Domingo, 31 de julho de 2022 - 08h05
O 2º Sorteio Trimestral do Programa Nota Legal Rondoniense foi realizado neste sábado, 30, às 16h, transmitido ao vivo através de live. Foram distribuídos R$ 30.000, divididos em 3 prêmios: R$ 5.000, R$ 10.000 e R$ 15.000. Os sorteios acontecem a cada 3 meses e contemplam contribuintes que se cadastraram no programa e solicitaram o CPF em seus cupons fiscais.
Segundo ressalta o titular da Secretaria de Estado de Finanças, Luís Fernando, desde a retomada do programa, em julho de 2021, já foram realizados 4 sorteios trimestrais (incluído o deste sábado) e entregues R$ 140.000. para 13 pessoas. O programa também entregou prêmios instantâneos para 24.768 pessoas, que juntas já receberam R$ 1.501.980.
Tanto quem cadastrar suas notas fiscais quanto quem solicitar o CPF no cupom pode participar, desde que baixem o aplicativo do Nota Legal Rondoniense e se cadastrem no programa. O cidadão também pode escolher uma das mais de 40 entidades sociais cadastradas no programa. Até o momento já foi revertido às instituições o valor de R$ 746.182.
Os 3 ganhadores contemplados no 2º Sorteio Trimestral de 2022 e seus respectivos valores foram:
- Rosilda da Silva Passos Moura
ganhou R$ 5.000
- Catie Adriane de Freitas Melo Santos ganhou 10.000 e
- Juarez Corrêa Neto ganhou R$ 15.000.
Os contemplados serão contatados e receberão o dinheiro diretamente na conta bancária cadastrada no aplicativo. O Coordenador do Nota Legal, Nicandro Campos, reforça que o programa é uma maneira de incentivar a emissão de cupons fiscais no Estado, “o objetivo principal do programa Nota Legal é fomentar a Educação Fiscal como um todo no Estado de Rondônia. Ao solicitar o cupom fiscal e pedir que o estabelecimento coloque o CPF na nota, o cidadão está dando o primeiro passo em direção à mudança que esperamos ver, em prol da cidadania fiscal em nosso Estado”.
Para participar dos sorteios e concorrer aos prêmios de até R$ 15.000, o cidadão só precisa baixar o aplicativo Nota Legal Rondoniense, realizar o seu cadastro e começar a solicitar o CPF no cupom na hora das compras.
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