Segunda-feira, 21 de março de 2022 - 13h16
“Feliz é a Nação cujo Deus É O Senhor, e o povo ao qual escolheu para sua herança. Salmo 33. 12
Sob a sombra do Altíssimo, honra-me ocupar este espaço democrático, para congratular-me com a Sua Excelência e Homem Público, uma das maiores lideranças mundiais da atualidade, o Senhor Presidente da República Federativa do Brasil, Jair Messias Bolsonaro, eleito democraticamente com quase 58 milhões de votos, prestes a ser reeleito, pela passagem do seu 67º natalício, hoje 21.03, rogando ao nosso bom Deus ricas bênçãos, força, fé, sabedoria e desenvoltura, para que o Senhor, consiga atingir os objetivos colimados em seu Plano de Vida e Plano de Governo, recolocando o nosso país, tão vilipendiado pelas aves de rapinas, na dimensão em que todos nós brasileiros, ordeiros, desejamos, ou seja na trilha do desenvolvimento, sem roubar e não deixar roubar.
“Tomando, sobretudo, o escudo da fé, com o qual podereis apagar todos os dardos inflamados do Maligno. Efésios 6:16
Sua Excelência Presidente Jair Bolsonaro, é um exemplar da mais alta estirpe, portador de um conjunto de caracteres invejáveis, reputação ilibada e alto Espírito de Brasilidade, merecedor de toda nossa admiração e apreço.
Todos nós brasileiros épicos, homéricos, estamos felizes, lisonjeados enfim orgulhosos em saber que temos na mais alto pedestal do país, um cidadão temente a Deus, que prima pela decência, eficácia, simplicidade, o respeito ao primado do trabalho, a liberdade de emprego, liberdade de expressão, enfim respeito, a dignidade da pessoa humana, e em especial, pela coragem, atributo tão em falta aos homens públicos brasileiros.
Que multipliquem homens épicos, homéricos, probos, portadores dos caracteres invejáveis, como Vossa Excelência, Presidente Bolsonaro, e sua plêiade de ministros, para que os órgãos entidades e instituições possam encontrar remédios, complementos e suplementos, capazes de encurtar os caminhos entre o desejável e o alcançável.
Presidente Bolsonaro, permita-me um pedido? Não há tortura aceitável.
Ajude-nos abolir urgente a exploração dos bacharéis em direito, (advogados), o trabalho análogo a de escravos a escravidão moderna da OAB, rumo a inserir no mercado de trabalho cerca de quase 400 mil cativos da OAB, devidamente qualificados pelo omisso MEC, jogados ao banimento, sem direito ao primado do trabalho.
Presidente Bolsonaro, Chegou o limite de tolerar o intolerável e suportar o insuportável. Não há tortura aceitável.
A escravidão no Brasil foi abolida há 134 (cento e trinta e quatro anos), mas até hoje as pessoas são tratadas como (RES) coisas, e/ou mercadorias, para delas tirarem proveitos econômicos. Refiro-me a exploração dos milhares de bacharéis em direito, (advogados), o trabalho análogo a de escravos a escravidão moderna da OAB. Criam-se dificuldades para colher facilidades.
Assegura art. 5º inciso XIII, da nossa LEX MATER: “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
De acordo com a LDB - Lei 9.394/96 art. 48 da LDB: os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular. Ou seja o papel de qualificação é de competência das universidades e não de sindicatos.
A própria OAB reconhece isso. É o que atestava o art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB "Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de advogado conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas.
Esse dispositivo foi (revogado) de forma sorrateira pela Resolução nº2 /2015 da OAB. “In casu” os atos administrativos são válidos até a data neles prevista ou, como regra geral, até que outro ato os revogue ou anule. Assim, desde o seu nascimento, seja ele legítimo ou não, produz seus efeitos, em face da presunção de legitimidade e veracidade. Como fica o efeito (Ex-nunc)? Haja vista que a revogação de ato administrativo opera efeito ex nunc? Com a palavra o Ministério Público Federal, o Parquet.
Excelência, foge da razoabilidade o cidadão acreditar num governo, nas faculdades de direito autorizadas e reconhecidas pelo governo federal, com o aval da OAB, se formar, atolado em dívidas com o Fies, cheques especiais e depois de formado com o diploma nas mãos chancelado pelo Estado MEC, com o Brasão da República, ser impedido do livre exercício profissional da advocacia por um sindicato que só tem olhos para os bolsos dos seus escravos contemporâneos.
Excelência, como esses cativos, da OAB vão poder comprovar experiências de dois ou três anos, exigidos nos concursos públicos dos Tribunais? Como vão conseguir pagar os empréstimos do Fies, se não tem direito ao primado do trabalho? Correndo sério risco de serem presos por exercício ilegal da profissão?
Lembro que a Constituição Federal estabelece, por meio do art. 8º (caput) e inciso V do referido artigo, é livre a associação sindical, ou seja, ninguém será obrigado a filiar-se ou manter-se filiado a sindicato.
Senhor Presidente da República Federativa do Brasil, Jair Bolsonaro, as mobilizações dos movimentos sociais, estão exigindo uma revisão dos antigos paradigmas, e respeito ao primado do trabalho e a dignidade da pessoa humana, razão porque proponho a Vossa Excelência mirar-se na LEI Nº 13.270/2016 (...) que determinou as universidades e as IES emitirem DIPLOMA DE MÉDICO, VEDADA A EXPRESSÃO BACHAREL EM MEDICINA.
Urge editar uma Medida Provisória, dando tratamento igualitário aos 400 mil cativos da OAB, devidamente qualificados pelo omisso Ministério da Educação, dispondo sobre expedição de DIPLOMA DE ADVOGADO, VEDADA A EXPRESSÃO BACHAREL EM DIREITO, abolindo assim, de vez, o trabalho análogo a de escravos, a escravidão moderna da OAB, a exploração de milhares de bacharéis em direito, jogados ao banimento, uma chaga social que envergonha o país dos desempregados.
O fim dessa excrescência, exame da OAB significa: mais emprego, mais renda, mais cidadania mais contribuições papa Previdência Social e acima de tudo maior respeito à Declaração Universal dos Direitos Humanos, um dos documentos básicos das Nações Unidas e foi assinado em 1948. Nela estão enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem. Está previsto
Artigo XXIII -1 -Toda pessoa tem o direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, à justas e favoráveis condições de trabalho e à proteção contra o desemprego.
Ensina nos Martin Luther King, ganhador do PRÊMIO NOBEL: ”Na nossa sociedade privar o homem do emprego e renda equivale psicologicamente a assassiná-lo.
Vasco Vasconcelos, escritor, jurista e abolicionista contemporâneo
Brasília-DF
E-mail: vasco.vasconcelos@brturbo.com.br
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