Segunda-feira, 15 de abril de 2019 - 18h18
“De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto”. Rui Barbosa
Isso é Brasil! Enquanto o país está batendo todos os recordes de desempregados, cerca de quase 14 milhões de desempregados, dentre eles, cerca de 300 mil cativos e/ou escravos contemporâneos da OAB, devidamente diplomados, qualificados pelo omisso Ministério da Educação- MEC, jogados ao banimento, sem o direito ao primado do trabalho, num verdadeiro despeito à dignidade da pessoa humana.
Enquanto o sistema carcerário brasileiro está em ruínas, com cerca de 726 mil presos, ou seja o Brasil possui a terceira maior população carcerária do mundo, atrás dos Estados Unidos e China, duas figuras pálidas e peçonhentas do enlameado Congresso Nacional, totalmente alheios à realidade nacional, apresentaram aos seus pares os perniciosos e asquerosos Projetos de Leis nº 8.347/2017 e o PLS nº141/2015, com o intuito de aumentar ainda mais a população carcerária deste país de aproveitadores e dos desempregados. Um pálido deputado federal acaba de "Requer regime de urgência para apreciação do PL 8.347/17"
Pasme, os Projetos de Lei em tela pretendem alterar a Lei nº 8.906, de 4 de julho e 1994, que “dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)”, para tipificar penalmente a violação de direitos ou prerrogativas do Advogado e o exercício ilegal da Advocacia, e dá outras providências.
Essa Lei nº 8.906/94, é aquela em que foi inserido, sem nenhum debate com a sociedade, o jabuti de ouro da OAB, mais lucrativo do país, o pernicioso, concupiscente, famigerado caça-níqueis exame da OAB, uma chaga social que envergonha o país dos desempregados. Trata-se da única indústria brasileira que não reclama da crise. (Criam-se dificuldades para colher facilidades. Quanto maior reprovação maior o faturamento.
O art. 133 da Constituição Federal, “O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei “ trata-se de outro grande jabuti inserido na Constituição, pasme, pelo então Deputado Constituinte Michel Temer, diga-se de passagem, um dos Presidentes da República de maior popularidade da história do Brasil. Será esse o argumento para OAB não prestar contas ao Egrégio TCU?
Pretende criminalizar a violação de direito ou prerrogativa do advogado e o exercício ilegal da advocacia, não obstante e inserir no rol de infrações disciplinares o ato de manter conduta incompatível com o exercício de cargo ou função, administrativa ou não, em qualquer órgão da Ordem, descumprindo com leniência, imprudência, imperícia negligência ou dolo o seu dever, bem como regular a tramitação dos processos da OAB.
Não satisfeitos com as injustiças sociais, que os mercenários da OAB, estão fazendo com seus cativos /e ou escravos contemporâneos, o alvo maior desses indecentes PLs, será colocar os cativos da OAB, nas prisões superlotadas existentes nesse país dos aproveitadores. Essa é a grande responsabilidade da OAB? Não seria de melhor alvitre inserir esses cativos no mercado de trabalho, gerando emprego e renda, dando-lhes cidadania, dignidade, ao invés de coloca-los atrás das grades?
Seria menos doloroso a toda poderosa e extinta OAB (1930-1991), passar um trator desgovernado por cima das faculdades direito, quando estas estiverem lotadas de alunos, do que utilizar essas práticas nocivas junto a esses cidadãos que só querem o direito ao livre exercício profissional, cujo título universitário habilita, enfim ao primado do trabalho, rumo garantir a subsistência de suas famílias.
Os jornais nacionais e revistas semanais censuram as verdades, que a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, não existe no nosso ordenamento jurídico. OAB foi criada pelo Decreto nº 19.408 de 18/11/1930, em plena ditadura de Getúlio Vargas, graças ao jabuti inserido no art. 17 do referido Decreto, sendo o seu primeiro regulamento ou estatuto foi aprovado, um ano após da sua criação, pelo Decreto nº 20.784, de 14 de dezembro de 1931, que estabeleceu que a Ordem é serviço público Federal. Segundo especialistas a OAB nasceu com uma anomalia, pois, a personalidade jurídica nasce com a lei que cria a autarquia e não por definição do estatuto ou regulamento, bem como o serviço específico que ela executará precisa ser definido pela lei que a instituiu.
Ocorre Senhores membros do Parquet, que o Decreto nº 11, de 18 de janeiro de 1991 revogou os referidos decretos ou seja: nº 19.408 e o Decreto n⁰ 20.784/311931 não sendo editado nada em seu lugar, sobre a recriação da OAB. Dito isso a partir da edição do decreto nº 11/91, a OAB deixou de existir no nosso ordenamento jurídico. Não há nenhuma lei vigente dispondo sobre a recriação da OAB. A Lei nº 8.906/94 não contém nenhum dispositivo recriando a OAB.
Mas nenhuma autoridade quer incomodar OAB, na expectativa de ver os seus parentes ocupando vagas nos Tribunais Superiores, não pelo mérito, e sim, via listas de apadrinhados da elite, via o chamado Quinto dos apadrinhados.
Nesse cariz, como OAB deixou de existir legalmente em face das revogações dos decretos em tela. E agora questiono ao Ministério Público Federal, quais os efeitos da revogação? Qual a razão do silêncio do MPF?
Isso é fato: A escravidão brasileira foi abolida há cento e trinta e um anos. Antes da promulgação da Lei Áurea, era legal escravizar e tratar as pessoas como coisa, para delas tirarem proveitos econômicos. A história se repete: O jabuti de ouro da OAB, o famigerado caça-níqueis exame da OAB, cuja única preocupação é bolso dos advogados devidamente qualificados pelo Estado (MEC), jogados ao banimento, sem direito ao primado do trabalho, renegando pessoas a coisas. E ainda falam em dignidade da pessoa humana?
Dentre os países do continente americano, o Brasil foi o último país a abolir a escravidão. Deveria ter sido um dos primeiros a reconhecer que o trabalho humanizado é um direito pertencente a todos os humanos.
É notório que o nosso sistema educacional sempre foi forma atroz de propaganda eleitoral ou de locupletacão dos aproveitadores da consciência pública, ou seja sem compromissos com a verdade e com a decência, penalizando os alunos pela baixa qualidade do ensino.
A palavra advogado é derivada do latim, advocatus. Segundo o dicionário Aurélio, Advogado é o “Bacharel em direito legalmente habilitado a advogar, i. e., a prestar assistência profissional a terceiros em assunto jurídico, defendendo-lhes os interesses, ou como consultor, ou como procurador em juízo”.
Senhores membros do Parquet, o que OAB vem praticando com seus cativos e/ou escravos contemporâneos, deve ser sim, tipificado como trabalho análogo à escravidão, ao cercear o direito ao primado do trabalho e agora pretende colocar seus cativos atrás das jaulas.
Como esses cativos vão pagar o Fies? Como vão conseguir experiências de dois ou três anos exigidos nos concursos públicos para magistratura, se estão impedidos do livre exercício profissional cujo título universitário habilita? Isso fere a dignidade da pessoa humana.
Ensina-nos Martin Luther King “Há um desejo interno por liberdade na alma de cada humano. Os homens percebem que a liberdade é fundamental e que roubar a liberdade de um homem é tirar-lhe a essência da humanidade”.
Relativamente à escravidão, o Egrégio Supremo Tribunal Federal- STF ao julgar o INQUÉRITO 3.412 ALAGOAS, dispondo sobre REDUÇÃO A CONDIÇÃO ANÁLOGA A DE ESCRAVO. ESCRAVIDÃO MODERNA, explicitou com muita serenidade (…) “Para configuração do crime do art. 149 do Código Penal, não é necessário que se prove a coação física da liberdade de ir e vir ou mesmo o cerceamento da liberdade de locomoção, bastando a submissão da vítima “a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva” ou “a condições degradantes de trabalho”, condutas alternativas previstas no tipo penal. A “escravidão moderna” é mais sutil do que a do século XIX e o cerceamento da liberdade pode decorrer de diversos constrangimentos econômicos e não necessariamente físicos. Priva-se alguém de sua liberdade e de sua dignidade tratando-o como coisa e não como pessoa humana, o que pode ser feito não só mediante coação, mas também pela violação intensa e persistente de seus direitos básicos, inclusive do direito ao trabalho digno. A violação do direito ao trabalho digno impacta a capacidade da vítima de realizar escolhas segundo a sua livre determinação. Isso também significa “reduzir alguém a condição análoga à de escravo”.
Tudo isso porque, a privação do emprego é um ataque frontal aos direitos humanos. ”Assistir os desassistidos e integrar na sociedade os excluídos.” Que os atentados contra os Direitos Humanos terão repercussão nacional e internacional, por serem considerados “bien commun de l’humanité” e crime de lesa humanidade; que está insculpido na Declaração Universal dos Direitos Humanos, um dos documentos básicos das Nações Unidas e foi assinado em 1948. Nela estão enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem.
Dito isso, em sintonia com a lição do egrégio STF, OAB também deve ser denunciada a OIT – Organização Internacional do Trabalho, Corte Internacional de Direitos Humanos e demais organismos internacionais, por impedir o aceso dos seus cativos ao mercado de trabalho, por leva-los à condição análoga a de escravidão, impedindo do livre exercício profissional cujo título universitário habilita, ou seja o direito ao primado do trabalho. E agora pretende esses mercenários colocar os seus cativos, atrás das grades, com medo da concorrência? Respeitem Senhores dignidade da pessoa humana. Isso é justiça social OAB?
Está na hora de abolir de vez o trabalho análogo a de escravo, a escravidão contemporânea da OAB. Não há tortura aceitável. Todos estão surdos. Peço “vênia” para clamar pela 8ª vez a Dra. Raquel Dodge – Procuradora-Geral da República aos membros do Parquet, aos Senhores membros da Associação para a Prevenção da Tortura (APT), Organização Internacional do Trabalho – OIT, Organização dos Estados Americanos – OEA, Tribunal Penal Internacional – TPI e Organização das Nações Unidas – ONU:
Foge da razoabilidade o cidadão acreditar nos governos omissos, covardes e corruptos, numa faculdade autorizada e reconhecida pelo Estado (MEC), com aval da OAB e depois de passar cinco longos anos, fazendo malabarismo, pagando altas mensalidades, investindo tempo e dinheiro e depois de formado, atolado com dívidas do Fies, cheques especiais, negativado no Serasa/SPC, com o diplomas nas mãos, outorgado e chancelado pelo Estado (MEC), com o Brasão da República, ser jogado ao banimento, impedido do livre exercício da advocacia cujo título universitário habilita por um sindicato que só tem olhos para os bolsos dos seus cativos e/ou escravos contemporâneos.
Tudo isso porque segundo o ex-Ministro do STF, Joaquim Barbosa, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 398.041/PA, na qualidade de relator, afirmou a “organização do trabalho” deve englobar o elemento “homem”, “compreendido na sua mais ampla acepção, abarcando aspectos atinentes à sua liberdade, autodeterminação e dignidade”. Citou ainda o que afirmou Cezar Roberto Bitencourt ao analisar o artigo 149 do Código Penal: “O bem jurídico protegido, nesse tipo penal, é a liberdade individual, isto é, o “status libertatis”, assegurado pela Carta Magna brasileira. Na verdade, protege-se aqui a liberdade sob o aspecto ético-social, a própria dignidade do indivíduo, também igualmente elevada ao nível de dogma constitucional. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo fere, acima de tudo, o princípio da dignidade humana, despojando-o de todos os valores ético-sociais, transformando-o em res, no sentido concebido pelos romanos”. (grifei).
Há cerca de vinte e quatro anos, OAB vem se aproveitando da omissão, fraqueza e (ir) responsabilidade dos nossos governantes, notadamente do Ministério da Educação, do Congresso Nacional, do Presidente da República, e demais órgãos e entidades defensoras dos Direitos Humanos, para impor essa máquina de arrecadação, o caça-níqueis exame da OAB.
Quanto maior reprovação maior o faturamento. Relativamente às injustiças sociais praticadas pela OAB, assegura a Carta Magna Brasileira “Art. 1º da Constituição Federal diz: República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (…) III – a dignidade da pessoa humana; IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I – construir uma sociedade livre, justa e solidária; III – (…) e reduzir as desigualdades (…)”
Nossa Constituição foi bastante clara ao determinar em seu art. 170 que a ordem econômica está fundada no trabalho humano e na livre iniciativa e tem por finalidade assegurar a todos uma existência digna, conforme os ditames da justiça social, observando, entre outros, o princípio da busca pelo pleno emprego. Ao declinar sobre a Ordem Social, (art. 193) a Constituição estabeleceu que a ordem social tem como base o primado do trabalho e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.
A OAB precisa parar com essa modalidade de cometimento da redução à condição análoga à de escravo, com essas circunstâncias humilhantes, aviltantes da dignidade da pessoa humana e num gesto de extrema grandeza dar um basta a sua escravidão contemporânea, precisa substituir o verbo arrecadar pelo verbo humanizar. Precisa respeitar a Convenção nº 168 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, relativa à Promoção do Emprego e à Proteção contra o Desemprego, assinada em Genebra, em 1º de junho de 1988. Se os advogados condenados pela Justiça, no maior escândalo de corrupção de todos os tempos deste país, na operação lava jato e outras, têm direito à reinserção social, direito ao trabalho. Por quê os condenados ao desemprego pela OAB, não tem direito ao trabalho?
Há cerca de sete anos, durante o lançamento do livro ‘Ilegalidade e inconstitucionalidade do Exame de Ordem do corregedor do TRF da 5º Região, Desembargador Vladimir Souza Carvalho, afirmou que exame da OAB é um monstro criado pela OAB. Disse que nem mesmo a OAB sabe do que ele se trata e que as provas, hoje, têm nível semelhante às realizadas em concursos públicos para procuradores e juízes. “É uma mentira que a aprovação de 10% dos estudantes mensure que o ensino jurídico do país está ruim. Não é possível falar em didática com decoreba”, completou Vladimir Carvalho.
Vamos parar de pregar o medo o terror a mentira. OAB “data-venia” não tem interesse em melhorar o ensino jurídico, não tem poder de regulamentar leis; não tem poder de avaliar ninguém, e não tem poder de legislar sobre exercício profissional.
Além de usurpar papel do omisso Ministério da Educação-MEC, OAB para calar as nossas autoridades, depois do desabafo do então Presidente do TJDFT, Desembargador Lécio Resende: “Exame da OAB é uma exigência descabida. Restringe o direito do livre exercício profissional cujo título universitário habilita”. Dias depois, pasme, a OAB, para calar nossas autoridades, isentou do seu exame caça níqueis os bacharéis em direitos oriundos da Magistratura, do Ministério Público e os bacharéis em direitos oriundos de Portugal, usurpando assim o papel do omisso Congresso Nacional. E com essas tenebrosas transações, aberrações e discriminações essa excrescência é Constitucional? Onde fica o princípio da Igualdade insculpido em nossa Constituição? A Declaração Universal dos Direitos Humanos repudia qualquer tipo de discriminação por ferir de morte os direitos humanos..
A Constituição lusitana, no art. 13, consagra o princípio da igualdade nos seguintes termos: “todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei. Ninguém pode ser, privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão da ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação econômica ou condição social”.
Temos o dever de respeitar a Declaração Universal dos Direitos Humanos, um dos documentos básicos das Nações Unidas e foi assinado em 1948. Nela estão enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem. Está previsto Artigo XXIII -1 – Toda pessoa tem o direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, à justas e favoráveis condições de trabalho e à proteção contra o desemprego. Os documentos que o Brasil é um dos signatários, impõem a obrigação de tomar medidas para garantir o exercício do direito ao trabalho como meio de prover a própria vida e existência. A privação do emprego é um ataque frontal aos direitos humanos. Afinal a função primordial dos Direitos Humanos é proteger os indivíduos das arbitrariedades, do autoritarismo, da prepotência e dos abusos de poder.
Assegura a Constituição Federal – CF art. 5º, inciso XIII: “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. O papel de qualificação é de competência das universidades e não da OAB. A própria OAB reconhece isso. É o que atestava o art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB “Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de advogado conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas. Esse dispositivo foi revogado de forma sorrateira pelo novo Código de Ética da OAB. Lembro que revogação tem efeito “ex-nunc”. Com a palavra o Ministério Público Federal.
De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases – LDB – Lei 9.394/96 art. 48 da LDB: os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular. (grifei). Isso vale para os diplomados de Medicina, Engenharia, Arquitetura, Psicologia (…), enfim, para todas as profissões menos para advocacia? Isso é Brasil: “La ley es como la serpiente; solo pica a los descalzos”
Ora nobres colegas juristas, se para ser Ministro do Egrégio Supremo Tribunal Federal - STF, não precisa ser Bacharel em Direito (Advogado), basta o cidadão ter mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada (art. 101 CF)? Se para ocupar vagas nos Tribunais Superiores OAB se utiliza de listas de apadrinhados da elite ? Por quê para ser advogado o bacharel tem que passar por essa cruel humilhação e terrorismo? Onde já se viu o Estado (MEC), outorgar o diploma e um sindicato, ou conselho de fiscalização da profissão negar o registro? Vamos abolir a escravidão contemporânea da OAB.
A OAB precisa substituir o verbo arrecadar pelo verbo humanizar. Precisa respeitar a Convenção nº 168 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, relativa à Promoção do Emprego e à Proteção contra o Desemprego, assinada em Genebra, em 1º de junho de 1988.
Esse omisso e enlameado Congresso Nacional, não representa nossa sociedade. Funciona sob o cabresto imundo da OAB, que manda e desmanda nessa pocilga. Todos os Projetos de Leis de interesse da OAB, são aprovados a toque de caixa, e os contrários, arquivados, a exemplo da PEC nº01/2010 e outros dispondo sobre o fim do caça-níqueis mais lucrativo do país dos desempregados .
Os meliantes condenados e envolvidos no maior esquema de corrupção de todos os tempos, operação lava-jato, afirmaram em delação premiada, como funciona o omisso e enlameado Congresso Nacional.Se as raposas políticas deste país de miseráveis, tivessem propósitos, preocupados com a geração de emprego e renda, já teriam extirpado esse câncer, abolido de vez última ditadura, a escravidão moderna da OAB.
Creio que o Egrégio Ministério Público Federal, instituição permanente essencial à função jurisdicional do Estado, o qual de acordo com o art. 127 da Constituição possui missão primordial de defender a ordem jurídica, os direitos sociais e individuais indisponíveis, tendo a natural vocação de defender todos os direitos que abrangem a noção de cidadania, não pode se acovardar e/ou omitir e tem a obrigação, sob o pálio da Constituição da República, arts. 102, I a e p, 103 – VI e 129, IV, (...) entrar com uma ação Direta de Inconstitucionalidade- ADI junto ao Supremo Tribunal Federal – STF, com pedido de medida cautelar contra os arts. 8º - IV e § 1º, e 44 II da Lei nº 8.906 de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil –OAB), para declinar a inconstitucionalidade do exame de ordem, exigir o fim da última ditadura, o trabalho análogo à escravo, a escravidão contemporânea da OAB, ou seja o fim do pernicioso, famigerado caça-níqueis exame da OAB, uma chaga social que envergonha o país dos desempregados.
Senhor Presidente da República, Jair Bolsonaro, por tudo isso exposto faz-se imperioso e urgente, vetar os Projetos de Leis em tela, não obstante, abolir urgente essa excrescência, a escravidão moderna a OAB, (exame da OAB). Isso significa: mais emprego, aís dos desempregados, mais renda, mais cidadania, mais contribuições para Previdência Social e acima de tudo maior respeito à Declaração Universal dos Direitos Humanos, um dos documentos básicos das Nações Unidas e foi assinado em 1948. Nela estão enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem.
Está previsto Artigo XXIII -1 -Toda pessoa tem o direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, à justas e favoráveis condições de trabalho e à proteção contra o desemprego. Os documentos que o Brasil é um dos signatários, impõem a obrigação de tomar medidas para garantir o exercício do trabalho como meio de prover a própria vida e a existência.
O Brasil se vangloria por ter conquistado cinco campeonatos mundiais de futebol. Mas até gora não ganhou nenhum Prêmio Nobel. Nossa rival Argentina já conquistou 05(cinco) Prêmios Nobel.
Destarte na qualidade de escritor e jurista, usando do exercício de direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à cidadania, sem nenhuma intenção de ser o 1º brasileiro a ser galardoado com o Prêmio Nobel, em face a minha luta juntamente com outros colegas, pelo direito ao primado do trabalho, pelo fim do trabalho análogo a de escravo, pelo fim da escravidão contemporânea da OAB, e considerando o enorme déficit democrático em torno de discussão de tais Projetos de Leis, haja vista a ausência de um debate social amplo especificamente entre os cativos da OAB, que serão os principais atingidos.
Considerando que o Brasil foi um dos principais apoiadores do estabelecimento de um mecanismo de avaliação universal de promoção e proteção dos direitos humanos, rogo ao Senhor Presidente República, Jair Bolsonaro, não só abolir o trabalho análogo a de escravos, o fim do famigerado caça-níqueis exame da OAB, não obstante o VETO INTEGRAL, dos perniciosos PLs nº 8.347/2017 (PLS nº141/2015, eivados de inconstitucionalidades, uma vez atenta contra a ordem constitucional brasileira, trazendo retrocesso social para o país, agravando, ainda mais, a crise política, econômica e social enfim, a violação dos princípios constitucionais mais elevados, violação dos direitos fundamentais, em especial a dignidade da pessoa e por derradeiro uma afronta brutal à Declaração Universal dos Direitos Humanos. Já não escravos. Mas irmãos. Papa Francisco. Mais empregos. Menos prisões.
Escritor, jurista e abolicionista contemporâneo
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