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Por que um Dia Internacional da Mulher?


 Por que um Dia Internacional da Mulher? - Gente de Opinião

Artigo: Por Walter Gustavo Lemos

Muitos se perguntam das razões da existência deste dia de comemorações, sendo que alguns falam que é somente mais uma comemoração, outros descrevem que é coisa de feminista, enquanto terceiros vão dizer que é pura questão comercial para vender mais produtos e agradar as mulheres. Mas será que não há necessidade de um dia internacional para a celebração da Mulher? A resposta é clara, sim há esta necessidade ainda hoje.

Primeiro por razões históricas, como podemos ver esta data comemorativa celebra as lutas das mulheres do passado que tanto fizeram para a promoção das ações de igualdade para a mulher, de forma que tivessem acessos a direitos dos mais comezinhos, como uma jornada de trabalho decente, o direito ao voto, o direito ao divórcio, entre outros direitos.

Esta luta se inicia no início do século XX quando uma série de manifestações são realizadas pelo mundo a fora na busca por estes direitos, sendo que em 26 de agosto de 1910, durante a Segunda Conferência Internacional das Mulheres Socialistas em Copenhague, a líder alemã Clara Zetkin propôs a instituição de uma celebração anual das lutas por direitos das mulheres trabalhadoras. Assim, esta celebração passou a se dar durante os meses de fevereiro a março de todos os anos.

No ano de 1911, no dia 25 de março, ocorreu um incêndio de uma fábrica têxtil onde trabalhavam mais de 800 mulheres em jornadas extenuantes de trabalho, sendo que este evento acabou com a morte de 125 trabalhadoras. Após tal evento, a luta pelos direitos das mulheres se intensificou e acabou tomando maiores proporções.

Mas a data de 08 de março com dia escolhido para a comemoração do dia das mulheres decorre de uma grande manifestação ocorrido neste dia no ano de 1917 na Rússia, quando quase 100 mil mulheres foram às ruas contra o regime de trabalho estabelecido pelos industriais e as políticas promovidas pelo Czar Alexandre II. Esta marcha foi um grande motor propagador das lutas que acabaram levando as inflar as marchas que levaram a revolução de 1917 na Rússia.

A partir daquele ano, as mulheres russas passaram a todos os anos no dia 08 de março a realizar a comemoração daquela marcha, em continuidade na luta pelos seus direitos e recordação da importância daquela luta.

Em razão desta data comemorada pelas mulheres russas, que passaram a ser comemoradas por outras mulheres em outros países, a ONU reconheceu em dezembro de 1977 o dia 08 de março com o Dia Internacional das Mulheres.

Estas são as razões históricas dessa comemoração, mas há outras razões para esta data, tanto no Brasil, como em outros países?

Sim, há, pois quem são as pessoas que tem as suas fotos, vídeos, conversas, intimidades e informações expostas nas redes sociais pelo término de um relacionamento?

Quem são a maioria dos indivíduos que são vítimas dos crimes sexuais neste país? E no mundo? São os homens? Vê-se claramente que existe uma cultura de estupro em nossa sociedade e que a mulher é somente é vista como um objeto sexual, como um corpo sem alma ou vontades.

Quem são a maioria das pessoas que são mais vítimas de agressões dentro de casa? Quem são a maioria das vítimas dos seus parceiros? Quem é força a permanecer dentro do lar, na maioria das vezes, mesmo depois de agredida?

Por que as mulheres realizam em média 3 horas a mais de trabalhos diários no lar em acréscimo a sua carga de trabalho normal, sendo esta média bastante superior à realizadas pelos homens?

Por que querem igualar a idade mínima e o tempo de contribuição necessários para a aposentadoria das mulheres brasileiras na famigerada reforma de previdência que nos assombra?

Quando se considera apenas o rendimento médio do trabalho, as mulheres recebem em média 73,8% do rendimento dos homens. Será que não deveriam ser iguais os rendimentos das mulheres em face daqueles percebidos pelos homens ou até maior, posto que a mulheres estudam quase dois anos a mais que os homens na média?

Por que sendo mais da metade da população brasileira, as mulheres são representadas por cerca de 13% dos cargos públicos eletivos existentes no país? E no mundo, por que estes percentuais são ainda mais baixos na média?

Por que será que no mundo se estima que mais de 300 milhões de mulheres não tiveram a liberdade de escolha dos seus parceiros sendo obrigada a casar por arranjos promovido por seus pais?

Por que será que as mulheres não tem, na maioria dos países uma política séria de direitos sobre o seu corpo e sobre a sua reprodução? Por que todos os anos mais de 47.000 mulheres morrem e mais 5 milhões se tornam incapacitadas, como resultado de abortos realizados em condições de risco?

Por que em vários lugares do mundo as mulheres não têm a plenitude do direito ao voto e à participação na vida política?

Por que em vários países do mundo as mulheres ainda não podem dirigir um veículo, sendo que em alguns lugares descrevem tais atitudes como um crime?

Por que não quase 40 milhões de meninas não podem, ao redor do mundo, ter acesso ao ensino fundamental, de forma que possa receber a mínima instrução necessária ao indivíduo?
São tantos os por quês que podemos realizar e mais uma série de outros poderiam se dar neste caso, de forma que as respostas dessas perguntas são uma clara demonstração das razões da necessidade de ainda termos um Dia Internacional da Mulher, pois somente no dia em que houver um tratamento igualitário entre os gêneros é que poderemos comemorar esta data somente por motivos históricos, comerciais, econômicos ou de puro marketing social, como alguns dizem, já que hoje é necessária esta comemoração por ser este um dia de luta, luta pela igualdade para as mulheres.

Sobre o Autor:

Advogado. Doutorando em Direito pela UNESA/RJ. Mestre em História pela PUC/RS e Mestre em D. Internacional pela UAA/PY. Especialista em Direito Processual Civil pela FARO - Faculdade de Rondônia e em D. Processual Penal pela ULBRA/RS. Professor de Hermenêutica Jurídica e D. Internacional da FARO e da FCR - Faculdade Católica de Rondônia. Membro do Instituto de Direito Processual de Rondônia - IDPR. Membro da ABDI - Academia Brasileira de Direito Internacional. Ex-Secretário Geral Adjunto e Ex-Ouvidor Geral da OAB/RO. Presidente da Comissão de Ensino Jurídico da OAB/RO.

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