Terça-feira, 17 de abril de 2012 - 09h20
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1, com sede em Brasília) deu a segunda sentença que considera ilícitas e torna inválidas gravações telefônicas feitas pela Polícia Federal (PF). Desta vez, o processo que perderá todas as interceptações telefônicas é o que originou na Operação Saúva, deflagrada em agosto de 2006. A decisão é uma espécie de efeito dominó decorrente da sentença dada, também pela 3ª Turma do TRF 1, em 11 de maio do ano passado. Na ocasião, o colegiado considerou que todas as interceptações telefônicas feitas durante a Operação Mercúrio, realizada em 2005, e as provas originadas delas eram inválidas.
Na época, o jornal A CRÍTICA publicou matéria mostrando que a decisão colocava em risco as operações deflagradas a partir da Mercúrio como a Saúva e a Hiena (2007). Na ementa que invalida as provas da Saúva, do último dia 6 de março, há o seguinte texto: “prova ilícita, colhida mediante interceptação declarada nula, contamina o outro processo, uma vez que a segunda interceptação é fruto da primeira”. No resumo do acórdão (decisão), o colegiado acolhe o pedido para excluir do processo a interceptação telefônica e estende os efeitos para os demais réus da Saúva. No total, 56 pessoas foram denunciadas. A 3ª Turma considerou as gravações da Mercúrio, que originou o “efeito dominó”, ilícitas por terem sido feitas unicamente a partir de uma denúncia anônima. A Lei Federal nº 9.296/96, no artigo 2º, inciso 1º determina que não sejam admitidas interceptações telefônicas quando não houver indícios razoáveis de autoria.
O problema para a 3ª Turma é que, na Mercúrio, não havia nenhum indício, apenas uma denúncia anônima e, por isso, a prova foi considerada ilícita. Em entrevista para A CRÌTICA, em junho de 2011, o desembargador Tourinho Neto, relator do processo no TRF 1, declarou: “Estas provas (gravações telefônicas) anuladas pela Turma, serão consideradas ilícitas em qualquer inquérito ou processo penal. Não servem para nada”. A Operação Saúva iniciou a partir de gravações telefônicas entre a ré da Mercúrio Claudomira Pinto Cavalcante e empresários que atuavam junto ao Governo do Amazonas. A decisão da 3ª Turma em relação à Saúva ainda cabe recurso no TRF 1. Caso se mantenha o entendimento, como ocorreu na Mercúrio, a próxima operação a ser questionada é a Hiena, que se originou de interceptações telefônicas de um dos réus da Saúva (Cristiano Cordeiro) e fiscais da Receita Federal.
Pedidos de condenação diminuíram
Quase um ano após a decisão da 3ª Turma em relação a Operação Mercúrio, o Ministério Público Federal foi obrigado a diminuir o número de réus com pedido de condenação no processo. No ano passado, o procurador responsável pelo caso Sílvio Pettengill declarou que, antes mesmo da decisão da 3ª Turma, ele havia identificado inocentes entre os presos e indiciados pela Polícia Federal (PF). Com a decisão que mandou retirar todas as gravações telefônicas do processo, por considerá-las ilegais, as provas diminuíram e o número de inocentes aumentou nas alegações finais do Ministério Público. O processo agora depende apenas das alegações finais dos réus para receber sentença na 2ª Vara Criminal de Justiça Federal. A Operação Mercúrio foi deflagrada pela PF em junho de 2005, e teve como principal alvo policiais rodoviários federais. Na ocasião, a PF informou ter desarticulado um esquema de cobrança de propina envolvendo patrulheiros e empresários de transportadoras. Na época, a PRF demitiu 15 policiais sem que os mesmos tivessem sido julgados.
Operações em risco têm 125 réus
Duas operações foram deflagradas, no Amazonas, a partir da Operação Mercúrio: Saúva e Hiena. Os processos resultantantes da três somam 125 réus. A “Saúva” prendeu 30 pessoas no dia 11 de agosto de 2006, incluindo o então secretário executivo da Sefaz, Afonso Lobo, e Manoel Paulino da Costa Filho, o assessor do então vice-governador do Estado e atual governador Omar Aziz (PMN). A PF estima que, em seis anos, o grupo movimentou R$ 354 milhões. Na época, a PF informou ter desarticulado uma quadrilha especializada em fraudar licitações de gêneros alimentícios. Resultaram da operação, quatro processos. Já a Operação Hiena foi deflagrada em 29 de maio de 2007. Oito pessoas foram presas, no dia, entre auditores fiscais da Superintendência da Receita Federal, empresários e procuradores da Fazenda Nacional. A fraude, segundo a PF, consistia em direcionar fiscalizações com o objetivo de favorecer empresas que estivessem em débito com a Receita, utilizando um escritório jurídico de fachada para prestar consultoria às empresas envolvidas no esquema.
FONTE: ROSIENE CARVALHO / A CRÍTICA DE MANAUS
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