Terça-feira, 27 de junho de 2023 - 13h06
O prefeito de Porto Velho,
Hildon Chaves, concedeu entrevista coletiva à imprensa, na manhã desta
terça-feira (27), no Complexo da Polícia Civil, após a deflagração da
"Operação Outliers”, que investiga a prática de crimes por parte de
servidores municipais. Ao lado do delegado geral da Polícia Civil, Samir Fouad,
e dos delegados da Delegacia de Repressão ao Crime Organizado (Draco), Iury
Brasileiro, e da Delegacia de Repressão à Lavagem de Dinheiro (DRLD), Lawrence
Lachi, o prefeito reiterou que as investigações começaram após a Ouvidoria
Municipal receber uma denúncia anônima e ele encaminhar para a apuração
policial.
"O prefeito tem compromisso com o que é
certo. Nós não compactuamos com absolutamente nada de errado. E, aliás, isso é
uma postura que adotamos desde o primeiro dia de nosso primeiro mandato. Tão
logo fomos informados, através de denúncia anônima, que levamos à Polícia Civil
para a apuração, culminando com essa operação de hoje. Que isso sirva de
exemplo, para alertar outros municípios e também inibir outras ações criminosas
semelhantes. Infelizmente, é um assunto que nos entristece", disse o
prefeito.
Hildon Chaves anunciou que determinou a exoneração
dos servidores envolvidos, que ainda tenham vínculo com o município. "A
maioria dos nossos servidores é honesta e empenhada no trabalho. Mas, essa não
é a primeira vez que, em parceria com a Polícia Civil, desbaratamos quadrilhas
especializadas em fraudar o erário. Por isso, temos que estar vigilantes no
combate incessante à corrupção. A prefeitura de Porto Velho não é a única,
infelizmente isso ocorre em todos os cantos do país. O que fazemos é prevenir,
agindo de forma transparente e mantendo um diálogo com a Polícia e os órgãos de
controle, como o Tribunal de Contas do Estado e o Ministério Público",
disse.
Hildon Chaves também afirmou que "do ponto de
vista formal, os processos inseridos no sistema da SGP estavam corretos. Porém,
os servidores contratados com a finalidade de proteger o erário, se aliaram aos
bandidos, manipulando os dados para parecer que estava tudo perfeito, causando
prejuízos aos cofres do município e a sociedade".
O delegado Iury Brasileiro deu explicações sobre o
caso. "Empresas fornecedoras de peças e mecânica de automóveis, incluindo
veículos pesados, eram obrigadas a pagar uma propina, entre 10% a 15%, em cima
do valor da compra ou serviço, para servidores públicos lotados na
Superintendência Municipal de Gestão de Gastos Públicos (SGP), que tinham
acesso ao sistema e faziam adulterações fraudulentas, para direcionar essas
despesas para empresas que se dispunham a pagar o percentual cobrado, como
forma de vantagem indevida, que é o crime de concussão", explicou o
delegado.
Foram determinadas pela justiça cinco prisões
temporárias, sendo quatro delas cumpridas, contra servidores municipais. Foram
15 medidas de busca e apreensão, e outras medidas de bloqueio de bens dos
envolvidos.
"Importante enfatizar aqui a ação conjunta
entre a Polícia Civil e a prefeitura de Porto Velho, que após receber a
denúncia anônima encaminhou as informações, permitindo avançar nas
investigações. É uma resposta à sociedade e uma resposta também aos bons
servidores públicos, que são a grande maioria", completou o delegado
Brasileiro.
O titular da DRLD informou que "os servidores
investigados manipulavam os sistemas para que alguns grupos de empresas
fossem beneficiados, em troca de propina. As investigações prosseguem, mas foi
possível já verificar que, pelo menos uma empresa, fez pagamento indevido para
esses cinco servidores que tiveram a prisão temporária decretada".
Lawrence Lachi anotou ainda que não há evidência de que a estrutura da SGP
esteja maculada, inclusive havendo a colaboração da chefia da SGP com a
investigação.
Crimes
A investigação apurou que os servidores públicos a
priori incorreram nos crimes previstos no Art. 288, do Código Penal Brasileiro
(Associação Criminosa), Art. 316, do CPB (Concussão, quando o servidor exige
vantagem indevida), Art. 337-F, da Lei n. 14.133/2021 (Frustração do caráter
competitivo de licitação) e Art. 1°, da Lei n. 9.613/98 (Lavagem de Dinheiro),
na forma do Art. 69 do CPB.
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