Sexta-feira, 13 de abril de 2018 - 08h07
O Batalhão de Polícia Ambiental (BPA) em Rondônia atendeu a 72 ocorrências de poluição sonora, sendo 19 delas por som automotivo em 2017 em Porto Velho. Segundo o capitão Washington Soares, comandante do Batalhão, o crime está previsto na Lei 9.605, afeta toda a coletividade, e a poluição do meio ambiente pelo meio sonoro causa às pessoas estresse, provoca danos à audição, e é grande o número de denúncias pelo telefone 190, Centro Integrado de Operações Policiais (Ciop) em relação ao crime.
“Nós atuamos, na maioria das vezes, por meio de denúncias pelos telefones ou requisições do Ministério Público”, diz o comandante. O maior número de denúncias quanto à poluição por meio de som automotivo em Porto Velho, de acordo com o capitão Camilo Teixeira, se concentrava mais na região central da Avenida Pinheiro Machado e do Espaço Alternativo.
“Atualmente as denúncias nesses locais caíram um pouco e temos recebido muito mais chamados para áreas residenciais. Às vezes o cidadão faz uma festinha e coloca um som mais alto achando que não tem problema. Mas tem e também pode ser considerada contravenção penal de perturbação do sossego”, diz o oficial.
Na situação de perturbação de sossego, o responsável também pode ser autuado pelas guarnições normais de serviço da Polícia Militar, e não necessariamente pela Ambiental. “Nesse caso, não há necessidade da prova técnica que nós emitimos através do decibelímetro, um aparelho que mede a frequência do som e a quantidade de decibéis emitidos, sendo o limite de tolerância permitido para o dia é de 55 dB e à noite (à partir das 19 horas) é de 45 dB. Mas nós atuamos nos dois casos, tanto de crime ambiental por poluição sonora quanto por perturbação de sossego”, explica o capitão Washington. O telefone para denúncias diretas ao BPA é 99251-3176.
A pena prevista na lei de contravenções penais para perturbação do sossego é de até três meses, já para poluição sonora varia de um a quatro anos de prisão. A multa administrativa aplicada pelo BPA para casos de poluição sonora, direcionada ao dono da residência ou responsável pelo estabelecimento, seja bar, restaurante, casa noturna, ou do veículo, tem valor mínimo de R$ 5,5 mil e máximo de R$ 50 milhões. “São avaliadas três variáveis para o estabelecimento do valor a ser aplicado, que são as consequências para a saúde humana, para o meio ambiente, e a intencionalidade ou não do crime, além disso, também é considerada a condição econômica do infrator”. O infrator responde em duas esferas: penal e administrativa, sendo a condução do autor imediata à delegacia de flagrantes e a apreensão da aparelhagem de som utilizada. Em caso de veículo, o carro é recolhido, sendo parte do instrumento de crime.
O que acontece com frequência nos casos registrados da contravenção penal, é a falta de elementos de prova. “O texto da lei diz que o crime é ‘perturbação ao sossego alheio’. Se o denunciante não se identificar, não impede a prisão por parte da polícia, mas o delegado ou o próprio Ministério Público, na hora de apresentar a denúncia daquele processo, vão querer saber quem foi esse denunciante. Nós vamos fazer o nosso trabalho, mas se não há elementos suficientes, provavelmente isso não vai muito além”, conclui o comandante.
O capitão Davi Machado explica que, no caso das igrejas, não há exigência dos órgãos responsáveis pela liberação de funcionamento que haja adequação e tratamento acústico de som. “Isso não significa dizer que ela pode utilizar o som acima dos decibéis permitidos. Se há uma viatura passando pelo local, é flagrada a evasão de som, mesmo sem que haja a exigência, a prisão do responsável não é refutada pelos tribunais e processo segue normalmente”, alerta.
Batalhão Ambiental reforça ações para combater crimes contra o meio ambiente em Rondônia
Fonte
Texto: Vanessa Farias
Fotos: Sesdec
Secom - Governo de Rondônia
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