Quarta-feira, 12 de janeiro de 2022 - 14h40
O Governo do Estado de Rondônia por meio da Secretaria de
Estado de Finanças (SEFIN) esclarece à população que não houve aumento de
alíquotas do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) a ser
pago durante o ano de 2022, ao contrário do que dá a entender informação
veiculada em redes sociais desde ontem, 07.01.2022.
As alíquotas do IPVA, definidas na Lei nº 950, de 22.12.2000, permanecem sendo
as seguintes:
a) 1% para veículos utilizados no transporte coletivo de passageiros e/ou de
carga e para veículos destinados à locação;
b) 2% para motocicletas e similares, bem como automóveis de passeio com
potência até 1.000 cilindradas;
c) 3% para os demais veículos.
A base de cálculo do IPVA, assim como dos demais impostos sobre o patrimônio, é
o valor venal do bem, estabelecido com base no valor da Nota Fiscal, para
veículos novos, ou no valor de referência constante da “Tabela FIPE (Fundação
Instituto de Pesquisas Econômicas).”, para veículos usados, que indica o valor
médio de mercado para cada veículo. Assim, em dezembro de cada ano, a Sefin
verifica o valor dos veículos usados na Tabela Fipe e realiza o lançamento do
IPVA em janeiro do ano seguinte, aplicando o percentual do IPVA incidente sobre
esse valor, que deverá ser pago ao longo do ano, de acordo com o número final
da placa do veículo.
Diferente do que vinha acontecendo em anos anteriores, em dezembro de 2021
grande parte dos veículos usados teve uma valorização acima da inflação, quando
comparado com o valor registrado na Tabela Fipe em dezembro de 2020. Isso
ocorreu porque, apesar da alta demanda, tem havido escassez de veículos novos
nas montadoras e concessionárias de todo o País, decorrente da desestruturação
da cadeia de suprimento de componentes para a fabricação de automóveis, que é
um fenômeno observado mundialmente em consequência da pandemia do novo
coronavírus. Assim, a valorização média dos preços de mercado dos veículos
usados em 2021 foi de 23%, tendo casos de veículos que valorizaram mais de 30%
nesse período.
Contudo, se qualquer proprietário de veículo entender que o valor da Tabela
Fipe não reflete o valor de mercado do bem, poderá solicitar a revisão da base
de cálculo, mediante requerimento na forma do art. 4º do Regulamento do IPVA,
disponível no link abaixo:
https://legislacao.sefin.ro.
É importante salientar que a tributação sobre o consumo, a renda e o patrimônio
das pessoas é a forma como a União, o Estado e os Municípios financiam as
políticas públicas e os investimentos que viabilizam nossa vida em sociedade.
Para que isso seja feito de forma justa, a Constituição estabelece que os
impostos deverão ser graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte
(CF, art. 145, § 1º). Portanto, cobrar o IPVA sobre o valor de mercado dos
veículos, na forma da Lei, é compatível com esse princípio, uma vez que cada
cidadão contribuirá de acordo com o valor atual do seu patrimônio.
Por fim, destacamos que o IPVA é um imposto que, embora arrecadado pelo Estado
e sujeito às aplicações obrigatórias de 25% em educação e 12% em saúde, é
também repartido de forma igualitária com os municípios, que recebem 50% do
valor arrecadado.
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