o curso, efetuando as correções necessárias na grade curricular. O que não deve ser feito é esperar o aluno se formar, investindo tempo e dinheiro, para depois dizerem que ele não está capacitado para exercer a advocacia.

 

A avaliação do ensino é papel do Estado, no caso o MEC, junto às universidades e não de sindicatos.  O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), não possui dispositivo permitindo a interferência das corporações no processo avaliativo, pois é da competência exclusiva do MEC.

 

Os maiores juristas (advogados), deste país não submeteram ao pernicioso, concupiscente, fraudulento,  famigerado caça-níqueis exame da OAB, para se tornarem famosos.

 

Repito: OAB não tem interesse em melhorar o ensino jurídico. Se tivesse bastaria qualificar os professores inscritos em seus quadros. Recursos financeiros não faltam.

 

OAB não tem poder de regulamentar  leis; não tem poder de legislar sobre condições para o exercício das profissões. O art. 84 da Constituição diz: Compete privativamente ao Presidente da República (...) IV – sancionar, promulgar fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução.

 

Art. 22 da Constituição diz: Compete privativamente a União legislar sobre ;(EC nº19/98) (..) XVI -organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões.

  

O artigo  209 da Constituição diz que compete ao poder público avaliar o ensino. Não faz muito tempo o então Presidente do Egrégio STF, Joaquim Barbosa declarou em alto bom som no Conselho Nacional de Justiça -CNJ, que OAB é uma entidade  privada. Então questiono: como OAB, pode usurpar papel do Estado (MEC)?

 

 Art. 5º inciso XIII, da Constituição: “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. E o que diz a lei sobre qualificações profissionais?

A resposta está no art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas fundamentais), diz: “Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de  ADVOGADO, conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas. Esse dispositivo foi revogado de forma sorrateira. Mas a revogação tem efeito “ex-nunc”. Quem é o fiscal das leis? E Porquê está omisso?

 O art. 48 da LDB diz que os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.

 

Segundo Parecer do Dr. Rodrigo Janot, então Procurador-Geral da República, (RE-STF 603.583) “a exigência de aprovação no exame de Ordem como restrição de acesso à profissão de advogado “atinge o núcleo essencial do direito fundamental à liberdade de trabalho, ofício ou profissão, consagrado pelo inciso XIII, do art. 5º, da CF/88”. (…) “a exigência de aprovação no Exame de Ordem para que o bacharel em Direito possa se tornar advogado e exercer a profissão fere o direito fundamental à liberdade de trabalho, consagrado pela Constituição Federal de 1988”.

 

Afirmou o Dr. Janot, que o exame de Ordem cria uma restrição ilegal de acesso à profissão de advogado. “O diploma é, por excelência, o comprovante de habilitação que se exige para o exercício das profissões liberais. O bacharel em direito, após a conclusão do curso deverá, ao menos em tese, estar preparado para o exercício da advocacia e o título de bacharel atesta tal condição”.

 

Explicitou que o exame da OAB “nada mais é que teste de qualificação” e que funciona como um instrumento de reserva de mercado. A exigência da prova para o exercício da advocacia também desqualifica o diploma universitário de Direito, na avaliação de Janot. “Negar tal efeito ao diploma de bacharel em Direito é afirmar que o Poder Público não se desincumbiu do dever de assegurar a todos a oferta dos meios necessários à formação profissional.”

 

Mas ninguém quer contrariar OAB, de olho que filhas de bacanas ocupam vagas no chamado Quinto dos Apadrinhados, via listas?

 

Pergunta que não quer calar: Se os advogados condenados no maior escândalo de corrupção de todos os tempos, o mensalão, têm direito a reinserção social, direito ao trabalho, porque os condenados ao desemprego pela OAB, não têm direito ao trabalho? Onde está responsabilidade social da OAB?

 

O exame de proficiência gera uma série de cursos preparatórios mercantilistas, retira do governo a tarefa de avaliação, não oferece uma avaliação real do aprendizado e cria vícios e divergências entre as avaliações regionais. OAB tem que se limitar a fiscalizar os seus inscritos e puni-los exemplarmente, fato que não está acontecendo.

Se já não bastasse o fraudulento, pernicioso, concupiscente caça-níqueis  exame da OAB estatisticamente calibrado com o firme propósito de reprovação em massa, batendo a cada certame recorde de reprovações e arrecadações,  com provas exaustivas, mal corrigidas, recursos não lidos, cerceamento de defesa, o país depara com o terror dos mercenários da OAB  para manter sua reserva de mercado, sua escravidão moderna. Criam-se dificuldades para colher facilidades.

São milhares de bacharéis em direito (Advogados), devidamente qualificados pelo Estado (MEC), aptos para o exercício a advocacia, hoje desempregados em face dos tiranos que só tem olhos para os bolsos desses profissionais, ao impor sua máquina de arrecadação, o caça-níqueis exame da OAB, vergonhosa  reserva de mercado, corroborando com o aumento do caldo da miséria, elevação dos índices de desempregados, eis que de repente  aparece um pálido Deputado Federal do Estado do Maranhão, para apresentar aos seus pares, o Projeto de Lei nº 3124/2020   que determina,( pasme), a obrigatoriedade de manifestação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – CFOAB para que o Ministério da Educação autorize a abertura de novos cursos de Direito.

(...),

Afinal qual a natureza jurídica da OAB instituída por lei? O Egrégio STF não tem poder de legislar. OAB muda de cor de acordo a conveniência: Se transforma numa   entidade pública na hora de usurpar papel do Estado e vira uma entidade privada para não abrir sua caixa preta,   prestar contas ao Egrégio Tribunal de Contas d União  TCU?  Que metamorfose ambulante é essa? .

Essa proposta ignóbil e descabida (PL nº2134/2020) tem caráter  eminentemente corporativista e  pretende restringir ainda mais qualificação e o trabalho dos  operadores do direito. 

Trata-se de um grande retrocesso, uma proposta imunda, indecente e descabida cujo objetivo é usurpar prerrogativas do Estado 9MEC), limitar o exercício da advocacia, apenas  para uma casta demoníaca .

Ordem os Advogados do Brasil – OAB, que há vinte  e sete  anos, vem se aproveitando dos governos omissos, covardes e corruptos,  insiste em afrontar a Constituição Federal, (art. 5º-XIII) (É LIVRE O EXERCÍCIO PROFISSIONAL DE QUALQUER TRABALHO), o direito ao primado do trabalho,  para  impor sua barreira de mercado, sua máquina de triturar sonhos e diplomas, o  jabuti de ouro, mais lucrativo do país,  com o seu famigerado caça-níqueis  exame da OAB, enfim que QUE O Ministério da Educação, tenha pulso forte e que, doravante,  assuma as rédeas da educação, insculpidas na Constituição Federal, a saber:

 

Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho

 

Art. 209. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:

 I -  cumprimento das normas gerais da educação nacional; II - autorização e avaliação de qualidade pelo poder público. Ou seja avaliação do ensino é papel do Estado (MEC) junto as universidades e as Instituições de Ensino Superior – IES.

 

A propósito a LEI nº 10.861, DE 14 DE ABRIL DE 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, o Sinaes, não possui nenhum dispositivo permitindo a interferência das corporações (OAB e demais conselhos de fiscalização da profissão),  no processo avaliativo, este da competência exclusiva do MEC para as IES que integram o sistema federal de ensino.

 

Assegura a Constituição Federal – CF art. 5º, inciso XIII: “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. O papel de qualificação é das universidades e não de sindicatos”. De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases – LDB – Lei 9.394/96., art.  43. A educação superior tem por finalidade: I – (…)

 

II – formar  diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira, e colaborar na sua formação contínua; (grifou-se). art. 48 da LDB: os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular. Isso vale para os diplomados de medicina, engenharia, arquitetura, psicologia (…), enfim, para todas as profissões menos para advocacia? Isso sim é pura reserva de mercado.

 

Ressalte-se que o artigo 209 da Constituição Federal estabelece a livre oferta de ensino pela iniciativa privada, desde que atendidas às condições de cumprimento das normas gerais da educação nacional, a autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público. A oferta de educação superior de qualidade é fundamental para o processo de desenvolvimento nacional e melhoria da qualidade de vida da população.

 

O art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas fundamentais), que diz: “Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de Advogado, conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas. Esse dispositivo foi revogado pelo novo Código de Ética da OAB mais a revogação tem efeito “ex-nunc”.

 

Depois que no último exame caça-níquei$, OAB/FGV serem flagradas plagiando  vergonhosamente questões de outra banca examinadora, conforme notícia do Blog Exame de Ordem  publicada em 22.10.2019:


FGV PLAGIA PELA 2ª VEZ CONSECUTIVA QUESTÃO DA CESGRANRIO NO EXAME DE ORDEM”: “Parece brincadeira, mas é sério: pela 2ª vez consecutiva a FGV plagiou uma questão da CESGRANRIO no Exame de Ordem. A primeira foi no Exame passado, quando inclusive a questão foi anulada de ofício pela OAB:

Fonte:  https://blogexamedeordem.com.br/fgv-plageia-pela-2-vez-consecutiva-questao-da-cesgranrio-no-exame-de-ordem

E eu acrescento tudo isso para ferrar ainda mais seus cativos e aumentar o lucro da OAB, para suprir o débito dos advogados inadimplentes com suas anuidades, haja vista eu em algumas Seccionais da OAB, chega a quase 30% (trinta por cento).

Moral da história além de impor reserva imunda de mercado, OAB ainda lucra explorando com altas taxas de inscrições (R$ 260,00), e reprovação em massa. Quanto maior reprovação maior o faturamento.

Com essas verdades, essa excrecência, o fraudulento, concupiscente, famigerado caça-níqueis exame da OAB, perdeu de vez a credibilidade e tem que ser sepultada urgente, não obstante descobrir os reais beneficiários desse montante de recursos quase R$ 2.0 bilhões, sem computar a indústria de cursinhos, livrarias, (...)   tosquiados/extorquidos dos bolsos e dos sacrifícios dos seus cativos da OAB, pasme, desempregados.

OAB e FGV além de usurparem papel do Estado (MEC), ainda se negam a corrigir com seriedade as provas da segunda fase do X caça-níqueis Exame da OAB. Uma excrescência tão grande que de acordo com o Blog Bocão News, levou o ex- Presidente da OAB/BA, nobre advogado Dr.  Saul Quadros Filho em seu Facebook, a fazer duras críticas à empresa que organiza atualmente o exame da OAB.

 

De acordo com Saul Quadros Filho, a FGV comete tantos erros na confecção da prova que é preciso urgentemente cobrar da instituição o mínimo de competência. (...) Portanto, o dever do Conselho Federal é cuidar da qualidade das provas ou então aposentar o exame. (...)  No atual momento o Conselho Federal tem que ser solidário e não o algoz dos que "foram reprovados" pela FGV quando, na verdade, se tem alguém que merece ser reprovada é, induvidosamente, a própria Fundação Getúlio Vargas, endureceu Quadros.


Mas neste país de aproveitadores, quem lucra com o trabalho análogo à de escravos a escravidão moderna da OAB não tem nenhum interesse em abolir o trabalho análogo à de escravos a escravidão moderna da OAB.

 

Saliento que nos Estados Unidos, em face da pandemia da COVID-19 o Estado de Utah aboliu o seu exame, em respeito a liberdade do trabalho, lembrando que nos Estados Unidos, a aplicação do exame é feita pelo Estado e não sindicatos. Aqui no Brasil, o negócio é encher os bolsos o mais que possa. Criam-se dificuldades para colher facilidade$$ e que se dane o desemprego.

 

Antes da Promulgação da Lei Áurea, era legal escravizar e tratar as pessoas como coisas, para delas tirarem proveitos econômicos. A história se repete: Refiro-me ao trabalho análogo a de escravos, ao jabuti de ouro da OAB, o famigerado, fraudulento,  concupiscente,  caça-níqueis exame da OAB, plantado na Lei fraudada nº 8.906/94 que aprovou o Estatuto da OAB,  cuja única preocupação é bolso dos advogados devidamente qualificados pelo Estado – Ministério da Educação -  (MEC), jogados ao banimento, sem direito, pasme,  ao primado do trabalho, renegando pessoas a coisas, num verdadeiro desrespeito  ao primado do trabalho e a dignidade da pessoa humana.

 

OAB tem que se limitar a fiscalizar os seus inscritos e puni-los exemplarmente, fato que não está acontecendo. Ora, se todas as faculdades de direito são devidamente autorizadas e reconhecidas pelo Ministério da Educação, com o aval da OAB, conforme dispõe a Lei nº 8.906/94 -Estatuto da Advocacia e da OAB -, em seu art. 54, inciso XV, conferiu à Ordem dos Advogados do Brasil a competência de colaborar com o aperfeiçoamento dos cursos jurídicos, e opinar, previamente, nos pedidos apresentados aos órgãos competentes para criação, reconhecimento ou credenciamento desses cursos. Se quase todos os professores são advogados, juristas devidamente inscritos nos quadros da OAB, ela também tem sua parcela de (ir) responsabilidade pela má qualidade dos cursos de direito.

O que deve ser feito é exame periódico durante o curso, efetuando as correções necessárias na grade curricular e não esperar o aluno se formar fazendo malabarismo, pagando altas mensalidades, sacrificando sua vida e vida dos seus familiares, enfim investindo tempo e dinheiro, para depois dizerem que ele não está capacitado para exercer a advocacia. Quem forma em medicina, é médico; em engenharia, é engenheiro, em psicologia, é psicólogo, em administração, é administrador, (…) em direito, é sim advogado, podendo chegar a magistratura outras carreiras de Estado via concurso público.

 

Exame da OAB, diga-se de passagem, infestado e pegadinhas, ambigüidades, parque das enganações, feito para reprovação em massa, para manter a reserva de mercado, e enriquecer OAB, tão difícil ao ponto do nobre Professor Rafael Tonassi, do Portal Exame de Ordem, desabafar o seu inconformismo com a prova trabalhista de um dos últimos Exame: Confiram: Amigos que fizeram a segunda fase de trabalho do exame 2010.3.

 

Venho aqui me solidarizar a todos com a COVARDIA feita pela OAB na prova de trabalho. Me questiono  se a infeliz prova aplicada, é fruto de perseguição da OAB aos futuros advogados, ou simplesmente absoluta incompetência da banca examinadora, que por conta de sua vaidade não foi capaz de elaborar um exame com o objetivo de aferir a capacidade técnica de um recém formado. Acho que num surto psicótico de vaidade, o examinador impune e covarde escondido em seu anonimato ( muito cômodo por sinal ) deve estar rindo de sua perversidade com milhares de pessoas que apostaram sua história de vida na advocacia e dependem dessa aprovação para o término de um ciclo e o início de uma nova caminhada, que infelizmente se encontra estagnada por conta dos devaneios de um louco anônimo. Devo reconhecer que só me dei conta da tamanha injustiça praticada contra os alunos quando no dia seguinte, nós da equipe de professores de trabalho do Complexo de Ensino Renato Saraiva demoramos juntos 07 horas para elaborar a sugestão de resposta, isso mesmo amigos não digitei errado, 07 horas que os PROFESSORES precisaram.

 

E ao final do dia exausto mentalmente retornando pra casa pude ter a certeza que nenhum, digo nenhum conselheiro da Ordem dos Advogados, faria essa prova em cinco horas. Faço um aqui um desafio público para qualquer Conselheiro Federal ou o próprio Presidente, que elabore na minha frente uma prova nos mesmo moldes da aplicada na segunda fase de trabalho no prazo de cinco horas, garanto a vocês com toda certeza que ele não irá terminar. O que ocorreu foi um absurdo! Um despreparo irresponsável com consequências  na vida de milhares de pessoas, que curiosamente escolheram a advocacia como um instrumento na busca da Justiça. E são vítimas de tamanha injustiça!! Pela própria OAB, que antagonismo (?) ISSO É BRASIL.

 

OAB e FGV além de usurparem papel do Estado (MEC), ainda se negam a corrigir com seriedade as provas da segunda fase do X caça-níqueis Exame da OAB. Uma excrescência tão grande que de acordo com o Blog Bocão News, levou o ex- Presidente da OAB/BA, nobre advogado Dr.  Saul Quadros Filho em seu Facebook, a fazer duras críticas à empresa que organiza atualmente o exame da OAB. De acordo com Saul Quadros Filho, a FGV comete tantos erros na confecção da prova que é preciso urgentemente cobrar da instituição o mínimo de competência. (...) Portanto, o dever do Conselho Federal é cuidar da qualidade das provas ou então aposentar o exame. (...) No atual momento o Conselho Federal tem que ser solidário e não o algoz dos que "foram reprovados" pela FGV quando, na verdade, se tem alguém que merece ser reprovada é, induvidosamente, a própria Fundação Getúlio Vargas, endureceu Quadros.

 

 

Meus caros colegas juristas, o exame de ordem por si só não qualifica ninguém; se assim fosse não teríamos advogados na criminalidade. OAB tem que se limitar a fiscalizar os seus inscritos e puni-los exemplarmente.

Vinte e sete anos OAB vem se aproveitando dos governos omissos covardes e corruptos para impor sua máquina de triturar sonhos e diplomas gerando fome desemprego depressão síndrome do pânico doenças psicossociais e outras comorbidades diagnósticas uma chaga social que envergonha o país dos desempregados e dos aproveitadores que lucram com o trabalho análogo à de escravos a escravidão moderna da OAB.

Trata-se do JABUTI de ouro da OAB plantado na fraudulenta Lei n.8.906/94.
Depois que no último EXAME caça níqueis OABFGV serem FLAGRADAS PLAGIANDO vergonhosamente questões de outra Banca examinadora para FERRAR ainda mais seus CATIVOS e aumentar o lucro da OAB essa EXCRESCÊNCIA perdeu de vez a credibilidade e tem que ser sepultada  urgente.

Respeitem o direito ao primado do trabalho e a dignidade da pessoa humana.

É LIVRE O EXERCÍCIO PROFISSIONADE QUALQUER TRABALHO. Quem forma em Medicina é médico é médico. Lei n. 13.270/16 determinou às universidades e as IES emitirem DIPLOMA DE MÉDICO vedada a expressão Bacharel em Medicina. Quem forma em engenharia é engenheiro; em psicologia é psicológico;(..) em direito é sim advogado.

Vamos parar de pregar o medo o terror e a mentira. Assim como no passado a elite predatória não aceitava o fim da escravidão se utilizando dos mais rasos e nefastos argumentos, tipo: “Acabar com a escravidão iria ocasionar um grande derramamento de sangue e outras perversidades. Sem a escravidão, os ex- escravos ficariam fora de controle, roubando, estuprando, matando e provocando o caos generalizado” hoje essa mesma elite não aceita o fim da escravidão moderna  da OAB, o fim cassino e/ou caça - níqueis exame da OAB, plantando nas revistas e nos jornais nacionais (vale quanto pesa), manchetes fantasiosas tais como: Exame de Ordem protege o cidadão. O fim do Exame da OAB, será um desastre para advocacia. Qualidade dos advogados despencaria sem exame da OAB, outros alegam que o Exame de Ordem se faz necessário em face da existência no país de 1770 cursos de direitos, falta de fiscalização do MEC e a extensão territorial. Então questiono por que a OAB não fiscaliza? Ah nobre jurista Vasco Vasconcelos, isso dá trabalho não gera lucro fácil e farto.

A Constituição Federal, em seu art. 8º assegura: É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: (...)  V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato

A OAB precisa substituir o verbo arrecadar pelo verbo humanizar. Precisa respeitar a Convenção nº 168 da Organização Internacional do Trabalho -OIT, relativa à Promoção do Emprego e à Proteção contra o Desemprego, assinada em Genebra, em 1º de junho de 1988.

Mas nenhuma tirania é eterna. Um dia o país saberá os reais beneficiários dos quase R$ 2.0 Bilhões de reais, tosquiados/extorquidos dos bolsos e dos sacrifícios dos CATIVOS da OAB. Os caras só querem poder/privilégios e ficam esperneando para não prestar contas ao Egrégio TCU. Será que já não basta o quinto dos apadrinhados?

Por derradeiro, OAB tem que se limitar a fiscalizar os seus inscritos e puni-los exemplarmente, fato que não está acontecendo veja o que relatou a reportagem de capa da Revista ÉPOCA Edição nº 297 “O crime organizado já tem diploma e anel de doutor. Com livre acesso às prisões, advogados viram braço executivo das maiores quadrilhas do país. O texto fala dos advogados que se encantaram com o dinheiro farto e fácil de criminosos e resolveram usar a carteira da OAB para misturar a advocacia com os negócios criminosos de seus clientes".

 

manchetes dos principais matutinos do país do dia 09.09.2020 entre eles o Globo:

“A força-tarefa da Lava-Jato está nas ruas na manhã desta quarta-feira para cumprir mandados de busca e apreensão contra escritórios de advocacia que teriam sido usados para desviar ao menos R$ 151 milhões do Sistema S do Rio, composto pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio (Fecomércio-RJ), Sesc e Senac entre 2012 e 2018, sem comprovar o serviço prestado”.(...)

 

Dito isso exame da OAB protege o cidadão?

 

Destarte, rogo aos Senhores Deputados Federais e Senadores da República  REJEITAR  essa proposta descabida (PL nº 3124/2020) por violar o DIREITO Á EDUCAÇÃO. Violação à competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional (CF, art. 22, XXIV): a liberdade de ensinar e o pluralismo de ideias são princípios e diretrizes do sistema (CF, art. 206, II e III); 2. Afronta a dispositivos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação: usurpação da competência da União para estabelecer normas gerais sobre o tema (CF, art. 24, IX e § 1º).

 

Não obstante ao exposto, em face referido PL  está  eivado de inconstitucionalidade

e antijuridicidade, tudo isso porque  não  cabe aos sindicatos usurpar prerrogativas constitucionais do Estado MEC, notadamente ao direito à educação.  Os Direitos Humanos agradecem.

 

Vasco Vasconcelos,

 escritor, jurista e abolicionista contemporâneo

Brasília-DF

vasco.vasconcelos@brturbo.com.br

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