Domingo, 1 de abril de 2018 - 11h35
A libertação de 13 pessoas acusadas de envolvimento em tenebrosas transações com Temer apenas dois dias depois de serem presas, pelas mesmas autoridades que mandaram prender – Raquel Dodge, da PGR e Luiz Roberto Barroso, do STF - confirma que as prisões foram efetuadas somente com o intuito de interrogá-las e não por haver provas robustas e contundentes contra elas, o que cria mais um precedente perigoso, o de prender para interrogar.
Dodge e Barroso podem alegar que os acusados tinham de ser interrogados simultaneamente e a condução coercitiva está suspensa, por determinação monocrática de Gilmar Mendes, que aguarda julgamento do plenário do STF.
Mas não há dúvida que mais uma vez não seguiram à risca o artigo 5º. da constituição brasileira, o das garantias fundamentais do cidadão.
Não sei se as prisões foram revogadas com tanta rapidez porque os objetivos da Polícia Federal foram alcançados e os interrogados forneceram importantes elementos para a investigação ou porque os interrogatórios fracassaram e as reações à operação foram negativas.
Me inclino a acreditar mais na segunda hipótese. O principal personagem da trama, aquele que seria a testemunha número 1, o coronel Lima, recusou-se, mais uma vez, a prestar declarações, como vem fazendo há nove meses e foi para casa.
Ninguém foi pressionado a delatar, diferentemente de outras operações da Polícia Federal.
Melhor assim.
Mas tem de valer para todos daqui em diante.
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