Por Vasco Vasconcelos, escritor, jurista e abolicionista contemporâneo.
No
último dia 10.12 o mundo festejou: OS 72 anos da DECLARAÇÃO UNIVERSAL
DOS DIREITOS HUMANOS, aprovada em 10 de Dezembro de 1948 pela Assembleia
Geral da Organização das Nações Unidas (ONU), assinada por 193 países
membros da ONU, que estabeleceu os direitos fundamentais a todo os seres
humanos independentemente da cor, origem, orientação sexual, religião,
gênero ou inclinação política.
Foi
instituída com o objetivo de garantir para qualquer ser humano, em
qualquer país e sob quaisquer circunstâncias, condições mínimas de
sobrevivência e crescimento em ambiente de respeito e paz, igualdade e
liberdade e fraternidade.
Destacam-se dentre os seus 30 Artigos:
O
Artigo 1.º - Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade
e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para
com os outros em espírito de fraternidade.
(...)
Artigo
23-1: Todos os seres humanos têm direito ao trabalho, à livre escolha
de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção
contra o desemprego.
In
casu, a nossa Constituição Federal em sintonia com a DUDH, estabeleceu
no seu Artigo 170: A ordem econômica está fundada no trabalho humano e
na livre iniciativa e tem por finalidade assegurar a todos uma
existência digna, conforme os ditames da justiça social, observando,
entre outros, o princípio da busca pelo pleno emprego.
Também,
ao declinar sobre a Ordem Social, (art. 193) a Constituição Federal
estabeleceu que a ordem social tem como base o primado do trabalho e
como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.
.Mas
aqui no Brasil, pasme, Ordem dos Advogado do Brasil - OAB ignora tudo
isso, com o seu trabalho análogo a de escravos, a escravidão moderna da
OAB que já perdura por 27 ( vinte e sete anos), com o seu fraudulento,
concupiscente, famigerado caça-níquei$ exame da OAB, uma chaga social
que envergonha o país dos desempregados.
Criam-se dificuldades para colher facilidades.
Até
agora já faturou, extorquindo com altas taxas de inscrições e
reprovação em massa quase R$ 2.0 BILHÕES DE REAIS, sem nenhuma
transparência, sem nenhum retorno social, sem prestar contas ao Egrégio
Tribunal de Contas da União – TCU, triturando sonhos e diplomas, gerando
fome, desemprego, depressão, síndrome do pânico, síndrome de Estocolmo,
doenças psicossociais e outras comorbidades diagnósticas, uma chaga
social que envergonha o Brasile o mundo e ainda dizem que isso é
“sui-generis”?
Antes da
promulgação da Lei Áurea, era legal escravizar e tratar as pessoas como
coisa, para delas tirarem proveitos econômicos.
A
história se repete: Refiro-me ao jabuti de ouro da OAB, o famigerado
caça-níqueis exame da OAB, plantado na fraudulenta Lei nº 8.906/94, cuja
única preocupação é bolso dos advogados devidamente qualificados pelo
Estado (MEC), jogados ao banimento, sem direito ao primado do trabalho,
renegando pessoas a coisas.
Alô Senhores
mercenários da OAB, a Declaração Universal dos Direitos Humanos repudia
qualquer tipo de discriminação por ferir de morte os direitos humanos.
“DE TODOS OS ASPECTOS DA MISÉRIA SOCIAL NADA É TÃO DOLOROSO, QUANTO O DESEMPREGO ( Janne Adms)
Senhores
membros da ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO – OIT, ajude-nos
abolir de vez o trabalho análogo a de escravos no Brasil, a escravidão
moderna da OAB e inserir no mercado de trabalho cerca de quase 400 mil
cativos ou escravos contemporâneos da OAB, devidamente qualificados pelo
Estado (MEC), jogados ao banimento, sem direito ao primado do trabalho,
num verdadeiro desrespeito, ao livre exercício profissional de qualquer
trabalho, ao primado do trabalho e a dignidade da pessoa humana.
"O
Brasil, último país a acabar com a escravidão tem uma perversidade
intrínseca na sua herança, que torna a nossa classe dominante enferma de
desigualdade, de descaso". (Darcy Ribeiro).
Segundo
o Egrégio STF a violação do direito ao trabalho digno impacta a
capacidade da vítima de realizar escolhas segundo a sua livre
determinação. Isso também significa “reduzir alguém a condição análoga à
de escravo”.
Durante o
lançamento do livro ‘Ilegalidade e inconstitucionalidade do Exame de
Ordem do corregedor do TRF da 5º Região, Desembargador Vladimir Souza
Carvalho, afirmou que exame da OAB é um monstro criado pela OAB.
Disse
que nem mesmo a OAB sabe do que ele se trata e que as provas, hoje, têm
nível semelhante às realizadas em concursos públicos para procuradores e
juízes.
“É uma mentira que a aprovação de 10% dos estudantes mensure que o ensino jurídico do país está ruim.
O
ser humano cresceu, se evoluiu em várias áreas científicas, porém sua
natureza pecaminosa continua a mesma, ou seja sempre direcionada pela
ganância do lucro farto e fácil, sem dar nada em troca, totalmente
inclinada para prática do mau, com sua incredibilidade, ignorância
espiritual, insensibilidade corroborando para a elevação dos índices do
desemprego aumento da pobreza, da criminalidade, gerando fome, miséria e
doenças psicossociais, como é o caso da excrescência do famigerado
caça-níqueis, exame da OAB, verdadeiro mecanismo de exclusão social, uma
chaga social que envergonha o país dos desempregados.
Há
vinte e sete anos, OAB vem se aproveitando dos governos omissos,
covardes e corruptos, da fraqueza e inoperância do Ministério da
Educação enfim do Governo Brasileiro e do Parquet que aceitam tais
abusos, para usurpar papel do Estado (MEC), notadamente art. 209 da
Constituição Federal , ao impor sua terrível máquina de arrecadação o
seu pernicioso, famigerado caça-níqueis exame da OAB, ou seja a
escravidão moderna da OAB, calibrado estatisticamente não para medir
conhecimentos e sim, para reprovação em massa.
Quanto maior reprovação maior faturamento.
OAB/
FGV além de usurparem vergonhosamente papel do Estado (MEC) ainda se
negam a corrigir com seriedade as provas da segunda fase do X
caça-níqueis Exame da OAB.
Depois
que no último exame caça-níqueis OAB/FGV serem flagradas, pasme,
plagiando questões de outra Banca Examinadora, para ferrar ainda mais
seus cativos e aumentar o lucro da OAB essa EXCRESCÊNCIA, perdeu de vez a
credibilidade e tem que ser sepultado urgente.
“Nossas leis são como as serpentes só picam os pés descalços”.
Veja reportagem do Diário de Goiás: Condenados mais três envolvidos em fraude no exame da OAB-GO
(...)
“Em
uma das 14 ações civis públicas propostas pelo Ministério Público
Federal em Goiás (MPF-GO), em maio de 2012, contra 41 candidatos
acusados de fraudar o Exame da Ordem dos Advogados do Estado de Goiás
(OAB-GO), que ocorreu em dezembro de 2006, a Justiça Federal condenou
mais três pessoas que pagaram pela aprovação.
(...)
determinou que os bacharéis em direito envolvidos nas fraudes do exame
da OAB, fossem excluídos do quadro de advogados e cancelado as
inscrições dos profissionais.
Além
destas sanções, os condenados deverão pagar indenização por danos
morais difusos no valor de R$ 30 mil ao Fundo de Defesa dos Interesses
Difuso.
E quanto a fraude da OAB/FGV? Denunciada pelo Blog Exame de Ordem,
(Impera o silêncio: (Dois pesos duas medidas). Nenhum jornal na veiculou.
Assegura
a Constituição Federal – CF art. 5º, inciso XIII: “É livre o exercício
de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações
profissionais que a lei estabelecer.
O papel de qualificação é de competência das universidades e não da OAB. A própria OAB reconhece isso.
É
o que atestava o art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB
“Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de
advogado conferidos por universidades ou instituições de ensino
superior, reconhecidas.
Esse
dispositivo foi revogado de forma sorrateira/bizarra pelo novo Código
de Ética da OAB. Lembro que revogação tem efeito “ex-nunc”. Com a
palavra o Ministério Público Federal e o Egrégio STF.
De
acordo com a Lei de Diretrizes e Bases - LDB - Lei 9.394/96 art. 48 da
LDB: os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados,
terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.
Isso vale para os diplomados de medicina, engenharia, arquitetura,
psicologia, (...) enfim para todas as profissões menos para advocacia?
Isso
vale para medicina, engenharia, arquitetura, psicologia, administração
(...) enfim todas as profissões, menos para advocacia? Ou seja o papel
de qualificação é de competência das universidades e as IES, e não de
sindicatos.
Nos últimos
anos deparando-me com o sofrimento, a dor, a angústia, o desgosto, o
abalo emocional, a aflição espiritual, a contrariedade, e a situação de
penúria de milhares de bacharéis em direito, (advogados), que depois
de fazer malabarismo, pagando altas mensalidades, sacrificando suas
famílias, hoje, devidamente qualificados pelo Estado (MEC), aptos para o
exercício da advocacia, serem obrigados a desembolsar o dinheiro que
não têm, para alimentar uma teia pantanosa, e seus satélites, com altas
taxas do fraudulento exame da OAB, hoje no valor de R$ 260,00 (um
assalto ao bolso), haja vista que taxas do ENEM são apenas R$ 65, taxas
de concurso de Procurador, Juiz de Direito giram em torno de R$ 120,00
com salários que ultrapassam R$ 25 mil, serem obrigados a se submeterem
ao pernicioso exame da OAB, diga-se de passagem, infestado e pegadinhas,
ambigudades, feito para reprovação em massa, para manter a reserva de
mercado
É notório que OAB
não tem interesse em melhorar o ensino jurídico; não tem poder de
regulamentar leis e não tem poder de legislar sobre exercício
profissional.
Mas para
calar nossas autoridades, depois do desabafo do então presidente do
TJDFT desembargador Lécio Resende: “Exame da OAB É uma exigência
descabida. Restringe o direito de livre exercício que o título
universitário habilita”, pasme, OAB usurpando papel do omisso Congresso
Nacional, isentou do seu exame caça-níqueis os bacharéis em direito
oriundos da Magistratura, do Ministério Público e os bacharéis em
Direito, oriundos de Portugal.
E
com essas tenebrosas transações aberrações e discriminações ainda têm
a petulância de afirmarem que esse tipo de excrescência é
Constitucional? Onde fica senhores ministros do Egrégio Supremo Tribunal
Federal – STF o Princípio Constitucional da Igualdade? A lei não é para
todos?
A Declaração
Universal dos Direitos do Homem, de 1948, repudia a discriminação, em
quaisquer de suas formas, por atentar contra a dignidade da pessoa
humana e ferir de morte os direitos humanos.
A
ministra Carmem Lúcia do Egrégio Supremo Tribunal Federal – STF, em
25.08.2014 na cidade de São Paulo, onde participou de debate sobre foro
privilegiado, a ministra afirmou segundo a mídia, que ‘privilégios
existem na monarquia, não na República’. (...)
“O
que eu quero é um Brasil que seja justo para todo mundo, muito mais
igual, sem privilégios”, declarou. “Qualquer privilégio, quando não
atende o princípio da igualdade material, não tem razão de existir, nem
sustentação.”
Esta
afirmativa é o suficiente para os nobres Ministros o Egrégio Supremo
Tribunal Federal – STF, de ofício, num gesto de grandeza reconhecer o
erro e voltar atrás da decisão que DESPROVEU o RE 603.583
Permita-me aqui postar um trecho de um discurso do Rui Barbosa:
“A
injustiça, senhores, desanima o trabalho, a honestidade, obem; cresta
em flor os espíritos dos moços, semeia no coração das gerações que vêm
nascendo a semente da podridão, habitua os homens a não acreditar senão
na estrela, na fortuna, no acaso, na loteria da sorte, promove a
desonestidade, promove a venalidade (…) promove a relaxação, insufla a
cortesania, a baixeza, sob todas as suas formas”.
O
que deve ser feito é exame periódico durante o curso, efetuando as
correções necessárias na grade curricular e não esperar o aluno se
formar fazendo malabarismo, pagando altas mensalidades, sacrificando sua
vida e vida dos seus familiares, enfim investindo tempo e dinheiro,
para depois dizerem que ele não está capacitado para exercer a
advocacia.
Qualidade de
ensino se alcança, com a melhoria das Universidades, suas instalações
modernas: equipamentos, parque de informática, laboratórios,
bibliotecas, valorização e capacitação dos seus professores, inscritos
nos quadros da OAB, e não com exame caça-níqueis, parque das enganações,
(armadilhas humanas).
Conclamo
mais uma vez os dirigentes da OAB a respeitarem a Declaração Universal
dos Direitos da Pessoa Humana, aprovada pela Assembleia Geral das Nações
Unidas, em 1948.
Artigo
XXIII -1 – Toda pessoa tem o direito ao trabalho, à livre escolha de
emprego, à justas e favoráveis condições de trabalho e à proteção contra
o desemprego.
Exame da OAB por si só não qualifica ninguém, se assim fosse não teríamos advogados na criminalidade.
OAB
tem que se limitar a fiscalizar os seus inscritos e puni-los
exemplarmente, fato que não está acontecendo veja o que relatou a
REPORTAGEM DE CAPA DA REVISTA ÉPOCA Edição nº 297 de 26/01/2004
“O
crime organizado já tem diploma e anel de doutor. Com livre acesso às
prisões, advogados viram braço executivo das maiores quadrilhas do
país.
A OAB precisa
substituir o verbo arrecadar pelo verbo humanizar. Precisa respeitar a
Convenção nº 168 da Organização Internacional do Trabalho – OIT,
relativa à Promoção do Emprego e à Proteção contra o Desemprego,
assinada em Genebra, em 1º de junho de 1988.
Afinal
a função primordial dos Direitos Humanos é proteger os indivíduos das
arbitrariedades, do autoritarismo, da prepotência e dos abusos de poder.
É indubitavelmente uma vergonha internacional, que deve ser denunciado à
Organização Mundial do Trabalho – OIT, bem à Corte Interamericana de
Direitos humanos.
Pergunto
ao Senhor Presidente da OAB e aos omissos Senadores da República e
Deputados Federais e membros do Ministério Público Federal: Como esses
cativos ou escravos contemporâneos da OAB devidamente qualificados pelo
omisso MEC vão conseguir pagar empréstimos do Fies?
Como
vão conseguir experiências de dois ou três anos, exigidos nos concursos
para Magistratura Se não têm direito ao primado do trabalho? Correndo
risco de serem presos por exercício ilegal da profissão?
Ora
Senhores, se os advogados condenados nos maiores escândalos de
corrupção de todos os tempos, o lava-jato e o petrolão, (...) têm
direito a reinserção social, direito ao trabalho, porque os condenados
ao desemprego pela leviatã OAB sem a ampla defesa e o devido processo
legal, não têm direito ao primado do trabalho?
Estou
convencido que existem sim alternativas humanitárias e inteligentes
tipo: Estágio Supervisionado e/ou Residência Jurídica. Quando criança
trabalhando na roça com meu saudoso e inesquecível pai Sr. Antônio
Sodré, (Símbolo de caráter e Honestidade), semeando a terra para plantar
o sustento da nossa família, ao arar a terra, com uma dupla de bois,
quando o mais velho estava prestes a se aposentar, meu pai colocava um
jovem boi para aprender com o mais velho. Aprendi que “ A bove majore
discit arare minor” (O boi mais velho ensina o mais novo a arar), um
belo exemplo para os mercenários da OAB, resgatar essa entidade que no
passado prestou relevantes serviços ao país e hoje atua na contramão da
história.
A propósito, como fica o trabalho análogo a de escravos? A escravidão moderna da OAB?
Alô Ministério Público do Trabalho – MPT, até quando vai durar a exploração dos CATIVOS DA OAB, a escravidão moderna da OAB?
Como
é sabido o (MPT) existe para zelar pelo bem comum e os interesses
coletivos.Quando direitos sociais constitucionalmente garantidos aos
trabalhadores são violados, cabe ao MPT promover ação civil pública no
âmbito da Justiça do Trabalho. É papel do órgão, independente ligado ao
Ministério Público da União, mediar e proteger um mercado de trabalho
justo para todos. E eu questiono: E o trabalho análogo a de escravos, a
escravidão moderna da OAB?
A Declaração Universal dos Direitos Humanos repudia qualquer tipo de discriminação por ferir de morte os direitos humanos.
A
Carta Magna Brasileira foi bastante clara ao determinar em seu art. 170
que a ordem econômica está fundada no trabalho humano e na livre
iniciativa e tem por finalidade assegurar a todos uma existência digna,
conforme os ditames da justiça social, observando, entre outros, o
princípio da busca pelo pleno emprego. Ao declinar sobre a Ordem Social,
(art. 193) a Constituição estabeleceu que a ordem social tem como base o
primado do trabalho e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.
Segundo
o Egrégio STF, “A violação do direito ao trabalho digno impacta a
capacidade da vítima de realizar escolhas segundo a sua livre
determinação. Isso também significa “reduzir alguém a condição análoga à
de escravo” (…) O grifo é meu.
A
privação do emprego é um ataque frontal aos direitos humanos. ”Assistir
os desassistidos e integrar na sociedade os excluídos.”
Que
os atentados contra os Direitos Humanos terão repercussão nacional e
internacional, por serem considerados “bien commun de l’humanité” e
crime de lesa humanidade; que está insculpido na Declaração Universal
dos Direitos Humanos, um dos documentos básicos das Nações Unidas e foi
assinado em 1948.
Nela estão enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem.
Temos
o dever de respeitar a Declaração Universal dos Direitos Humanos, um
dos documentos básicos das Nações Unidas e foi assinado em 1948. Nela
estão enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem.
Está
previsto Artigo XXIII -1 – Toda pessoa tem o direito ao trabalho, à
livre escolha de emprego, à justas e favoráveis condições de trabalho e à
proteção contra o desemprego.
Os
documentos que o Brasil é um dos signatários, impõem a obrigação de
tomar medidas para garantir o exercício do direito ao trabalho como meio
de prover a própria vida e existência.
A
privação do emprego é um ataque frontal aos direitos humanos. Afinal a
função primordial dos Direitos Humanos é proteger os indivíduos das
arbitrariedades, do autoritarismo, da prepotência e dos abusos de
poder.
Destarte
o Congresso Nacional não pode funcionar sob o cabresto imundo da OAB, e
tem o dever, sob o pálio a Constituição Federal e em respeito ao
primado do trabalho e a dignidade da pessoa humana, aprovar a PEC 108 de
2019 dispondo sobre a natureza jurídica dos Conselhos de Fiscalização
das Profissões e o Projeto de Lei nº 832/2019 do nobre Deputado
Federal José Medeiros, dispondo sobre o fim do trabalho análogo a de
escravos, a escravidão moderna da OAB, a excrescência do famigerado
caça-níqueis exame da OAB, rumo inserir no mercado de trabalho cerca de
quase 300 mil cativos e/ou escravos contemporâneos da OAB.
Outra
alternativa seria o grande estadista e homem público Presidente da
República Jair Messias Bolsonaro, editar uma MEDIDA PROVISÓRIA dispondo
sobre DIPLOMA DE ADVOGADO, VEDADA A EXPRESSÃO BACHAREL EM DIREITO, em
sintonia com a Lei nº 13.270/2016 que determinou as universidades e aos
Institutos de Ensino Superior –IES, expedirem: DIPLOMA DE MÉDICO, VEDADA
A EXPRESSÃO BACHAREL EM MEDICINA, tudo isso respeito a Declaração
Universal dos Direitos Humanos, e ao Princípio Constitucional da
Igualdade insculpido também na nossa Lex Mater.
“Eu
sou o bom pastor. O bom pastor expõe a sua vida pelas suas ovelhas. O
mercenário, porém, que não é pastor, a quem não pertence as ovelhas,
quando vê que o lobo vem vindo, abandona as ovelhas e foge; o lobo rouba
e dispersa as ovelhas. O mercenário, porém, foge porque é mercenário e
não se importa com as ovelhas. Eu sou o bom pastor. Conheço as minha
ovelhas e as minhas ovelhas me conhecem a mim, como meu Pai me conhece e
eu conheço o Pai. Dou a minha vida pelas minhas ovelhas. Tenho ainda
outras ovelhas que não são deste aprisco. Preciso conduzi-las também, e
ouvirão a minha voz, e haverá um só rebanho e um só pastor.” (JOÃO, Cap.
10 v. 11 – 16).
Ensina-nos
Martin Luther King ganhador do Prêmio Nobel: “Na nossa sociedade
privar o homem do emprego e renda, equivale psicologicamente a
assassiná-lo.
PELO FIM URGENTE DO TRABALHO ANÁLOGO A DE ESCRAVOS NO BRASIL, A ESCRAVIDÃO MODERNA DA OAB.
Isso
significa inserir no mercado de trabalho cerca de quase 400 mil cativos
da OAB, ou escravos contemporâneos da OAB, devidamente qualificados
pelo Estado (MEC), jogados ao banimento num verdadeiro desrespeito a
dignidade da pessoa humana, bem como à Declaração Universal dos Direitos
Humanos.
Vasco Vasconcelos, escritor, jurista e abolicionista contemporâneo
Brasília-DF