Terça-feira, 30 de janeiro de 2024 - 17h57
Através da Lei n° 5.714, de 29 de dezembro de 2023, o
Governo de Rondônia implementou uma mudança significativa para os proprietários
de veículos no Estado. Agora, a taxa de vistoria para o primeiro emplacamento
de veículos abaixo de 3.500 kg, incluindo carros de passeio e caminhonetes, foi
totalmente extinta.
O
diretor-geral do Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia (Detran/RO), Léo
Moraes explicou que anteriormente, ao adquirir um veículo, os usuários eram
obrigados a realizar a vistoria em empresas terceirizadas ou no Departamento,
gerando custos adicionais. “Com a nova medida, além da desburocratização do
processo, há um impacto direto no bolso dos cidadãos”, enfatizou.
Em 2024,
o serviço de primeiro emplacamento custaria originalmente R$ 578,27. Contudo,
com a anulação da taxa de vistoria, o valor atual é de R$ 386,27, representando
uma redução de 33% em comparação ao ano anterior. “É importante informar aos
proprietários que para obter a isenção da taxa de vistoria, o
emplacamento deve ser feito antes de completar 30 dias da aquisição do
veículo”, ressaltou Léo Moraes.
O
governador de Rondônia, Marcos Rocha enfatizou que, a decisão visa não apenas
desburocratizar, mas também reduzir o impacto financeiro sobre os cidadãos,
promovendo maior acessibilidade aos serviços do Departamento Estadual de
Trânsito de Rondônia. “Além disso, a medida faz parte de uma iniciativa mais
ampla de modernização, buscando oferecer aos motoristas processos mais
eficientes e simplificados”, ressaltou.
REDUÇÃO
Além da
extinção da taxa de vistoria para 1° emplacamento de veículo, a taxa do serviço
de vistoria também reduziu em 16%, passando de 0,77 Unidade Padrão Fiscal
(UPF/RO) para 0,65, beneficiando mais usuários que precisam realizar algum dos
serviços que exigem a vistoria, além de veículos pesados acima de 3.500 kg.
“Em 2024,
a taxa de vistoria cobrada seria de R$ 87,48, com a redução da UPF para 0,65,
este ano a taxa cobrada é de R$ 73,85, resultando positivamente com a redução
de valores em outros serviços”, evidenciou o diretor-geral do Detran/RO.
O diretor
Técnico de Veículos (DTV), Tiago Costa destacou que, para realizar a vistoria,
o veículo deve estar em boas condições de conservação, limpeza e funcionamento,
além de estar com os equipamentos obrigatórios em ordem.
“A
vistoria veicular é uma forma de prevenir fraudes, roubos e furtos de veículos,
bem como de proteger o meio ambiente e a saúde pública, evitando a emissão de
poluentes acima dos limites permitidos”, salientou Tiago Costa, que também
orienta os proprietários de veículos a manterem seus dados atualizados e a
respeitarem as normas de trânsito, visando a segurança de todos.
Serviços
que necessitam de vistoria veicular
A
vistoria veicular é um procedimento obrigatório para garantir a segurança e
regularidade dos veículos que circulam nas vias públicas. Entre os serviços que
necessitam de vistoria, estão:
·
Alteração
de Características: é a emissão de um novo documento do veículo, em decorrência
da alteração de alguma característica ou dado do veículo (cor, combustível,
categoria, carroceria, alienação, desalienação, entre outros).
·
Baixa de
Veículo: a baixa é obrigatória quando o veículo é retirado de circulação porque
foi desmontado, está irrecuperável, foi leiloado como sucata ou sinistrado
(sofreu acidente) com laudo de perda total ou foi vendido.
·
Autorização
para Regravação/Gravar Chassi/motor: é o serviço realizado quando a numeração
do motor se encontra danificada por ferrugem, acidente, furto ou roubo, sendo
necessária a regravação de seus caracteres de identificação.
·
Mudança
de Categoria: alteração no cadastro do Detran/RO, na categoria do veículo para
utilização com fins específicos. Exemplos: Veículos particulares utilizados como,
Táxi, Aprendizagem, Moto-frete, Transporte público de passageiros, Transporte
de mercadorias, Transporte Escolar, dentre outros.
·
Emplacamento
de veículo acima de 3.500 kg ou procedimento realizado após 30 dias da
aquisição.
·
Mudança
de Município – estado de Rondônia.
·
Recadastramento
Veículo não Renavam (veículo de Outra UF – 2 letras).
·
Recadastramento
(Veículo Renavam – 3 letras).
·
Transferência
Propriedade de Veículo – Rondônia com Troca de Placa (veículo 2 letras).
·
Transferência
Propriedade de Veículo – Rondônia sem Troca de Placa (veículo 3 letras).
·
Troca de
placa veículo de Rondônia (de 2 para três letras).
·
Liberação
de veículos apreendidos sem serviço de guincho.
·
Liberação
de veículos apreendidos com serviço de guincho.
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