Quinta-feira, 6 de dezembro de 2018 - 19h03
Desconhecimento
da legislação emperra crescimento de emprego. 120 mil postos de trabalho
poderiam ser criados em Rondônia, o que representa mais de 10% da população
economicamente ativa no estado.
A
Zona Franca de Manaus (ZFM) é uma iniciativa do governo brasileiro, que visa
estimular o desenvolvimento socioeconômico em Manaus e na Amazônia Ocidental.
Modelo de desenvolvimento, é responsável pelo aumento da balança comercial
brasileira, atraindo migrantes para a região.
Criada
pelo Decreto Lei Nº 288/1967, a Zona Franca abrange três polos econômicos:
comercial, industrial e agropecuário, estabelecendo incentivos fiscais a esses
setores da economia. Este incentivo atraiu empresas multinacionais, que
condicionaram o início da industrialização de base. O mesmo decreto criou a
Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), uma autarquia e que
funciona como agência promotora de investimento, para assegurar o
desenvolvimento regional.
No
contexto econômico da proposta de criação da Zona Franca, o Brasil apresentava
uma industrialização concentrada na região sudeste e a ideia era estimular e
promover uma integração produtiva e social da Amazônia. Outra proposta era
atrair contingente populacional, uma vez que a região apresentava um vazio
demográfico. Havia, ainda, a necessidade de ocupar a região para assegurar a
soberania do território amazônico.
A
princípio, a ZFM se limitava apenas a Manaus, depois, com o Decreto Lei Nº
358/1968, os benefícios fiscais foram estendidos à Amazônia Ocidental, isto é,
para as demais regiões da Amazônia e para os estados do Acre, da Rondônia e de
Roraima.
Porque
esses benefícios não são acessados, no sentido de promover a industrialização
desses outros estados?
A
resposta não está tão distante. A falta de conhecimento da legislação
tributária, que se expande até Rondônia, Acre e Roraima, assim como os outros
estados amazônidas, não é conhecida dos empresários e até dos gestores
públicos.
Para
pôr luz ao tema, é preciso decifrar as linhas pelas quais Rondônia poderia
enveredar, para trazer para si o pertencimento à Zona Franca de Manaus, que na
verdade deveria se chamar Zona Franca do Brasil, por gerar tantos postos de
trabalho fora de sua área de atuação e nos cinco estados que a compõe.
Ao
promover o incentivo fiscal, o Estado sofre críticas e pressões da imprensa e
de empresários de outras regiões, não atendidas pelo programa. Tenta-se
desqualificar os programas tributários de investimentos do Norte, Nordeste e,
às vezes, no Centro-Oeste. No entanto, tais benefícios não são gratuitos ao
investidor.
Enquanto
críticos do sudeste e do sul tentam comparar valores que o governo federal
deixa de arrecadar, quando incentiva a economia dos estados economicamente
vulneráveis, eles esquecem-se dos diversos benefícios recebidos por simplesmente
existir uma atividade industrial, comercial ou agropecuária naquela região,
como o que acontece no Norte do país, distante dos grandes centros
consumidores, inseridos no contexto da Zona Franca de Manaus.
Dessa
forma, é importante destacar que, o termo incentivo fiscal não deve sofrer
malversação, como mera renúncia fiscal, sem finalidade produtiva, mas incentivo
à atividade econômica regional. Renúncia fiscal é o valor que o Estado (união,
estados ou municípios) abre mão de arrecadar, para fomentar cadeias de produção
ou até mesmo viabilizar a produção de bens finais, indo de encontro ao que
prevê a legislação (Art. 3º da CF 1988), quando afirma que “Constituem
objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: III - erradicar a
pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais”.
Muitas
cidades brasileiras só conseguem ter uma mínima atividade econômica se houver
incentivos fiscais por parte do estado brasileiro, caso contrário, os
investidores não aportariam seus parcos recursos sobre o risco de o “negócio”
não prosperar. O Norte, muitas das vezes isolado das demais regiões, precisa
desses incentivos para fomentar as economias locais. Entretanto, efetivamente,
a renúncia só se torna verdadeira quando o investidor emite sua nota fiscal
para o consumo no mercado interno, conforme prevê a legislação.
A
pergunta que devemos nos fazer é: A União elevaria sua arrecadação no Norte se
extinguisse a ZFM, se grande parcela das atividades econômicas aqui, existem
por conta da política tributária?
No
caso da Zona Franca de Manaus, da qual o estado de Rondônia faz parte com três
Coordenações Regionais (Porto Velho, Vilhena e Ji-Paraná) e uma Área de Livre
Comércio (Guajará-Mirim), observa-se que, por muito tempo, a importância dada à
participação deste Estado na ZFM ocorreu em virtude dos valores de repasses
(transferências voluntárias) da União, em forma de convênios, para investimento
nas mais diversas infraestruturas: vicinais, estradas de rodagem, escolas,
universidades, agroindústrias, insumos e implementos agrícolas, capacitação
etc.
Esse
período próspero se deu por duas décadas, a partir da década de 1990 e se
seguiu até os anos 2000, quando o estado recebeu, segundo base de dados da
Suframa, a cifra de mais de R$ 141 milhões sob a forma de repasses pela
autarquia, oriundos de suas taxas de administração.
Ocorre
que, em meio à fartura, foi ficando esquecido que o principal argumento para se
fazer parte do modelo, era justamente ter o direito de desenvolver
empreendimentos agrícolas, industriais, comerciais e de serviços, a partir dos tributos
suspensos ou isentos em favor da criação de unidades produtivas, que pudessem
dar suporte à economia local.
Há
que se perguntar à sociedade rondoniense, se realmente estamos usufruindo dos
incentivos fiscais ofertados a este Estado, por conta da Zona Franca e de suas
Áreas de Livre Comércio. O que as entidades de classe (agricultura, comércio,
serviços e indústria) estão fazendo para revelar ao empresariado os benefícios
de se ter uma empresa “suframada” (nome comumente dado às empresas que possuem
o cadastro na Suframa)?
É
preciso realizar fóruns de discussão para que os técnicos da Suframa venham à
Rondônia, para capacitar economistas, administradores, engenheiros, contadores
e demais profissionais da área, para que se possa acessar os benefícios fiscais
dos quais temos direito.
São
muitas empresas no estado de Rondônia classificadas nos mais diversos ramos de
atividades (indústria, comércio, serviços e agropecuária), que poderiam ter
acessos às benesses de pertencer ao modelo ZFM, mas, somente pouco mais de
5.300 empresas constam nas bases de cadastros da SUFRAMA.
O
que a maioria da sociedade empresarial desconhece é que, não é apenas o
comércio rondoniense que pode se credenciar aos créditos do internamento e
remessas de mercadorias. Recentemente, por meio do Decreto nº 8.597, de 18 de
dezembro de 2015, a Presidência da República autorizou benefícios fiscais de
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), para estabelecimentos que
produzam bens finais a partir de insumos regionais, o que convencionou chamar
de Preponderância de Matéria-Prima Regional em Áreas de Livre Comércio (ALC).
Isso
significa que Guajará Mirim-RO, na qualidade de Área Livre de Comércio, pode
implantar um polo industrial a partir de indústrias que processem matéria prima
regional com total isenção de IPI, além dos demais benefícios de PIS/COFINS,
II, IRPF e IRPJ e ICMS, conforme regramento legal.
Estrategicamente,
num momento onde se contesta a eficiência do Mercosul, por este ter se voltado
para o comércio com as Américas e Europa, em detrimento do comércio chinês, que
prospera há quase duas décadas, Rondônia torna-se uma alternativa viável para
outro grupo de interesses do comércio internacional, ao permitir escoamento de
produção via Bolívia, Peru e, de certa forma, Chile, para o mercado asiático,
via Aliança do Pacífico, o que tem se mostrado viável por alcançar o mercado
Chinês, principalmente, com menor custo logístico.
É
hora de deixarmos de acreditar que a Zona Franca de Manaus nos serve apenas
para repasses de recursos, que já não existem mais em abundância no orçamento
da União, ou nos contentarmos com internamento de produtos para a venda no
comércio e passar a ser dinâmicos na criação de oportunidades nos demais
setores industrial, agropecuário e de serviços, a partir dos incentivos fiscais
da ZFM.
Para
que isso aconteça, basta que as Federações do Comércio, da Indústria e da
Agricultura se unam num projeto e tragam a Suframa para debater e capacitar
nossas entidades de classe, conselhos de classe, Sebrae, etc.
Rondônia
é o segundo estado em internamento de mercadorias e insumos na Zona Franca,
alcançando a cifra de R$ 4,9 bilhão de insumos internados, provenientes de
todos os estados da federação no ano de 2017.
Segundo dados do Sindicato dos Servidores da Suframa (Sindframa), por
meio de metodologia desenvolvida para conversão de faturamento em postos de
trabalhos proporcionais criados, Rondônia é responsável pela criação de mais de
120 mil postos de trabalho pelo país, resultante das empresas que empregam
pessoas e enviam produtos para a Zona Franca, em Rondônia.
Além
disso, outras variáveis de benefícios, que por ser parte da ZFM, são oferecidos
ao estado de Rondônia, sequer foram acessados, como é o caso dos recursos
provenientes das obrigações de P&D (Projeto e Desenvolvimento) das empresas
que produzem bens de informática, em Manaus.
Os
recursos de P&D giram da ordem de R$ 550 milhões por ano, a fundo perdido,
se investidos corretamente. É mais que urgente uma agenda positiva entre o
Governo de Rondônia, as prefeituras municipais, Suframa e Governo Federal, para
que tenhamos acesso aos benefícios da Zona Franca.
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