Quinta-feira, 4 de fevereiro de 2010 - 15h06
Um homem de 19 anos de idade, acusado de estuprar uma adolescente de 12 anos em Ariquemes, conseguiu por meio de um habeas corpus, o direito de responder o processo em liberdade. A decisão, por maioria de votos, foi da Câmara do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, durante sessão de julgamento ocorrida nesta quinta-feira, 4.
De acordo com o relator do HC, Desembargador Valter de Olivera, existe nos autos um termo de confissão da vítima, afirmando que desde o mês de outubro de 2009, o casal mantinha um relacionamento amoroso. A partir de novembro a menina contou que começou manter relações sexuais, sempre com preservativos.
Para Valter de Oliveira é inquestionável que o legislador penal ao editar a Lei nº 12.015/2009 , que acrescentou o art. 217-A, ao Código Penal, quis punir de forma mais severa os crimes praticados contra menor de 14 anos, como forma de zelar pelas pessoas consideradas incapazes de externar seu consentimento racional, seguro, de forma plena. "Evidentemente, que as pessoas incapazes podem relacionar-se sexualmente sem qualquer coação física, mas o propósito da lei é proteger aquele que considera incapaz de compreender a chamada coação psicológica", disse o Magistrado.
Ainda segundo o Desembargador, é preciso se atentar para a realidade de cada situação. No caso, a própria vítima esclareceu à autoridade policial sobre o envolvimento com acusado. Atribuiu aos meios de comunicação a ampliação da visão dos adolescentes sobre a sexualidade. "Muitos na infância, mediante essas facilidades são alcançados por toda sorte de informação, fazendo com que crianças possam lidar com assuntos sexuais sem embaraços, deixando a legislação inoperante diante da evolução dos comportamentos na sociedade".
Fonte: Ascom TJRO
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