Sexta-feira, 31 de dezembro de 2010 - 11h53
Cobrar das operadoras de telefonia móvel maior respeito ao consumidor no que tange a informar as reais tarifas cobradas com o advento da portabilidade e, com isso, dar maior transparência no momento da contratação dos serviços. Este é o objetivo de mais uma Ação Civil Pública que a Associação Cidade Verde (ACV) ingressou na justiça rondoniense no último mês de 2010.
De acordo com o autor da ação, o advogado Marco Aurélio Carbone, o consumidor vai a uma das lojas da Tim, Oi, Vivo ou Claro e adquiri uma ou mais linhas, induzido pelas propagandas de planos com “tarifas zero”, “fale gratuitamente” ou “fale sem fronteiras”, comumente utilizados nas ligações entre os números de uma mesma operadora. “Algumas delas, ao início da chamada dentro da mesma rede, emitem um breve sinal de forma imperceptível aos ouvidos dos menos experientes ou das mais vulneráveis pessoas, como adolescentes ou idosos”, explica Marco Aurélio.
Carbone completa que com a portabilidade na telefonia móvel o consumidor pode transferir o número para outra operadora, e quando ocorre, a pessoa que liga de um celular com chip da operadora Claro, por exemplo, para um número que pensa ser da Claro, estará na verdade pagando uma tarifa muito maior, que pode chegar a R$ 1,50 em média, pois o número que recebe a ligação já não é mais da mesma operadora.
Segundo o coordenador Executivo da ACV, Paulo Xisto, a ação judicial visa possibilitar de forma visual, audível e de fácil compreensão que a ligação efetuada pelo consumidor para outra operadora seja percebida pelo consumidor. “Vários usuários já foram pegos de surpresa ao receberem as faturas com valores altos no final do mês e perceberem que estavam pagando altas tarifas nas ligações que pensavam serem a custo promocional ou reduzido”, revela Xisto.
Conforme estudo da consultoria européia Bernstein Research realizado no início de 2010, abrangendo 17 países, dos quais 6 desenvolvidos e 11 emergentes, o Brasil tem a segunda tarifa de telefonia celular mais alta do mundo. O preço não se deve apenas à elevada tributação dos serviços de telefonia móvel (42%, contra a média de 17%, no mundo), mas à fixação de preços exorbitantes por serviços que os clientes têm de utilizar, sobretudo a interconexão com outros aparelhos fixos ou móveis.
Por fim, a ACV pede que a Justiça obrigue as citadas operadoras a possibilitarem de forma visual, audível e de fácil compreensão que a ligação efetuada pelo consumidor para outra operadora seja percebida pelo usuário. Caso haja descumprimento no prazo de 30 dias, a ação pede ao juiz que seja arbitrada pena de multa, a qual deverá ser dobrada a cada mês que restar caracterizada a desobediência.
A ação pede também a condenação das rés a devolver tudo que foi cobrado indevidamente, dentro do sistema de cálculos econométricos, com atualização pelo IGP-M, desde o início da portabilidade dos aparelhos, e juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação. A entidade pede ainda na ação que as rés divulguem tal medida, conforme o art. 94 do Código de Defesa do Consumidor, a fim de esclarecer os consumidores do teor da sentença e informar aqueles que tiverem sido lesados a obter o ressarcimento individual.
Fonte: Luiz Alexandre
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