Segunda-feira, 30 de dezembro de 2024 - 08h00
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) emitiu, na tarde
deste domingo (29/12), a Decisão Monocrática nº 0209/2024, que mantém a
proibição, ao gestor municipal, de inaugurar o Novo Terminal Rodoviário de
Porto Velho, até que a obra esteja, integralmente, concluída e em condições de
atender a população. A determinação, assinada pelo conselheiro plantonista
Jailson Viana, estabelece multa, que pode chegar a R$ 1 milhão, em caso de
descumprimento.
Além da multa, a decisão também alerta ao prefeito quanto à
possibilidade de emissão de parecer prévio desfavorável à aprovação das contas
do exercício 2024, caso ocorra a inauguração da nova Rodoviária, sem a
conclusão integral de suas obras, em transgressão ao artigo 1º da Lei Municipal
n. 2.624/2019, já que atenta contra a probidade na administração, em violação
ao dever de legalidade.
Com esse ato, o Tribunal de Contas também esclarece informação
publicada, por alguns portais de notícias, afirmando que o TCE-RO teria
constatado que as obras da nova Rodoviária de Porto Velho estão 99,9%
concluídas. Essa notícia não tem fundamento e é totalmente falsa.
A veracidade dos fatos está registrada na Decisão Monocrática nº
0209/2024, proferida pelo Conselheiro plantonista, neste domingo (29/12). Ela
traz robustos elementos levantados em relatório técnico, contido no processo nº
03900/24-TCE/RO.
Neste sábado (28/12), o TCE-RO realizou uma inspeção técnica nas obras,
em cumprimento às suas competências legais de fiscalização. Durante a vistoria,
foi constatado que a obra não está concluída, apresentando diversas pendências
críticas, que inviabilizam sua entrega imediata à população.
Na decisão, o TCE-RO ainda determina, ao prefeito de Porto Velho, que
forneça ao Tribunal o acesso integral a documentos de caráter restrito,
referente à construção do novo Terminal Rodoviário de Porto Velho, no prazo de
até 24 horas, contados da intimação do teor da decisão, sob pena de multa.
IRREGULARIDADES VERIFICADAS PELO TCE-RO
Conforme destaca a decisão do Tribunal de Contas, na vistoria realizada
pela equipe de fiscalização foram levantadas diversas pendências.
Uma delas tem relação com o Sistema de Proteção e Combate a Incêndio e
Pânico da futura Rodoviária de Porto Velho, que não foi vistoriado pelo Corpo
de Bombeiros. No caso, não teria sido paga, ainda, a taxa de vistoria, que
estaria sendo realizada nesta segunda-feira (30/12).
Assim, a liberação ou não do alvará irá depender da avaliação técnica da
edificação, especialmente quanto às irregularidades pontuadas no formulário de
notificação n. 001159/2024.
Outra pendência: o serviço de conclusão da instalação dos quadros gerais
de distribuição de energia e a instalação dos relógios medidores de energia da
subestação, assim como a realização das inspeções, testes e o comissionamento
da Concessionária (Energisa) para liberação completa da utilização da citada
subestação.
O sistema de climatização foi instalado no local, mas ainda não está em
funcionamento, pois a empresa fabricante e responsável informou que a
instalação só poderá ser feita, após a energização da subestação. Além disso,
para fins de garantia do equipamento, a empresa também deve realizar a partida
técnica do sistema.
No entanto, como a empresa se encontra em férias coletivas de final de
ano, o sistema de climatização da rodoviária não poderá ser ativado antes de
janeiro de 2025, a fim de garantir a validade da garantia fornecida pelo
fabricante.
O TCE-RO ainda verificou que, devido a atraso, a instalação das
divisórias dos banheiros foi feita de forma provisória, em madeirite, para a
inauguração.
Pendente, também, a situação da Estação de Tratamento de Efluentes
(ETE). Embora instalada, não foi apresentado relatório ou laudo técnico de
engenharia atestando a conformidade da instalação e a eficiência e regularidade
de sua operação.
O Tribunal de Contas também constatou que a equipe responsável pela obra
ainda está em processo de finalização da instalação dos “brises” (elemento que
impede a incidência direta de radiação solar) na fachada, voltada para a rua
João Pedro da Rocha.
Ainda em sua fiscalização, o corpo técnico do TCE-RO considerou
pendentes a emissão da Licença Ambiental de Operação, o Termo de Recebimento
Definitivo (TRD) da Secretaria Municipal de Trânsito (SEMTRAN) e a aprovação
das calçadas, também pela SEMTRAN.
TCE-RO NÃO LIBEROU A INAUGURAÇÃO DA NOVA RODOVIÁRIA
É falsa a afirmação, divulgada por portais de notícia locais, de que a
equipe de auditoria do TCE-RO não identificou irregularidades e teria liberado
a inauguração.
Pelo contrário, a inspeção apontou que a obra está incompleta e
descumpre a Lei Municipal nº 2.624/2019, que estabelece requisitos essenciais
para garantir segurança, acessibilidade e conformidade técnica.
Diante das irregularidades evidenciadas, o TCE-RO já havia determinado
que a inauguração da nova Rodoviária não ocorresse, conforme as razões
detalhadas na Decisão Monocrática n. 106/2024, que está nos autos do processo
nº 00802/24-TCE/RO.
Diante dos achados decorrentes da fiscalização realizada, neste sábado
(28.12), o quadro, conforme destacado pelo Conselheiro Plantonista, não mudou,
ficando, assim, vedada a inauguração da obra inacabada.
Segundo a determinação do TCE-RO, a inauguração está proibida até que
todas as pendências sejam sanadas, assegurando que a obra esteja plenamente
conclusa, para que os cidadãos usufruam dos benefícios almejados com segurança,
preservando vidas e o erário, em conformidade com os parâmetros legais e
técnicos.
O relatório técnico, elaborado pelos auditores do TCE-RO, neste sábado
(28/12/2024), constata e reafirma, mediante inspeção técnica de engenharia que,
ao contrário do que foi noticiado por portais de notícias, a obra está
inconclusa e inapta para ser inaugurada e utilizada com segurança, pela
sociedade.
INAUGURAÇÃO PODE CARACTERIZAR ATO DE IMPROBIDADE
Ainda em sua decisão, o TCE-RO notifica o Ministério Público de Contas
(MPC-RO), o Ministério Público Estadual (MP-RO) e o Ministério Público Federal
(MPF/RO), para análise quanto à possível caracterização de ato de improbidade
administrativa, caso ocorra a inauguração do Terminal Rodoviário de Porto
Velho, sem a conclusão integral da obra, em violação ao princípio da
legalidade, nos moldes do art. 1º da Lei Municipal n. 2.624/2019.
Também informa o teor da decisão ao Corpo de Bombeiros Militar e à
Secretaria Municipal de Fazenda de Porto Velho para as providências que
entenderem pertinentes, no âmbito de suas respectivas competências.
O Tribunal de Contas reafirma seu compromisso com a transparência, a
legalidade, a permanente vigilância do patrimônio público e a segurança dos
cidadãos, destacando que sua atuação é pautada em critérios técnicos, isenção e
no rigoroso cumprimento da legislação vigente.
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