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MGI aprimora regras e acelera transposição de servidores de ex-Territórios aos quadros federais

Transposição corrige situação funcional de trabalhadores que ingressaram no setor público como servidores federais nos antigos Territórios do AP, RO e RR


MGI aprimora regras e acelera transposição de servidores de ex-Territórios aos quadros federais - Gente de Opinião

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) aprimorou as regras relativas à transposição de servidores de ex-Territórios federais aos quadros da União. Com a edição da Portaria SRT/MGI nº 1.418/2024, o MGI simplificou o andamento dos processos e, ao mesmo tempo, reforçou a segurança jurídica para todos os agentes envolvidos nos casos. A medida reduz burocracias, evita pedidos desnecessários de complementação de documentos e, assim, permitirá melhorar o índice de deferimentos das transposições.

“Tornamos o processo mais justo e simplificado em relação à documentação comprobatória para o vínculo garantido constitucionalmente, entre outros pontos”, aponta o presidente da Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima (CEEXT), João Cândido de Arruda Falcão. A CEEXT integra a Secretaria de Relações do Trabalho do MGI. “Antes, a carteira de trabalho não era um documento aceito plenamente, por exemplo, para comprovar 90 dias de vínculo. Era preciso apresentar três contracheques consecutivos. Mas a carteira de trabalho é um documento oficial, tem data de entrada e saída nos empregos ou cargos”, exemplifica, ao citar um dos aperfeiçoamentos promovidos pela nova Portaria.

Falcão ressalta que a transposição representa o reconhecimento da situação funcional de milhares de trabalhadores que ingressaram no setor público como servidores e empregados federais e acabaram aproveitados nos quadros estaduais, quando Amapá, Rondônia e Roraima deixaram de ser territórios e foram transformados em Estados.

A nova regra consolida critérios e procedimentos a serem observados pela CEEXT na análise, no processamento e no julgamento de requerimentos de opção e enquadramento no quadro em extinção da administração pública federal. A Portaria SRT/MGI nº 1.418/2024, publicada no Diário Oficial da União em 13 de março, já está em vigor.

Reparação

Falcão reforça que a transposição desses servidores representa um instrumento de reparação social e histórica, dando efetivo reconhecimento a servidores e empregados públicos que participaram ativamente na criação e fortalecimento dos três Estados mais contemporâneos do país, contribuindo , inclusive com a garantia da soberania nacional. Muitos casos envolvem trabalhadores com mais de 60 anos, muitos deles que há décadas deixaram suas regiões de origem para auxiliar na formação dos Estados do Amapá, de Rondônia e de Roraima.

“Naquela época, eles entraram para trabalhar no serviço público federal e, de repente, aquele órgão federal passou a integrar a nova estrutura do estado, independentemente da vontade deles. O direito deles era, realmente, continuar como servidores federais”, explica.

A transposição considera o período histórico de transformação dos três Territórios federais em Estados, uma tarefa que se alonga há cerca de 30 anos. A linha de corte considerada abrange trabalhadores contratados até 1987, para Rondônia; e até 1993 para Amapá e Roraima. De lá para cá, no entanto, de um total de cerca de 100 mil processos de solicitação de transposição, somente 18 mil foram efetivamente incluídos nos quadros federais.

Reconhecimento

“Tenho muito orgulho da minha história, e ainda mais orgulho com esse reconhecimento”, conta o agente de Polícia Civil do Estado do Amapá Valdeci Ferreira da Cruz, 56 anos. Esse reconhecimento, entretanto, demorou mais de 30 anos. Chegou somente no final de 2023, quando o processo de transposição de Cruz, na condição de servidor de ex-Território, finalmente foi aprovado pela CEEXT. Embora atuasse na penitenciária estadual desde 1991, até o final do ano passado, ele era reconhecido — e remunerado — como “motorista”, posto que realmente foi contratado, mas somente exerceu no início de sua trajetória no serviço público do Amapá.

Em 1988, Cruz começou a trabalhar para o governo estadual, como motorista oficial da Secretaria de Educação. Mas isso durou pouco. Em 1991, foi remanejado para a Secretária de Segurança Pública e encaminhado para a então Colônia Penal (penitenciária estadual), onde já começou a jornada prestando plantão.

“Me deram uma arma e a tarefa de cuidar dos presos, fazer transporte, escolta. Algema, armamento. Uma mudança radical, um caldeirão com 1,8 mil presos”, relembra. Relatórios, inquéritos, investigações, assim como as responsabilidades de todos os agentes policiais civis, fazem parte do dia a dia de Cruz, portanto, há 33 anos.

Hoje o oficialmente Agente de Polícia Civil conta que enfrentou três indeferimentos nos processos de transposição. O último “não” havia sido recebido em 2022. “Mas agora houve uma celeridade muito acentuada”, afirma, relembrando que os pedidos negados anteriormente causavam surpresa entre colegas e até mesmo entre delegados. Cruz conta que o reenquadramento melhorou sua remuneração e que isso já está sendo direcionado a um sonho: a conclusão da casa, onde mora com a esposa, professora estadual, e dois filhos. “Mas o mais importante é o reconhecimento”, conta, orgulhoso.

Reflexos

Além da justiça social, a transposição ajuda as economias locais e as contas estaduais. Em Rondônia, por exemplo, são sete mil servidores federais que compõem o quadro do Estado. “A partir do momento que passo um servidor desse para o quadro federal, fortaleço o orçamento do Estado. E a União ganha porque, economicamente, o Estado se fortalece, gera tributos. Ao desonerar a folha do Estado, esses valores se revertem em investimento. Na verdade, todos saem ganhando”, aponta Falcão.

Desde o início do ano passado, o MGI tem feito esforços para acelerar o andamento dos processos de transposição de servidores dos ex-Territórios. Somente em 2023, 4.515 processos de Rondônia, Amapá e Roraima foram publicados em Portaria no Diário Oficial da União, (232% a mais que no ano de 2022) enquanto 3.789 processos resultaram em efetivas inclusões no quadro em extinção da União (131% superior ao ano de 2022). Com as novas regras, presentes na Portaria SRT/MGI nº 1.418/2024, esse ritmo ganhará ainda mais velocidade, aponta o presidente da CEEXT.

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