Sexta-feira, 17 de junho de 2011 - 17h24
Por não repreender o empregado que chamava o colega de trabalho de “Seu peru”, em alusão a um personagem homossexual da televisão brasileira, a empresa de transporte coletivo Rio Madeira Ltda., foi condenada solidariamente pela 4ª Vara do Trabalho de Porto Velho ao pagamento de uma indenização por dano moral ao funcionário E.L.S.
A sentença foi confirmada pela 2ª Turma Recursal do TRT, que decidiu apenas reduzir de R$ 15 mil para R$ 5 mil o valor do dano moral.
No processo, constatou que o empregador sabia da situação vexatória e inconveniente pela qual estava passando o trabalhador (vítima) no ambiente de trabalho, em que outros empregados por saberem ou suporem da orientação sexual do colega, passaram a apelidá-lo de “Seu Peru”, e mesmo assim a empresa não agiu com o rigor esperado para coibir tal tratamento no local de trabalho.
O autor do processo ainda pode entrar com recurso.(Processo n. 000122-06.2011.5.14.0004).
Fonte: TRT
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