Quarta-feira, 13 de março de 2024 - 09h08
Os advogados que
abaixo assinam, considerando propostas aviltantes apresentadas pela companhia
aérea Azul, de até 1 centavo em ações propostas por consumidores, somadas às
manifestações injuriosas recentes, ofensivas à sociedade rondoniense, à toda
Advocacia e às Instituições republicanas manifestam seu REPÚDIO, ao tempo em
que também esclarecem a verdade dos fatos e registram que continuarão a
estimular e a buscar a adoção de providências.
Repudiam-se as
manifestações das companhias aéreas Azul e Gol realizadas perante a imprensa e
em audiências públicas realizadas na Assembleia Legislativa e no Ministério
Público do Estado de Rondônia em que imputaram à Advocacia e aos consumidores
rondonienses a culpa pela retirada de voos, sob o inverídico argumento de serem
numerosas e infundadas as ações propostas pelos consumidores contra elas,
quando comparadas ao restante do país.
O número de demandas
existentes em Rondônia decorre do descompromisso dessas empresas com os
direitos dos cidadãos. Ponto não investigado a fundo é o fato de que os nossos
voos são cancelados com altíssima frequência, o que sugere que as companhias
destinam aeronaves para solucionar problemas dos demais Estados, deixando o rondoniense
esperando por muitas horas ou dias.
Exemplo recente
ocorreu em voo com quase 200 passageiros deixados à míngua em Rio Branco (AC),
sem qualquer informação ou o mínimo de cuidado ou proteção.
As companhias aéreas
retiraram diversos voos, deixando nosso estado praticamente “ilhado”. Essa
conduta é abusiva, ilegal e desrespeita os direitos de locomoção e
acessibilidade digna do rondoniense no território nacional.
Para piorar o cenário
de caos, as companhias aéreas passaram a praticar preços exorbitantes com piora
da quantidade de conexões, o que deixa o rondoniense ainda mais distante dos
grandes centros e prejudica a vinda de pessoas ao nosso promissor estado.
Os signatários
esclarecem que:
- até o momento não
foram apresentados dados reais que sustentem as assertivas das empresas
aéreas;
- a Agência Nacional
de Aviação Civil (Anac), que fora criada para conciliar o interesse público com
o do mercado (art. 8º da Lei Federal nº 11.182/2005), tenta induzir a sociedade
e as instituições a acreditarem que na nossa organização político
administrativa haveria verdadeira ausência do Estado de Direito, um suposto
“mercado livre”, o que não é verdade;
- as decisões
proferidas pelo Poder Judiciário nas demandas que buscavam a reparação pelas
falhas na prestação de serviços aéreos sempre foram proporcionais aos danos
sofridos, sendo temerária a sugestão pelas empresas de que esperam por mudança
na direção dos julgamentos responsáveis, rotulando-os de “torneiras abertas” em
favor do consumidor.
Ao utilizar os termos
injuriosos “indústria do dano moral” e “litigância predatória”, essas empresas
ofendem a toda a advocacia rondoniense, razão pela qual se faz urgente
esclarecê-los.
Na verdade, o que
existe em nosso país, é uma “indústria de lesar consumidores”. Algumas grandes
empresas, geralmente as reguladas por agências, fizeram contas e concluíram que
vale mais a pena deixar de investir em melhoria do serviço aos clientes a pagar
as baixas indenizações dos poucos cidadãos que buscam os seus direitos na
justiça.
Assim, a ofensa aos
direitos dos cidadãos tem gerado lucros fabulosos, verdadeiro enriquecimento
sem causa aos “grandes litigantes”.
De igual forma, o
termo “advocacia predatória” foi elaborado, “empacotado” e vendido para as
companhias aéreas, concessionárias de energia elétrica, bancos e planos de
saúde. E agora, por meio de agentes especializados, é “oferecido” com a
finalidade específica de induzir em erro os honrosos Poderes, instituições e a
sociedade para dificultar ou impedir o acesso dos cidadãos à justiça.
É preciso, portanto,
maior cautela de todos os envolvidos no trato desses sensíveis temas,
ouvindo-se os dois lados. E, para quem acredita que ocupa uma posição no
cenário nacional, que pense estar blindado contra a responsabilização de atos
danosos e ilegais, estejam certos de que o abuso haverá de ser coibido e os
Poderes estão vigilantes aos desvios e dispostos a restabelecerem a pacificação
social, para responsabilizar quem quer que seja.
Assim, como
representantes técnicos dos rondonienses, tem-se na Advocacia o profissional
indispensável à Administração da Justiça (art. 133 da CF/88), capaz e
legitimado para a postulação da defesa de direitos que reiteradamente são
violados pelas empresas que praticam ilegalidades em larga escala, os denominados
“grandes litigantes”.
Enquanto ocorrerem
violações de direitos, enquanto um cidadão clamar por socorro, a advocacia
jamais se esquivará e seguirá buscando a tutela dos direitos perante o
Judiciário.
Convidamos toda a
advocacia e cidadãos a se levantar e somar forças para reestabelecer a nossa
dignidade e imagem, manchadas nacionalmente pelas empresas Azul e Gol.
Moacyr Pontes Netto
OAB/RO 4.149
Maracélia Lima de Oliveira
OAB/RO 2.549
Gabriel Tomasete
OAB/RO 2.641
Moacyr Rodrigues Pontes Netto é especialista em direito público. Foi
procurador Geral e de Prerrogativas da OAB/RO (2016-2018). É membro fundador do
Instituto de Direito Administrativo de Rondônia -IRDA.
Maracélia Lima de Oliveira foi Vice-Presidente e Conselheira
Seccional da OAB/RO e presidiu a Comissão de Defesa das Prerrogativas da
OAB/RO. É membra fundadora do Instituto de Direito Administrativo de Rondônia-
IRDA, integrante do Instituto de Direito Processual de Rondônia, integrante da
ABRACRIM e Mindjus Criminal.
Gabriel Tomasete é especialista em Direito do Consumidor. Foi
presidente do Conselho Estadual de Defesa do Consumidor, Conselheiro Seccional
da OAB/RO e presidiu a Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/RO. É membro do
Observatório de Publicidade de Alimentos do Instituto Brasileiro de Defesa do
Consumidor (Idec) e membro fundador da Rede Brasileira Infância e Consumo.
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