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Juiz condena 'flanelinha' e chama atenção das autoridades para o caso


   

Max Pedro Pinheiro de Freitas, preso no presídio Edvan Mariano Rosendo, o "Urso Panda", por quatro condenações pelo crime de furto, foi condenado a mais quatro anos e seis meses de reclusão em regime semi-aberto pelo crime de extorsão. Ele constrangeu e agrediu o proprietário de um veículo, exigindo o pagamento da quantia de R$ 10,00 pela vigilância do carro. A sentença foi proferida pelo juiz Daniel Ribeiro Lagos, titular da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho.

De acordo com os autos, em outubro de 2006, o "flanelinha" exigiu da vítima o pagamento de R$ 10,00 sob alegação de ter cuidado do seu veículo, parado nas imediações da rua Rua José de Alencar com a Avenida Pinheiro Machado. O proprietário do carro se negou a pagar a quantia exigida e disse que pagaria apenas R$ 2,00 reais. A quantia oferecida pelo proprietário do veículo deixou Max Freitas enfurecido, e, descontente com a oferta, começou a jogar pedras contra o veículo e o seu dono, causando danos materiais no automóvel e lesões corporais na vítima.

Em análise dos documentos constantes na ação, ficou provada a materialidade do crime, inclusive com a confissão do próprio réu de que realmente jogou as pedras contra a vítima e o veículo. O réu negou ter cobrado a quantia de R$ 10,00. Para o magistrado ficou provado que houve constrangimento da vítima, mediante ameaça, para obter vantagem econômica indevida. Max Pedro, segundo informações da Vara de Execução Penal  de Porto Velho, ainda responde por outros crimes.

Na sentença, o juiz Daniel Ribeiro Lagos chama atenção das autoridades com a seguinte anotação: “está passada a hora das autoridades assumirem uma postura desprovida de hipocrisia em relação à atuação nefasta dos chamados “flanelinhas” que, a pretexto de trabalho, exigem dos motoristas pagamento por serviços de vigilância para estacionar em via pública, arvorando-se “donos” do espaço público, quando se sabe que o que se cobra não é vigilância, mas pagamento para não ter o bem danificado. Se for justificar essa atividade no desemprego, estaria justificado a pistolagem, o tráfico de entorpecentes, entre outros, com reflexos econômicos, o que é inadmissível.”

Fonte: Ascom - TJ RO

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