Sábado, 29 de maio de 2010 - 16h09
Defensor-chefe Dión Nóbrega afirmou que solicitante não possui critério de baixa condição financeira
Em entrevista coletiva realizada nesta sexta-feira, o defensor-chefe da Defensoria Pública do Estado do Acre, Dión Nóbrega Leal, afirmou que os defensores públicos estão desautorizados a atuar em favor de cidadãos que não preencham os critérios legais estabelecidos pelo órgão. Um dos quesitos básicos para o fornecimento dos serviços prestados pela Defensoria é de que o solicitante seja hipossuficiente, ou seja, aquele que sobrevive com o mínimo de condições financeiras. No Acre, o regimento estabelece que o cidadão deva ter renda familiar de até quatro salários mínimos para fazer jus ao atendimento gratuito.
A declaração do defensor-geral foi motivada pela ação de um dos defensores, que impetrou no Tribunal de Justiça pedido de habeas corpus para que o réu Hildebrando Pascoal progrida do regime fechado para o semiaberto.
De acordo com o defensor-geral, a Defensoria deve garantir a defesa das pessoas que não possuem condições de pagar pelos serviços de um advogado ou arcar com as custas processuais. "Jamais poderemos desvirtuar a missão da Defensoria. Não permitir que ela atue em casos de réus com condições financeiras para pagar um advogado é uma questão de legalidade. A medida de retirar a Defensoria desse caso será estendida a todos os casos nos quais ficar constado que o réu possui renda familiar superior aos quatro salários mínimos", enfatizou.
O subdefensor da Defensoria Pública, Fernando Moraes de Souza, completou dizendo que o pedido de habeas-corpus pode ser feito por qualquer cidadão sem a necessidade de formação em direito. "A administração desautoriza que os defensores entrem com qualquer tipo de recurso em favor de Hildebrando Pascoal, por ele não ser hipossuficiente. Se nós perdemos tempo na defesa de pessoas que têm condições de pagar advogado estaremos deixando de atender quem efetivamente precisa dos serviços."
Fonte: Agências de Notícias do Acre
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