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União pelo Brasil. Respeito ao sufrágio das urnas, a independência dos poderes e as prerrogativas constitucionais do presidente da República Jair Bolsonaro


União pelo Brasil. Respeito ao sufrágio das urnas, a independência dos poderes e as prerrogativas constitucionais do presidente da República Jair Bolsonaro - Gente de Opinião

“Brasil acima de tudo, Deus acima de todos”

Preliminarmente quero deixar patenteado o meu respeito pelo Pretório Excelso, e sua plêiade de ministros. As nossas instituições têm que ser preservadas, independentemente de possíveis derrapadas dos seus componentes, que são seres humanos, portanto, passíveis de erros.   

 

 

Saliento com convicção que a Carta Política, a Constituição Federal é “lex suprema”, sendo que nenhuma outra Norma em nosso ordenamento jurídico, sobressai à Carta Magna Brasileira, tudo isso em obediência à hierarquia das normas explicitadas por Hans Kelsen, através do que a doutrina denomina “pirâmide de Kelsen”. Sendo que essa pirâmide foi concebida pelo grande jurista austríaco com o fito de fundamentar a sua teoria

 

 

Está estampado na Carta Magna Brasileira 1988:

PREÂMBULO

“Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL”.

Assegura a Constituição da República Federativa do Brasil Promulgada em 5 de outubro de 1988, em seu artigo primeiro, parágrafo único: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”.

 

No Capítulo IV – Dos Direitos Políticos em seu art. 14 explicita: “A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:  I – plebiscito; II – referendo; III – iniciativa popular. O alistamento eleitoral e o voto são:  I – obrigatórios para os maiores de dezoito anos; II – facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

 

Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

 

Saibam que a palavra democracia vem do grego (demos, povo; kratos, poder) e significa poder do povo. O voto é o cumprimento do mais nobre dever cívico do cidadão. Vivemos num país democrático, cujas regras estão inseridas em nossa Constituição Federal, nos artigos 1º, 5º e 14, dentre outros, destacando-se, o parágrafo único do Art. 1º e do art. 14, que explicitam:

 

Parágrafo único do art. 1º. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. Art. 14 – A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I – plebiscito; II – referendo; III – iniciativa popular.  Respeitem senhores o sufrágio das urnas. Isso sim é respeitar a democracia.

 

Portanto, é um dever de exercício obrigatório, e respeito ao sufrágio das urnas, com graves sanções àqueles, que de uma maneira ou de outra venham desrespeitar, independentemente do cargo ou função pública que ocupa.

 

Como todos nós cidadãos   brasileiros deveriam saber que o Egrégio Supremo Tribunal Federal é a mais alta corte da justiça brasileira, sendo que sua função precípua é a garantia da supremacia da nossa Constituição Federal.

 

 Trata-se, portanto, de órgão ocupante de posição nuclear dentro do quadro institucional brasileiro, influindo com grande profundidade no exercício do governo e na prática democrática nacional, sem interferência e/ou gerência nos demais poderes.

 

 

Então, as forças armadas destinam-se a garantir os poderes constitucionais, quais sejam, os poderes do executivo, do legislativo e do judiciário.

Foi infeliz a decisão do Egrégio STF, que de forma errônea ter restringido as prerrogativas do Presidente da República,  os poderes do executivo, em face do advento da pandemia da COVID-19, enfim  que retirou de forma acintosa ,quase  todo o poder do nosso Presidente Bolsonaro,  e repassando para os governadores e prefeitos. Isso ficou patente a interferência dos Poderes.      

 

“In casu” o Egrégio STF, é o órgão de cúpula do Poder Judiciário, não tem poder para tal. Creio que  as   Forças Armadas poderiam  ter entrado em cena, para impor ordem em tais excessos,  e/ ou interferências, rumo a estabelecer os poderes do poder executivo.

 

Como é sabido, a liberdade para disseminar informações e ideias por quaisquer meios independentemente de fronteiras está amparada pela Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948.

 

Notadamente no artigo 19º Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão.

Artigo 20.º Toda a pessoa tem direito à liberdade de reunião e de associação pacíficas.

 

 

Trata-se de um tema de grande amplitude inquestionável, relativamente ao exercício de duas das mais importantes liberdades públicas: a liberdade de expressão e a liberdade de reunião que as declarações constitucionais de direitos e as convenções internacionais – como a Declaração Universal dos Direitos da Pessoa Humana acima explicitada a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Arts. 13 usque 15) e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (Artigos 19 usque 21) – têm consagrado no curso de um longo processo de desenvolvimento e de afirmação histórica dos direitos fundamentais

 


Como é cediço a liberdade de expressão, notadamente no tocante a política bem como as questões públicas são os sustentáculos de toda e qualquer democracia.

Assegura o art. 5º-IV da Constituição Federal - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato ;III - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.

 

Art. 220 - A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

 

 § 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

 

Em 29 de outubro de 2018 os jornais brasileiros e do exterior, estamparam em suas manchetes: Jair Bolsonaro, 63 anos, é eleito, o novo Presidente do Brasil com quase 58 milhões de votos

 

Logo após a divulgação oficial pelo Tribunal Superior Eleitoral – TSE, fez um pronunciamento, seguido de uma oração, e jurou: "Este governo será defensor da Constituição, da democracia e da liberdade ".

 

Cercado pela futura primeira-dama, D. Michelle Bolsonaro, e centenas de apoiadores, e apoiadores, Jair Bolsonaro, fez na ocasião, acenos ao mercado financeiro, comprometendo-se com uma agenda liberal na economia, que inclui reformas e Estado mínimo.

 

No dia 1º de janeiro de 2019 tomaram posse Jair Messias Bolsonaro, o 38º presidente do Brasil, juntamente com o seu vice, Hamilton Mourão,

 

O Presidente Jair Bolsonaro   afirmou   que sua posse representa “o dia em que o povo começou a se libertar do socialismo, da inversão de valores, do gigantismo estatal e do politicamente correto”. Ocasião em que o público aplaudiu aos gritos de “mito”, apelido, este, do presidente Jair Bolsonaro.

 

No mesmo dia da posse Sua Excelência empossou seus ministros, uma plêiade de homens, probos, uma equipe de notáveis, técnicos nas mais diversas áreas, sem a inferência  das raposas políticas, ou famoso toma- lá- dá cá.

 

Mister se faz lembrar que não foi fácil o Jair Bolsonaro chegar a Presidência, da República, ele sobreviveu a um atentado de um meliante que quase ceifou a sua vida com uso de uma faca, que perfurou o seu intestino.

 

Mas a vida o governo do presidente Bolsonaro, não está fácil. Recentemente recebeu a segunda facada, esta última pelas costas de um ex   - auxiliar que inconformado pela sua demissão, saiu jogando farinha no ventilador, com o firme propósito de derrubar sua Excelência.

 

Tudo isso somando, a oposição bizarra dos seus opositores. Claro que numa democracia, é muito importante a oposição responsável para denunciar supostos desmandos de um governo, quando comprovados.

 

Uma das marcas mais importantes de Sua Excelência o Presidente Jair Bolsonaro, é a  sua espontaneidade de falar as verdades, e de gabar por ter estancado a corrupção no Brasil;  estancando a sangria dos cofres públicos.,

 

Decorridos mais  de  quinhentos dia do governo Bolsonaro, até hoje não se tem notícias de nenhum caso de corrupção.  Como assim?

 

“In casu” o DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO -D.O.U de  19.06.2020, publicou o ACÓRDÃO do Egrégio Tribunal de Contas da União -TCU  ACÓRDÃO Nº 1437/2020 - TCU – Plenário

 

 (...) Relatado e discutido o Relatório sobre as Contas do Presidente da República referentes ao exercício de 2019, sob a responsabilidade do Excelentíssimo Senhor Jair Messias Bolsonaro;  aprovado por unanimidade. PARECER PRÉVIO SOBRE AS CONTAS PRESTADAS PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 2019

 

Ou seja por meio do Acórdão em tela o Egrégio Tribunal de Contas da União  aprovou, por unanimidade dos Ministros, daquela Egrégia Corte de Contas, o Parecer Prévio sobre as Contas prestadas pelo Presidente da República no exercício de 2019.

 

Depara-se  

portanto o compromisso de austeridade e seriedade no trato da coisa pública do grande estadista e homem público, o  Presidente da República Jair Bolsonaro, que não rouba e não deixar roubar.Mas tudo  isso incomoda  seus opositores e suas ramificações.

 

Isso vem incomodando os contumazes salteadores dos cofres da União, que de uma forma ou de outra, faziam parte maior quadrilha de todos os tempos que saquearam o país.

 

È por isso toda essa revolta contra Sua Excelência o Presidente da República Jair Bolsonaro, eleito democraticamente, querendo apeá-lo do poder, pasme, sem nenhum caso de corrupção.

 

Essa abstinência está deixando os contumazes salteadores da nação em apavorada e seus  efeitos colaterais da abstinência  Assim para os dependente químicos não podem ficar um só dia sem consumir  drogas, ficar mais de 500 (quinhentos) dias sem assaltar o dinheiro da viúva, é um absurdo.

 

Quanto foi surrupiado pela maior quadrilha de todos os tempos que estava saqueando o país nos governos anteriores ao do presidente Jair Bolsonaro?

 

Em se tratando de efeitos colaterais da abstinência, casos de dependência químicas, elas, segundo especialistas, causam alterações no sistema nervoso central do indivíduo, chamadas de psicotrópicos ou psicoativa,  sendo que a maioria das drogas tais como:  álcool, cocaína, crack,cocaína (...), se encaixam perfeitamente nessa categoria.

Especialistas afirmam que as substâncias em tela, comprometem estruturas e funções importantes do corpo humano, razão porque é recomendado que a pessoa não interrompa abruptamente o consumo de uma substância que lhe causa dependência, principalmente se o histórico de consumo for mais longo.Tudo isso porque um organismo  adicto também manifesta efeitos colaterais quando há abstinência da substância que lhe causa essa dependência. Haja vista que pessoa em crise de abstinência pode ter sintomas e reações imprevisíveis, que vão desde o descontrole emocional, até a agressividade e até a morte.

Claro que a oposição bizarra tem todo direito de utilizar o “jus sperniandi”” (espernear à vontade), mas jamais querer usar o judiciário, notadamente o Egrégio Supremo Tribunal Federal – STF, como extensão da oposição no Brasil, infestando-o de ações, bizarras e descabidas.

 

Seria de bom alvitre a nossa Egrégia Corte de Justiça, impor limites a essa súcia. Observa Senhores que há um patrulhamento, um terrorismo enorme perante o presidente  Jair Bolsonaro, querem até proibir o direito de ir e vir de Sua Excelência. Será que tudo que o mito fala, é ilegal,imoral sou engorda?  (RC).

 

Tudo que o presidente fala ou faz é  motivo  para oposição bater às portas  do judiciário? Os caras deveriam usar o grande expediente  nas duas Casas do Congresso Nacional para denunciar possíveis falhas do grande estadista Jair Bolsonaro e/ou rejeitar suas proposições, sem infestar o judiciário, com demandas indecentes e descabidas  .

 

Todos nós brasileiros temos a obrigação de respeitar o sufrágio das urnas, a independência dos poderes, inclusive as prerrogativas constitucionais do Senhor Presidente da República, dentre elas as nomeações  e exonerações do alto escalão do governo, inclusive do Diretor-Geral da Polícia Federal.

 

A propósito o Egrégio   STF, cometeu um grande equívoco ao interferir, na nomeação do Diretor-Geral da Polícia Federal, punindo sem o devido processo legal um servidor de carreira da PF, concursado, por ele ser amigo de A ou B.

 

Recomendo aos nobres ministros do Egrégio STF, os quais tenho maior apreço e respeito, e demais operadores do direito, a leitura do  Artigo da lavra de um dos maiores juristas deste país, o nobre colega jurista, Doutor Ives Gandra Martins, de  85 anos,   veiculado no CONJUR, edição de 02.05.2020 intitulado: Harmonia e independência dos poderes?

(...)

 

Ao ler a Constituição, cujos trabalhos acompanhei de perto, participando de audiências públicas, oferecendo textos, alguns aprovados pela Constituinte e, informalmente, assessorando alguns constituintes, não consigo encontrar nenhum dispositivo que justifique a um ministro da Suprema Corte impedir a posse de um agente do Poder Executivo, por mera acusação de um ex-participante do governo, sem que houvesse qualquer condenação ou processo judicial a justificar.

 

 A simples suspeita de que foi escolhido por ser amigo do Presidente da República e poder influenciar procedimentos administrativos levantados por um desafeto do primeiro mandatário não justifica, constitucionalmente, a invasão de competência de um poder em outro.

Se meras suspeitas servirem, a partir de agora, o Poder Judiciário estará revestido de um poder político que não tem, constitucionalmente, de dizer quem poderá ou não ser nomeado de acordo com a visão do magistrado de plantão, mesmo que não haja qualquer condenação ou processo judicial em relação àquele pelo Executivo escolhido”.

 

A atrofia do Poder Judiciário, a morosidade da justiça, nos dias atuais, vem acontecendo em face as raposas políticas deste país, ao invés de utilizar a tribuna do parlamento, para desabafar o seu inconformismo com o chefe da nação, preferem infestar  o Egrégio STF, com ações bizarras, abusivas, horripilantes, com  o fito obrigar ao Poder Judiciário, a usurpar prerrogativas do Poder Executivo, numa afronta a lei maior deste país que ainda é a Constituição Federal.

 

Vale apena salientar que não cabe ação de impeachment contra um presidente eleito democraticamente, com quase 58 milhões de votos, porque estancou a corrupção, e não deixa ninguém roubar.

 

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 97, DE 9 DE JUNHO DE 1999 Dispõe sobre as normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas.

 

 Art. 1º As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem

 

Até  agora, não existe nenhum crime praticado pelo  Senhor Presidente da República , Jair Bolsonaro. Essas constantes  investidas contra um poder legítimo, eleito democraticamente, cabe, (smj),  GLO art.17 e 19 contra todos aqueles que afrontam a nossa Carta Magna, por tipificar nos art.19 e 17 da GLO.

 

Está na hora de estancar esse   fenômeno da judicialização desnecessária, da política em nosso país, haja vista que tal artifício pelo Judiciário nacional caracteriza-se um abuso do poder a judicialização é uma prática que visa a defesa dos princípios constitucionais ou se ela se configura como um abuso do poder que desestrutura a harmonia entre os poderes, tecendo assim alguns comentários acerca um possível desenvolvimento positivo de tal fenômeno no Brasil.

 

Sobre o Princípio da separação dos poderes

O princípio da separação dos poderes é um dos conceitos mais discutidos e desenvolvidos no decorrer da história da filosofia e da ciência política, tendo inúmeras figuras ilustres e influentes como seus principais teorizadores, como: Aristóteles, John Locke e Montesquieu, que buscaram ressaltar a importância de tal princípio para a construção de um Estado harmônico e que possuísse uma organizada distribuição dos poderes.

O terceiro poder, o Judiciário, estaria ligado à função de julgar, cabendo estabelecer punições para os possíveis dissídios cometidos e prezar pela aplicação e obediência à justiça. Sendo “preciso existir um juiz, imparcial, reconhecido como íntegro pela comunidade, o qual seja revestido da autoridade necessária e legítima para solucionar conflitos, diferença, litígios entre as pessoas que vivem nessa sociedade” (DE ARAGÃO, 2013, p. 23).

 

Segundo Montesquieu, todo Estado deveria ter sua divisão baseada nas três funções estatais básicas, sendo elas: legislar, governar e julgar. A partir dessas funções seria realizada uma distribuição do poder de modo que cada função fosse exercida por agentes específicos que seriam responsáveis por realizar os ofícios daquela função em específico, surgindo assim os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.

 

O jornal Folha de S. Paulo   veiculou em 2007, informações que foram publicadas pelo veículo sobre a gestão da Polícia Federal (PF) no governo do ex-presidente Lula. Conforme a publicação, Lula promoveu alterações para ficar a par das grandes ações da polícia em 2007. Ele também avaliava que a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) era ineficiente. 

Uma coisa é certa NÃO queremos a volta da maior quadrilha de todos os tempos que estava saqueando o país.  Respeitem senhores o sufrágio das urnas e a independência dos Poderes e as prerrogativas de Sua Excelência o Presidente da República, Jair Bolsonaro, legítimo representante do povo, eleito democraticamente, repito:  com quase 58 milhões de votos.  

Acreditando na liberdade de expressão e convencido que a CENSURA foi abolida com o advento da Promulgação da Constituição Federal, em 05 de outubro de 1988,
na qualidade de escritor, jurista e abolicionista contemporâneo, e defensor dos direitos humanos, usando do exercício de direitos e liberdades constitucionais, peço vênia, para clarear o artigo 142 da Constituição Federal, notadamente o uso das Forças Armadas como PODER MODERADOR, entre os Poderes da República.

Assegura a Constituição Federal, em seu artigo primeiro, parágrafo único: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou  diretamente, nos termos desta Constituição”.

Todos nós brasileiros inclusive os nobres ministros do Egrégio STF, temos o dever e a obrigação de respeitar o sufrágio da urnas, a independência dos poderes e as prerrogativas constitucionais do Chefe da Nação, Comandante das Forças Armadas, o Presidente da República  Jair Bolsonaro. Trata-se de um legítimo representante do povo eleito democraticamente com quase 58 milhões de votos, para comandar os destinos da Nação.

Observem Senhores, que   na reunião ministerial ninguém ouviu falar em negociatas, piracema orçamentária (desova do orçamento), para favorecer raposas políticas; ninguém ouviu falar em caixa 2, superfaturamento dos estádios, triplex , amante, fórum de São Paulo, Pasadena, petróleo, Odebrecht e outras maracutaias.

Trata-se um Presidente que não rouba e não deixa vilipendiar a nação.  Como assim? mais de  500 (quinhentos dias  sem  nenhum caso de corrupção?   Claro que isso vem prejudicando interesse escusos.  Creio que a oposição tem todo direito de usar o “jus sperniandi"" (ESPERNEAR Á VONTADE), mas, não pode querer utilizar o Egrégio STF como extensão da oposição no Brasil.

O egrégio STF é o órgão de cúpula do poder judiciário, tem a missão de guardar a Constituição, sem interferir no Poder do dirigente máximo da nação, Chefe das Forças Armadas. Quem não submeteu ao sufrágio das urnas DATA VENIA, não possui legitimidade para adentrar nas competências/prerrogativas de Sua Excelência Presidente da República.

Decorridos mais de quinhentos dias sem corrupção no governo do grande estadista Jair Bolsonaro, essa abstinência está deixando as raposas políticas em desespero total, infestando ações na Suprema Corte de Justiça.

É sabido que nos governos anteriores, eram constantes os desvios de finalidade, escândalos e mais escândalos pipocando, haja vista as operações Lava Jato, Mensalão, Sanguessugas, Selo, Petrolao,(...) ou seja vivíamos num sistema político carcomido de figuras  apátridas,  pálidas e peçonhentas que estavam saqueando o país, numa politicagem nauseabundo.

Mas com a posse do Presidente Jair Bolsonaro, ESTANCOU-SE a corrupção no país.

E daí apareceu todo vespeiro para derrubar um grande estadista.
Tudo é motivo para pedir a cabeça de Sua Excelência o Presidente da República Jair Bolsonaro.  Veja isso Arnaldo? Não usar luva é motivo para infestar a justiça de ações? Querer acesso ao prontuário médico do Presidente?

 

Até quando as figuras pálidas vão querer usar o juduciário,  como extensão da oposição no Brasil? Claro que devemos preservar nossas instituições, dentre elas o Egrégio Supremo Tribunal Federal.

 

Mas não podemos aplaudir um poder usurpar prerrogativas de outro Poder, notadamente as prerrogativas do Chefe da Nação, Comandante das Forças Armadas, grande estadista Presidente Jair Bolsonaro.

 

Depara-se a toda hora encomendas de pesquisa pré- fabricadas, induzindo nos questionários  indecentes/bizarros, a população, com o fito de atribuir o aumento de mortes por COVID-19, ao nosso Presidente da Republica, omitindo a todos a decisão do STF, que afastou o Presidente da Republica, o controle dessa pandemia, (COVID-19), dando esse poder aos governadores e prefeitos.

Podem encomendar pesquisas pré-pagas, principalmente depois do fracasso de meia dúzia de baderneiros das panelas imundas.

ASSIM COMO ENCOMENDAS DE PIZZAS VEM FATIADAS EM DIVERSOS SABORES, AO GOSTO DO FREGUÊS, NOS PERCENTUAIS PREVIAMENTE ESTABELECIDOS, AS PESQUISAS SE IGUALAM. BASTA ENCOMENDÁ-LAS E PAGÁ-LAS.CLARO!

Relativamente à aplicação do artigo. 142 da Constituição, recomendo  mais uma vez, a todos a leitura do ARTIGO: “CABE AS FORÇAS ARMADAS MODERAR OS CONFLITOS ENTRE OS PODERES, da lavra do maior jurista brasileiro e de reconhecimento internacional, o nobre colega jurista,  o Doutor IVES GANDRA MARTINS,85, veiculado no    Consultor Jurídico - CONJUR, dia 28 de maio de 2020.

Para os neófitos o Dr. Ives Gandra Martins, 85 anos, teve uma participação exemplar nas diversas Audiências Públicas, Comissões Temáticas durante o Processo Constituinte, a convite dos deputados constituintes. Não obstante ao exposto apresentou diversas sugestões ao saudoso Presidente da Câmara dos deputados, deputado Ulisses Guimarães e ao Relator da Constituinte Bernardo Cabral.

O artigo 142 insculpidos na Constituição Federal explicita de maneira clara e  transparente, sem nenhuma interpretação dúbia.

ART.142
AS FORCAS ARMADAS CONSTITUIDAS PELA MARINHA, PELO EXÉRCITO E PELA AERONÁUTICA, SÃO INSTITUIÇÕES NACIONAIS PERMANENTES E REGULARES , ORGANIZADAS COM BASE NA HIERARQUIA E NA DISCIPLINA SOB A AUTORIDADE SUPREMA DO  PRESIDENTE DA REPÚBLICA,  E DESTINAM-SE À DEFESA DA PÁTRIA, A GARANTIA DOS PODERES CONSTITUCIONAIS E, POR INICIATIVA DE QUALQUER DESTES, DA LEI É DA ORDEM".

In casu trata-se de uma norma ORIGINÁRIA. Dito isso não há de questionar sua     inconstitucionalidade.   A regra está bastante clara.

Não obstante ao exposto na forma do inciso 2. do Art.15 da LEI COMPLEMENTAR Nº 97 /1999 "A ATUAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS NA GARANTIA DA LEI É DA ORDEM, POR INICIATIVA DE QUAISQUER DOS PODERES CONSTITUINTES, OCORRERÃO DE ACORDO COM AS DIRETRIZES BAIXADAS EM ATO DO PRESIDENTE DA REPUBLICA, APÓS ESGOTADOS INSTRUMENTOS DESTINADOS À PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA E DA INCOLUMIDADE DAS PESSOAS E DO PATRIMÔNIO. "

Por isso chega -se conclusão que uma eventual intervenção militar constitucional, que todos nós brasileiros não desejamos, desde que as partes se entendem   harmonicamente,  apenas poderia ocorrer com a devida observância das DIRETRIZES ESTIPULADAS PELA SUA EXCELÊNCIA O PRESIDENTE DA REPUBLICA E CHEFE DA NAÇÃO, COMANDANTE DAS FORÇAS ARMADAS JAIR BOLSONARO.

Creio que o bom senso, seria de melhor alvitre, buscar um entendimento, soluções políticas sociais e acima de tudo conciliatórias, em sintonia e respeito a nossa Carta Magna Brasileira e assim deixar de lado todo MIMIMI de uma oposição que até hoje não reconheceu a derrota nas urnas e que o povo cansou de tanta roubalheira dos recursos do erário.

 

Então Senhores, como bem explicitou meu nobre colega jurista Doutor Ives Gandra Martins, art.142 da Constituição Federal, mencionou de maneira transparente as 03 (três) ATRIBUIÇÕES DAS FORÇAS ARMADAS.


1- DEFESA DA PÁTRIA  

2-GARANTIA DOS PODERES CONSTITUINTES
3-GARANTIA DA LEI É DA ORDEM POR INICIATIVA DE QUALQUER DOS TRÊS PODERES
.


Relativamente à Terceira Função, tudo isso PARA REPOR PONTUALMENTE A LEI É A ORDEM A PEDIDO DE QUALQUER UM DOS PODERES. (IGM)

 

Enfim em concordância com as palavras do grande jurista Douto Ives Gandra Martins,
se um Poder sentir-se atropelado por outro, poderá solicitar as Forças Armadas, que com certeza irá agir em sintonia com a nossa Constituição Federal, como PODER MODERADOR PARA REPOR NAQUELE PONTO, A LEI É A ORDEM SE ESTA REALMENTE, TIVER SIDO FERIDA PELO PODER EM CONFLITO COM O POSTULANTE. " .

 

 Mister se faz lembrar que a nossa Suprema Corte não tem poder de fazer leis, pois viola o disposto no art;103 parágrafo 2º da Constituição Federal.

 

Como o nosso Presidente da República Jair Bolsonaro,  é um homem verdadeiramente cristão, homem de diálogo, ungido pela luz divina,  e muito tolerante, portador de alto Espírito de Brasilidade,  creio que com o respeito e a grande popularidade que detém, vai utilizar de todos meios pacificamente, com um fito de fazer voltar a harmonia entre os demais PODERES, e doravante os chefes desses PODERES, possam agir  harmonicamente em defesa do Brasil, sem precisar, como Comandante Supremo das Forças Armadas, para aplicar o disposto no art. 142 da Carta Política.

 

Que o nosso bom Deus ilumine os nossos dirigentes e que todos coesos possam, em sintonia, lutar em defesa da nossa Pátria, e assim, recolocar o país nos trilhos do desenvolvimento, evitando conflitos desnecessários, principalmente agora com o adven to da Pandemia da COVID-19.

 

Oh meu Brasil de encantos mil/ De um povo heroico e trabalhador.(V.V). VOCÊS TAMBÉM SÂO RESPONSÁVEIS. Sejam PATRIOTAS e mostram o verdadeiro ESPÍRITO DE BRASILIDADE. UNIÃO PELO BRASIL.SALVE, SALVE BRASILEIROS.  

“Brasil acima de tudo, Deus acima de todos”

Vasco Vasconcelos escritor jurista e abolicionista contemporâneo

Brasília – DF - Brasil.

Vasco.vasconcelos@brturbo.com.br

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