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Que tal Lei dos Sexagenários e do Ventre Livre, para os cativos da OAB? Por Vasco Vasconcelos


“A injustiça em qualquer lugar é uma ameaça à justiça em todo lugar”. Martin Luther King

Segundo o Egrégio Supremo Tribunal Federal – STF, “A escravidão moderna” é mais sutil do que a do século XIX e o cerceamento da liberdade pode decorrer de diversos constrangimentos econômicos e não necessariamente físicos. Priva-se alguém de sua liberdade e de sua dignidade tratando-o como coisa e não como pessoa humana, o que pode ser feito não só mediante coação, mas também pela violação intensa e persistente de seus direitos básicos, inclusive do direito ao trabalho digno. A violação do direito ao trabalho digno impacta a capacidade da vítima de realizar escolhas segundo a sua livre determinação. Isso também significa “reduzir alguém a condição análoga à de escravo” (...) “Reduzir alguém a condição análoga à de escravo fere, acima de tudo, o princípio da dignidade humana, despojando-o de todos os valores ético-sociais, transformando-o em res, no sentido concebido pelos romanos”.

“In casu,” antes da Promulgação da Lei Áurea, era legal escravizar e tratar as pessoas como coisas, para delas tirarem proveitos econômicos. A história vem se repetindo. Refiro-me ao trabalho análogo a de escravos, ao jabuti de ouro da OAB, o famigerado, concupiscente, pernicioso, a excrescência do caça-níqueis exame da OAB, cuja única preocupação é bolso dos advogados devidamente qualificados pelo Estado (MEC), jogados ao banimento, sem direito ao primado do trabalho, renegando pessoas a coisas.

Um dos temas mais debatidos nas redes sociais na atualidade, é “Fake  News” . Eis aqui uma revelação: “Fake News” existe em nosso país, desde  da  época da escravidão, onde a elite não aceitava o fim da escravidão, e assim como hoje a OAB, prega o medo, o terror e mentira com a “Fake News”, mais lucrativa do país,  tipo: “ Fim do exame da OAB, será um desastre para advocacia?   enriquecendo às custas do desemprego dos seu cativos.

Assim como no passado a elite predatória não aceitava o fim da escravidão se utilizando de “Fake News” ou seja: dos mais rasos e nefastos argumentos, tipo: “Acabar com a escravidão iria ocasionar um grande derramamento de sangue e outras perversidades. Sem a escravidão, os ex-escravos ficariam fora de controle, roubando, estuprando, matando e provocando o caos generalizado” hoje essa mesma elite não aceita o fim da escravidão contemporânea da OAB, o fim do caça – níqueis exame a OAB, plantando nas revistas e nos jornais nacionais (vale quanto pesa), manchetes fantasiosas tais como: Exame da OAB protege o cidadão? O fim do exame da OAB será um desastre para advocacia?  Qualidade dos advogados despencaria sem exame da OAB?  “Abertura de novos cursos de Direito Brasil afora é uma ameaça ao futuro do país”? Isso é terrorismo.

Senhores mercenários, parem de veicular “Fake News”, parem de pregar o medo o terror e a mentiria, principais armas dos tiranos. Não podemos brincar com o desemprego. Vamos criar alternativas humanitárias e inteligentes, visando a inserção no mercado de trabalho, de cerca de quase 300 mil cativos, jogados ao banimento sem direito ao primado do trabalho, num verdadeiro desrespeito ao primado do trabalho e a dignidade da pessoas humana.  Não há tortura aceitável. Isso é Brasil, país dos desempregados e dos aproveitadores que lucram com o desemprego dos seus cativos.

Nesse cariz, que liberdade é essa que decorrido todo esse tempo (197º da Independência, 130º da República, 130º da abolição da escravidão),ainda hoje o país depara com a vergonhosa escravidão moderna de uma elite que não aceita a ascensão de filhos de pessoas humildes  nos quadros da advocacia? Sendo obrigados a submeter ao pernicioso exame caça-níqueis da OAB, ou seja  serem obrigados a decorar cerca de 181 mil leis, haja vista que nesse certame não existe conteúdo programático, não existe fiscalização do Ministério Público Federal, do Tribunal de Contas da União - TCU, uma prova calibrada não para medir conhecimentos e sim para reprovação em massa. Quanto maior reprovação maior o faturamento dos mercenários e ainda manter sua reserva indecente de mercado.

E muito triste e vergonhoso que decorridos os 130 anos do fim da escravidão, não obstantes com as garantias insculpidas na nossa Constituição Federal, assegurando dentre outros, os  direitos e garantias constitucionais a saber:

Art. 170 que a ordem econômica está fundada no trabalho humano e na livre iniciativa e tem por finalidade assegurar a todos uma existência digna, conforme os ditames da justiça social, observando, entre outros, o princípio da busca pelo pleno emprego.

- ao declinar sobre a Ordem Social, (art. 193) a Constituição estabeleceu que a ordem social tem como base o primado do trabalho e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.  o direito a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e a liberdade, o Brasil de hoje ainda mantém práticas degradantes e ilegais de exploração do trabalho humano.

-  a valorização do trabalho humano como um dos fundamentos da ordem econômica, ordem esta que tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados, entre outros, os princípios da função social da propriedade, da defesa do meio ambiente, a redução das desigualdade regionais e sociais e a busca do pleno emprego (CF, art. 170);

(...)

Mesmo com todos esses direitos, a escravidão moderna, o trabalho análogo a de escravos continua  imperando no Brasil em pleno Século XXI. Se Karl Marx fosse nosso contemporâneo, a sua célebre frase seria: Sem sombra de dúvida, a vontade da OAB, consiste em encher os bolsos, o mais que possa. E o que temos a fazer não é divagar acerca da sua vontade, mas investigar o seu poder, os limites desse poder e o caráter desses limites.

Dito isso, em sintonia com a lição  em tela do egrégio Supremo Tribunal Federal - STF, OAB também deve ser denunciada a OIT – Organização Internacional do Trabalho, Corte Internacional de Direitos Humanos e demais organismos internacionais, por impedir o aceso dos seus cativos ao mercado de  trabalho, por leva-los à condição análoga a de escravidão, impedindo do livre exercício profissional cujo título universitário habilita, ou seja o direito ao primado do trabalho. Isso é justiça social, OAB?

Destarte está na hora de abolir de vez o trabalho análogo a de escravos, a escravidão

A OAB precisa parar com essa modalidade de cometimento da redução à condição análoga à de escravo, com essas circunstâncias humilhantes, aviltantes da dignidade da pessoa humana e num gesto de extrema grandeza dar um basta a sua escravidão contemporânea, precisa substituir o verbo arrecadar pelo verbo humanizar.

Precisa respeitar a Convenção nº 168 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, relativa à Promoção do Emprego e à Proteção contra o Desemprego, assinada em Genebra, em 1º de junho de 1988. Se os advogados condenados pela Justiça,  no maior escândalo de corrupção de todos os tempos deste país, na operação lava jato e outras,  têm  direito à  reinserção social, direito ao trabalho. Por  quê os condenados ao desemprego pela OAB, não tem direito ao trabalho?

Durante o lançamento do livro ‘Ilegalidade e inconstitucionalidade do Exame de Ordem do corregedor do TRF da 5º Região, Desembargador Vladimir Souza Carvalho, afirmou que  exame da OAB é um monstro criado pela OAB.  Disse que nem mesmo a OAB sabe do que ele se trata e que as provas, hoje, têm nível semelhante às realizadas em concursos públicos para procuradores e juízes. “É uma mentira que a aprovação de 10% dos estudantes mensure que o ensino jurídico do país está ruim. Não é possível falar em didática com decoreba”, completou Vladimir Carvalho.

Assegura a Constituição Federal – CF art. 5º, inciso XIII: “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. O papel de qualificação é de competência das universidades e não da OAB. A própria OAB reconhece isso. É o que atestava o art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB “Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de advogado conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas. Esse dispositivo foi revogado de forma sorrateira pelo novo Código de Ética da OAB. Lembro que revogação tem efeito “ex-nunc”. Com a palavra o Ministério Público Federal e o Egrégio STF..

De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases – LDB – Lei 9.394/96 art. 48 da LDB: os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular. Isso vale para os diplomados de Medicina, Engenharia, Arquitetura, Psicologia (…), enfim, para todas as profissões menos para advocacia?

É vergonhosa a omissão do Congresso Nacional diante dos abusos praticados pela OAB que além de impor vergonhosamente sua reserva de mercado ainda lucra com o desemprego dos seus cativos. Numa época em que se encomenda Medidas Provisórias, Decretos,(...)  ninguém sabe qual o segredo da OAB, em transformar o Congresso Nacional, num simples departamento da OAB, prova disso é que todos os projetos de leis de interesse dos mercenários, são aprovados a toque de caixa e os contrários arquivados.

Vejam senhores o poder dessa guilda, que se tornou a única entidade privada e corporativista mencionada na Constituição Federal. Está corretíssimo o Doutor Roberto Campos, quando afirmou: "A OAB conseguiu a façanha de ser mencionada três vezes na 'Constituição besteirol' de 1988. É talvez o único caso no mundo em que um clube de profissionais conseguiu sacralização no texto constitucional”.

O Artigo 133 da Constituição Federal de 1988, “o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações”. Trata-se de uma emenda e/ou um jabuti de autoria do então deputado constituinte Michel Temer grande parceiro da OAB, cujo feito lhe rendeu em 19.05.2014, homenagem pelo ex- Presidente da OAB, enaltecendo que “Em diversos momentos da História, Michel Temer esteve do lado da advocacia brasileira”. Posteriormente, como presidente da Câmara dos Deputados, foi dele a autoria da lei que tornava o escritório de advocacia inviolável”.

Enquanto o país está batendo todos os recordes de desempregados, quase 14 milhões de desempregados, dentre eles, cerca de 300 mil cativos e/ou escravos contemporâneos da OAB, devidamente diplomados, qualificados pelo omisso Ministério da Educação - MEC, jogados ao banimento, sem o direito ao primado do trabalho, num verdadeiro desrespeito à dignidade da pessoa humana.

Enquanto o sistema carcerário brasileiro está em ruínas, com cerca de  726 mil presos, ou seja o Brasil possui a terceira maior população carcerária do mundo, atrás dos EUA e China, duas figuras pálidas do enlameado Congresso Nacional, totalmente alheios à realidade nacional, ao invés acelerar a aprovação de Projetos de Leis dispondo sobre o fim do trabalho análogo a de escravos, ou seja  o fim da escravidão contemporânea  da OAB, objetivando a  geração de emprego e renda, pasme, na contramão da história, apresentaram  aos seus pares os perniciosos PLs: nº 8.347/2017 enº141/2015,(SN), com o intuito de aumentar ainda mais a população carcerária deste país de aproveitadores e dos desempregados.

Pasme, pretendem tipificar penalmente a violação de direitos ou prerrogativas do Advogado e o exercício ilegal da Advocacia,(...) colocar atrás das grades cerca de 300 mil cativos qualificados pelo Estado (MEC), jogados ao banimento sem direito ao trabalho.
 
Não seria de melhor alvitre, abolir o trabalho análogo a de escravos?  Inserindo esses cativos no mercado de trabalho, gerando emprego e renda, dando-lhes cidadania, dignidade, ao invés de coloca-los atrás das grades?

Se os condenados pela justiça têm direito à reinserção social, incluindo os advogados condenados pela operação lava-jato, por quê os condenados ao desemprego pela extinta OAB, não têm direito ao primado do trabalho?

Clemência Senhores mercenários da OAB! É evidente que  você mandam e desmandam no enlameado e omisso Congresso Nacional, que se tivesse propósitos preocupado com a geração de emprego e renda já teriam abolido essa excrescência do nosso ordenamento  jurídico, o pernicioso caça-níqueis exame da OAB. Sabemos que foi difícil abolir a escravidão no Brasil como está sendo difícil também, abolir de vez  o trabalho análogo a de escravos, a escravidão contemporânea da OAB.

Isso é Brasil. São quase 14.0 milhões de desempregados, dentre eles cerca de 300 mil cativos ou escravos contemporâneos da OAB devidamente qualificados pelo Estado (MEC), jogados ao banimento, sem direito ao primado do trabalho.

Lembro Senhores, que a escravidão em nosso país, demorou cerca de quase 300 anos para ser abolida. O processo de erradicação da escravidão foi aos poucos.

Primeiro foi editada a LEI Nº 2040 de 28.09.1871 – LEI DO VENTRE LIVRE, mais conhecida como “Lei Rio Branco” promulgada em 28 de setembro de 1871 pela  Princesa Isabel). Art. 1.º – Os filhos de mulher escrava que nascerem no Império desde a data desta lei serão considerados de condição livre. Ou seja  considerava livre todos os filhos de mulher escravas nascidos a partir da data da edição da referida data.  Essa Lei tinha como missão  principal possibilitar a transição,   lenta e gradual, no Brasil do sistema de escravidão para estabelecer  e mão-de-obra livre dos capatazes.

Mais tarde veio a LEI N. 3270 – DE 28 DE SETEMBRO DE 1885 que Regula a extinção gradual do elemento servil. Trata-se da Lei,  popularmente conhecida como Lei dos Sexagenários ou Lei Saraiva-Cotejipe,  a qual garantia liberdade aos escravos com 60 anos de idade ou mais, cabendo aos proprietários de escravos indenização, que deveria ser paga pelo liberto, sendo, portanto, obrigado a prestar serviços ao seu ex-senhor  por mais três anos ou até completar 65 anos de idade.

Mirando nos exemplos em tela, proponho começarmos por uma lei do ventre livre: "Os filhos dos cativos da OAB, que nascerem neste país de aproveitadores, desde a data de sanção de uma nova lei,  seriam  considerados de condição livre para o exercício da  advocacia após a conclusão do curso de direito.

Também aos escravos da OAB, com mais de 65 anos, portadores de diploma de direito, devidamente reconhecido pelo MEC, estariam aptos para o exercício advocacia, ser ter necessidade submeter  excrescência do exame a OAB, nem serem obrigados a decorar cerca de 180 mil leis.

Tudo isso porque “A privação do emprego é um ataque frontal aos direitos humanos. ”Assistir os desassistidos e integrar na sociedade os excluídos.” Que os atentados contra os Direitos Humanos terão repercussão nacional e internacional, por serem considerados “bien commun de l’humanité” e crime de lesa humanidade; que está insculpido na Declaração Universal dos Direitos Humanos, um dos documentos básicos das Nações Unidas e foi assinado em 1948. Nela estão enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem.

Está previsto Artigo XXIII -1 – Toda pessoa tem o direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, à justas e favoráveis condições de trabalho e à proteção contra o desemprego. Os documentos que o Brasil é um dos signatários, impõem a obrigação de tomar medidas para garantir o exercício do direito ao trabalho como meio de prover a própria vida e existência. Que a função primordial dos Direitos Humanos é proteger os indivíduos das arbitrariedades, do autoritarismo, da prepotência e dos abusos de poder

Com a palavra os mercenários da OAB. Bastariam elaborar uma lei nesse sentido, e determinar ao Congresso Nacional a aprovação a toque de caixa, a exemplo dos demais projetos de interesse da OAB, em tramitação nas duas Casas do Congresso Nacional. Seria o passo vestibular a abolir de vez a última ditadura, a escravidão moderna, o trabalho análogo a de escravos, a escravidão contemporânea da OAB. E oxalá com essa medida o Brasil conquistar o seu 1º Premio Nobel, a ser galardoado a um brasileiro, em face  a libertação para o mercado de trabalho de cerca de quase 300 mil cativos, ou escravos contemporâneos da OAB, em sintonia com  Declaração Universal dos Direitos Humanos.   

Outra  alternativa, seria de bom alvitre, substituir a pena de desemprego imposta a cerca de quase 300 mil cativos ou escravos contemporâneos da OAB, devidamente qualificados pelo omisso MEC jogados ao banimento sem direito ao primado do trabalho, por 40 chibatadas? Dói menos. "De todos os aspectos da miséria social nada é tão doloroso quanto ao desemprego”.  Janes Adms.


Vasco Vasconcelos,
escritor, jurista e abolicionista contemporâneo
Brasília-DF e-mail: vasco.vasconcelos@brturbo.com.br

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