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Diretores do Urso Branco podem ser condenados a até 540 anos



Após a condenação de 11 pessoas, pelo assassinato dos 27 detentos durante rebelião no presídio Urso Branco entre os dias 1º e 2 de janeiro de 2002, o Ministério Público de Rondônia comunicou novos Julgamentos de mais seis réus, marcados para os próximos dias 24 e 30 de junho. Também está sendo aguardado o julgamento de recursos impetrados por mais quatro réus pronunciados pela Justiça: um detento e três diretores do Urso na época da chacina.

Atenções no Brasil e no mundo se voltaram para a Capital de Rondônia durante os julgamentos dos 14 réus, ocorridos no decorrer do mês de maio; os resultados foram amplamente divulgados na Imprensa local, também tendo destaque em veículos nacionais. Diretores do Urso Branco podem ser condenados a até 540 anos - Gente de Opinião

As sessões foram transmitidas pela internet, a pedido de representantes da corte interamericana da OEA (Organização dos Estados Americanos), a fim de que interessados em qualquer parte do mundo pudessem acompanhar os julgamentos.

...Mas, a próxima etapa, deve ganhar maior repercussão, por se tratar do julgamento dos então diretores do Urso Branco, que são apontados como culpados pela matança, quando transferiram os presos do ‘seguro’ para os pavilhões onde estavam os indivíduos que os ameaçavam.

Os diretores foram pronunciados pela Justiça por homicídio simples, cuja pena pode variar de 6 a 20 anos multiplicado por 27 vezes, referente ao número de mortos na chacina, “podendo, assim, pegarem uma condenação de até 540 anos”, estima o Dr. Marco Rezende, especialista em Direito Processual Penal.

“Eles tiveram a responsabilidade de determinar a transferência dos presos do ‘seguro’ para dentro dos pavilhões. E as mortes só ocorreram por causa deste ato”, disse o Promotor Grieco Puppio, titular da Vara do Tribunal do Júri, durante coletiva a Imprensa ocorrida na sede do Ministério Público, em Porto Velho.

O Promotor disse ainda desconhecer que havia uma ordem judicial - como alegam os diretores - para que os presos do “seguro” fossem transferidos para os pavilhões.

“Algum tempo antes do ocorrido, o que havia era uma ordem judicial para que os presos de celas livres fossem recolhidos aos pavilhões. E mesmo que houvesse uma ordem judicial, os diretores é que conhecem a realidade interna do presídio, por isso devem sempre verificar as condições, principalmente a segurança, para cumprir qualquer ordem”, explicou Grieco Puppio.

IGUALDADE

“Por terem sido pronunciados pelo crime de homicídio simples, e por ser este um crime doloso contra a vida, esses ex-diretores deverão, igualmente, serem julgados pelo Tribunal do Juri. Salvo se houver o entendimento de que, no caso dos diretores, o crime foi de homicídio culposo, devendo, então, serem julgados por Juiz singular e não pelo Tribunal do Júri”, declarou o Dr. Marco Rezende.

O especialista ainda externa: “resta saber se as sete pessoas que comporão o conselho de sentença se convencerão de que os três diretores são tão autores dos 27 assassinatos quanto os reeducandos que estão sendo julgados e condenados, já que não são dotados de conhecimento técnico-legal que os motive sua íntima convicção. Cabe, portanto, ao MP, com sua reconhecida competência, dotar o Júri de tal conhecimento e fazer com que a justiça seja, realmente, feita”.

RESPONSABILIDADE

Marco Rezende diz ainda que “independente de os diretores serem condenados ou não, de ter havido ou não uma ordem judicial, o Estado de Rondônia tem a obrigação legal de reparar esses danos às famílias das vítimas, indenizando-as. Esse é um caso clássico de Responsabilidade Civil do Estado, que tem o dever de zelar pela integridade física, moral e pela vida dos reeducandos e não o fez. Qualquer valor arbitrado não será suficiente para aplacar a dor das famílias, mas se revestirá de um caráter pedagógico-punitivo, fazendo com que o Estado aprenda com seu erro e seja estimulado a realizar com esmero suas funções”.

Fonte: O Estadão do Norte desta segunda-feira, 07 de junho

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