Sexta-feira, 2 de setembro de 2022 - 09h31
“In-casu”, a liberdade de expressão e a livre manifestação do pensamento num Estado Democrático, são indubitavelmente dois pilares mestres de uma sociedade justa e igualitária, são portanto, condições “sine-que non” para um país gozar de sua verdadeira e plena democracia, enfim o funcionamento da estrutura do Estado, alocando-se entre os direitos humanos de primeira dimensão, portanto, exigindo do Estado a não intervenção sobre a liberdade dos indivíduos, pois tratam-se de direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, reconhecidos, positivados e insculpidos no art. 19 da Declaração Universal dos Direitos humanos – DUDH (1948) e recepcionados pelos art.5º- IV ,( ...) - XIV e art. 220 da nossa Lex Mater, promulgada em (1988).
Esse é o grande momento de reforçar o que está inserido na Declaração Universal dos Direitos Humanos- DUDH,(1948) num momento de muitas, tribulações, e atrocidades da humanidade, notadamente o explicitado em seu Artigo 19, que trata-se dos chamados direitos humanos de primeira geração os quais estão relacionados aos valores da Revolução Francesa e congregam os direitos referentes às liberdades individuais e civis, como direito de locomoção, de propriedade, de segurança, de opinião e expressão, de crença religiosa.
Repito: Preocupada com as atrocidades sofridas pela população mundial foi Proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em Paris, em 10 de Dezembro de 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos qual é considerada pela Organização das Nações Unidas – ONU um marco na história dos direitos humanos. O referido documento foi construído por representantes de diferentes origens jurídicas e culturais de todo o planeta e tem como missão proteger os direitos universais a ser uma meta a ser conquistada por todos os povos
Dentre esses direitos, destaca-se o artigo 19º da DUDH diz que “todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão”. Ensina-nos a Organização das Nações Unidas (ONU), que "os direitos humanos são direitos inerentes a todos os seres humanos, independentemente de raça, sexo, nacionalidade, etnia, idioma, religião ou qualquer outra condição". “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade”.
Atualmente, a Declaração dos Direitos Humanos- DUDH é composta por cerca de 193 países-membros, todos signatários da Declaração Universal dos Direitos Humanos. O Brasil, além de fazer parte desse grupo de países, foi uma das primeiras nações a ratificar o documento, sendo um dos 48 países que votou a favor da DUDH durante a Assembleia de 1948.
Destarte temos o dever de respeitar a Declaração Universal dos Direitos Humanos, um dos documentos básicos das Nações Unidas e foi assinado em 1948. Nela estão enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem. (...)
Dito isso, preliminarmente:
“Viva a independência e a separação do Brasil. Pelo meu sangue, pela minha honra, pelo meu Deus, juro promover a liberdade do Brasil. Independência ou Morte!” Frase histórica de D. Pedro I, em 7 de setembro de 1822, às 16:30hs.
Trata-se da principal data a ser celebrada por todos nós brasileiros, oportunidade de sair as ruas, desfraldando a nossa Bandeira Nacional, hasteá-la, bem como colocar na frente de cada residência para demonstrarmos o nosso respeito, nosso sentimento patriótico, pela nossa Pátria Amada, enfim, o nosso alto Espírito de Brasilidade.
Segundo os historiadores, a bandeira nacional foi instituída em 19 de novembro de 1889, quatro dias depois da Proclamação da República. Ela foi inspirada na bandeira do Império brasileiro. A cor verde representa a Casa de Bragança, da família real portuguesa, e a cor amarela representa os Habsburgos, a família da imperatriz Leopoldina. (...)
Mister se faz explicitar que os nossos símbolos e hinos são manifestações gráficas e musicais, de importante valor histórico, criadas para transmitir o sentimento de união nacional e mostrar a soberania do país. Segundo a Constituição, os quatro símbolos oficiais da República Federativa do Brasil são a Bandeira Nacional, o Hino Nacional, o Brasão da República e o Selo Nacional. Sua apresentação e seu uso são regulados pela Lei n. 5.700 de 1º de setembro de 1971.Mister se faz
Está insculpido em nossa Carta Magna art. 13 § 1º: São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais
Peço vênia” inserir neste Artigo a letra do HINO DA INDEPENDÊNCIA, letra de Evaristo da Veiga e música de D.Pedro I.
“Já podeis da Pátria filhos/ Ver contente a Mãe gentil/ Já raiou a Liberdade/ No Horizonte do Brasil/ Já raiou a Liberdade/ Já raiou a Liberdade/ No Horizonte do Brasil (Refrão) Brava Gente Brasileira Longe vá, temor servil/ Ou ficar a Pátria livre, Ou morrer pelo Brasil. Ou ficar a Pátria livre/ Ou morrer pelo Brasil.
(...).
Também a letra Hino da corrupção: Reaja Brasil (PASSANDO A LIMPO) de autoria do jornalista, do escritor e jurista Vaco Vasconcelos
Letra e Música de Vasco Vasconcelos, escritor, jurista e compositor
Parte narrada:
A história tem nos revelado que os maiores impérios e as grandes civilizações desmoronaram-se, a partir do instante em que os bons costumes, o caráter, a moral, a ética, o decoro e a decência, deram lugar à permissividade dos costumes, à impunidade, ao cinismo, ao deboche, à libertinagem, à institucionalização indecorosa de novos padrões comportamentais, enfim, à corrupção generalizada nos poderes da nação.
É triste revelar que o meu Brasil, antes mesmo de se transformar numa grande potência, está se dissolvendo no lamaçal da corrupção, com tantos bandidos públicos impunes e inocentados. Ainda há tempo de a sociedade, a exemplo de outrora, acordar, levantar o traseiro, sair às ruas, e exigir dos governantes mais seriedade no trato da coisa pública, porque o povo não aguenta mais conviver com o pântano fétido da corrupção que nos envergonha perante o mundo. Reaja, Brasil!
Parte cantada
O que de fato está acontecendo com você Brasil
Com vasta área territorial
E este lindo litoral
Com tantas terras férteis
E riquezas naturais
Com tanta arrecadação
Tungada dos bolsos e dos sacrifícios dos nossos irmãos
Com tudo isso
O que justifica? (....)
)
“Brasil acima de tudo, Deus acima de todos”
Preliminarmente quero deixar patenteado o meu respeito pelo Pretório Excelso, e sua plêiade de ministros. As nossas instituições têm que ser preservadas, independentemente de possíveis derrapadas dos seus componentes, que são seres humanos, portanto, passíveis de erros.
Uma pergunta que não quer calar: Qual a maior autoridade do Brasil? Claro que é a sua Excelência o Senhor Presidente da República Federativa do Brasil, Jair Messias Bolsonaro. Isso posto, significa assegurar, que o Presidente da República, é mesmo o representante público mais elevado do País e o principal articulador e implementador das vontades da população brasileira ou seja dos 213,3 milhões de brasileiros.
Saliento com convicção que a Carta Política, a Constituição Federal é “lex suprema”, sendo que nenhuma outra Norma em nosso ordenamento jurídico, sobressai à Carta Magna Brasileira, tudo isso em obediência à hierarquia das normas explicitadas por Hans Kelsen, através do que a doutrina denomina “pirâmide de Kelsen”. Sendo que essa pirâmide foi concebida pelo grande jurista austríaco com o fito de fundamentar a sua teoria
Está estampado na Carta Magna Brasileira 1988:
PREÂMBULO
“Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL”.
Assegura a Constituição da República Federativa do Brasil Promulgada em 5 de outubro de 1988, em seu artigo primeiro, parágrafo único: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”.
No Capítulo IV – Dos Direitos Políticos em seu art. 14 explicita: “A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I – plebiscito; II – referendo; III – iniciativa popular. O alistamento eleitoral e o voto são: I – obrigatórios para os maiores de dezoito anos; II – facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Saibam que a palavra democracia vem do grego (demos, povo; kratos, poder) e significa poder do povo. O voto é o cumprimento do mais nobre dever cívico do cidadão. Vivemos num país democrático, cujas regras estão inseridas em nossa Constituição Federal, nos artigos 1º, 5º e 14, dentre outros, destacando-se, o parágrafo único do Art. 1º e do art. 14, que explicitam:
Parágrafo único do art. 1º. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. Art. 14 – A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I – plebiscito; II – referendo; III – iniciativa popular. Respeitem senhores o sufrágio das urnas. Isso sim é respeitar a democracia.
Portanto, é um dever de exercício obrigatório, e respeito ao sufrágio das urnas, com graves sanções àqueles, que de uma maneira ou de outra venham desrespeitar, independentemente do cargo ou função pública que ocupa.
Como é sabido, a liberdade para disseminar informações e ideias por quaisquer meios independentemente de fronteiras está amparada pela Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948.
Notadamente no artigo 19º Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão.
Artigo 20.º Toda a pessoa tem direito à liberdade de reunião e de associação pacíficas.
Trata-se de um tema de grande amplitude inquestionável, relativamente ao exercício de duas das mais importantes liberdades públicas: a liberdade de expressão e a liberdade de reunião que as declarações constitucionais de direitos e as convenções internacionais – como a Declaração Universal dos Direitos da Pessoa Humana acima explicitada a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Arts. 13 usque 15) e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (Artigos 19 usque 21) – têm consagrado no curso de um longo processo de desenvolvimento e de afirmação histórica dos direitos fundamentais
Como é cediço a liberdade de expressão, notadamente no tocante a política bem como as questões públicas são os sustentáculos de toda e qualquer democracia.
Assegura o art. 5º-IV da Constituição Federal - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato ;III - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.
Art. 220 - A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
§ 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
Em 29 de outubro de 2018 os jornais brasileiros e do exterior, estamparam em suas manchetes: Jair Bolsonaro, 63 anos, é eleito, o novo Presidente do Brasil com quase 58 milhões de votos
Logo após a divulgação oficial pelo Tribunal Superior Eleitoral – TSE, fez um pronunciamento, seguido de uma oração, e jurou: "Este governo será defensor da Constituição, da democracia e da liberdade ".
Cercado pela futura primeira-dama, D. Michelle Bolsonaro, e centenas de apoiadores, e apoiadores, Jair Bolsonaro, fez na ocasião, acenos ao mercado financeiro, comprometendo-se com uma agenda liberal na economia, que inclui reformas e Estado mínimo.
No dia 1º de janeiro de 2019 tomaram posse Jair Messias Bolsonaro, o 38º presidente do Brasil, juntamente com o seu vice, General Hamilton Mourão,
O Presidente Jair Bolsonaro afirmou que sua posse representa “o dia em que o povo começou a se libertar do socialismo, da inversão de valores, do gigantismo estatal e do politicamente correto”. Ocasião em que o público aplaudiu aos gritos de “mito”, apelido, este, do presidente Jair Bolsonaro.
No mesmo dia da posse Sua Excelência empossou seus ministros, uma plêiade de homens, probos, uma equipe de notáveis, técnicos nas mais diversas áreas, sem a inferência das raposas políticas, ou famoso toma- lá- dá cá.
Convém explicitar que não foi fácil o Jair Bolsonaro chegar à Presidência, da República, ele sobreviveu a um atentado de um meliante que quase ceifou a sua vida com uso de uma faca, que perfurou o seu intestino.
Mas a vida o governo do presidente Bolsonaro, não está fácil. Recentemente recebeu a segunda facada, esta última pelas costas de um ex - auxiliar que inconformado pela sua demissão, saiu jogando farinha no ventilador, com o firme propósito de derrubar sua Excelência.
Tudo isso somando, a oposição bizarra dos seus opositores. Claro que numa democracia, é muito importante a oposição responsável para denunciar supostos desmandos de um governo, quando comprovados.
Uma das marcas mais importantes de Sua Excelência o Presidente Jair Bolsonaro, é a sua espontaneidade de falar as verdades, e de gabar por ter estancado a corrupção no Brasil; estancando a sangria dos cofres públicos.,
Decorridos quase quatro anos, do governo Bolsonaro, até hoje não se tem notícias de nenhum caso de corrupção, comprovada. Como assim?
“In casu” o DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO -D.O.U de 19.06.2020, publicou o ACÓRDÃO do Egrégio Tribunal de Contas da União -TCU ACÓRDÃO Nº 1437/2020 - TCU – Plenário
(...) Relatado e discutido o Relatório sobre as Contas do Presidente da República referentes ao exercício de 2019, sob a responsabilidade do Excelentíssimo Senhor Jair Messias Bolsonaro: aprovado por unanimidade. PARECER PRÉVIO SOBRE AS CONTAS PRESTADAS PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 2019
Ou seja por meio do Acórdão em tela o Egrégio Tribunal de Contas da União aprovou, por unanimidade dos Ministros, daquela Egrégia Corte de Contas, o Parecer Prévio sobre as Contas prestadas pelo Presidente da República no exercício de 2019.
Depara-se portanto o compromisso de austeridade e seriedade no trato da coisa pública do grande estadista e homem público, o Presidente da República Jair Bolsonaro, que não rouba e não deixar roubar. Mas tudo isso incomoda seus opositores e suas ramificações. Mas isso vem incomodando os contumazes salteadores dos cofres da União, que de uma forma ou de outra, faziam parte maior quadrilha de todos os tempos que saquearam o país.
É por isso toda essa revolta contra Sua Excelência o Presidente da República Jair Bolsonaro, eleito democraticamente, querendo apeá-lo do poder, pasme, sem nenhum caso de corrupção.
Essa abstinência está deixando os contumazes salteadores da nação em apavorada e seus efeitos colaterais da abstinência Assim para os dependente químicos não podem ficar um só dia sem consumir drogas, ficar mais de dois anos, sem assaltar o dinheiro da viúva, é um absurdo.
Quanto foi surrupiado pela maior quadrilha de todos os tempos que estava saqueando o país nos governos anteriores ao do presidente Jair Bolsonaro? Em se tratando de efeitos colaterais da abstinência, casos de dependência químicas, elas, segundo especialistas, causam alterações no sistema nervoso central do indivíduo, chamadas de psicotrópicos ou psicoativa, sendo que a maioria das drogas tais como: álcool, cocaína, crack,cocaína (...), se encaixam perfeitamente nessa categoria.
Especialistas afirmam que as substâncias em tela, comprometem estruturas e funções importantes do corpo humano, razão porque é recomendado que a pessoa não interrompa abruptamente o consumo de uma substância que lhe causa dependência, principalmente se o histórico de consumo for mais longo.Tudo isso porque um organismo adicto também manifesta efeitos colaterais quando há abstinência da substância que lhe causa essa dependência. Haja vista que pessoa em crise de abstinência pode ter sintomas e reações imprevisíveis, que vão desde o descontrole emocional, até a agressividade e até a morte.
Claro que a oposição bizarra tem todo direito de utilizar o “jus sperniandi”” (espernear à vontade), mas jamais querer usar o judiciário, notadamente o Egrégio Supremo Tribunal Federal – STF, como extensão da oposição no Brasil, infestando-o de ações, bizarras e descabidas. Seria de bom alvitre a nossa Egrégia Corte de Justiça, impor limites a essa súcia. Observa Senhores que há um patrulhamento, um terrorismo enorme perante o presidente Jair Bolsonaro, querem até proibir o direito de ir e vir de Sua Excelência. Será que tudo que o mito fala, é ilegal, imoral sou engorda? (RC).
Tudo que o presidente fala ou faz é motivo para oposição bater às portas do judiciário? (Litigância de má-fé). Os caras deveriam usar o grande expediente nas duas Casas do Congresso Nacional para denunciar possíveis falhas do grande estadista Jair Bolsonaro e/ou rejeitar suas proposições, sem infestar o judiciário, com demandas indecentes e descabidas.
Todos nós brasileiros temos a obrigação de respeitar o sufrágio das urnas, a independência dos poderes, inclusive as prerrogativas constitucionais do Senhor Presidente da República, dentre elas as nomeações e exonerações do alto escalão do governo, inclusive do Diretor-Geral da Polícia Federal
Diante das tribulações que o Brasil está passando, e se Deus quiser vai superar isso, seria de bom alvitre que Suas Excelências, dessem uma rápida leitura em nossa Lex Mater, (CONSTITUIÇÃO FEDERAL), notadamente:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; (Vide Lei nº 13.874, de 2019)
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
(...)
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE divulgou no último dia 27.08, 2021, as estimativas das populações residentes nos 5.570 municípios brasileiros. Em 1º de julho de 2021, a população do Brasil chegou a marca de 213,3 milhões de habitantes. Porém não foi divulgado o número de pessoas, tratadas como (res) coisas, para delas tirarem proveitos econômicos, ou seja o número de escravos contemporâneos, o trabalho análogo a de escravos, a escravidão moderna da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.
Liberdade! Liberdade! Abre as asas sobre os 400 mil cativos e/ou escravos contemporâneos da OAB, devidamente qualificados pelo omisso Estado, Ministério da Educação- MEC, jogados ao banimento sem direito à liberdade do emprego e renda, num verdadeiro desrespeito, ao direito ao primado do trabalho, aos direitos humanos e a dignidade da pessoa humana, enfim, ofensa ao valor social do trabalho e ao livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, consagrados nos arts. 1º, IV e 5º, XIII, da Constituição da República.
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Até quando Senhor Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, Senhores omissos e pálidos, Deputados Federais e Senadores da República, os mercenários da OAB, irão desrespeitar o art. 23 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, um dos documentos básicos das Nações Unidas e foi assinado em 1948. Nela estão enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem:
Está previsto Artigo XXIII -1 -Toda pessoa tem o direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, às justas e favoráveis condições de trabalho e à proteção contra o desemprego. Os documentos que o Brasil é um dos signatários, impõem a obrigação de tomar medidas para garantir o exercício do direito ao trabalho como meio de prover a própria vida e existência.
Ensina-nos Janne Adms: De todos os aspectos da miséria social, nada é tão doloroso quanto ao desemprego.
Dia 07 de setembro, data das cemorações dos 200 anos da Independência do Brasil, trata-se de excelente data, para o grande estadista e homem público, Presidente da República Jair Messias Bolsonaro, eleito democraticamente com quase 58 milhões de votos, e impedido de exercer as prerrogativas Constitucionais de Chefe da Nação e Comandante das Forças Armadas, por uma minoria bizarra que até hoje não aceita o sufrágio das urnas, a independência dos poderes, e as prerrogativas constitucionais de Sua Excelência o Presidente da República, assumir de vez as rédeas deste país, tão vilipendiado nos últimos trinta e um anos, e num ato de bravura, dar o 2º Grito da Independência,( dentro dos limites insculpidos na Constituição), para que o país, volte a sua normalidade, volte a respirar o verdadeiro ar de liberdade, o direito de ir e vir, o direito ao primado do trabalho, o direito ao livre exercício profissional de qualquer trabalho, dar um basta à censura imposta nas redes sociais, tudo isso em sintonia com a nossa Lex Mater, promulgada em 1988, notadamente o respeito à liberdade de expressão , a livre manifestação e pensamento.
“In casu”, a liberdade de expressão, trata-se de um direito fundamental positivado na nossa Lex Mater, insculpido, em seu artigo 5º, inciso IV, que assim explicita: "É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.
Assegura o art. 220 CF” A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição. § 1º Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV. § 2º É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
Seria de bom alvitre nesse 2º Grito da Independência, além de outras medidas que se fazem necessárias, imperiosas e urgente, insculpida na nossa Constituição Federal, tão aguardas pela maioria da população brasileira, que abolisse também, o trabalho análogo a de escravos no Brasil, a escravidão moderna da OAB e em respeito ao primado do trabalho e a dignidade da pessoa humana, rumo a inserir no mercado de trabalho cerca de quase 400 mil cativos da OAB, devidamente qualificados/diplomados pelo omisso Estado (MEC), jogados ao banimento, num verdadeiro desrespeito a dignidade da pessoa humana.
Relativamente a perniciosa, CPI DA COVID-19 (cães raivosos): “Tudo que começa errado está fadado ao fracasso a médio ou longo prazo”. Castanharo
Refiro-me a nefasta, perniciosa CPI da COVID-19, que não mostrou a que veio, tratou-se de um verdadeiro desperdício de tempo e dinheiro, haja vista que até hoje não se conhece uma só medida visando diminuir o número de mortes e ou diminuir as rugosidades sofridas pela população.
Excelências, CPI é coisa séria, não poder ser banalizada. O bom senso recomenda critérios na escolha e investiduras dos seus membros, sem olvidar de notório saber jurídico, reputação ilibada, para evitar as patuscadas até agora transmitidas ao vivo pela Tevê Senado, ou seja festival de humilhações e constrangimentos, às pessoas convidadas dentre elas a renomada cientista Doutora Nise Yamagouch e a médica Mayra Pinheiro, soma-se isso o cerceamento do trabalho dos advogados que compareceram naquela pocilga para auxiliar seus paciente. Isso dá asco (nojo).
Nada contra investigar possíveis irregularidades, desvios, malversação, e superfaturamento dos recursos repassados pelo grande estadista e homem público, Presidente da República Jair Messias Bolsonaro, que não rouba e não deixa roubar.
E essa abstinência de quase quatro anos, sem nenhum caso de corrupção no Governo Federal, ao contrário de outrora, está deixando a oposição bizarra, e suas ramificações, apavoradas. Estão agindo como um garrote desmamado, com berros de baixo calão, que acaba deixando o úbere da vaca (União), cheio de hematomas.
Ora Senhores se tivessem propósitos, essas figuras peçonhentas, começariam a investigar fatos já comprovados pela Polícia Federal, que levaram às prisões dezenas de agentes públicos, por esse Brasil afora, que desviaram milhares de recursos para o combate da COVID-19, inclusive com compras superfaturadas pagas antecipadamente e até agora não foram entregues os equipamentos comprados de uma empresa que manipula produtos oriundos da maconha.
Segundo dados extraídos da a Agência Senado,” O senador Eduardo Girão (Podemos-CE) lamentou, meses atrás, s casos de corrupção relatados no país, referindo-se a investigações em vários estados sobre o desvio de recursos federais, estaduais e municipais destinados à compra de equipamentos e serviços para o combate à covid-19. Girão citou uma operação na Bahia relacionada à aquisição de respiradores no valor de R$ 48 milhões. O senador disse que os respiradores foram comprados pelo Consórcio Nordeste (que reúne 9 governos estaduais da região) de empresas que, segundo ele, vendem produtos à base de maconha
No caso do Governo Federal, até agora não foi comprovado um só caso de corrupção, não foi comprovado um só real pago com a vacina da COVAXIN
Mas a meta daquelas figuras pálidas, é depreciar a imagem do Presidente da República, ou seja querem, porque querem, passar a rasteira, com golpes baixos, no Presidente da República, eleito democraticamente com quase 58 milhões de votos, e se essa oposição continuar batendo em sua Excelência, o MITO, a oposição sofrerá em 2022 nova DERROTA ACACHAPANTE.
Eles queriam o impeachment do Presidente da República, porém sem nenhuma base jurídica, (supedâneo jurídico), nem apoio moral da população brasileira, repito que está estomagada com essa excrescência da CPI DA COVID-19.
Parem com essa patuscada. Se esses camaradas da nefasta CPI da COVID -19, tivessem propósitos, já teriam convocados, os Governadores, Secretários de Saúde, Prefeitos e outros agentes públicos, responsáveis pelos desvios, malversação, e superfaturamento dos bilhões de recursos, transferidos pelo Governo Federal para atender a pandemia da COVID-19. Reconheço, que o grande erro do grande estadista Presidente Jair Bolsonaro, é: NÃO ROUBAR E NÃO DEIXAR ROUBAR.
O Governo Federal já repassou para os Estados, DF e Municípios, mais de R$ 587, 46 bilhões, PARA ATENDER DESPESAS NO COMBATE AO COVID-19, ao mesmo tempo em que aumentou o combate a fiscalização. O que se viu foram Secretários de Saúde presos pela PF em face superfaturamento das compras de EPI (equipamentos de proteção individual), (...) e ainda tem a desfaçatez de querer culpar o Mito, pelo aumento do número de óbitos?
Lembre-se que foram castrados os poderes de sua Excelência com relação a interferência nos Estados, DF e Municípios. Se os governadores, prefeitos, e secretários de saúde não fizeram o dever da casa, é uma grande injustiça e irresponsabilidade querer jogar a culpa no nosso grande estadista Presidente Jair Bolsonaro.
Se alguém não teve o tratamento humanizado, e/ou viu seus parentes partindo para outra esfera, em face a omissão/imperícia, tudo isso, é de responsabilidade dos respectivos dos governadores e prefeitos, excluindo assim o Presidente da República.
Não obstante até agora o Brasil é o 4º país do mundo que mais vacinou a população. Segundo G1 “Vacinação contra a Covid: mais de 169,3 milhões de pessoas estão totalmente imunizadas”
Outro fato que envergonha o país, além da nefasta e perniciosa, CPI COVID-19, é a exploração dos bacharéis em direito, (advogados), quase três décadas, de trabalho análogo a de escravos, a escravidão moderna da OAB.
Depois que no último exame caça-níqueis, OAB/FGV serem flagradas plagiando vergonhosamente questões de outra banca examinadora, conforme notícia do Blog Exame de Ordem publicada em 22.10.2019:
“FGV PLAGIA PELA 2ª VEZ CONSECUTIVA QUESTÃO DA CESGRANRIO NO EXAME DE ORDEM”: “Parece brincadeira, mas é sério: pela 2ª vez consecutiva a FGV plagiou uma questão da CESGRANRIO no Exame de Ordem. A primeira foi no Exame passado, quando inclusive a questão foi anulada de ofício pela OAB:
E eu acrescento tudo isso para ferrar ainda mais seus cativos e aumentar o lucro da OAB, para suprir o débito dos advogados inadimplentes com suas anuidades, haja vista eu em algumas Seccionais da OAB, chega a quase 30% (trinta por cento).
Moral da história além de impor reserva imunda de mercado, OAB ainda lucra explorando com altas taxas de inscrições (R$ 260,00), e reprovação em massa. Quanto maior reprovação maior o faturamento.
Com essas verdades, essa excrecência, o fraudulento, concupiscente, famigerado caça-níqueis exame da OAB, perdeu de vez a credibilidade e tem que ser sepultada urgente, não obstante descobrir os reais beneficiários desse montante de recursos quase R$ 2.0 bilhões, sem computar a indústria de cursinhos (...) tosquiados/extorquidos dos bolsos e dos sacrifícios dos seus cativos da OAB, pasme, desempregados.
OAB e FGV além de usurparem papel do Estado (MEC), ainda se negam a corrigir com seriedade as provas da segunda fase do X caça-níqueis Exame da OAB. Uma excrescência tão grande que de acordo com o Blog Bocão News, levou o ex- Presidente da OAB/BA, nobre advogado Dr. Saul Quadros Filho em seu Facebook, a fazer duras críticas à empresa que organiza atualmente o exame da OAB.
De acordo com Saul Quadros Filho, a FGV comete tantos erros na confecção da prova que é preciso urgentemente cobrar da instituição o mínimo de competência. (...) Portanto, o dever do Conselho Federal é cuidar da qualidade das provas ou então aposentar o exame. (...) No atual momento o Conselho Federal tem que ser solidário e não o algoz dos que "foram reprovados" pela FGV quando, na verdade, se tem alguém que merece ser reprovada é, induvidosamente, a própria Fundação Getúlio Vargas, endureceu Quadros.
Mas neste país de aproveitadores, quem lucra com o trabalho análogo à de escravos a escravidão moderna da OAB não tem nenhum interesse em abolir o trabalho análogo à de escravos a escravidão moderna da OAB.
Saliento que nos Estados Unidos, em face da pandemia da COVID-19 o Estado de Utah aboliu o seu exame, em respeito a liberdade do trabalho, lembrando que nos Estados Unidos, a aplicação do exame é feita pelo Estado e não sindicatos. Aqui no Brasil, o negócio é encher os bolsos o mais que possa. Criam-se dificuldades para colher facilidade$$ e que se dane o desemprego.
Antes da Promulgação da Lei Áurea, era legal escravizar e tratar as pessoas como coisas, para delas tirarem proveitos econômicos. A história se repete: Refiro-me ao trabalho análogo a de escravos, ao jabuti de ouro da OAB, o famigerado, fraudulento, concupiscente, caça-níqueis exame da OAB, plantado na Lei fraudada nº 8.906/94 que aprovou o Estatuto da OAB, cuja única preocupação é bolso dos advogados devidamente qualificados pelo Estado – Ministério da Educação - (MEC), jogados ao banimento, sem direito, pasme, ao primado do trabalho, renegando pessoas a coisas, num verdadeiro desrespeito ao primado do trabalho e a dignidade da pessoa humana.
Entre os países do continente americano, o Brasil foi o último país a abolir a escravidão. Deveria ter sido um dos primeiros a reconhecer que o trabalho humanizado é um direito pertencente a todos os seres humanos.
A escravidão foi abolida há cento e trinta e quatro anos, mas até hoje as pessoas são tratadas como coisas, para delas tirarem proveitos e econômicos. Refiro-me o trabalho análogo a de escravos, a escravidão moderna da OAB.
No próximo dia 7 de setembro será comemorado os 200º da Independência do Brasil. Foi indubitavelmente um dos fatos históricos mais importantes do nosso país. Marcou a ruptura política entre o Brasil e Portugal ou seja o fim do domínio português e a conquista da autonomia política brasileira.
Esse importante evento foi denominado "Grito do Ipiranga" e ocorreu às margens do Riacho Ipiranga, na atual cidade de São Paulo e foi proclamado pelo Imperador D. Pedro, no dia 7 de setembro de 1822.
O Brasil vangloria-se de seus próprios feitos, dentre eles por ser um país democrático. Mas a censura aos jornalistas, às redes sociais, o direito de ir e vir, o direito ao livre exercício profissional de qualquer trabalho estão imperando no país.
Também, no próximo dia 05 de outubro, a Constituição da República Federativa do Brasil, a Constituição Cidadã, estará completando 33 anos da sua Promulgação. Até hoje continua ecoando em nossos ouvidos o eloquente discurso proferido pelo então Presidente da Assembleia Nacional Constituinte, o saudoso Deputado Federal, Dr. Ulisses Guimaraes.
Dentre os avanços insculpidos na Constituição Federal, destacam-se: os direitos sociais dos cidadãos, com o fito de ter uma vida digna ou seja: com acesso à justiça, direito ao primado do trabalho, o livre exercício de qualquer trabalho ou profissão, proteção à infância, à educação, à saúde, à alimentação, ao trabalho, à moradia, ao lazer, e direito a uma aposentadoria digna.
Repito: Assegura o art. 1º da Constituição Federal “ a soberania popular é exercida por sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, nos termos desta Lei e das normas constitucionais pertinentes, mediante: I – plebiscito; II – referendo; III – iniciativa popular.
A Carta magna Brasileira baniu a tortura e penas cruéis, que imperavam em nosso país, mas a censura, que tinha sido abolida, ainda hoje continua imperando principalmente por parte grandes jornais das funerárias que não têm interesse em divulgar as verdades, ou seja: o retorno do trabalho análogo a de escravos, a escravidão moderna da Ordem dos Advogado Brasil – OAB, que se diz defensora da Constituição, porém é a primeira a afrontá-la, ao cercear os seus cativos,( cerca de 400 mil), o direito ao primado do trabalho, e usurpar o papel do Estado (MEC), a quem compete avaliar o ensino, bem como usurpar o papel do Congresso Nacional, ao legislar sobre o exercício profissional, conforme explicitarei a seguir:
O Presidente da República Jair Bolsonaro foi eleito democraticamente nas últimas eleições, conquistando quase 58 milhões de votos. Isso significa dizer que a população brasileira, cansou daquela quadrilha que estava saqueando o país e acreditou e continua confiando em suas promessas de campanhas, rumo a geração de emprego e renda e colocar o país na dimensão que ele merece, na trilha do desenvolvimento.
Dito isso, Sua Excelência possui legitimidade de para decidir sobre os rumos do nosso país, sem interferência externa. Ocorre que a súcia de salteadores e seus seguidores, que estavam assaltando os cofres da União, até hoje não quer aceitar o sufrágio das urnas, infernizando a vida do nosso Presidente com “fake News tipo (gabinete do ódio?) E como diz a canção sertaneja “Aceita que dói menos”
Hoje em dia, tudo que o Presidente da República Jair Bolsonaro fala, é ilegal, imoral ou engorda, plagiando a música do Rei Roberto Carlos. Claro que todos aqueles contumazes meliantes que se alimentavam do dinheiro farto, fácil e sujo, têm o direito de espernear (usar o jus sperniandi), porém deveriam respeitar o estado de direito, o resultado das urnas, a independência dos poderes, e jamais atrapalhar de maneira bizarra e indecente o Chefe da Nação, o Comandante das Forças Armadas.
Mas que liberdade é essa Senhor Presidente da República e grande estadista Jair Bolsonaro, que decorrido todo esse tempo (200º da Independência do Brasil), 133º da República e 133º da Abolição da escravidão, ainda hoje o país depara com o trabalho análogo a de escravos?
Urge Vossa Excelência, Senhor Presidente da República, dar um basta na escravidão moderna da OAB, editando uma MEDIDA PROVISÓRIA dispondo sobre a expedição de Diploma de Advogado vedada a expressão Bacharel em Direito, mirando-se na Lei nº 13.270 /2016 que determinou às Universidade e as IES, expedirem Diploma de Médico vedada a expressão Bacharel em Medicina em sintonia com o Princípio Constitucional da Igualdade. (TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI).
Ensina-nos a Organização das Nações Unidas (ONU), que "os direitos humanos são direitos inerentes a todos os seres humanos, independentemente de raça, sexo, nacionalidade, etnia, idioma, religião ou qualquer outra condição". “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade
Mas essa elite só quer privilégios, não aceita a ascensão de filhos de pessoas humildes nos quadros da advocacia? Sendo obrigados a submeter ao famigerado caça-níqueis exame da OAB, ou seja ser obrigado a decorar cerca de 181 mil leis, haja vista que nesse certame fraudulento, o famigerado caça-níqueis da OAB, não existe conteúdo programático, uma prova perversa, calibrada não para medir conhecimentos e sim para reprovação em massa. Quanto maior reprovação maior o faturamento dos mercenários e ainda manter sua imunda e indecente reserva de mercado.
“O Brasil, último país a acabar com a escravidão tem uma perversidade intrínseca na sua herança, que torna a nossa classe dominante enferma de desigualdade, de descaso. (Darcy Ribeiro).
Que o Princípio Constitucional da Igualdade, do livre exercício profissional de qualquer trabalho cujo título universitário habilita, enfim que que a voz da igualdade, seja estendida a milhares de forros, cativos e/ou escravos contemporâneos da OAB, que insiste em manter sua reserva de mercado em plena pandemia da COVID-19, impor essa excrescência, como um caminhão desgovernado, numa verdadeira afronta ao primado do trabalho e a dignidade da pessoa humana.
Como as nossas omissas e covardes autoridades do Congresso Nacional e até do judiciário, não fazem nada para impor limites a essa guilda, que só tem olhos para os bolsos dos seus cativos, num gesto de extrema grandeza, peço vênia” para denunciar esses abusos, (o trabalho análogo a de escravos a escravidão moderna da OAB), às autoridades internacionais:
Senhores membros da Organização Internacional do Trabalho – OIT, Organização dos Estados Americanos – OEA, Tribunal Penal Internacional – TPI e Organização das Nações Unidas – ONU, Senhor Deus dos desgraçados, foge da razoabilidade o cidadão acreditar nos governos omissos, covardes e corruptos, numa faculdade autorizada e reconhecida pelo Estado (MEC), com aval da OAB e depois de passar cinco longos anos, fazendo malabarismo, pagando altas mensalidades investindo tempo e dinheiro e depois de formado, atolado com dívidas do Fies, cheques especiais, negativado no Serasa/SPC, com o diplomas nas mãos, outorgado e chancelado pelo Estado (MEC), com o Brasão da República Federativa do Brasil, ser jogado ao banimento, impedido do livre exercício da advocacia cujo título universitário habilita por um sindicato inescrupuloso, que só tem olhos para os bolsos dos seus cativos e/ou escravos contemporâneos.
Onde está (ir) responsabilidade social do atual governo e da própria OAB, que gosta de meter o bedelho em tudo, não é exemplo de nada de transparência, não tem eleições diretas ( em plena democracia), e está usando o “jus sperniandi” (esperneando), para não abrir sua caixa preta junto ao Egrégio Tribunal de Contas da União – TCU, e ainda dizem que isso é “sui generis”? Como assim? “Privilégios existem na Monarquia e não na República”.
A nossa Carta Política, foi bastante clara ao determinar em seu art. 170 que a ordem econômica está fundada no trabalho humano e na livre iniciativa e tem por finalidade assegurar a todos uma existência digna, conforme os ditames da justiça social, observando, entre outros, o princípio da busca pelo pleno emprego.
Ao declinar sobre a Ordem Social, (art. 193) a Constituição estabeleceu que a ordem social tem como base o primado do trabalho e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.
Também a Constituição Federal estabelece, por meio do art. 8º (caput) e inciso V do referido artigo, é livre a associação sindical, ou seja, ninguém será obrigado a filiar-se ou manter-se filiado a sindicato
É vergonhoso ainda hoje deparar com as pessoas, notadamente, os bacharéis em direito (advogados), serem tratados como coisas (res) para deles tirarem proveitos econômicos.
É a escravidão moderna imperando neste país de aproveitadores que lucram triturando sonhos e diplomas, gerando fome, desemprego, depressão, Síndrome de pânico, síndrome de Estocolmo, doenças psicossociais e outras comorbidades diagnósticas. Uma chaga social que envergonha o país dos desempregados.
Relativamente a escravidão moderna, o Egrégio Supremo Tribunal Federal - STF ao julgar o INQUÉRITO 3.412 AL, dispondo sobre REDUÇÃO A CONDIÇÃO ANÁLOGA A DE ESCRAVO. ESCRAVIDÃO MODERNA, explicitou com muita sapiência (…)
“Para configuração do crime do art. 149 do Código Penal, não é necessário que se prove a coação física da liberdade de ir e vir ou mesmo o cerceamento da liberdade de locomoção, bastando a submissão da vítima “a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva” ou “a condições degradantes de trabalho”, (...)
A “escravidão moderna” é mais sutil do que a do século XIX e o cerceamento da liberdade pode decorrer de diversos constrangimentos econômicos e não necessariamente físicos.
Priva-se alguém de sua liberdade e de sua dignidade tratando-o como coisa e não como pessoa humana, o que pode ser feito não só mediante coação, mas também pela violação intensa e persistente de seus direitos básicos, inclusive do direito ao trabalho digno.
A violação do direito ao trabalho digno impacta a capacidade da vítima de realizar escolhas segundo a sua livre determinação. Isso também significa “reduzir alguém a condição análoga à de escravo"
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF no exercício das funções institucionais que lhe conferem os artigos 127, caput e 129, incisos III e IX da Constituição Federal; art. 6.º, incisos VII, alínea “a”, e XII, da Lei Complementar n.º 75, de 20.05.93, e pelos arts. 5º e 21, da Lei nº 7.347, de 24.07.85 c/c os artigos 81, parágrafo único, inciso III; 82, inciso I, e artigo 91, da Lei 8.078/90,
em face matéria veiculada em 26.08.19, no Blog Exame de Ordem: “ EXAME DA OAB: EXISTE CONFLITO DE INTERESSES NA ATUAÇÃO DA FGV? deveria sair da inércia e entrar com uma AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, exigindo a nulidade de todos os certames praticados pela FVG/OAB, em face da existência de possíveis conflitos de intereses da Fundação Getúlio Vargas – FGV, “Data-Venia”, aplicar o exame da OAB, aos seus formandos, oriundos de suas duas faculdades de direito do Rio de Janeiro e de São Paulo, ou seja ser ser responsável por aplicar e corrigir as provas do famigerado caça-níqueis exame da OAB, não obstante decidir sobre os recursos interpostos, ocupando, assim, o ranking, dos primeiros lugares das faculdades que mais aprovam no exame caça-níqueis da OAB.
Isso caracteriza, (smj), conflito de interesses, violação aos princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade, bem como afronta à jurisprudência do Tribunal de Contas da União, em caso de licitações, a exemplo dos Acórdãos 1493/2017-Primeira Câmara, 702/2016-Plenário e 1941/2013-Plenário.
A propósito a jurisprudência do Egrégio TCU, tem se firmado em fatos semelhantes, no sentido de considerar que há um evidente e indesejado conflito de interesses e que há violação dos princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade.
Ou seja o fato narrado pelo Blog exame de Ordem, viola não só o art. 9º , inciso III, da Lei 8.666/1993 .Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
Art. 9º” Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários: III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
Também fere os princípios da moralidade, impessoalidade e isonomia. Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece’ (art. 3º da Lei de Introdução ao Código Civil). Ademais, o fato de os órgãos de controle não terem detectado anteriormente a irregularidade, não significa que ela não tenha ocorrido, sendo perfeitamente possível a sua atual apuração, principalmente porque se trata de irregularidade que perdura até os dias de hoje.
Durante o lançamento do livro ‘Ilegalidade e inconstitucionalidade do Exame de Ordem do corregedor do TRF da 5º Região, desembargador Vladimir Souza Carvalho, afirmou que Exame de Ordem é um monstro criado pela OAB. Disse que nem mesmo a OAB sabe do que ele se trata e que as provas, hoje, têm nível semelhante às realizadas em concursos públicos para procuradores e juízes. “É uma mentira que a aprovação de 10% dos estudantes mensure que o ensino jurídico do país está ruim. Não é possível falar em didática com decoreba”, completou Vladimir Carvalho.
Criam-se dificuldades para colher facilidades. Só OAB, sem computar a indústria dos cursinhos e seus satélites, já faturou nos últimos vinte e seis anos, quase R$ 2.0 BI (dois bilhões de reais), sem nenhuma transparência, sem nenhum retorno social e sem prestar contas ao Egrégio Tribunal de Contas da União - TCU, num verdadeiro desrespeito aos Princípios Constitucionais insculpidos no art. 37 – CF, triturando sonhos e diplomas, gerando fome, desemprego, depressão, síndrome do pânico, síndrome de Estocolmo, doenças psicossociais e outras comorbidades diagnósticas, uma chaga social que envergonhado país dos desempregados.
Filhos da elite não precisam ralar, pagar altas mensalidades. Eles estudam nas melhores universidades públicas, cursaram as melhoras escolas, não trabalham, por isso, têm maiores chances de serem aprovados no jabuti da OAB e mais tarde serem escolhidos via listas de apadrinhados para ocupar vagas nos Tribunais Superiores, via o chamado quinto dos apadrinhados.
Infelizmente ainda não atingimos a real transformação de colônia em nação forte, e independente, respeitada pelas demais nações do mundo, haja a inexistência de liberdade de expressão; a censura impera nas redações dos jornais que só publicam matérias de interesses dos poderosos, não obstante carência de políticos e estadistas sérios comprometidos com a moral, a ética a decência e os bons costumes e a geração de emprego e renda.
Nos idos da minha infância na terra dos saudosos e inesquecíveis conterrâneos, Castro Alves, o abolicionista Luiz Gama e do colega jurista Rui Barbosa, somente os filhos das famílias abastadas, ou seja das classes dominantes do Brasil, tinham acesso aos Cursos de Direito, enfim exercer a advocacia, Magistratura etc. Eles zarpavam atravessando o atlântico para cursarem direito, na Universidade de Coimbra em Portugal. De retorno ao nosso país, ocupavam os principais cargos públicos estratégicos.
Porém com o advento de os governos FHC, Lula e Dilma, aumentaram o número dos cursos jurídicos em nosso país, girando em torno de 1770 faculdades de direito, todas autorizadas e reconhecidas pelo Estado (MEC), com o aval da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.
Doravante, descendentes de escravos, filhos de prostitutas, trabalhadores rurais, guardadores de carros, catadores de lixo, empregadas domésticas outras camadas mais pobres da população também podem ser advogados.
Acontece que os mercenários da OAB e plantonistas da internet, acham isso um absurdo, como pode o país ter 1770 faculdades de direito? Como pode ter mais bibliotecas jurídicas no Brasil do que bocas de fumo e cracolândias?
Senhores, a Lei maior deste país é a Constituição Federal que é bastante clara em seu art. 209: Compete ao poder público avaliar o ensino. Isso é papel do MEC junto as IES que integram o Sistema Federal do Ensino, e não de sindicatos. A Lei nº 10.861, de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, o Sinaes, não possui nenhum dispositivo permitindo a interferência das corporações no processo avaliativo, este da competência exclusiva do MEC para as IES que integram o sistema federal de ensino.
É notório que as desigualdades sociais neste país dos desempregados e aproveitadores são por causas de indivíduos, sindicatos e entidades inescrupulosas que fazem o “rent seeking” uma espécie de persuadir os governos débeis, corruptos, omissos e o Congresso Nacional, que funciona sob o cabresto imundo da OAB, a conceder favores, indecentes, benefícios e privilégios a exemplo do jabuti, o pernicioso caça níqueis exame da OAB.
Assegura art. 5º inciso XIII, da Constituição Federal: “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. O art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas fundamentais) “Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de ADVOGADO, conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas). Esse disposto foi revogado pelo novo Código de Ética da OAB. Mas a revogação tem efeito “ex-nunc”. Cadê o Ministério Público Federal, o fiscal das leis?
Art. 205 CF. "A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases – LDB – Lei 9.394/96, art. 43 "a educação superior tem por finalidade (.); inciso 2 - formar diplomados nas diferentes áreas. Art. 48 da LDB: os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.” Isso vale para medicina, administração, psicologia, economia, engenharia (…), enfim para todas as profissões menos para advocacia? Isso não é discriminação?
Art. 206 da Constituição, diz que o ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; (...) VII - garantia de padrão de qualidade.
A OAB precisa substituir o verbo arrecadar pelo verbo humanizar. Precisa respeitar a Convenção nº 168 da Organização Internacional do Trabalho - OIT relativa à Promoção do Emprego e à Proteção contra o Desemprego, assinada em Genebra, em 1º de junho de 1988. Precisa ser parceira dos bacharéis em direito (Advogados), ao invés de algoz.
Tudo isso em sintonia com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, um dos documentos básicos das Nações Unidas e foi assinado em 1948. Nela estão enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem.
Está previsto Artigo XXIII -1 -Toda pessoa tem o direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, à justas e favoráveis condições de trabalho e à proteção contra o desemprego. Os documentos que o Brasil é um dos signatários, impõem a obrigação de tomar medidas para garantir o exercício do direito ao trabalho como meio de prover a própria vida e existência.
A privação do emprego é um ataque frontal aos direitos humanos. Afinal a função primordial dos Direitos Humanos é proteger os indivíduos das arbitrariedades, do autoritarismo, da prepotência e dos abusos de poder
Se Karl Marx fosse nosso contemporâneo, a sua célebre frase seria: Sem sombra de dúvida, a vontade da OAB, consiste em encher os bolsos, o mais que possa. E o que temos a fazer não é divagar acerca da sua vontade, mas investigar o seu poder, os limites desse poder e o caráter desses limites.
Assim como no passado a elite predatória do nosso país, não aceitava o fim da escravidão se utilizando dos mais rasos e nefastos argumentos, (FAKE NEWS) tipo: “Acabar com a escravidão iria ocasionar um grande derramamento de sangue e outras perversidades. Sem a escravidão, os ex-escravos ficariam fora de controle, roubando, estuprando, matando e provocando o caos generalizado” hoje essa mesma elite não aceita o fim do trabalho análogo a de escravos, a escravidão contemporânea da OAB, o fim cassino e/ou caça – níqueis exame da OAB plantando nas revistas e nos jornais nacionais (vale quanto pesa), manchetes fantasiosas, (FAKE NEWS), tais como: Exame da OAB protege o cidadão?. O fim do Exame da OAB será um desastre para advocacia? Qualidade dos advogados despencaria sem exame da OAB, outros alegam que o exame da OAB se faz necessário em face da existência no país de 1770 faculdades de direito, falta de fiscalização do MEC e a extensão territorial. Então questiono por que a OAB não fiscaliza? Ah nobre jurista e abolicionista contemporâneo, Vasco Vasconcelos, isso dá trabalho não gera lucro fácil e farto para is mercenários e suas ramificações.
Vamos falar as verdades? OAB não tem interesse em melhorar o ensino jurídico, não tem poder de regulamentar leis e não tem poder de legislar sobre exercício profissional. Além de usurpar papel do omisso Ministério da Educação, OAB para calar nossas autoridades, depois do desabafo do então Presidente do TJDFT, Lécio Resende: Exame da OAB é uma exigência descabida. Restringe o direito do livre exercício profissional cujo título universitário habilita. Dias depois, pasme, a OAB, isentou do seu exame caça níqueis os bacharéis em direitos oriundos da Magistratura do Ministério Público e os bacharéis em direitos oriundos de Portugal, usurpando assim o papel do omisso Congresso Nacional.
E com essas tenebrosas transações, aberrações e discriminações essa excrescência é Constitucional? Onde fica o princípio da Igualdade insculpido em nossa Constituição? A Declaração Universal dos Direitos Humanos repudia qualquer tipo de discriminação por ferir de morte os direitos humanos.
Isso é Brasil. São quase 14,0 milhões de desempregados entre eles cerca de 400 mil cativos ou escravos contemporâneos da OAB devidamente qualificados pelo omisso Estado (MEC), jogados ao banimento, sem direito ao primado do trabalho.
Se OAB está realmente preocupada com a melhoria do ensino jurídico deste país, pergunto: Qual foi o percentual desse montante quase R$ 3.0 bilhões de reais, ,tosquiados/ extorquidos dos bolsos dos seus cativos desempregados, foi destinado à melhoria do ensino jurídico e/ou reforço das qualificações dos seus cativos ou escravos contemporâneos?
Afinal a função primordial dos Direitos Humanos é proteger os indivíduos das arbitrariedades, do autoritarismo, da prepotência e dos abusos de poder. É indubitavelmente uma vergonha internacional, que deve ser denunciado à Organização Mundial do Trabalho – OIT, bem à Corte Interamericana de Direitos humanos.
Repito a Carta Magna Brasileira foi bastante clara ao determinar em seu art. 170 que a ordem econômica está fundada no trabalho humano e na livre iniciativa e tem por finalidade assegurar a todos uma existência digna, conforme os ditames da justiça social, observando, entre outros, o princípio da busca pelo pleno emprego. Ao declinar sobre a Ordem Social, (art. 193) a Constituição estabeleceu que a ordem social tem como base o primado do trabalho e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.
Também a Constituição Federal estabelece, por meio do art. 8º (caput) e inciso V do referido artigo, é livre a associação sindical, ou seja, ninguém será obrigado a filiar-se ou manter-se filiado a sindicato.
Creio que o Ministério Público Federal, instituição permanente essencial à função jurisdicional do Estado, o qual de acordo com o art. 127 da Constituição, possui missão primordial de defender a ordem jurídica, os direitos sociais e individuais indisponíveis, tendo a natural vocação de defender todos os direitos que abrangem a noção de cidadania, não pode se omitir e tem a obrigação, sob o pálio da Constituição Federal entrar em cena, com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI, com pedido de liminar, para suspender a eficácia do inciso IV do art. 8º da Lei fraudada nº 8.906/94 ou seja para extirpar esse câncer exigir o fim da última ditadura, a escravidão contemporânea da OAB, o pernicioso, concupiscente, famigerado caça-níqueis exame da OAB, uma chaga social que envergonha o país dos desempregados. Tudo isso porque privação do emprego é um ataque frontal aos direitos humanos: Assistir os desassistidos e integrar na sociedade os excluídos.
Durante o lançamento do livro ‘Ilegalidade e inconstitucionalidade’ do Exame de Ordem do corregedor do TRF da 5º Região, desembargador Vladimir Souza Carvalho, afirmou que exame da OAB é um monstro criado pela OAB. Disse que nem mesmo a OAB sabe do que ele se trata e que as provas, hoje, têm nível semelhante às realizadas em concursos públicos para procuradores e juízes. “É uma mentira que a aprovação de 10% dos estudantes mensure que o ensino jurídico do país está ruim. Não é possível falar em didática com decoreba”, completou Vladimir Carvalho.
Se os advogados condenados nos maiores escândalos de corrupção de todos os tempos, o lava-jato e o petrolão, (...) têm direito a reinserção social, direito ao trabalho, porque os condenados ao desemprego pela leviatã OAB, sem a ampla defesa e o devido processo legal, não têm direito ao primado do trabalho?
Onde está responsabilidade social da OAB? Se para ser ministro da maior Corte de Justiça do país, o Egrégio Supremo Tribunal Federal – STF, não precisa ser advogado, basta o cidadão ter mais de trinta e cinco nos e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada conforme art.101 da Constituição. Se para ocupar vagas nos Tribunais Superiores, OAB se utiliza de listas de apadrinhados da elite? Via o quinto dos apadrinhados? Por quê para ser advogado o bacharel tem que passar por essa cruel humilhação e terrorismo?
Como esses escravos contemporâneos da OAB irão comprovar experiências de dois ou três anos, exigidos nos concursos públicos da Magistratura? Como vão conseguir pagar os empréstimos do Fies? Se não têm direito ao primado do trabalho? Correndo sério risco de serem presos por exercício ilegal da profissão?
Por último, no momento em que o Brasil estará comemorando no próximo dia 7 de setembro, o 198º da Independência, isso significa liberdade? Então seria de bom alvitre, uma ótima data para a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, num gesto de extrema grandeza, em respeito ao direito ao primado do trabalho, a Constituição Federal, notadamente o direito do livre exercício profissional, cujo título universitário habilita, abolir de vez a última ditadura, a escravidão contemporânea da OAB, enfim a libertação de cerca de 400 mil cativos devidamente qualificados pelo omisso Ministério Educação, sem direito ao primado do trabalho, num verdadeiro acinte à Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Como o negócio da OAB é encher os bolsos o mais que possa, o Congresso Nacional não pode se acovardar, ser guiado sob o cabresto imundo da OAB e sob o pálio da Constituição Federal, aprovar u r g e n t e o Projeto de Lei nº 832 de 2019 de autoria do nobre Deputado Federal José Medeiros, que dispõe sobre o fim da escravidão moderna da OAB o famigerado caça-níqueis exame da OAB, bem como a Proposta de Emenda Constitucional - PEC nº 108 de 2019 que dispõe sobre a natureza jurídica dos Conselhos de Fiscalização da profissão. Tudo isso porque “Privilégios existem na Monarquia e não na República.”
Senhor Presidente da República Jair Messias Bolsonaro, a nossa Justiça que vem da época de D. João VI foi estruturada para proteger as elites e punir os pobres. A Lei nº 13.270/16 determinou as universidades e as IES expedirem DIPLOMA DE MÉDICO, vedada a expressão Bacharel em medicina.
Urge Vossa Excelência Proclamar no dia 7 de setembro, também, O GRITO DOS CATIVOS DA OAB, editar urgente uma MEDIDA PROVISÓRIA dando tratamento igualitário concedida aos médicos, aos escravos da OAB,: DIPLOMA DE ADVOGADO, vedada a expressão Bacharel em direito, rumo a sepultar de vez o trabalho análogo a de escravos, a escravidão moderna da OAB e assim nascer a LEI VASCO VASCONCELOS – LVV e oxalá ser o Primeiro brasileiro a ser galardoado om o Prêmio Nobel, em face a luta pela libertação de cerca de mais de 400 mil cativos, ou escravos contemporâneos da OAB, devidamente qualificados pelo omisso Estado (MEC), jogados ao banimento sem direito ao primado do trabalho, num verdadeiro desrespeito à dignidade da pessoa humana.
“A privação do emprego é um ataque frontal aos direitos humanos. ”Assistir os desassistidos e integrar na sociedade os excluídos.” Que os atentados contra os Direitos Humanos terão repercussão nacional e internacional, por serem considerados “bien commun de l’humanité” e crime de lesa humanidade; que está insculpido na Declaração Universal dos Direitos Humanos, um dos documentos básicos das Nações Unidas e foi assinado em 1948. Nela estão enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem.
“ Porque gado a gente marca, tange, ferra, engorda e mata, mas com gente é diferente”). (Disparada de Geraldo Vandré).
Mire-se no lema insculpido na Bandeira Nacional (Ordem e Progresso) e na Bandeira do Estado Minas Gerais (Libertas Quae Sera Tamen) ”, ou seja “Liberdade Ainda que Tardia”.
Salve e o Dia 7 de setembro, dia da Independência do Brasil, Salve os 200o da Independência e 134o da República,134º da abolição da escravidão, 34º da Promulgação da Constituição Federal e o 2º GRITO DA INDEPENDÊNCIA.
“Dos filhos deste solo és mãe gentil, Pátria amada, Brasil’!
Vasco Vasconcelos,
escritor, jurista e abolicionista contemporâneo
Brasília-DF
vasco.vasconcelos@brturbo.com.br
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Torturador, estuprador e escravagista. São alguns adjetivos que devemos utilizar para se referir ao nome de Zumbi dos Palmares, mito que evoca image
Imagino quão não deve estar sendo difícil para o prefeito eleito Léo Moraes (Podemos) levar adiante seu desejo de não somente mudar a paisagem urban
Aos que me perguntam sobre eventuais integrantes da equipe que vai ajudar o prefeito eleito Léo Moraes a comandar os destinos de Porto Velho, a part