Quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011 - 15h28
O ex-gerente do sistema penitenciário de Rondônia, Rogélio Pinheiro Lucena, foi absolvido da acusação de responsabilidade nas mortes ocorridas no presídio Urso Brando em janeiro de 2002. Por volta das 22h30, o juiz presidente, Aldemir de Oliveira, leu a sentença no plenário.
Os jurados responderam sim aos dois primeiros quesitos, sobre o reconhecimento da materialidade e nexo de causalidade, ou seja, os 27 presos foram realmente mortos a golpes de chuchos na rebelião. No terceiro quesito acataram a tese apresentada pelo advogado de defesa, Nilton Barreto, que consistiu na negativa de participação.
O magistrado, titular do 2º Tribunal do Júri de Porto Velho, destacou ainda a participação de defesa e acusação durante o julgamento e agradeceu aos jurados pelo exercício da difícil missão de julgar pessoas da comunidade, acusadas de crimes dolosos contra a vida.
O resultado do júri foi recebido com emoção pela família do réu. Filhos e afilhada choraram ao ouvir o veredito, inocentando o ex-gerente do sistema penitenciário.
O julgamento
A sessão de julgamento foi aberta às 8h15 desta quarta-feira, 23. Pela manhã foram ouvidas cinco testemunhas, todas da defesa. Após a leitura de algumas peças do processo, Rogélio Pinheiro Lucena foi ouvido por quase duas horas pelo juiz; além das perguntas feitas pelos promotores Leandro Gandolfo e Marcelo Guidio e pelo defensor.
O ex-gerente do sistema se disse inocente das acusações, pois não deu a ordem para a colocação dos presos ameaçados junto com os demais, ação que resultou na matança de 27 pessoas. Para o Ministério Público, o réu poderia ter evitado a tragédia pelo cargo que ocupava na época.
Debates
Durante os debates, acalorados, o promotor de justiça e o advogado de defesa chegaram a se desentender. O primeiro pediu um aparte na fala do segundo, que recusou alegando que o Ministério Público já teria tido tempo suficiente para apresentar seus argumentos. O juiz Aldemir de Oliveira, baseado no que diz a lei, acabou concedendo dois minutos ao promotor para defender a instituição de críticas por parte do advogado.
Fonte: Ascom TJRO
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