Sexta-feira, 20 de outubro de 2023 - 14h27
O Governo de Rondônia
publicou nesta quinta-feira (19), a portaria nº 8241 contendo a lista dos
10.602 servidores da Educação contemplados com concessões para evolução de
carreira. Com este ato, o vencimento do servidor terá uma correção percebida a
partir da folha de pagamento de outubro acompanhada do valor retroativo. A
lista está disponível no site da Seduc e pode ser acessada por meio do link: https://rondonia.ro.gov.br/seduc/publicacoes/
Para
o governador de Rondônia, Marcos Rocha, o investimento de R$ 10.450.194,68 (dez
milhões, quatrocentos e cinquenta mil, cento e noventa e quatro reais e
sessenta e oito centavos) reconhece e valoriza os profissionais que atuam na
educação pública estadual. “São servidores efetivos que cumpriram os requisitos
legais para terem evolução na carreira e precisam desse reconhecimento”,
afirmou.
BALANÇO
De
acordo com a titular da Secretaria de Estado de Educação – Seduc, Ana Pacini,
em 2019 foram contemplados cerca de 12 mil servidores. Em 2022 saltou para
12.743 na primeira portaria e 206 na segunda, totalizando 12.949 beneficiados.
Além das concessões coletivas concedidas desde o início da gestão, também foram
efetivados cerca de 400 processos de progressões funcionais individuais.
SEGUNDA
PORTARIA
Segundo
a gerente de Recursos Humanos da Seduc, Walneya Costa, o Estado tem concentrado
os trabalhos para que mais servidores sejam beneficiados. “Atualmente 200
servidores estão em análise. Os nomes serão divulgados na segunda portaria que
será publicada em novembro, totalizando 10.802 servidores beneficiados na
progressão coletiva de 2023” pontuou.
PLANO
DE CARREIRA
O
Plano das Carreiras dos Profissionais de Educação Básica foi estabelecido pela
Lei Complementar n° 680/2012, que define a evolução nas carreiras dos
servidores efetivos da Seduc. Segundo esta lei, será avaliado e terá o
benefício apenas o servidor que efetivamente estiver no desempenho do cargo
para o qual foi nomeado e empossado, desde que exerça sua função no âmbito da
Seduc ou ressalvados os casos previstos em lei.
Segundo
os artigos 59 a 61, as progressões funcionais dar-se-ão de dois em dois anos de
efetivo exercício na respectiva classe, na forma de regulamento específico,
excetuado o primeiro período de progressão que, em razão do estágio probatório,
dar-se-á após os três anos, desde que, obrigatoriamente, observados os
seguintes critérios cumulativos: antiguidade; assiduidade; e avaliação
sistemática do desempenho profissional.
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