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Vasco Vasconcelos: Pela rejeição proposta imunda e descabida


PELA REJEIÇÃO DA PROPOSTA IMUNDA E DESCABIDA

(PROJETO DE LEI Nº 6828 de 2017)

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Por Vasco Vasconcelos, escritor e  jurista

De todos os aspectos da miséria social nada é tão doloroso quanto o desemprego” (Jane Addams).

Senhores omissos Deputados Federais e Senadores a República. Não podemos brincar com o desemprego que assola o país dos desempregados nem fingir de moucos aos abusos que vem praticando os mercenários da OAB.   Até quando Vossas Excelências vão continuar legislando a reboque dos mercenários da OAB?

A Missão da Câmara dos Deputados deveria ser: “representar o povo brasileiro, elaborar leis e fiscalizar os atos da Administração Pública, com o propósito de promover a democracia e o desenvolvimento nacional com justiça social, sendo que sua Visão deveria, outrossim, ser “consolidar-se como o centro de debates dos grandes temas nacionais, moderno, transparente e com ampla participação dos cidadãos.

No ano passado foi aprovado o Requerimento de Audiência Pública n. 183/2013, do Deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS),dispondo sobre a realização de Audiência Pública para discutir o PL 5801/2005, do saudoso Deputado Max Rosenmann (PMDB/PR), ou seja o pernicioso, famigerado caça-níqueis exame da OAB e até agora essa Audiência não aconteceu porque os mercenários da OAB não têm interesse em ouvir as verdades, preferem usar as mesmas ferramentas dos tiranos: pregando o medo o terror e a mentira para continuarem chuchando nas tetas dos seus cativos ou escravos contemporâneos.  

Na realidade a Câmara dos Deputados vem atuando na contramão da história, funciona como um anexo da OAB, cujo bastonário foi eleito numa eleição indireta? (em pleno regime democrático), com menos de 81 votos, para comandar cerca de 900 mil advogados inscritos nos seus quadros, enfim manda e desmanda no omisso Congresso Nacional.

Como defensor dos direitos humanos, bem como da dignidade da pessoa humana, do direito ao primado do trabalho, insculpidos na Constituição Federal e na Declaração Universal dos Direitos Humanos, não posso aceitar tamanha omissão e irresponsabilidade dos nossos governantes.

Isso é Brasil. O Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud)  divulgou  no último 21.03 o Relatório de Desenvolvimento Humano (RDH), e o Brasil ficou estagnado no 79º lugar no ranking que abrange 188 países, do mais ao menos desenvolvido. São quase 14 milhões de desempregados, dentre eles cerca de 130 mil cativos ou escravos contemporâneos da OAB, devidamente qualificados pelo omisso Ministério da Educação (MEC), jogados ao banimento sem direito ao primado do trabalho.

No instante em que a atividade econômica vem apresentando seguidamente retratação, de acordo com o Índice de Atividade Econômica do Banco Central (IBC-Br), espécie de sinalizador do Produto Interno Bruto (PIB), no instante  em que as vendas do comércio em todo o país, estão despencando, indústria e comércio fechando as portas ,o desemprego batendo todo os recordes,   tomo conhecimento que um pálido deputado federal, do partido nanico PRB,  subserviente aos mercenários da OAB,  alheio à realidade nacional, acaba de apresentar os seus pares, na Câmara dos Deputados pasme,  o pernicioso Projeto de Lei nº 6828  de 2017, que "Altera o parágrafo 1º do art. 8º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, para disciplinar o famigerado, concupiscente, fraudulento caça-níqueis exame da OAB.

Propõe o que o pernicioso exame caça-níquei$ da OAB seja regulamentado, pasme, em provimento da OAB, tudo isso para infernizar ainda mais a vida dos seus cativos ou escravos contemporâneos da OAB. Isso significa aumento do número de cativos da OAB e consequentemente maior o  faturamento com as reprovações em massa, corroborando, assim com o aumento do caldo da miséria e engrossando as estatísticas de desempregados.

Até onde vai a (ir) responsabilidade dos nossos governantes em plena crise de desemprego?  Pergunto: Entidade privada tem poder de regulamentar  leis?  De acordo com a Constituição Federal de quem é a competência para avaliar o ensino?

Esse  nefasto e abominável Projeto de Lei já nasceu eivado de inconstitucionalidade, porque atentatório `dignidade da pessoa humana, aos fundamentos do Estado Democrático de Direito instituído no País. Não obstante entende-se que também há violação do Princípio da Separação de Poderes, segundo o qual as funções constitucionais de cada esfera de poder da União não podem ser delegadas ou usurpadas pelas outras. O ex-Presidente da maior Corte de Justiça do nosso País, (STF), o Ministro Joaquim Barbosa, afirmou que  OAB é uma entidade privada.

Ora, por ser a OAB entidade privada, ela não tem poder de regulamentar  leis; não tem poder de legislar sobre condições para o exercício das profissões. O art. 84 da Constituição diz: Compete privativamente ao Presidente da República (...) IV – sancionar, promulgar fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução.

Art. 22 da Constituição diz: Compete privativamente a União legislar sobre ;(EC nº19/98) (..) XVI -organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões.

A Constituição diz em seu art. 8º- É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte (...)  V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato. (grifei).

Assegura o art. 5º, inciso XIII da Constituição Federal: “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases – LDB – Lei 9.394/96 art. 48 da LDB: os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular. Ou seja o papel de qualificação é de competência das universidades e não de sindicatos. Isso vale para todas profissões: medicina, engenharia, administração, psicologia, arquitetura (...) menos para advocacia? Isso é uma aberração e discriminação .

A própria OAB reconhece. É o que atestava o art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas fundamentais) “Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de advogado conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas.  Esse dispositivo foi deletado (revogado) de forma sorrateira  pelo Novo Código de Ética da OAB.      Eles só esqueceram que a revogação tem efeito “ex-nunc”.

Vinte e um anos OAB vem usurpando papel do omisso (MEC), para impor a excrescência do exame da OAB.  Não melhorou a qualidade do ensino, até porque não atacou as causas da baixa qualidade do ensino e sim as consequências penalizando o lado mais fraco.

Eis aqui outa verdade censurada pela mídia. Esse pernicioso exame da OAB, trata-se na realidade de um grande jabuti plantado vergonhosamente na Lei nº8.906/94, com a única preocupação de manter reserva pútrida de mercado num país dos desempregados e não obstante faturar alto. Criam-se dificuldades para colher facilidades:

Há cinco anos, durante o lançamento do livro ‘Ilegalidade e inconstitucionalidade’ do Exame de Ordem do corregedor do TRF da 5º Região, desembargador Vladimir Souza Carvalho, afirmou que exame da OAB é um monstro criado pela OAB. Disse que nem mesmo a OAB sabe do que ele se trata e que as provas, hoje, têm nível semelhante às realizadas em concursos públicos para procuradores e juízes. "É uma mentira que a aprovação de 10% dos estudantes mensure que o ensino jurídico do país está ruim. Não é possível falar em didática com decoreba", completou Vladimir Carvalho.

A Lei nº 10.861, de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, o Sinaes, não possui nenhum dispositivo permitindo a interferência das corporações no processo avaliativo, este da competência exclusiva do MEC para as IES que integram o sistema federal de ensino.

Pergunto aos omissos Senadores da República e Deputados Federais: Como esses cativos ou escravos contemporâneos da OAB devidamente qualificados pelo omisso MEC vão conseguir pagar o Fies? Se não têm direito ao primado do trabalho? Como vão conseguir experiências de três anos exigidos nos concursos para Magistratura se estão impedidos do livre exercício profissional cujo título  universitário habilita?

Todo mundo sabe como funciona o Congresso Nacional.  A Operação lava-jato não me deixa mentir. Estima que nos últimos vinte e um anos só OAB, abocanhou extorquindo com altas taxas de inscrições e reprovação em massa, cerca de quase R$ 1,0 bilhão de reais.

Se OAB está realmente preocupada com a melhoria do ensino jurídico deste país, pergunto: Qual foi o percentual desse montante destinado à melhoria do ensino jurídico e/ou reforço das qualificações dos seus cativos ou escravos contemporâneos?

Segundo Parecer do Dr. Rodrigo Janot, hoje Procurador-Geral da República, (RE-STF 603.583) “a exigência de aprovação no exame de Ordem como restrição de acesso à profissão de advogado “atinge o núcleo essencial do direito fundamental à liberdade de trabalho, ofício ou profissão, consagrado pelo inciso XIII, do art. 5º, da CF/88”. (…) “a exigência de aprovação no Exame de Ordem para que o bacharel em Direito possa se tornar advogado e exercer a profissão fere o direito fundamental à liberdade de trabalho, consagrado pela Constituição Federal de 1988. Afirmou que o exame de Ordem cria uma restrição ilegal de acesso à profissão de advogado. “O diploma é, por excelência, o comprovante de habilitação que se exige para o exercício das profissões liberais. O bacharel em direito, após a conclusão do curso deverá, ao menos em tese, estar preparado para o exercício da advocacia e o título de bacharel atesta tal condição”.(…)

O famigerado caça-níqueis exame da OAB é a única indústria brasileira que não enfrenta crise, vem batendo todos os recordes reprovação e de faturamento.

A voz do povo é a voz de Deus. Enquete realizada em 2011 pela Agência Senado: Fim do famigerado Exame da OAB conta contou apoio de 94,32 % dos internautas. O Congresso Nacional e o Presidente da República não podem ficarem  inertes e  subservientes aos mercenários da OAB. Vamos respeitar  o direito ao primado do trabalho.

Durante o julgamento do RE 603.853 (STF) o ministro do Egrégio STF Luiz Fux,  apontou que o exame da OAB caminha para a inconstitucionalidade se não forem criadas formas de tornar sua organização mais pluralista. “Parece plenamente razoável que outros setores da comunidade jurídica passem a ter assento nas comissões de organização e nas bancas examinadoras do exame de Ordem, o que, aliás, tende a aperfeiçoar o certame, ao proporcionar visão mais pluralista da prática jurídica”, disse. (...). Para o ministro, a forma como o exame é produzido atualmente é uma “falha” que acarretará, no futuro, “a efetiva inconstitucionalidade da disciplina do exame da OAB”.

Ora, se para ser Ministro do Egrégio  STF, não precisa ser advogado,  basta o cidadão ter mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada (art. 101 CF).  Se para ocupar vagas nos Tribunais Superiores OAB se utiliza de listas de apadrinhados da elite, via o chamado  (Quinto dos apadrinhados)?  Por  quê para ser advogado o bacharel tem que passar por essa cruel humilhação e terrorismo?

O Projeto de Lei  nº  6828/2017  trata-se de uma proposta imunda e descabida. A justificação apresentada pelo autor, é muito chula, especialmente porque está desconectada da realidade brasileira, haja vista que irá corroborar para o aumento do desemprego; não obstante não foi reivindicado por nenhum defensor dos direitos humanos, nenhum movimento  social dos bacharéis em direito. O objetivo maior é legalizar a escravidão contemporânea da OAB de olho unicamente no bolsos dos seus cativos ou escravos contemporâneos.

Destarte na qualidade de escritor e jurista defensor dos direitos humanos, usando do exercício de direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à cidadania, sem qualquer intenção de ser galardoado com o 1º Prêmio Nobel a ser concedido a um brasileiro, e  CONSIDERANDO:

.                       O fato de que Brasil foi um dos principais apoiadores do estabelecimento de um mecanismo de avaliação universal de promoção e proteção dos direitos humanos;

            A cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa como fundamentos da República Federativa do Brasil (Constituição Federal – CF art. 1º incisos II, III e IV):

           Os  objetivos fundamentais da República traçados no art. 3º da  CF, com destaque para a constituição de uma sociedade livre, justa e solidária , a erradicação da pobreza e da marginalização, a redução das desigualdades sociais e regionais e a promoção do bem de todos sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (incisos I, III e IV);

         Os  direitos e garantias fundamentais previstos no Título II da CF;

          A valorização do trabalho humano como um dos fundamentos da ordem econômica, ordem esta que tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observado, entre outros os princípios da função social da propriedade da defesa do meio ambiente, a redução das desigualdades regionais e sociais e a busca do pleno emprego (CF art. 170)

        O primado do trabalho como base e o bem-estar e justiça social  como objetivos, ambos da ordem social (CF art. 193)

        O que dispõe o art. 205 da Constituição Federal “ A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

      O que dispõe o art. 209 da Constituição Federal “ O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições: I -  cumprimento das normas gerais da educação nacional;  II -  autorização e avaliação de qualidade pelo poder público.

       O que dispõe o art. 2º da Lei nº 9.394/1996 (Lei das Diretrizes e Bases da educação Nacional): “A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para  o trabalho.

Por tudo isso exposto rogo aos nobres Deputados Federais que realmente estão preocupados com a crise de desemprego assola o país, a imediataREJEIÇÃO do pernicioso e abusivo, PL nº6828/2017 em face a inconstitucionalidade e antijuridicidade, não obstante é  contrário  a dignidade da pessoa humana, notadamente o direito ao  primado do trabalho.

Vamos extirpar esse câncer, abolir de vez a última ditadura a escravidão contemporânea da OAB, o pernicioso, fraudulento, concupiscente famigerado caça-níqueis exame da OAB, (bullying social),  uma chaga social que envergonha o país dos desempregados .

Os mercenários da OAB e os omissos Deputados Federais precisam saber que a privação do emprego é um ataque frontal aos direitos humanos. "Assistir os desassistidos e integrar na sociedade os excluídos. Que a função primordial dos Direitos Humanos é proteger os indivíduos das arbitrariedades, do autoritarismo, da prepotência e abuso do poder. 

Vasco Vasconcelos,

escritor e jurista

Brasília-DF

E-mail:vasco.vasconcelos26@gmail.com


 

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