Quinta-feira, 18 de março de 2010 - 13h39
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia, por meio de seus membros, rejeitou o pedido de liberdade, por meio de Habeas Corpus (HC), de Nilson Ataíde Paixão Santos, preso na penitenciária Edvan Mariano Rosendo, conhecido como Urso Panda, acusado de fazer parte de uma quadrilha que desviava correspondências de terceiros e se apropriava de cartões de créditos e talões de cheques, contido nestas. O acusado teve sua prisão preventiva decretada pelo Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho, capital de Rondônia, e já foi denunciado pelo Ministério Público estadual pelos crimes de estelionato (artigo 171 CP) e formação de quadrilha (artigo 288 CP). O julgamento aconteceu nesta quinta-feira (17)
A defesa do Nilton Paixão (paciente) ingressou com o HC pedindo a revogação da prisão preventiva alegando a falta de requisitos necessários para manutenção do mesmo na prisão. Além disso, alegou que Nilton se apresentou espontaneamente na delegacia de polícia e ainda colaborou com a polícia para elucidação de alguns fatos.
Para o relator, Desembargador Valter de Oliveira, os documentos contidas no Inquérito Policial, juntado nos autos processuais, prova a participação de Nilton em combinação com funcionário dos Correios, Polícia Civil, Polícia Militar e Detran. Ainda de acordo com o voto (decisão) do magistrado, o acusado posto em liberdade pode voltar a prática criminosa e a perturbar a ordem pública, por isso deve-se mantê-lo onde se encontra, na cadeia.
HC nº 0002525-20.2010.8.22.0000
Fonte: Ascom - TJ RO
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