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Governo de Rondônia reduz taxa de vistoria e exclui serviço para primeiro emplacamento


A taxa de vistoria para o primeiro emplacamento de carros de passeio e caminhonetes foi totalmente extinta - Gente de Opinião
A taxa de vistoria para o primeiro emplacamento de carros de passeio e caminhonetes foi totalmente extinta

Através da Lei n° 5.714, de 29 de dezembro de 2023, o Governo de Rondônia implementou uma mudança significativa para os proprietários de veículos no Estado. Agora, a taxa de vistoria para o primeiro emplacamento de veículos abaixo de 3.500 kg, incluindo carros de passeio e caminhonetes, foi totalmente extinta.

O diretor-geral do Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia (Detran/RO), Léo Moraes explicou que anteriormente, ao adquirir um veículo, os usuários eram obrigados a realizar a vistoria em empresas terceirizadas ou no Departamento, gerando custos adicionais. “Com a nova medida, além da desburocratização do processo, há um impacto direto no bolso dos cidadãos”, enfatizou.

Em 2024, o serviço de primeiro emplacamento custaria originalmente R$ 578,27. Contudo, com a anulação da taxa de vistoria, o valor atual é de R$ 386,27, representando uma redução de 33% em comparação ao ano anterior. “É importante informar aos proprietários que para obter a isenção da taxa de vistoria, o emplacamento  deve ser feito antes de completar 30 dias da aquisição do veículo”, ressaltou Léo Moraes.

O governador de Rondônia, Marcos Rocha enfatizou que, a decisão visa não apenas desburocratizar, mas também reduzir o impacto financeiro sobre os cidadãos, promovendo maior acessibilidade aos serviços do Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia. “Além disso, a medida faz parte de uma iniciativa mais ampla de modernização, buscando oferecer aos motoristas processos mais eficientes e simplificados”, ressaltou.

REDUÇÃO

Além da extinção da taxa de vistoria para 1° emplacamento de veículo, a taxa do serviço de vistoria também reduziu em 16%, passando de 0,77 Unidade Padrão Fiscal (UPF/RO) para 0,65, beneficiando mais usuários que precisam realizar algum dos serviços que exigem a vistoria, além de veículos pesados acima de 3.500 kg.

“Em 2024, a taxa de vistoria cobrada seria de R$ 87,48, com a redução da UPF para 0,65, este ano a taxa cobrada é de R$ 73,85, resultando positivamente com a redução de valores em outros serviços”, evidenciou o diretor-geral do Detran/RO.

O diretor Técnico de Veículos (DTV), Tiago Costa destacou que, para realizar a vistoria, o veículo deve estar em boas condições de conservação, limpeza e funcionamento, além de estar com os equipamentos obrigatórios em ordem.

“A vistoria veicular é uma forma de prevenir fraudes, roubos e furtos de veículos, bem como de proteger o meio ambiente e a saúde pública, evitando a emissão de poluentes acima dos limites permitidos”, salientou Tiago Costa, que também orienta os proprietários de veículos a manterem seus dados atualizados e a respeitarem as normas de trânsito, visando a segurança de todos.

Serviços que necessitam de vistoria veicular

A vistoria veicular é um procedimento obrigatório para garantir a segurança e regularidade dos veículos que circulam nas vias públicas. Entre os serviços que necessitam de vistoria, estão:

·        Alteração de Características: é a emissão de um novo documento do veículo, em decorrência da alteração de alguma característica ou dado do veículo (cor, combustível, categoria, carroceria, alienação, desalienação, entre outros).

·        Baixa de Veículo: a baixa é obrigatória quando o veículo é retirado de circulação porque foi desmontado, está irrecuperável, foi leiloado como sucata ou sinistrado (sofreu acidente) com laudo de perda total ou foi vendido.

·        Autorização para Regravação/Gravar Chassi/motor: é o serviço realizado quando a numeração do motor se encontra danificada por ferrugem, acidente, furto ou roubo, sendo necessária a regravação de seus caracteres de identificação.

·        Mudança de Categoria: alteração no cadastro do Detran/RO, na categoria do veículo para utilização com fins específicos. Exemplos: Veículos particulares utilizados como, Táxi, Aprendizagem, Moto-frete, Transporte público de passageiros, Transporte de mercadorias, Transporte Escolar, dentre outros.

·        Emplacamento de veículo acima de 3.500 kg ou procedimento realizado após 30 dias da aquisição.

·        Mudança de Município – estado de Rondônia.

·        Recadastramento Veículo não Renavam (veículo de Outra UF – 2 letras).

·        Recadastramento (Veículo Renavam – 3 letras).

·        Transferência Propriedade de Veículo – Rondônia com Troca de Placa (veículo 2 letras).

·        Transferência Propriedade de Veículo – Rondônia sem Troca de Placa (veículo 3 letras).

·        Troca de placa veículo de Rondônia (de 2 para três letras).

·        Liberação de veículos apreendidos sem serviço de guincho.

·        Liberação de veículos apreendidos com serviço de guincho.

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