Segunda-feira, 15 de setembro de 2008 - 11h38
Edmilson Gonçalves Serejo Júnior, acusado de agressão praticado contra sua mulher, em julho de 2007, foi condenado à pena de três meses de detenção - em regime aberto, substituída por uma pena alternativa, por ser réu primário e não registrar antecedentes criminais. A sentença foi baseada no artigo 129, § 9º, do Código Penal (Lei Maria da Penha), que descreve o crime de lesão corporal e coíbe a violência doméstica.
Mesmo com laudo pericial provando a culpa do réu, Edmilson negou às acusações apresentadas contra si e disse que é inocente. Mas de acordo com a vítima, ela sofreu diversas agressões durante o tempo que passou casada com o réu. E numa ocasião, ele foi ao trabalho da esposa e, sem motivos aparentes, passou a agredi-la. Após a última agressão o casal se separou.
O juiz da 2ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho, Valdeci Castellar Citon, explicou que nos crimes ocorridos na clandestinidade, assim como em família, é raro quando o acusado assume que cometeu a agressão. Por isso, “a palavra da vítima merece maior relevância, quando comprovada através de laudo pericial”, afirmou o magistrado. Edmilson terá que prestar serviço à comunidade no período de três meses. Cabe recurso da decisão.
Fonte: Ascom - TJRO
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