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Rondônia: o pertencimento ao modelo Zona Franca!


Rondônia: o pertencimento ao modelo Zona Franca! - Gente de Opinião

Desconhecimento da legislação emperra crescimento de emprego. 120 mil postos de trabalho poderiam ser criados em Rondônia, o que representa mais de 10% da população economicamente ativa no estado.

 

A Zona Franca de Manaus (ZFM) é uma iniciativa do governo brasileiro, que visa estimular o desenvolvimento socioeconômico em Manaus e na Amazônia Ocidental. Modelo de desenvolvimento, é responsável pelo aumento da balança comercial brasileira, atraindo migrantes para a região.

 

Criada pelo Decreto Lei Nº 288/1967, a Zona Franca abrange três polos econômicos: comercial, industrial e agropecuário, estabelecendo incentivos fiscais a esses setores da economia. Este incentivo atraiu empresas multinacionais, que condicionaram o início da industrialização de base. O mesmo decreto criou a Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), uma autarquia e que funciona como agência promotora de investimento, para assegurar o desenvolvimento regional.

 

No contexto econômico da proposta de criação da Zona Franca, o Brasil apresentava uma industrialização concentrada na região sudeste e a ideia era estimular e promover uma integração produtiva e social da Amazônia. Outra proposta era atrair contingente populacional, uma vez que a região apresentava um vazio demográfico. Havia, ainda, a necessidade de ocupar a região para assegurar a soberania do território amazônico.

 

A princípio, a ZFM se limitava apenas a Manaus, depois, com o Decreto Lei Nº 358/1968, os benefícios fiscais foram estendidos à Amazônia Ocidental, isto é, para as demais regiões da Amazônia e para os estados do Acre, da Rondônia e de Roraima.

 

Porque esses benefícios não são acessados, no sentido de promover a industrialização desses outros estados?

 

A resposta não está tão distante. A falta de conhecimento da legislação tributária, que se expande até Rondônia, Acre e Roraima, assim como os outros estados amazônidas, não é conhecida dos empresários e até dos gestores públicos.

 

Para pôr luz ao tema, é preciso decifrar as linhas pelas quais Rondônia poderia enveredar, para trazer para si o pertencimento à Zona Franca de Manaus, que na verdade deveria se chamar Zona Franca do Brasil, por gerar tantos postos de trabalho fora de sua área de atuação e nos cinco estados que a compõe.

 

Ao promover o incentivo fiscal, o Estado sofre críticas e pressões da imprensa e de empresários de outras regiões, não atendidas pelo programa. Tenta-se desqualificar os programas tributários de investimentos do Norte, Nordeste e, às vezes, no Centro-Oeste. No entanto, tais benefícios não são gratuitos ao investidor.

 

Enquanto críticos do sudeste e do sul tentam comparar valores que o governo federal deixa de arrecadar, quando incentiva a economia dos estados economicamente vulneráveis, eles esquecem-se dos diversos benefícios recebidos por simplesmente existir uma atividade industrial, comercial ou agropecuária naquela região, como o que acontece no Norte do país, distante dos grandes centros consumidores, inseridos no contexto da Zona Franca de Manaus.

 

Dessa forma, é importante destacar que, o termo incentivo fiscal não deve sofrer malversação, como mera renúncia fiscal, sem finalidade produtiva, mas incentivo à atividade econômica regional. Renúncia fiscal é o valor que o Estado (união, estados ou municípios) abre mão de arrecadar, para fomentar cadeias de produção ou até mesmo viabilizar a produção de bens finais, indo de encontro ao que prevê a legislação (Art. 3º da CF 1988), quando afirma que “Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais”.

 

Muitas cidades brasileiras só conseguem ter uma mínima atividade econômica se houver incentivos fiscais por parte do estado brasileiro, caso contrário, os investidores não aportariam seus parcos recursos sobre o risco de o “negócio” não prosperar. O Norte, muitas das vezes isolado das demais regiões, precisa desses incentivos para fomentar as economias locais. Entretanto, efetivamente, a renúncia só se torna verdadeira quando o investidor emite sua nota fiscal para o consumo no mercado interno, conforme prevê a legislação.

 

A pergunta que devemos nos fazer é: A União elevaria sua arrecadação no Norte se extinguisse a ZFM, se grande parcela das atividades econômicas aqui, existem por conta da política tributária?

 

No caso da Zona Franca de Manaus, da qual o estado de Rondônia faz parte com três Coordenações Regionais (Porto Velho, Vilhena e Ji-Paraná) e uma Área de Livre Comércio (Guajará-Mirim), observa-se que, por muito tempo, a importância dada à participação deste Estado na ZFM ocorreu em virtude dos valores de repasses (transferências voluntárias) da União, em forma de convênios, para investimento nas mais diversas infraestruturas: vicinais, estradas de rodagem, escolas, universidades, agroindústrias, insumos e implementos agrícolas, capacitação etc.

 

Esse período próspero se deu por duas décadas, a partir da década de 1990 e se seguiu até os anos 2000, quando o estado recebeu, segundo base de dados da Suframa, a cifra de mais de R$ 141 milhões sob a forma de repasses pela autarquia, oriundos de suas taxas de administração.

 

Ocorre que, em meio à fartura, foi ficando esquecido que o principal argumento para se fazer parte do modelo, era justamente ter o direito de desenvolver empreendimentos agrícolas, industriais, comerciais e de serviços, a partir dos tributos suspensos ou isentos em favor da criação de unidades produtivas, que pudessem dar suporte à economia local.

 

Há que se perguntar à sociedade rondoniense, se realmente estamos usufruindo dos incentivos fiscais ofertados a este Estado, por conta da Zona Franca e de suas Áreas de Livre Comércio. O que as entidades de classe (agricultura, comércio, serviços e indústria) estão fazendo para revelar ao empresariado os benefícios de se ter uma empresa “suframada” (nome comumente dado às empresas que possuem o cadastro na Suframa)?

 

É preciso realizar fóruns de discussão para que os técnicos da Suframa venham à Rondônia, para capacitar economistas, administradores, engenheiros, contadores e demais profissionais da área, para que se possa acessar os benefícios fiscais dos quais temos direito.

 

São muitas empresas no estado de Rondônia classificadas nos mais diversos ramos de atividades (indústria, comércio, serviços e agropecuária), que poderiam ter acessos às benesses de pertencer ao modelo ZFM, mas, somente pouco mais de 5.300 empresas constam nas bases de cadastros da SUFRAMA.

 

O que a maioria da sociedade empresarial desconhece é que, não é apenas o comércio rondoniense que pode se credenciar aos créditos do internamento e remessas de mercadorias. Recentemente, por meio do Decreto nº 8.597, de 18 de dezembro de 2015, a Presidência da República autorizou benefícios fiscais de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), para estabelecimentos que produzam bens finais a partir de insumos regionais, o que convencionou chamar de Preponderância de Matéria-Prima Regional em Áreas de Livre Comércio (ALC).

 

Isso significa que Guajará Mirim-RO, na qualidade de Área Livre de Comércio, pode implantar um polo industrial a partir de indústrias que processem matéria prima regional com total isenção de IPI, além dos demais benefícios de PIS/COFINS, II, IRPF e IRPJ e ICMS, conforme regramento legal.

 

Estrategicamente, num momento onde se contesta a eficiência do Mercosul, por este ter se voltado para o comércio com as Américas e Europa, em detrimento do comércio chinês, que prospera há quase duas décadas, Rondônia torna-se uma alternativa viável para outro grupo de interesses do comércio internacional, ao permitir escoamento de produção via Bolívia, Peru e, de certa forma, Chile, para o mercado asiático, via Aliança do Pacífico, o que tem se mostrado viável por alcançar o mercado Chinês, principalmente, com menor custo logístico.

 

É hora de deixarmos de acreditar que a Zona Franca de Manaus nos serve apenas para repasses de recursos, que já não existem mais em abundância no orçamento da União, ou nos contentarmos com internamento de produtos para a venda no comércio e passar a ser dinâmicos na criação de oportunidades nos demais setores industrial, agropecuário e de serviços, a partir dos incentivos fiscais da ZFM.

 

Para que isso aconteça, basta que as Federações do Comércio, da Indústria e da Agricultura se unam num projeto e tragam a Suframa para debater e capacitar nossas entidades de classe, conselhos de classe, Sebrae, etc.

 

Rondônia é o segundo estado em internamento de mercadorias e insumos na Zona Franca, alcançando a cifra de R$ 4,9 bilhão de insumos internados, provenientes de todos os estados da federação no ano de 2017.  Segundo dados do Sindicato dos Servidores da Suframa (Sindframa), por meio de metodologia desenvolvida para conversão de faturamento em postos de trabalhos proporcionais criados, Rondônia é responsável pela criação de mais de 120 mil postos de trabalho pelo país, resultante das empresas que empregam pessoas e enviam produtos para a Zona Franca, em Rondônia.

 

Além disso, outras variáveis de benefícios, que por ser parte da ZFM, são oferecidos ao estado de Rondônia, sequer foram acessados, como é o caso dos recursos provenientes das obrigações de P&D (Projeto e Desenvolvimento) das empresas que produzem bens de informática, em Manaus.

Os recursos de P&D giram da ordem de R$ 550 milhões por ano, a fundo perdido, se investidos corretamente. É mais que urgente uma agenda positiva entre o Governo de Rondônia, as prefeituras municipais, Suframa e Governo Federal, para que tenhamos acesso aos benefícios da Zona Franca.

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