Segunda-feira, 25 de março de 2024 - 15h51
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI)
aprimorou as regras relativas à transposição de servidores de ex-Territórios
federais aos quadros da União. Com a edição da Portaria SRT/MGI nº 1.418/2024,
o MGI simplificou o andamento dos processos e, ao mesmo tempo, reforçou a
segurança jurídica para todos os agentes envolvidos nos casos. A medida reduz
burocracias, evita pedidos desnecessários de complementação de documentos e,
assim, permitirá melhorar o índice de deferimentos das transposições.
“Tornamos o processo mais justo e simplificado em relação à documentação
comprobatória para o vínculo garantido constitucionalmente, entre outros
pontos”, aponta o presidente da Comissão Especial dos ex-Territórios Federais
de Rondônia, do Amapá e de Roraima (CEEXT), João Cândido de Arruda Falcão. A
CEEXT integra a Secretaria de Relações do Trabalho do MGI. “Antes, a carteira
de trabalho não era um documento aceito plenamente, por exemplo, para comprovar
90 dias de vínculo. Era preciso apresentar três contracheques consecutivos. Mas
a carteira de trabalho é um documento oficial, tem data de entrada e saída nos
empregos ou cargos”, exemplifica, ao citar um dos aperfeiçoamentos promovidos
pela nova Portaria.
Falcão ressalta que a transposição representa o reconhecimento da
situação funcional de milhares de trabalhadores que ingressaram no setor
público como servidores e empregados federais e acabaram aproveitados nos
quadros estaduais, quando Amapá, Rondônia e Roraima deixaram de ser territórios
e foram transformados em Estados.
A nova regra consolida critérios e procedimentos a serem observados pela
CEEXT na análise, no processamento e no julgamento de requerimentos de opção e
enquadramento no quadro em extinção da administração pública federal. A
Portaria SRT/MGI nº 1.418/2024, publicada no Diário Oficial da
União em 13 de março, já está em vigor.
Reparação
Falcão reforça que a transposição desses servidores representa um
instrumento de reparação social e histórica, dando efetivo reconhecimento a
servidores e empregados públicos que participaram ativamente na criação e
fortalecimento dos três Estados mais contemporâneos do país, contribuindo ,
inclusive com a garantia da soberania nacional. Muitos casos envolvem
trabalhadores com mais de 60 anos, muitos deles que há décadas deixaram suas
regiões de origem para auxiliar na formação dos Estados do Amapá, de Rondônia e
de Roraima.
“Naquela época, eles entraram para trabalhar no serviço público federal
e, de repente, aquele órgão federal passou a integrar a nova estrutura do
estado, independentemente da vontade deles. O direito deles era, realmente,
continuar como servidores federais”, explica.
A transposição considera o período histórico de transformação dos três
Territórios federais em Estados, uma tarefa que se alonga há cerca de 30 anos. A
linha de corte considerada abrange trabalhadores contratados até 1987, para
Rondônia; e até 1993 para Amapá e Roraima. De lá para cá, no entanto, de um
total de cerca de 100 mil processos de solicitação de transposição, somente 18
mil foram efetivamente incluídos nos quadros federais.
Reconhecimento
“Tenho muito orgulho da minha história, e ainda mais orgulho com esse
reconhecimento”, conta o agente de Polícia Civil do Estado do Amapá Valdeci
Ferreira da Cruz, 56 anos. Esse reconhecimento, entretanto, demorou mais de 30
anos. Chegou somente no final de 2023, quando o processo de transposição de
Cruz, na condição de servidor de ex-Território, finalmente foi aprovado pela
CEEXT. Embora atuasse na penitenciária estadual desde 1991, até o final do ano
passado, ele era reconhecido — e remunerado — como “motorista”, posto que
realmente foi contratado, mas somente exerceu no início de sua trajetória no
serviço público do Amapá.
Em 1988, Cruz começou a trabalhar para o governo estadual, como
motorista oficial da Secretaria de Educação. Mas isso durou pouco. Em 1991, foi
remanejado para a Secretária de Segurança Pública e encaminhado para a então
Colônia Penal (penitenciária estadual), onde já começou a jornada prestando
plantão.
“Me deram uma arma e a tarefa de cuidar dos presos, fazer transporte,
escolta. Algema, armamento. Uma mudança radical, um caldeirão com 1,8 mil
presos”, relembra. Relatórios, inquéritos, investigações, assim como as
responsabilidades de todos os agentes policiais civis, fazem parte do dia a dia
de Cruz, portanto, há 33 anos.
Hoje o oficialmente Agente de Polícia Civil conta que enfrentou três
indeferimentos nos processos de transposição. O último “não” havia sido
recebido em 2022. “Mas agora houve uma celeridade muito acentuada”, afirma,
relembrando que os pedidos negados anteriormente causavam surpresa entre
colegas e até mesmo entre delegados. Cruz conta que o reenquadramento melhorou
sua remuneração e que isso já está sendo direcionado a um sonho: a conclusão da
casa, onde mora com a esposa, professora estadual, e dois filhos. “Mas o mais
importante é o reconhecimento”, conta, orgulhoso.
Reflexos
Além da justiça social, a transposição ajuda as economias locais e as
contas estaduais. Em Rondônia, por exemplo, são sete mil servidores federais
que compõem o quadro do Estado. “A partir do momento que passo um servidor
desse para o quadro federal, fortaleço o orçamento do Estado. E a União ganha
porque, economicamente, o Estado se fortalece, gera tributos. Ao desonerar a
folha do Estado, esses valores se revertem em investimento. Na verdade, todos
saem ganhando”, aponta Falcão.
Desde o início do ano passado, o MGI tem feito esforços para acelerar o
andamento dos processos de transposição de servidores dos ex-Territórios.
Somente em 2023, 4.515 processos de Rondônia, Amapá e Roraima foram publicados
em Portaria no Diário Oficial da União, (232% a mais que no
ano de 2022) enquanto 3.789 processos resultaram em efetivas inclusões no
quadro em extinção da União (131% superior ao ano de 2022). Com as novas
regras, presentes na Portaria SRT/MGI nº 1.418/2024,
esse ritmo ganhará ainda mais velocidade, aponta o presidente da CEEXT.
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