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Salve os 73 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos e os 30 anos de exploração dos bacharéis em direito, (advogados) a escravidão moderna da OAB


Salve os 73 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos e os 30 anos de exploração dos bacharéis em direito, (advogados) a escravidão moderna da OAB - Gente de Opinião

Alô Senhores membros da Organização Internacional do Trabalho – OIT, Organização dos Estados Americanos – OEA, Tribunal Penal Internacional – TPI e Organização das Nações Unidas – ONUMinistério Público Federal – MPF e os omissos, subservientes e covardes Deputados Federais  e Senadores da República,  até  quando os Senhores vão aceitar: Lesões à ordem jurídica e a direitos constitucionalmente garantidos relacionados a FRUSTRAÇÃO AO EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITOS DOS TRABALHADORES?

 

O trabalho análogo a de escravos, a escravidão moderna da Ordem dos Advogados do Brasil -OAB?  E também a fraude da Lei nº8.906/94 (Estatuto da OAB), a qual não foi votada nas comissões de praxe do Congresso Nacional, não foi debatida com a sociedade, fatos estes denunciados pela Associação Nacional dos Bacharéis em direito – ANB, junto ao Ministério Público Federal - MPF, Congresso Nacional e até junto ao Egrégio Supremo Tribunal Federa. O Projeto de Lei 2.938/1992 que deu origem ao Estatuto da Advocacia Lei n° 8.906/1994 foi aprovada mediante fraude. Não foi votada pelo Plenário da Câmara Federal e nem pelo Senado Federal como exige o Regimento Interno e a Constituição Federa. A Lei 8.906/1994 tem grave vicio formal e material insanável. Trata-se de uma fraude. A ANB Associação Nacional dos Bacharéis em Direito, Ajuizou a ADI 6278/2019 no STF questionando a referida Lei.

 

Excelências, foge da razoabilidade/proporcionalidade,  o cidadão acreditar nos governos omissos, covardes e corruptos,  numa faculdade autorizada e reconhecida pelo Estado Ministério da Educação (MEC), com aval da OAB e depois de passar cinco longos anos, fazendo malabarismo, pagando altas mensalidades, investindo tempo e dinheiro e depois de formado, atolado com dívidas do Fies, cheques especiais, negativado no Serasa/SPC, com o diploma nas mãos, outorgado e chancelado pelo Estado (MEC), com o Brasão da República, ser jogado ao banimento, impedido do livre exercício da advocacia cujo título universitário habilita por um sindicato que só tem olhos para os bolsos dos seus cativos e/ou  escravos contemporâneos. Onde está a (ir) responsabilidade social dos nossos governantes, e da própria OAB? Que se diz sui-generis”? Não existe no nosso ordenamento jurídico, nenhuma, lei, repito nenhuma lei, disciplinando entidade “sui-generis.  “Privilégios existem na Monarquia e não na República”.

 

No próximo dia 10.12 o mundo irá comemorar OS 73 anos da DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS-DUDH, aprovada em 10 de Dezembro de 1948 pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU), assinada por 193 países membros da ONU, que estabeleceu os direitos fundamentais a todo os seres humanos independentemente da cor, origem, orientação sexual, religião, gênero ou inclinação política.

 

A DUDH foi instituída com o fito de garantir para qualquer ser humano, em qualquer país e sob quaisquer circunstâncias, condições mínimas de sobrevivência e crescimento em ambiente de respeito e paz, igualdade e liberdade e fraternidade.

 

Destacam-se dentre os seus 30 Artigos:

 

O Artigo 1.º - Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.

(...)

 

Artigo 23-1: Todos os seres humanos têm direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.

 

In casu, a nossa Constituição Federal em sintonia com a DUDH, estabeleceu no seu Artigo 170:  A ordem econômica está fundada no trabalho humano e na livre iniciativa e tem por finalidade assegurar a todos uma existência digna, conforme os ditames da justiça social, observando, entre outros, o princípio da busca pelo pleno emprego.   

 

Também, ao declinar sobre a Ordem Social, (art. 193) a Constituição Federal estabeleceu que a ordem social tem como base o primado do trabalho e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.

 

Mas aqui no Brasil, país dos aproveitadores, desrespeitando a DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIRETOS HUMANOS e também a nossa LEX MATER, pasme, a  Ordem dos Advogado do Brasil -  OAB,  ignora tudo isso, graças as omissões de uma cambada de Deputados Federais e pálidos Senadores da República, subservientes  aos mercenários da OAB, esta última que vem explorando vergonhosamente cerca de 400 mil cativos, ou escravos contemporâneos , os bacharéis em direito (advogados), devidamente qualificados pelo omisso Ministério da Educação-MEC, praticando o  trabalho análogo a de escravos, a escravidão moderna da OAB que já perdura por quase 30  (trinta anos),  com o seu fraudulento, concupiscente, famigerado, pernicioso, caça-níquei$ exame da OAB, uma chaga social que envergonha o país dos desempregados. Ou seja OAB só tem olhos para os bolsos dos seus cativos. Criam-se dificuldades para colher facilidades.

 

Até agora já faturou, extorquindo com altas taxas de inscrições e reprovação em massa quase R$3.0 BILHÕES DE REAIS, sem nenhuma transparência, sem nenhum retorno social, sem prestar contas ao Egrégio Tribunal de Contas da União – TCU, triturando sonhos e diplomas, gerando fome, desemprego, depressão, síndrome do pânico, síndrome de Estocolmo, doenças psicossociais e outras comorbidades diagnósticas, corroborando para o aumento do caldo da miséria, aumento do desemprego, uma chaga social que envergonha o Brasil e o mundo  e ainda dizem que isso é “sui-generis”? Como assim?

 

Excelências, antes da promulgação da Lei Áurea, era legal escravizar e tratar as pessoas como  (RES) coisas, para delas tirarem proveitos econômicos. 

 

A história se repete: Refiro-me ao jabuti de ouro da OAB, o famigerado caça-níqueis exame da OAB, plantado na fraudulenta Lei nº 8.906/94, ( Estatuto dos Advogados), cuja única preocupação é bolso dos advogados devidamente qualificados pelo Estado (MEC), jogados ao banimento, sem direito ao primado do trabalho, renegando pessoas a coisas.

 

Alô Senhores mercenários da OAB, a Declaração Universal dos Direitos Humanos repudia qualquer tipo de discriminação por ferir de morte os direitos humanos. 

 

“DE TODOS OS ASPECTOS DA MISÉRIA SOCIAL NADA É TÃO DOLOROSO, QUANTO O DESEMPREGO ( Janne Adms

 

Senhores membros da ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO – OIT, ajude-nos abolir de vez o trabalho análogo a de escravos no Brasil, a escravidão moderna da OAB e inserir no mercado de trabalho cerca de quase 400 mil cativos ou escravos contemporâneos da OAB, devidamente qualificados pelo omisso Estado (MEC), jogados ao banimento, sem direito ao primado do trabalho, num verdadeiro desrespeito, ao  livre exercício profissional de qualquer trabalho, ao primado do trabalho e a dignidade da pessoa humana. 

 

"O Brasil, último país a acabar com a escravidão tem uma perversidade intrínseca na sua herança, que torna a nossa classe dominante enferma de desigualdade, de descaso". (Darcy Ribeiro).

 

Segundo o Egrégio STF a violação do direito ao trabalho digno impacta a capacidade da vítima de realizar escolhas segundo a sua livre determinação. Isso também significa “reduzir alguém a condição análoga à de escravo”. 

 

Durante o lançamento do livro ‘Ilegalidade e inconstitucionalidade do Exame de Ordem do corregedor do TRF da 5º Região, Desembargador Vladimir Souza Carvalho, afirmou que exame da OAB é um monstro criado pela OAB. 

 

Disse que nem mesmo a OAB sabe do que ele se trata e que as provas, hoje, têm nível semelhante às realizadas em concursos públicos para procuradores e juízes. 

 

“É uma mentira que a aprovação de 10% dos estudantes mensure que o ensino jurídico do país está ruim.

 

O ser humano cresceu, se evoluiu em várias áreas científicas, porém sua natureza pecaminosa continua a mesma, ou seja sempre direcionada pela ganância do lucro farto e  fácil, sem dar nada em troca, totalmente inclinada para prática do mau, com sua incredibilidade, ignorância espiritual, insensibilidade corroborando para a elevação dos índices do desemprego aumento  da pobreza, da criminalidade, gerando fome, miséria e doenças psicossociais, como é o caso da excrescência do famigerado  caça-níqueis, exame da OAB, verdadeiro mecanismo de exclusão social, uma chaga social que envergonha o país dos desempregados. 

 

Há quase trinta anos,  OAB vem se aproveitando dos governos omissos, covardes e corruptos, da fraqueza e inoperância do Ministério da Educação enfim do Governo Brasileiro e do Parquet  (Ministério Público), que aceitam tais abusos, para usurpar papel do Estado (MEC),  notadamente art. 209 da Constituição Federal , ao impor sua terrível máquina de arrecadação o seu pernicioso, famigerado caça-níqueis exame da OAB, ou seja a escravidão moderna  da OAB, calibrado estatisticamente não para medir conhecimentos e sim, para reprovação em massa. Quanto maior reprovação maior faturamento.

 

OAB/ FGV além de usurparem vergonhosamente papel do Estado (MEC) ainda se negam a corrigir com seriedade as provas da segunda fase do X caça-níqueis Exame da OAB. 

 

Depois que num dos últimos exames caça-níqueis OAB/FGV serem flagradas, pasme, plagiando questões de outra Banca Examinadora, para ferrar ainda mais seus cativos e aumentar o lucro da OAB essa EXCRESCÊNCIA, perdeu de vez a credibilidade e tem que ser sepultada urgente.

 

"LA LEI ÉS COMO LAS SERPIENTES SÓ LOS PICAM OS PÉS DESCALZOS "

 

Veja reportagem do Diário de Goiás:  Condenados mais três envolvidos em fraude no exame da OAB-GO

(...)

 

“Em uma das 14 ações civis públicas propostas pelo Ministério Público Federal em Goiás (MPF-GO), em maio de 2012, contra 41 candidatos acusados de fraudar o Exame da Ordem dos Advogados do Estado de Goiás (OAB-GO), que ocorreu em dezembro de 2006, a Justiça Federal condenou mais três pessoas que pagaram pela aprovação.

 

(...) determinou que os bacharéis em direito envolvidos nas fraudes do exame da OAB, fossem excluídos do quadro de advogados e cancelado as inscrições dos profissionais. 

 

Além destas sanções, os condenados deverão pagar indenização por danos morais difusos no valor de R$ 30 mil ao Fundo de Defesa dos Interesses Difuso.

Fonte:https://diariodegoias.com.br/condenados-mais-tres-envolvidos-em-fraude-no-exame-da-oab-go/ 

 

E quanto a fraude da OAB/FGV?  Denunciada pelo Blog Exame de Ordem?,

Fonte: https://blogexamedeordem.com.br/cade-as-explicacoes-sobre-o-plagio-fgv 

 

(Impera o silêncio: (Dois pesos duas medidas). Nenhum jornal de circulação nacional   veiculou.

 

 

OAB, não tem poder de legislar sobre direito penal, sobre exercício profissional das profissões e muito menos, não tem poder avaliar ninguém. Isso é um abuso, uma afronta a Carta Política.

 

“In casu” nesse ponto, como fonte material ou de produção temos a União, que tem a competência para legislar sobre Direito Penal, sistema Nacional de emprego e condições para o exercício profissional. Art. 22 CF: Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleito, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.

 

Assegura a Constituição Federal – CF art. 5º, inciso XIII: “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. O papel de qualificação é de competência das universidades e não da OAB. A própria OAB reconhece isso. É o que atestava o art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB “Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de advogado conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas.

 

Esse dispositivo foi revogado de forma sorrateira/bizarra pelo novo Código de Ética da OAB, com o firme propósito  de enriquecer a Ordem dos advogados do Brasil - OAB, às custas do trabalho análogo a de escravos, a escravidão moderna da OAB, enfim às custas do  desemprego de cerca de quase 400 mil cativos, ou escravos contemporâneos da OAB, devidamente qualificados pelo omisso Estado (Ministério da Educação-MEC), e das nossas omissas e covardes autoridades deste país que aceitam tais abusos,  e fingem de moucos, preferindo agradar os mercenários  da OAB, na expectativa, de investir, seus   parentes e apadrinhados ocuparem vagas nos Tribunais Superiores, como ocorreu anos atrás, com duas lindas beldades filhos de bacanas, no TJ/RJ

 

Lembro que revogação tem efeito “ex-nunc”. Com a palavra o Ministério Público Federal e o Egrégio Supremo Tribunal Federal -STF.

 

De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases - LDB - Lei 9.394/96 art. 48 da LDB: os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular. Isso vale para os diplomados de medicina, engenharia, arquitetura, psicologia, (...) enfim para todas as profissões menos para advocacia? Isso vale para medicina, engenharia, arquitetura, psicologia, administração (...) enfim todas as profissões, menos para advocacia? Ou seja o papel de qualificação é de competência das universidades e as IES  e não de sindicatos inescrupulosos. 

 

(...)

 A guisa de esclarecimentos,  peço”vênia” para transcrever parte da importante decisão judicial,  abaixo:

 

Não compete aos Conselhos de Fiscalização Profissional a avaliação ou a regulação de curso autorizado ou reconhecido pelo Ministério da Educação, vez que estaria assumindo atribuição que não integra o seu âmbito legal de atuação. Nesse sentido é o entendimento jurisprudencial do egrégio Superior Tribunal de Justiça: ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. DESCREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL PELO CONFEA. CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA. CANCELAMENTO DE ESPECIALIZAÇÃO EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO. INCOMPETÊNCIA. ATO ILEGAL. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.1. À luz do que dispõe a Lei 9.394/96, em seus arts. 9º., inciso IX, e 80, § 2º., a União é o Ente Público responsável por autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino, bem como regulamentar os requisitos para o registro de diplomas de cursos de educação à distância. Estas funções são desempenhas pelo Ministério da Educação, pelo Conselho Nacional de Educação- CNE, pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, e pela Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior - CONAES, nos termos do Decreto 5.773/06.2. Aos conselhos profissionais, de forma geral, cabem tão-somente a fiscalização e o acompanhamento das atividades inerentes ao exercício da profissão, o que certamente não engloba nenhum aspecto relacionado à formação acadêmica. Esta compreensão não retira o papel fiscalizador do CONFEA e dos CREA's no tocante aos cursos superiores de Engenharia e Agronomia; muito pelo contrário, esta tarefa é deveras relevante, porquanto qualquer irregularidade descoberta deve ser imediatamente comunicada ao Ministério da Educação, a fim de que tome as atitudes pertinentes.3. Recurso Especial conhecido e provido.  (REsp 1453336, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, DJe de 04/09/2014” (...)

 

Nos últimos anos deparando-me com o sofrimento, a dor,  a angústia, o desgosto, o abalo emocional, a aflição espiritual, a contrariedade, e a situação de penúria  de milhares de bacharéis em direito, (advogados),  que depois de fazer malabarismo, pagando altas mensalidades, sacrificando suas famílias, hoje, devidamente qualificados pelo Estado (MEC), aptos para o exercício da advocacia, serem obrigados a desembolsar o dinheiro que não têm, para alimentar uma teia pantanosa, e seus satélites, com altas taxas do  fraudulento exame da OAB, hoje no valor de R$ 260,00 (um assalto ao bolso),  haja vista que taxas do ENEM são apenas R$ 75, taxas de concurso de Procurador, Juiz de Direito giram em torno de R$ 120,00 com salários que ultrapassam R$ 25 mil, serem obrigados a se submeterem ao pernicioso exame da OAB, diga-se de passagem, infestado e pegadinhas, ambiguidades, feito para reprovação em massa, para manter a reserva de mercado

 

É notório que OAB não tem interesse em melhorar o ensino jurídico; não tem poder de regulamentar leis e não tem poder de legislar sobre exercício profissional. 

 

 Mas para calar nossas autoridades, depois do desabafo do então presidente do TJDFT desembargador Lécio Resende: “Exame da OAB É uma exigência descabida. Restringe o direito de livre exercício que o título universitário habilita”, pasme, OAB usurpando papel do omisso Congresso Nacional, isentou do seu exame caça-níqueis os bacharéis em direito oriundos da Magistratura, do Ministério Público e os bacharéis em Direito, oriundos de Portugal.E com essas tenebrosas   transações aberrações e discriminações ainda têm a petulância de afirmarem que esse tipo de excrescência é Constitucional? Onde fica senhores ministros do Egrégio Supremo Tribunal Federal – STF o Princípio Constitucional da Igualdade? A lei não é para todos? 

 

A Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948, repudia a discriminação, em quaisquer de suas formas, por atentar contra a dignidade da pessoa humana e ferir de morte os direitos humanos.  

 

A ministra Carmem Lúcia do Egrégio Supremo Tribunal Federal – STF, em 25.08.2014 na cidade de São Paulo, onde participou de debate sobre foro privilegiado, a ministra afirmou segundo a mídia, que ‘privilégios existem na monarquia, não na República’. (...)  

 

 “O que eu quero é um Brasil que seja justo para todo mundo, muito mais igual, sem privilégios”, declarou. “Qualquer privilégio, quando não atende o princípio da igualdade material, não tem razão de existir, nem sustentação.”

 

Esta afirmativa é o suficiente para os nobres Ministros o Egrégio Supremo Tribunal Federal – STF, de ofício, num gesto de grandeza reconhecer o erro e voltar atrás da decisão que DESPROVEU o RE 603.583 

 

Permita-me aqui postar um trecho de um discurso do Rui Barbosa:

 

 “A injustiça, senhores, desanima o trabalho, a honestidade, o bem; cresta em flor os espíritos dos moços, semeia no coração das gerações que vêm nascendo a semente da podridão, habitua os homens a não acreditar senão na estrela, na fortuna, no acaso, na loteria da sorte, promove a desonestidade, promove a venalidade (…) promove a relaxação, insufla a cortesania, a baixeza, sob todas as suas formas”. 

 

É notório que as desigualdades sociais neste país dos desempregados e aproveitadores são por causas de indivíduos, sindicatos e entidades inescrupulosas que fazem o “RENT SEEKING” uma espécie de persuadir os governos débeis, omissos e o enlameado Congresso Nacional a conceder favores, indecentes, benefícios e privilégios a exemplo do jabuti, o pernicioso caça- níqueis exame da OAB.

 

O que deve ser feito é exame periódico durante o curso, efetuando as correções necessárias na grade curricular e não esperar o aluno se formar fazendo malabarismo, pagando altas mensalidades, sacrificando sua vida e vida dos seus familiares, enfim investindo tempo e dinheiro, para depois dizerem que ele não está capacitado para exercer a advocacia. 

 

Excelências, qualidade de ensino se alcança, com a melhoria das Universidades, suas instalações modernas: equipamentos, parque de informática, laboratórios, bibliotecas, valorização e capacitação dos seus professores, inscritos nos quadros da OAB, e não com exame caça-níqueis, parque das enganações, (armadilhas humanas). 

 

Conclamo mais uma vez os dirigentes da OAB a respeitarem a Declaração Universal dos Direitos da Pessoa Humana, aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em 1948.

 

Artigo XXIII -1 – Toda pessoa tem o direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, à justas e favoráveis condições de trabalho e à proteção contra o desemprego. 

 

Exame da OAB por si só não qualifica ninguém, se assim fosse não teríamos advogados na criminalidade. 

 

OAB tem que se limitar a fiscalizar os seus inscritos e puni-los exemplarmente, fato que não está acontecendo veja o que relatou a REPORTAGEM DE CAPA DA REVISTA ÉPOCA Edição nº 297 de 26/01/2004

 

“O crime organizado já tem diploma e anel de doutor.  Com livre acesso às prisões, advogados viram braço executivo das maiores quadrilhas do país.  

 

A OAB precisa substituir o verbo arrecadar pelo verbo humanizar. Precisa respeitar a Convenção nº 168 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, relativa à Promoção do Emprego e à Proteção contra o Desemprego, assinada em Genebra, em 1º de junho de 1988. 

 

Afinal a função primordial dos Direitos Humanos é proteger os indivíduos das arbitrariedades, do autoritarismo, da prepotência e dos abusos de poder. É indubitavelmente uma vergonha internacional, que deve ser denunciado à Organização Mundial do Trabalho – OIT, bem à Corte Interamericana de Direitos humanos.

 

Pergunto ao Senhor Presidente da OAB e aos omissos Senadores da República e Deputados Federais e membros do Ministério Público Federal: Como esses cativos ou escravos contemporâneos da OAB devidamente qualificados pelo omisso MEC vão conseguir pagar empréstimos do Fies? 

 

Como vão conseguir experiências de dois ou três anos, exigidos nos concursos para Magistratura Se não têm direito ao primado do trabalho? Correndo risco de serem presos por exercício ilegal da profissão? 

 

Ora Senhores, se os advogados condenados nos maiores escândalos de corrupção de todos os tempos, o lava-jato e o petrolão, (...)  têm direito a reinserção social, direito ao trabalho, porque os condenados ao desemprego pela leviatã OAB sem a ampla defesa e o devido processo legal, não têm direito ao primado do trabalho? 

 

Estou convencido que existem sim alternativas humanitárias e inteligentes tipo: Estágio Supervisionado e/ou  Residência  Jurídica.  Quando criança trabalhando na roça com meu saudoso e inesquecível pai Sr. Antônio Sodré, (Símbolo de caráter e Honestidade), semeando a terra para plantar o sustento da nossa família, ao arar a terra, com uma dupla de bois, quando o mais velho estava prestes a se aposentar, meu pai colocava um jovem boi para aprender com o mais velho.

 

 Aprendi que “A bove majore discit arare minor”  (O boi mais velho ensina o mais novo a arar), um belo exemplo para os mercenários da OAB, resgatar essa entidade que no passado prestou relevantes serviços ao país e hoje mesmo extinta, ou seja  criada pelo Decreto 19.408/1930, foi extinta, no todo pelo Decreto Presidencial 11/1991 pelo então Presidente Fernando Collor de Melo,  continua na contramão da história. 

 

A propósito, como fica o trabalho análogo a de escravos? A escravidão moderna da OAB?  Alô Ministério Público do Trabalho – MPT, até quando vai durar  a exploração dos CATIVOS DA OAB, a escravidão moderna da OAB? 

 

Como é sabido o (MPT) existe para zelar pelo bem comum e os interesses coletivos. Quando direitos sociais constitucionalmente garantidos aos trabalhadores são violados, cabe ao MPT promover ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho.  É papel do órgão, independente ligado ao Ministério Público da União, mediar e proteger um mercado de trabalho justo para todos. E eu questiono: E o trabalho análogo a de escravos, a   escravidão  moderna da  OAB?   

 

A Declaração Universal dos Direitos Humanos repudia qualquer tipo de discriminação por ferir de morte os direitos humanos. 

 

A Carta Magna Brasileira foi bastante clara ao determinar em seu art. 170 que a ordem econômica está fundada no trabalho humano e na livre iniciativa e tem por finalidade assegurar a todos uma existência digna, conforme os ditames da justiça social, observando, entre outros, o princípio da busca pelo pleno emprego. Ao declinar sobre a Ordem Social, (art. 193) a Constituição estabeleceu que a ordem social tem como base o primado do trabalho e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.

 

Segundo o Egrégio STF, “A violação do direito ao trabalho digno impacta a capacidade da vítima de realizar escolhas segundo a sua livre determinação. Isso também significa “reduzir alguém a condição análoga à de escravo” (…) O grifo é meu.

 

A privação do emprego é um ataque frontal aos direitos humanos. ”Assistir  os desassistidos e integrar na sociedade os excluídos.” 

 

Que os atentados contra os Direitos Humanos terão repercussão nacional e internacional, por serem considerados “bien commun de l’humanité” e crime de lesa humanidade; que está insculpido na Declaração Universal dos Direitos Humanos, um dos documentos básicos das Nações Unidas e foi assinado em 1948. 

 

Nela estão enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem. 

 

Temos o dever de respeitar a Declaração Universal dos Direitos Humanos, um dos documentos básicos das Nações Unidas e foi assinado em 1948. Nela estão enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem. 

 

Está previsto Artigo XXIII -1 – Toda pessoa tem o direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, à justas e favoráveis condições de trabalho e à proteção contra o desemprego. 

 

Os documentos que o Brasil é um dos signatários, impõem a obrigação de tomar medidas para garantir o exercício do direito ao trabalho como meio de prover a própria vida e existência. 

 

A privação do emprego é um ataque frontal aos direitos humanos. Afinal a função primordial dos Direitos Humanos é proteger os indivíduos das arbitrariedades, do autoritarismo, da prepotência e dos abusos de poder. 

 

Destarte no instante que o mundo está comemorando OS 73 ANOS DA DECLARAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS – DUDH,  e aqui no Brasil, os  30  anos  de escravidão moderna da OAB, enfim,  enfrentando essa crise de desemprego, cerca de quase 14.0  milhões de desempregados, incluindo milhares de bacharéis em direito (Advogados), devidamente qualificados pelo Estado (MEC) jogados ao banimento, sem direito ao primado do trabalho, em face da reserva de mercado imposta pela OAB   e preocupado com a geração de emprego e renda, sem nenhuma intenção de ser o 1º brasileiro a ser galardoado com o Prêmio Nobel, peço “venia” para reiterar ao nosso grande estadista e homem público,  Presidente República, Jair Messias Bolsonaro, a edição de uma Medida Provisória, dispondo sobre  expedição de Diploma de Advogado,  em respeito ao Princípio Constitucional da Igualdade, e à Declaração Universal dos Direitos Humanos,  mirando-se no exemplo  da Lei nº 13.270 de 13 de abril de 2016 publicado no Diário Oficial da União de 14 subsequente que: determinou: DIPLOMA DE MÉDICO. VEDADO A EXPRESSÃO BACHAREL EM MEDICINA. :

(...)

“Art.. 6º A denominação “médico” é privativo do graduado em curso superior de Medicina reconhecido e deverá constar obrigatoriamente dos diplomas emitidos por instituições de educação superior credenciadas na forma do art. 46 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), vedada a denominação “bacharel em Medicina” (NR).

 

Eis aqui a Minuta da Medida Provisória.

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida provisória, com força de Lei:

 

        Art. 1º  o art. 3º  da Lei nº 8.906 de 04 de julho de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

     “Art.3º

      

 A denominação “‘advogado” é privativo do graduado em curso superior de direito  reconhecido e deverá constar obrigatoriamente dos diplomas emitidos por instituições de educação superior credenciadas na forma do art. 46 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), vedada a denominação ‘bacharel em direito .”

      

 Art. 2º Os portadores de Diploma de Bacharel em Direito, poderão requerer das respectivas instituições de ensino superior onde se graduaram a reemissão gratuita do Diploma de Advogado, com a devida correção, segundo regulamento do respectivo sistema de ensino, conforme dispõe a Lei nº 12.605 de 3 de abril de 2012 que “determina o emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear profissão ou grau em  diplomas.

      

 Art. 3º  Ficam revogados o inciso IV  e o  §  1º da do artigo  8º da Lei nº 8.906 de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

(...)

 

 “A privação do emprego é um ataque frontal aos direitos humanos. ”Assistir  os desassistidos e integrar na sociedade os excluídos.” Que os atentados contra os Direitos Humanos terão repercussão nacional e internacional, por serem considerados “bien commun de l’humanité” e crime de lesa humanidade; que está insculpido na Declaração Universal dos Direitos Humanos, um dos documentos básicos das Nações Unidas e foi assinado em 1948. Nela estão enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem.


Está previsto Artigo XXIII -1 – Toda pessoa tem o direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, à justas e favoráveis condições de trabalho e à proteção contra o desemprego. Os documentos que o Brasil é um dos signatários, impõem a obrigação de tomar medidas para garantir o exercício do direito ao trabalho como meio de prover a própria vida e existência. Que a função primordial dos Direitos Humanos é proteger os indivíduos das arbitrariedades, do autoritarismo, da prepotência e dos abusos de poder.

 

Alô Fundação Albert Nobel!

 

Assim como Martin Luther King ganhador do Prêmio Nobel, "I HAVE A DREAM" (EU TENHO UM SONHO): Abolir urgente a escravidão moderna no Brasil e oxalá ser o 1º brasileiro a ser galardoado com o Prêmio Nobel, em face está lutando com pertinácia e denodo,  juntamente com o Dr. Carlos Schneider – Presidente da Associação Nacional dos Bacharéis em direito – ANB pelo direito ao primado do trabalho, ao livre exercício, profissional de qualquer trabalho, o fim da exploração dos  bacharéis em direito, a escravidão moderna da OAB, enfim resgatar e inserir no mercado  de trabalho cerca de 400 mil cativos ou escravos contemporâneos da OAB  devidamente  qualificados pelo Estado (MEC, aptos para o exercício da advocacia, jogados ao banimento, num verdadeiro desrespeito a dignidade da pessoa humana.

 

“In casu”, o  meu saudoso conterrâneo baiano  o advogado Luís Gonzaga Pinto da Gama, Luiz Gama, através da LEI nº 13.628, DE 16 DE JANEIRO DE 2018,  inscreveu o nome Luiz Gama no Livro dos Heróis da Pátria, depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília e  através da LEI nº 13.629, DE 16 DE JANEIRO DE 2018  declarou  o advogado Luiz Gama Patrono da Abolição da Escravidão do Brasil. por ter libertado apenas 800 escravos enquanto que este jurista , em pleno Século XXI, está lutando, juntamente com a Associação Nacional dos Bacharéis em Direito - ANB, pela libertação de 400 mil cativos ou  escravos contemporâneos da OAB, explorados pela OAB, jogados  ao banimento, sem direito ao primado do trabalho, numa verdadeira afronta a DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS  – DUDH e a  dignidade da pessoa humana.   

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Ensina-nos Martin Luther King ganhador do Prêmio   Nobel: “Na nossa sociedade privar o homem do emprego   e renda, equivale psicologicamente a

assassiná-lo”.

 

PELO FIM URGENTE DO TRABALHO ANÁLOGO A DE ESCRAVOS NO BRASIL, A ESCRAVIDÃO MODERNA DA OAB.

 

O fim dessa excrescência, significa inserir no mercado de trabalho cerca de quase 400 mil cativos da OAB, ou escravos contemporâneos da OAB, devidamente qualificados pelo Estado (MEC), jogados ao banimento, repito:  num verdadeiro desrespeito a dignidade da pessoa humana, bem como à Declaração Universal dos Direitos Humanos.

 

“Eu sou o bom pastor. O bom pastor expõe a sua vida pelas suas ovelhas. O mercenário, porém, que não é pastor, a quem não pertence as ovelhas, quando vê que o lobo vem vindo, abandona as ovelhas e foge; o lobo rouba e dispersa as ovelhas. O mercenário, porém, foge porque é mercenário e não se importa com as ovelhas. Eu sou o bom pastor. Conheço as minha ovelhas e as minhas ovelhas me conhecem a mim, como meu Pai me conhece e eu conheço o Pai. Dou a minha vida pelas minhas ovelhas. Tenho ainda outras ovelhas que não são deste aprisco. Preciso conduzi-las também, e ouvirão a minha voz, e haverá um só rebanho e um só pastor.” (JOÃO, Cap. 10 v. 11 – 16).

 

Vasco Vasconcelos, escritor, jurista e abolicionista contemporâneo 

Brasília-DF

vasco.vasconcelos@brturbo.com.br

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