Quinta-feira, 21 de dezembro de 2023 - 13h01
Para promover melhores
condições de trabalho e contribuir para a sustentabilidade econômica, o Governo
de Rondônia publicou a Lei nº 5.706, de 20 de dezembro
de 2023, que isenta o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
(IPVA) para veículos de até 170 cilindradas e ao serviço remunerado de
transporte de passageiros por aplicativos, para realização de viagens
individualizadas ou compartilhadas no Estado.
A
Lei, de autoria do Poder Executivo e sancionada pelo governador de Rondônia,
Marcos Rocha, e entrará em vigor a partir de janeiro de 2024, e traz medidas
que buscam não apenas aliviar os custos para os profissionais desse setor, mas
também, promover melhores condições de trabalho e contribuir para a
sustentabilidade econômica, além de fortalecer este setor, que é de fundamental
importância à economia Estadual.
Outra
alteração relevante é a isenção do IPVA para proprietários de veículos de duas
rodas, como motocicletas, de até 170 cilindradas. Atualmente, sujeitos à uma
alíquota de 2%, essa isenção representará um alívio financeiro considerável
para muitas famílias que utilizam este meio de transporte.
A
respeito desta isenção, o governador de Rondônia, Marcos Rocha salientou que, a
lei “irá alcançar inúmeros trabalhadores em todo o Estado, que utilizam motos
para se locomover diariamente para o trabalho ou o próprio negócio, além dos
motoristas de aplicativos, que terão um alívio nos custos e também melhores
condições de trabalho, no dia a dia”.
PARCELAS
Além
disso, a Lei traz uma mudança no parcelamento do IPVA em atraso, em que o
contribuinte terá a oportunidade de parcelar o débito em nove parcelas mensais
consecutivas. Anteriormente, a opção era de até cinco parcelas. Essa medida
visa facilitar a regularização de débitos, evitando assim, penalidades e
proporcionando mais flexibilidade aos contribuintes.
LEILÃO
Ainda
no Artigo 10 da Lei, em casos de hasta pública (leilão), o imposto vencido
continuará vinculado ao veículo anterior.
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