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Pela rejeição do pernicioso e inconstitucional Projeto de Lei nº 725 de 2021 que restringe as áreas de atuações do advogado e vai quintuplicar o faturamento da OAB


Pela rejeição do pernicioso e inconstitucional Projeto de Lei nº 725 de 2021 que restringe as áreas de atuações do advogado e vai quintuplicar o faturamento da OAB - Gente de Opinião

Senhores omissos Deputados Federais e Senadores a República. Não podemos brincar com o desemprego que assola o país dos desempregados nem fingir de moucos aos abusos que vem praticando os mercenários da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.

 

O que é melhor para um país em desenvolvimento como o Brasil: 1770 cursos jurídicos, 1770 bibliotecas jurídicas ou 1770 cracolândias e/ou bocas de fumo?

 

EIS AS VERDADES:

 

Até quando Vossas Excelências vão continuar legislando a reboque dos mercenários da OAB?

 

A Missão da Câmara dos Deputados deveria ser: “representar o povo brasileiro, elaborar leis e fiscalizar os atos da Administração Pública, com o propósito de promover a democracia e o desenvolvimento nacional com justiça social, sendo que sua Visão deveria, outrossim, ser “consolidar-se como o centro de debates dos grandes temas nacionais, moderno, transparente e com ampla participação dos cidadãos.

 

Na realidade a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, vêm atuando na contramão da história, funciona como um anexo da OAB, cujo bastonário foi eleito numa eleição indireta? (em pleno regime democrático), com menos de 81 votos, para comandar cerca de 1.200.000 advogados inscritos nos seus quadros, não obstante criar barreira de mercado, impedindo do exercício da advocacia ,  cerca de 400 mil cativos ou escravos contemporâneos da OAB devidamente qualificados pelo Estado (MEC), jogados ao banimento, sem direito ao primado do trabalho, ao livre exercício da advocacia cujo título universitário habilita,  num verdadeiro desrespeito ao direito ao primado do trabalho e  a dignidade da pessoa humana.

 

Enfim OAB, manda e desmanda no omisso Congresso Nacional. Como defensor dos direitos humanos, bem como da dignidade da pessoa humana, do direito ao primado do trabalho, insculpidos na Constituição Federal e na Declaração Universal dos Direitos Humanos, não posso aceitar essa escravidão moderna da OAB, tamanha omissão e irresponsabilidade dos nossos governantes.

 

Pensava eu, com meus botões que depois que a OAB/FGV, serem flagradas, no último exame caça-níqueis da OAB, plagiando questões de outra banca examinadora, para ferrar ainda mais os seus cativos e encher os cofres da OAB, fosse aparecer um parlamentar decente, de coragem, para abolir de vez a exploração dos bacharéis em direito, o trabalho análogo a de escravos, a escravidão moderna da OAB, e assim inserir no mercado de trabalho cerca de 400 mil cativos, ou escravos contemporâneo da OAB, devidamente qualificados pelo  omisso Ministério da Educação, sem direito ao primado do trabalho, num verdadeiro desrespeito a dignidade da pessoa humana.

 

A Carta Magna Brasileira foi bastante clara ao determinar em seu art. 170 que a ordem econômica está fundada no trabalho humano e na livre iniciativa e tem por finalidade assegurar a todos uma existência digna, conforme os ditames da justiça social, observando, entre outros, o princípio da busca pelo pleno emprego. Ao declinar sobre a Ordem Social, (art. 193) a Constituição estabeleceu que a ordem social tem como base o primado do trabalho e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.

 

Enquanto o país está batendo todos recorde de desempregados, em face da pandemia da COVID-19, ou seja quase 14 milhões de desempregados, sem incluir os 400 mil cativos da OAB, um neófito, deputado Federal, alheio a realidade nacional, eleito na cauda da popularidade do Mito, Presidente Jair Bolsonaro, preocupado em quintuplicar o lucro da OAB, pasme, apresentou aos seus pares, segundo a Agência Câmara, o  nefasto Projeto de Lei 725/ DE 2021, a saber:”

 

Permite que o bacharel em direito indique a área em que pretende atuar (civil, penal, trabalhista, eleitoral, por exemplo), para que o exame da OAB se limite a esse conteúdo – além das disciplinas básicas, comuns a todas as áreas. Como conteúdos obrigatórios no Exame de Ordem, a proposta mantém o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Regulamento Geral e o Código de Ética e Disciplina.

 

Pretende, o parlamentar, ainda que a prova da OAB continua existindo nos moldes atuais para os profissionais que queiram ter o direito de atuar em qualquer área. “Com a aprovação do projeto, estará  facultando ao bacharel a possibilidade de escolher e focar a carreira desde o início, e isso em nada prejudicará os que já foram aprovados.

 

Eis o projeto de lei nº 725 de 2021

 

 

PROJETO DE LEI Nº 725 , DE 2021

(Do Sr. HELIO LOPES)

 

Altera o art. 8º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, para disciplinar o Exame de Ordem.

 

O Congresso Nacional decreta:

 

Art. 1º Esta Lei altera o art. 8º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, para disciplinar o Exame de Ordem.

 

Art. 2º O art. 8º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.8º.......................................................................................... ..................................................................................................... .

 

§ 1º O Exame de Ordem é regulamentado em provimento do Conselho Federal da OAB, observados os seguintes parâmetros:

 

 I – o conteúdo das provas contemplará, além do Estatuto da Advocacia e da OAB, de seu Regulamento Geral e do Código de Ética e Disciplina, apenas as disciplinas correspondentes ao campo de atuação profissional eleito pelo examinando;

 

 II – a inscrição como advogado restringe-se ao campo de atuação profissional em que o candidato tenha sido examinado e aprovado. ............................................................................................ (NR)”

 

 Art. 3º Esta lei entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação oficial.

 

(...)

 

Trata-se na realidade de uma proposta imunda, indecente, descabida, além de inconstitucional e mercantilista,  que visa  restringir o livre exercício da advocacia cujo título universitário habilita, além de criar dificuldades para colher facilidades, enfim,  encher os cofres da OAB, ou seja quintuplicar o  faturamento da OAB,    haja vista se o advogado  quiser atuar por exemplo em 05(cinco) áreas, terá que fazer 05 (cinco) exames, e assim desembolsar R$ 1.300,00 com  altas taxas de inscrições, sem computar despesas com cursinhos preparatórios, além do tempo despendido.

 

Lembro que OAB já abocanhou até agora com essa excrescência, o caça-níqueis da OAB quase R$ 2.0 Bilhões de Reais, sem nenhuma transparência, sem nenhum retorno social e pasme, sem prestar contas ao Egrégio Tribunal de Contas da União - TCU, gerando fome, desemprego, depressão, síndrome do pânico, síndrome de Estocolmo, doenças psicossociais e outras comorbidades diagnósticas, uma chaga social que envergonha o país dos desempregados. E viva a escravidão moderna no Brasil

 

Mas devo admitir que o Ministério da Educação ao invés de impor limites aos mercenários da OAB, se já não bastasse o bacharel em direito ser obrigado a decorar cerca de 181 mil leis, para ser aprovado na excrescência do fraudulento, caça-níqueis exame da OAB, o MEC como sempre, subserviente e atendendo pedido da OAB, para infernizar ainda mais a vida dos cativos da OAB, e aumentar o faturamento da OAB, aprovou no último dia 15 de abril, uma resolução que altera as diretrizes curriculares nacionais da graduação em Direito.

 

Doravante os cursos passam a ter que ofertar disciplinas de Direito Financeiro e Direito Digital. Nesse sentido, o Diário Oficial da União publicou no último dia 23.04.2021, página 116 da Seção 1 a   RESOLUÇÃO Nº 2, DE 19 DE ABRIL DE 2021 (*)  do Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, que “Altera o art. 5º da Resolução CNE/CES nº 5/2018, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Direito.

 

(...)

 

Art. 1º O art. 5º da Resolução CNE/CES nº 5, de 17 de dezembro de 2018, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Direito, passa a ter a seguinte redação:

 

(...)

 

§ 3º Tendo em vista a diversificação curricular, as IES poderão introduzir no PPC conteúdos e componentes curriculares visando desenvolver conhecimentos de importância regional, nacional e internacional, bem como definir ênfases em determinado(s) campo(s) do Direito e articular novas competências e saberes necessários aos novos desafios que se apresentem ao mundo do Direito, tais como: Direito Ambiental, Direito Eleitoral, Direito Esportivo, Direitos Humanos, Direito do Consumidor, Direito da Criança e do Adolescente, Direito Agrário, Direito Cibernético e Direito Portuário."

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de 3 de maio de 2021.

Até onde vai a (ir) responsabilidade dos nossos governantes em plena crise de desemprego?  Pergunto: Entidade privada tem poder de regulamentar  leis?  De acordo com a Constituição Federal de quem é a competência para avaliar o ensino?

 

Esse nefasto, pernicioso, abominável Projeto de Lei nº 725 DE 2021, já nasceu eivado de inconstitucionalidade, porque atentatório `dignidade da pessoa humana, aos fundamentos do Estado Democrático de Direito instituído no País.

 

Portanto o diploma registrado confere ao seu titular todos os direitos e prerrogativas reservados ao exercício profissional da carreira de nível superior. Onde já se viu um Provimento de uma entidade privada, valer mais que os artigos insculpidos na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Base da Educação – LDB?

 

Não obstante entende-se que também há violação do Princípio da Separação de Poderes, segundo o qual as funções constitucionais de cada esfera de poder da União não podem ser delegadas ou usurpadas pelas outras, e nem por sindicatos.  

 

A Ordem os Advogados do Brasil – OAB, que há vinte   e sete anos, vem se aproveitando dos governos omissos, covardes e corruptos,  insiste em afrontar a Constituição Federal, (art. 5º-XIII) (É LIVRE O EXERCÍCIO PROFISSIONAL DE QUALQUER TRABALHO), o direito ao primado do trabalho,  para  impor sua barreira de mercado, sua máquina de triturar sonhos e diplomas, o  jabuti de ouro, mais lucrativo do país, plantado na lei fraudulenta nº8.906/94, com o seu famigerado caça-níqueis  exame da OAB. Urge aparecer um ministro da educação, que   tenha pulso forte e que, doravante,  assuma as rédeas da educação, insculpidas na Constituição Federal, a saber:

 

Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. 

 

Art. 209. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:

I -  cumprimento das normas gerais da educação nacional; II - autorização e avaliação de qualidade pelo poder público. Ou seja avaliação do ensino é papel do Estado (MEC) junto as universidades e as Instituições de Ensino Superior – IES.

 

A propósito a LEI nº 10.861, DE 14 DE ABRIL DE 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, o Sinaes, não possui nenhum dispositivo permitindo a interferência das corporações (OAB e demais conselhos de fiscalização da profissão), no processo avaliativo, este da competência exclusiva do MEC para as IES que integram o sistema federal de ensino.

 

Assegura a Constituição Federal – CF art. 5º, inciso XIII: “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. O papel de qualificação é das universidades e não de sindicatos”. De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases – LDB – Lei 9.394/96, art.  43. A educação superior tem por finalidade: I – (…)

 

II – formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira, e colaborar na sua formação contínua; (grifou-se).

 

Art. 48 da LDB: os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular. Isso vale para os diplomados de medicina, engenharia, arquitetura, psicologia (…), enfim, para todas as profissões menos para advocacia? Isso sim é pura reserva de mercado.

 

Ressalte-se que o artigo 209 da Constituição Federal estabelece a livre oferta de ensino pela iniciativa privada, desde que atendidas às condições de cumprimento das normas gerais da educação nacional, a autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público. A oferta de educação superior de qualidade é fundamental para o processo de desenvolvimento nacional e melhoria da qualidade de vida da população.

 

O art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas fundamentais), que diz: “Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de Advogado, conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas. Esse dispositivo foi recentemente revogado de forma sorrateira, pelo novo Código de Ética da OAB mais a revogação tem efeito “ex-nunc”.

 

Segundo Parecer do Dr. Rodrigo Janot, então Procurador-Geral da República, (RE-STF 603.583) “a exigência de aprovação no exame de Ordem como restrição de acesso à profissão de advogado “atinge o núcleo essencial do direito fundamental à liberdade de trabalho, ofício ou profissão, consagrado pelo inciso XIII, do art. 5º, da CF/88”. (…) “a exigência de aprovação no Exame de Ordem para que o bacharel em Direito possa se tornar advogado e exercer a profissão fere o direito fundamental à liberdade de trabalho, consagrado pela Constituição Federal de 1988”.

 

É notório que as desigualdades sociais neste país dos desempregados e aproveitadores são por causas de indivíduos, sindicatos e entidades inescrupulosas que fazem o “RENT SEEKING” uma espécie de persuadir os governos débeis, omissos e o enlameado Congresso Nacional a conceder favores, indecentes, benefícios e privilégios a exemplo do jabuti em tela (PL 725 DE 2021), e também o pernicioso, famigerado, fraudulento, caça- níqueis exame da OAB.

 

É muito estranho a omissão do Ministério da Educação – MEC, para regulamentar a Lei nº 12.605 de 2012 que determina o emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear profissão ou grau em diplomas. (DIPLOMA DE ADVOGADO (A), JÁ).

 

Senhor Ministro da Educação, quem forma em medicina é médico; em engenharia é engenheiro, em administração é administrador; em psiciologia é psicólogo (...) e em direito, em respeito   ao princípio Constitucional da Igualdade, é SIM ADVOGADO e não escravo da OAB. Basta a exploração dos cativos da OAB.

 

Em 03 de abril de 2012 foi sancionada a Lei nº 12.605 publicada no Diário Oficial da União de 04 subsequente, que determinou o emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear profissão ou grau em diplomas. (...)

 

Art. 1º As instituições de ensino públicas e privadas expedirão diplomas e certificados com a flexão de gênero correspondente ao sexo da pessoa diplomada, ao designar a profissão e o grau obtido

Art. 2º As pessoas já diplomadas poderão requerer das instituições referidas no art. 1º a reemissão gratuita dos diplomas, com a devida correção, segundo regulamento do respectivo sistema de ensino.

Ocorre que decorridos oito anos da sanção da Lei nº 12.605/2012, quase todos os pleitos dos profissionais das mais diversas áreas que procuraram suas instituições de ensino superior, em face os disposto na lei em tela, foram atendidos tempestivamente.

Menos, pasme, os pleitos dos cativos da OAB, (os bacharéis em direito (advogados (as) devidamente qualificados (as) pelo Estado (MEC), junto as Universidades e demais IES, exigindo o nome da profissão de advogado (a) em seus diplomas, em sintonia com a referida lei, estão sendo negados e pasme, até rejeitados, o que faz-se imperioso o Ministério da Educação-MEC, assumir as rédeas, e regulamentar urgente a lei em questão, caso contrário  os cativos da  OAB, exigem a presença do omisso Ministério Público Federal (o Parquet guardião da cidadania e fiscal da lei)  para exigir o cumprimento da lei.

 

 

Considerando o grande alcance e relevância social da Lei nº 13.270/2016), assim como as denominações de “Médico” e “Bacharel em Medicina” são equivalentes, também as denominações “Advogado” e Bacharel em Direito “, têm exatamente os mesmos efeitos para habilitação profissional.

 

Excelência, durante o lançamento do livro ‘Ilegalidade e inconstitucionalidade’ do Exame de Ordem do corregedor do TRF da 5º Região, desembargador Vladimir Souza Carvalho, afirmou que exame da OAB é um monstro criado pela OAB. Disse que nem mesmo a OAB sabe do que ele se trata e que as provas, hoje, têm nível semelhante às realizadas em concursos públicos para procuradores e juízes.

“É uma mentira que a aprovação de 10% dos estudantes mensure que o ensino jurídico do país está ruim. Não é possível falar em didática com decoreba”, completou Vladimir Carvalho.

 

Senhor  Ministro enquanto isso,  entidades retrógradas, torcendo para encher os bolsos o mais que possa, pregando o medo o terror e a mentira, (Fake News ), usurpando  papel do Estado (MEC) com os olhos voltados não para melhoria do ensino e sim faturar alto, e ainda instituir reserva de mercado, jogando ao banimento  milhares  de  Bacharéis em Direito (Advogados)  devidamente qualificados pelo Estado (Ministério da Educação–MEC),  impedidos de trabalhar por um órgão de fiscalização a profissão, que se encantou com o lucro farto e fácil.

 

A palavra advogado deriva do latim ad-vocatus. Segundo o dicionário Aurélio, Advogado é o “Bacharel em direito legalmente habilitado a advogar, i. e., a prestar assistência profissional a terceiros em assunto jurídico, defendendo-lhes os interesses, ou como consultor, ou como procurador em juízo”.

 

Nos idos da minha infância na terra do saudoso e inesquecível  conterrâneo e colega jurista Rui Barbosa, somente filhos da elite poderia ser advogado. Porém com o advento de os governos FHC, Lula e Dilma, aumentaram o número dos cursos jurídicos em nosso país, girando em torno de 1770  faculdades de direito.

 

Doravante filhos de trabalhador rural, guardador de carros, filhos de prostitutas, filhos de catadores de lixo, empregadas domésticas outras camadas mais pobres da população também podem ser advogados.

 

Mas os mercenários da OAB acham isso um absurdo, como pode o país ter mais faculdades de direito, bibliotecas jurídicas do que cracolândias? E assim com medo da concorrência, uma maneira de impedir o acesso de filhos de pessoas humildes nos quadros da OAB instituíram, pasme, o grande estorvo, o caça-níqueis exame da OAB. Criam-se dificuldades para colher facilidades.

 

Não é verdade que esse exame exige conhecimentos mínimos do advogado recém -formado.

 

O Desembargador Sylvio Capanema Ex- Vice -Presidente do TJRJ, afirmou num jornal carioca, “As provas da OAB estão num nível de dificuldade absolutamente igual às da defensoria do Ministério Público e, se bobear, da Magistratura”, “Posso dizer com absoluta sinceridade que eu, hoje, não passaria no Exame de Ordem”.

É notório que OAB não tem interesse em melhorar o ensino jurídico; não tem poder de regulamentar leis e não tem poder de legislar sobre exercício profissional.  Mas para calar nossas autoridades, depois do desabafo do então presidente do TJDFT desembargador Lécio Resende: “Exame da OAB É uma exigência descabida. Restringe o direito de livre exercício que o título universitário habilita”, pasme, OAB usurpando papel do omisso Congresso Nacional, isentou do seu exame caça-níqueis os bacharéis em direito oriundos da Magistratura, do Ministério Público e os bacharéis em Direito, oriundos de Portugal. 

 

E com essas tenebrosas   transações aberrações e discriminações ainda têm a petulância de afirmarem que esse tipo de excrescência é Constitucional? Onde fica senhores ministros do Egrégio Supremo Tribunal Federal – STF o Princípio Constitucional da Igualdade? A lei não é para todos? 

 

Onde fica o Princípio Constitucional da Igualdade? A Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948, repudia a discriminação, em quaisquer de suas formas, por atentar contra a dignidade da pessoa humana e ferir de morte os direitos humanos.

 

OAB e FGV além de usurparem papel do Estado (MEC), ainda se negam a corrigir com seriedade as provas da segunda fase do X caça-níqueis Exame da OAB. Uma excrescência tão grande que de acordo com o Blog Bocão News, levou o ex- Presidente da OAB/BA, nobre advogado Dr.  Saul Quadros Filho em seu Facebook, a fazer duras críticas à empresa que organiza atualmente o exame da OAB.

 

De acordo com Saul Quadros Filho, a FGV comete tantos erros na confecção da prova que é preciso urgentemente cobrar da instituição o mínimo de competência. (...) Portanto, o dever do Conselho Federal é cuidar da qualidade das provas ou então aposentar o exame. (...) No  atual momento o Conselho Federal tem que ser solidário e não o algoz dos que "foram reprovados" pela FGV quando, na verdade, se tem alguém que merece ser reprovada é, induvidosamente, a própria Fundação Getúlio Vargas, endureceu Quadros.

 

OAB não tem interesse em melhorar o ensino jurídico. Se tivesse bastaria qualificar os professores inscritos em seus quadros. Recursos financeiros não faltam. São quase  R$ 2.0 (Dois Bilhões de Reais),tosquiados e/ou  extorquidos, com altas taxas: enquanto taxas do ENEM são apenas R$ 75, taxas do caça-níqueis da OAB, foram aumentadas na calada da noite para R$ 260, (um assalto ao bolso), haja vista que as taxas médias dos concursos de nível superior (NS), giram em torno de R$ 85, taxas do último concurso  para  advogado da OAB/DF, apenas R$ 75,00

 

Pergunta que não quer calar: Se os advogados condenados no maior escândalo de corrupção de todos os tempos, o mensalão, têm direito a reinserção social, direito ao trabalho, porque os condenados ao desemprego pela OAB, não têm direito ao trabalho? Onde está responsabilidade social da OAB?

 

Senhor Ministro da Educação Vossa Excelência passará para história se conseguir abolir de vez a última ditadura, o trabalho análogo a de escravos, a escravidão moderna da OAB. Repito roga-se que Vossa Excelência assuma as rédeas do MEC, que essa importante Pasta deixa de ser um mero departamento da OAB.

 

Senhor Ministro da Educação, assim como as denominações de “Médico” e “Bacharel em Medicina” são equivalentes, também as denominações “Advogado” e Bacharel em Direito “, têm exatamente os mesmos efeitos para habilitação profissional.

 

Roga-se destarte,  uma atitude decente de Vossa Excelência rumo abolir de vez a escravidão contemporânea da OAB, o pernicioso   famigerado caça-níqueis exame da OAB,   dando  tratamento igualitário, a  (Lei nº13.270/16)  a todos os bacharéis em direito (advogados), formados em Faculdade de Direito devidamente autorizadas e reconhecidas pelo Estado (MEC), com o aval da OAB, aptos para o exercício da advocacia cujos diplomas deverão, em respeito  ao Princípio Constitucional da Igualdade,  serem expedidos doravante com a nova nomenclatura  (Diploma de Advogado) e não Bacharel em Direito.

 

Isso significa de imediato, um grande alívio nos bolsos de milhares de bacharéis em direito (advogados) escravos da OAB,  aflitos desempregados, negativados junto ao Fies, jogados ao banimento, não obstante, tais advogados, irão ficar  livres da exploração, da  extorsão das altas taxas do caça-níqueis Exame da OAB, R$ 260 e da indústria de cursinhos,  lembrando que  a grande maioria dos advogados inscritos nos quadros da OAB, inclusive Vossa Excelência,  não submeteu  ao pernicioso , fraudulento  concupiscente, caça-níqueis  da OAB.

 

Antes da Promulgação da Lei Áurea, era legal escravizar e tratar as pessoas como coisas, para delas tirarem proveitos econômicos. A história se repete: Refiro-me ao trabalho análogo a de escravos, ao jabuti de ouro da OAB, o famigerado, fraudulento,  concupiscente,  caça-níqueis exame da OAB, plantado na Lei fraudada nº 8.906/94 que aprovou o Estatuto da OAB,  cuja única preocupação é bolso dos advogados devidamente qualificados pelo Estado – Ministério da Educação -  (MEC), jogados ao banimento, sem direito, pasme,  ao primado do trabalho, renegando pessoas a coisas, num verdadeiro desrespeito  ao primado do trabalho e a dignidade da pessoa humana.

 

Entre os países do continente americano, o Brasil foi o último país a abolir a escravidão. Deveria ter sido um dos primeiros a reconhecer que o trabalho humanizado é um direito pertencente a todos os seres  humanos.

 

A escravidão foi a abolida á há 133 anos, mas até hoje as pessoas são tratadas como coisas para delas tirarem proveitos e econômicos. Refiro-me o trabalho análogo a de escravos, a escravidão moderna da OAB. Criam-se dificuldades para colher facilidades, triturando sonhos e diplomas, gerando fome, desemprego, doenças psicossociais e outras  comorbidades diagnósticas. Uma chaga social que envergonha o país, graças, também, a inoperância, subserviência e irresponsabilidade das raposas políticas do omisso Congresso Nacional, que aceitam covardemente a exploração dos mercenários da OAB.

 

O Brasil, último país a acabar com a escravidão tem uma perversidade intrínseca na sua herança, que torna a nossa classe dominante enferma de desigualdade, de descaso. Darcy Ribeiro. 

 

Dito isso foge da razoabilidade o cidadão acreditar nos governos omissos, covardes e corruptos, numa faculdade autorizada e reconhecida pelo Estado (MEC), com aval da OAB e depois de passar cinco longos anos, fazendo malabarismo, pagando altas mensalidades, investindo tempo e dinheiro e depois de formado, atolado com dívidas do Fies, cheques especiais, negativado no Serasa/SPC, com o diplomas nas mãos, outorgado e chancelado pelo Estado (MEC), com o Brasão da República, ser jogado ao banimento, impedido do livre exercício da advocacia cujo título universitário habilita por um sindicato  inescrupuloso que só tem olhos para os bolsos dos seus cativos e/ou escravos contemporâneos.

 

Pergunto aos omissos: Ministro da Educação, Senhores omissos Senadores da República e Deputados Federais: Como esses cativos ou escravos contemporâneos da OAB devidamente qualificados pelo omisso MEC vão conseguir pagar o Fies? Se não têm direito ao primado do trabalho? Como vão conseguir experiências de três anos exigidos nos concursos para Magistratura se estão impedidos do livre exercício profissional cujo título   universitário  habilita?

 

Ajude-nos abolir de vez o trabalho análogo a de escravos, a escravidão moderna da OAB, o pernicioso exame da OAB. Temos extirpar essa excrescência do nosso ordenamento jurídico, em respeito ao primado do trabalho e a dignidade da pessoa humana. Segundo o Egrégio Supremo Tribunal Federal, “A violação do direito ao trabalho digno impacta a capacidade da vítima de realizar escolhas segundo a sua livre determinação. Isso também significa “reduzir alguém a condição análoga à de escravo”

 

 (...) Segundo o ex-Ministro do STF, Joaquim Barbosa: “Reduzir alguém a condição análoga à de escravo fere, acima de tudo, o princípio da dignidade humana, despojando-o de todos os valores ético-sociais, transformando-o em res, no sentido concebido pelos romanos”.

 

O fim do trabalho análogo a de escravos, a  escravidão moderna, o famigerado caça-níqueis exame da OAB, significa: mais emprego, mais renda, mais cidadania, mais contribuições para Previdência Social e acima de tudo maior respeito ao direito ao primado do trabalho e a dignidade da pessoas humana.

 

Ensina-nos Martin Luther King, ganhado do Prêmio Nobel, “Há um desejo interno por liberdade na alma de cada humano. Os homens percebem que a liberdade é fundamental e que roubar a liberdade de um homem é tirar-lhe a essência da humanidade”.  “Na nossa sociedade, privar um homem de emprego ou de meios de vida, equivale, psicologicamente, a assassiná-lo.

 

Destarte o omisso Congresso Nacional não pode funcionar sob o cabresto imundo da OAB, e tem o dever, sob o pálio a Constituição  Federal e  em respeito ao primado do trabalho e a dignidade da pessoa humana, aprovar a PEC 108 de 2019 dispondo sobre a natureza jurídica dos Conselhos de Fiscalização das Profissões e o  Projeto de Lei  nº 832/2019  do nobre Deputado Federal José Medeiros, dispondo sobre o fim do trabalho análogo a de escravos, a escravidão moderna da OAB,  a excrescência do famigerado caça-níqueis exame da OAB, rumo  inserir no mercado de trabalho cerca de quase 400 mil cativos e/ou escravos contemporâneos da OAB. 

 

Por fim, Senhor Ministro da Educação e Senhor  Presidente da República, grande estadista e homem público, Jair Messias Bolsonaro, preocupado na geração de emprego e renda e o fim do trabalho análogo a de escravos, a escravidão moderna da OAB), bem como inserir no mercado de trabalho cerca de quase 400 mil cativos, ou escravos contemporâneos da OAB, devidamente qualificados pelo Estado (MEC), jogados ao banimento, sem direito ao primado do trabalho, rogo Vossas Excelências,  editar urgente uma MEDIDA PROVISÓRIA dando tratamento igualitário concedida aos médicos, (Lei nº13.270/16), aos escravos da OAB: DIPLOMA DE ADVOGADO, vedada a expressão Bacharel  em direito, rumo a  sepultar de vez o trabalho análogo a de escravos, a escravidão moderna da OAB.

 

E assim nascer a tão sonhada LEI VASCO VASCONCELOS – LVV e oxalá  ser o Primeiro brasileiro a ser galardoado om o Prêmio Nobel, em face  a  luta pela libertação de cerca de  quase 400 mil cativos, ou escravos contemporâneos da OAB, devidamente qualificados pelo omisso  Estado (MEC), jogados ao banimento, explorados pela OAB,  sem direito ao primado do trabalho, num verdadeiro desrespeito à dignidade da pessoa humana, tudo isso em sintonia com o Princípio Constitucionais da Igualdade.

 

Se para ser Ministro do Egrégio Supremo Tribunal Federal - STF, não precisa ser advogado. Se para ocupar vagas nos Tribunais Superiores OAB se utiliza de listas de apadrinhados? via o chamado (Quinto dos apadrinhados)? Por que para ser advogado, o bacharel tem que que submeter a esse terror?  Ser obrigado a decorar 181 mil leis? Criam-se dificuldades para colher facilidades.

 

Qualidade de ensino se alcança com a melhoria das Universidades, boas instalações, equipamentos modernos e bibliotecas atualizadas, laboratórios modernos, parque de informática, residência jurídica, valorização e capacitação dos professores (...).

 

O que deve ser feito é exame periódico durante o curso, efetuando as correções necessárias na grade curricular. O que não deve ser feito é esperar o aluno se formar, investindo tempo e dinheiro, para depois dizerem que ele não está capacitado para exercer a advocacia.

 

A avaliação do ensino é papel do Estado, no caso o MEC, junto às universidades e não de sindicatos.  O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), não possui dispositivo permitindo a interferência das corporações no processo avaliativo, pois é da competência exclusiva do MEC. Os maiores juristas (advogados), deste país não submeteram ao pernicioso, concupiscente, fraudulento, famigerado caça-níqueis exame da OAB, para se tornarem famosos.

 

OAB tem que se limitar a fiscalizar os seus inscritos e puni-los exemplarmente, fato que não está acontecendo veja o que relatou a REPORTAGEM DE CAPA DA REVISTA ÉPOCA Edição nº 297 de 26/01/2004 “O crime organizado já tem diploma e anel de doutor. Com livre acesso às prisões, advogados viram braço executivo das maiores quadrilhas do país. O texto faz referência aos advogados que se encantaram com o dinheiro farto e fácil de criminosos e resolveram usar a carteira da OAB para misturar a advocacia com os negócios criminosos.

 

E ainda afirmam que essa excrescência exame caça-níqueis da OAB, protege o cidadão? 

 

Mas neste país de aproveitadores, quem lucra com o trabalho análogo à de escravos a escravidão moderna da OAB não tem nenhum interesse em abolir o trabalho análogo à de escravos a escravidão moderna da OAB.

 

Saliento que nos Estados Unidos, em face da pandemia da COVID-19 o Estado de Utah aboliu o seu exame, em respeito a liberdade do trabalho, lembrando que nos Estados Unidos, a aplicação do exame é feita pelo Estado e não sindicatos. Aqui no Brasil, o negócio é encher os bolsos o mais que possa. Criam-se dificuldades para colher facilidades e que se dane o desemprego.

 

Destarte usando do exercício de direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à cidadania, peço “vênia” anos nobres Deputados e Senadores da República, subservientes à OAB, para exigir a REJEIÇÃO dessa proposta, imunda, discriminatória, inconstitucional  e  descabida o (PROJETO DE LEI Nº 725 DE 2021), que visa restringir o livre  exercício profissional da advocacia, não obstante quintuplicar o faturamento da OAB.

 

E enfim, por violar o DIREITO Á EDUCAÇÃO. Violação à competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional (CF, art. 22, XXIV): a liberdade de ensinar e o pluralismo de ideias são princípios e diretrizes do sistema (CF, art. 206, II e III); 2. Afronta a dispositivos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação: usurpação da competência da União para estabelecer normas gerais sobre o tema (CF, art. 24, IX e § 1º).

 

Isso fere uma das regras básicas inscritas na nossa Lex Mater, que é a liberdade de exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão. In casu, a liberdade está expressa em seu art. 5°, inciso XIII, que diz: é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Afinal   Uma das regras básicas da Constituição Federal é a liberdade de exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão

 

Não obstante ao exposto, em face referido Projeto de Lei, está eivado de inconstitucionalidade  e antijuridicidade, tudo isso porque  não  cabe aos sindicatos usurpar prerrogativas constitucionais do Estado MEC, notadamente ao direito à educação.  Os Direitos Humanos agradecem.

 

Não precisamos de um Projeto de Lei plangente, imundo e indecente como esse, que visa, repito, quintuplicar o faturamento da OAB, além de restringir o livre exercício profissional da advocacia cujo título universitário habilita

 .

O país tem outras prioridades: Aprovação  da PEC 108 de 2019 e o Projeto de Lei nº832 de 2919 (Natureza jurídica dos conselhos de fiscalização das profissões e o fim do trabalho análogo a de escravos,  o famigerado e fraudulento caça-níqueis exame da OAB, respectivamente, tudo isso exposto, visando a facilitar a vida dos cidadãos, o livre exercício de qualquer trabalho, rumo a geração de emprego e renda, inserindo no mercado  de trabalho cerca de 400 mil cativos da OAB, devidamente qualificados pelo omisso Estado (MEC), jogados ao banimento, enfim abolir de vez o trabalho análogo a de escravos, a escravidão moderna da OAB, o pernicioso, fraudulento, famigerado caça-níqueis exame da OAB, uma chaga social que envergonha o país dos desempregados.

 

Pelo fim do trabalho análogo a de escravos, a escravidão moderna da OAB. Segundo o Egrégio Supremo Tribunal Federal, “A “escravidão moderna” é mais sutil do que a do século XIX e o cerceamento da liberdade pode decorrer de diversos constrangimentos econômicos e não necessariamente físicos. Priva-se alguém de sua liberdade e de sua dignidade tratando-o como coisa e não como pessoa humana, o que pode ser feito não só mediante coação, mas também pela violação intensa e persistente de seus direitos básicos, inclusive do direito ao trabalho digno. A violação do direito ao trabalho digno impacta a capacidade da vítima de realizar escolhas segundo a sua livre determinação. Isso também significa “reduzir alguém a condição análoga à de escravo"..

 

“Quem poupa o lobo, sacrifica a ovelha”. Victor Hugo

 

  

Vasco Vasconcelos, escritor, jurista e abolicionista contemporâneo

Brasília-DF

 e-mail: vasco.vasconcelos@brturbo.com.br  

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