Sábado, 12 de dezembro de 2009 - 05h50
Os candidatos inscritos no Concurso da Polícia Civil – da Secretaria de Estado da Segurança Defesa e Cidadania (Sesdec) –, para o cargo de datiloscopistas, farão as provas no dia 10 de janeiro, conforme decidiu, na última quinta-feira (10), o relator do processo, juiz convocado Francisco Prestello de Vasconcellos.
A decisão, segundo informou o secretário adjunto de segurança Hazael Martins, foi em revisão ao posicionamento adotado pelo desembargador Eliseu Fernandes, que suspendeu temporariamente o concurso em atenção ao requerimento da Federação Nacional dos Profissionais em Papiloscopia e Identificação, que atribuía nível superior aos profissionais datiloscopistas.
Segundo consta no despacho do relator, foi feita pesquisa e constatou-se que, para o exercício da profissão de datiloscopista, não há a necessidade de nível superior, mas apenas o nível médio, conforme consta no Decreto 2774/85, que estabelece como requisito para o cargo de datiloscopista diploma de conclusão de ensino médio.
Francisco Pastello entendeu que datiloscopista não pode ser equiparado ao perito criminal, uma vez que, segundo ele, exercem funções diferentes, sendo o primeiro o complemento do segundo. “Ademais, conforme se verifica na fl. 80, o Edital atendeu às normas de exigência constante no Decreto 2774/85”, explicou o relator.
Na decisão, Francisco Prestello explica ainda que, o profissional datiloscopista faz o serviço inicial, mas o perito é o profissional que deve ser habilitado com nível superior. “Embora os impetrantes tentem emprestar a exigência de nível superior aos cargos de perito oficial atribuída pela Lei 11.690/8, que modificou o art. 159 do Código de Processo Penal, aos cargos de datiloscopistas, referida argumentação não deve prosperar. (...) uma vez que exercem funções diferentes do de perito”, avaliou.
Fonte: Assimp/Sesdec
Toni Francis MTE-753/RO
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