Quinta-feira, 30 de agosto de 2018 - 10h18
O Ministério Público Eleitoral, que acerca de 2 semanas havia pedido a impugnação de Carlos Magno por o considerar inelegível, volta atrás e opina pela aptidão da candidatura ao Senado.
Inicialmente entendeu o MPE que pesava contra o candidato condenação criminal transitada em julgado, fazendo com que Carlos Magno ficasse com os direitos políticos suspensos, gerando automaticamente causa de inelegibilidade do artigo 1º, I, “e” da Lei nº 64/90.
Porém, após manifestação da defesa do candidato, a qual apresentou documentação comprovando inexistir qualquer causa de inelegibilidade, entendeu o Ministério Público pela improcedência da impugnação.
Isso porque ao contrário do que alegado, as certidões e informações apresentadas em sede de contestação atestam que não existe condenação criminal transitada em julgado ou qualquer outro impedimento contra o ex-deputado.
O MPE somente anotou que deverá o candidato apresentar certidão judiciária de Ji-Paraná, cidade da circunscrição de Carlos Magno.
Via de consequência, nas próximas semanas deverá o candidato ter seu pedido de registro deferido, o que naturalmente deve alavancar a candidatura ao Senado.
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